Câmara de Valente
Texto da edição nº 37
quarta-feira, 30 de junho de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A quarta-feira, 30 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0037 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 032, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PORTARIA Nº. 032, de 30 de junho de 2021 Dispõe sobre medidas de prevenção e controle no enfrentamento à pandemia do Covid-19 no âmbito do Poder Legislativo Valentense e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 25, VII, “b” e 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o aumento de casos de munícipes infectados ou acometidos pelo COVID-19, ocorrido nos últimos dias; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19; CONSIDERANDO, que este Poder Legislativo Municipal se encontra em recesso parlamentar, nos termos do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 12, I, do Regimento Interno deste Parlamento Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e de controle no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o dia 11 de julho de 2021: I – instituição de expediente interno, com suspensão de atendimento ao público; II – realização de eventuais sessões extraordinárias e/ou audiências públicas fechadas ao público, apenas com as presenças de vereadores e servidores essenciais à realização das mesmas; 1
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Página: 3 III – suspensão de sessões especiais, solenidades; IV – suspensão de visitação e/ou cessão do espaço físico do plenário deste Poder Legislativo Municipal para atividades de qualquer natureza, estranhas às demandas legislativas, sobretudo as que possam reunir considerável número de pessoas. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 30 de junho de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________ Valente, 30 de junho de 2021. Arturo Lucas Oliveira Lima Diretor Legislativo 2
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