Câmara de Nova Fátima

Texto da edição extraordinária nº 150

segunda-feira, 3 de maio de 2021

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Câmara de Vereadores de Nova Fátima–BA A segunda-feira, 03 de maio de 2021 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 0150 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2021. »RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2021. »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima- Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei n o 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis nos 8.883/94 e 9.648/98, na referida Lei, homologa o objeto do processo administrativo nº 016/2021 e Inexigibilidade 003/2021, objetivando a Contratação Prestação de serviços advocatícios especializados, na área de Direito Público, visando acompanhamento, na análise e elaboração das Prestações de Contas; Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios; Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo; Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo; Consultoria Jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal e Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais. Ainda, outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE no exercício corrente, conforme fundamentação na legislação vigente, para o prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual do profissional abaixo relacionado: ANALDINA CARNEIRO DE OLIVEIRA NETA, pessoa física, inscrita no CPF nº 047.333.035-05, OAB/BA nº 52.724, domiciliada na domiciliada na Rua Pedro Paulo da Silva, 70, Bairro Centro, Riachão do Jacuípe – Bahia, cep: 44.640-000, cujo valor mensal da proposta será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) perfazendo o valor anual de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para o prazo de 08 (oito) meses. Nova Fátima, 03 de maio de 2021. ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 3 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Fls. ______ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA CNPJ: 16.443.822/0001-87 AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima Autoridade Competente ratifica o processo administrativo nº 016/2021 de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 003/2021, que tem por objeto contratação prestação de serviços advocatícios especializados, na área de Direito Público, visando acompanhamento, na análise e elaboração das Prestações de Contas; Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios; Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo; Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo; Consultoria Jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal e Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais. Ainda, outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE no exercício corrente de acordo com o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93. Nova Fátima, 03 de maio de 2021. ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA Presidente Câmara Municipal de Nova Fátima Avenida Landulfo Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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