Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 89

quarta-feira, 30 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quarta-feira, 30 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0089 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 08-PP/2021. »AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. »RESULTADO – CONVITE Nº. 04/2021. »PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESULTADO DA FASE DE TÍTULOS. »PORTARIA Nº. 263/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº º0097/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município: Reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo. Ratifica as solicitações das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e autoriza a contratação da empresa ISMERIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados compreendendo: Consultoria e Assessoria Jurídica e administrativa no âmbito dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, incluindo resposta à consultas, orientações e defesas, ingresso de ações e medidas que requerem maior complexidade em defesa do interesse dos entes municipais citados, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como valor global final de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 28 de junho de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 08-PP/2021 – NA FORMA PRESENCIAL O Município de Biritinga – Ba., avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Nº08/2021 – Presencial. Objeto: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender necessidade das diversas Secretarias do Município de Biritinga. Tipo Menor Preço por Lote. Sessão dia 13/07/2021, às 9:00hs. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível em: http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios e/ou pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com. Sessão no Setor de Licitações, na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA). Biritinga-BA, 29 de junho de 2021. Pedro Ramos de Cerqueira – Pregoeiro.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Pregão Eletrônico SRP Nº 006/2021 Objeto: Registro de preço, para futura e eventual aquisição de materiais penso, médicos e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga. Processo nº 086/2021 O Município de Biritinga/Ba, mediante o Pregoeiro Oficial, em conformidade com a Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2005 Lei 123/2006, Decreto Municipal 026/2021 e Decreto Municipal 27/2021 torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório em epígrafe que em 29/06/2021 a empresa OKEY MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 11.311.773/0001-05, interpôs Recurso Administrativo contra o rito admitido na sessão do referido Pregão Eletrônico. Ficam todos os participantes intimados a apresentarem contrarrazões no prazo legal. Caso achem necessário, o referido recurso encontra-se disponível para consulta através do email : cplbiritinga@gmail.com. Biritinga (BA). Em: 30/06/2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESULTADO CONVITE Nº 04/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2021 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, declara a Vencedora a empresa TROPOL TOPROGRAFIS E PROJETOS LTDA, da Carta Convite nº004/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa, para prestação de serviços topográficos de vias, de áreas verdes, áreas de riscos e glebas públicas do Município de Biritinga. valor global de R$ 162.000,00 (cento e sessenta dois mil reais). Biritinga, 30 de junho de 2021 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. RESULTADO DA FASE DE TÍTULOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público o Resultado da Fase de Títulos ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01, de 31 de maio de 2021, para o provimento do cargo temporário de Agente Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021, conforme segue abaixo: Art. 1º. Ficam aprovados e, consequentemente, avançam para a próxima fase do processo seletivo simplificado os(as) seguintes canditados(as): PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AGENTE ESCOLAR – EDITAL Nº 01/2021 CONCORRENTES ÀS VAGAS DO QUADRO GERAL CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO CANDIDATO SITUAÇÃO 1º VALDELICE RIBEIRO DAS NEVES LUSTOSA LUCIANA TEXEIRA BARBOSA DAIANE DA PAIXÃO DE JESUS UBERLÂNIA SANTOS DOS ANJOS MARILENE DOS SANTOS SANTANA MATOS LUCIDALVA CERQUEIRA SANTOS ÉLIDA MEIRELES CONCEIÇÃO LOBO CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE 8,5 2º 8,5 3º 8,5 4º 8,5 5º 8,0 6º 8,0 7º 8,0 Resultado da Fase de Títulos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar

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Página: 7 8º 7,5 9º 7,5 EDIGLEI CERQUEIRA ARAUJO BISPO HADSON BERTOLDO SALES LIMA 10º 7,0 11º 7,0 12º 7,0 13º 6,5 14º 6,5 15º 6,5 16º 6,5 17º 6,5 18º 6,0 19º 6,0 20º 6,0 21º 6,0 22º 6,0 23º 6,0 24º 6,0 25º 6,0 26º 6,0 27º 6,0 28º 6,0 29º 6,0 30º 5,5 31º 5,5 32º 5,5 ADEJEANE DA CRUZ ALVES SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS LUANA CERQUEIRA DE SOUZA JOSEFA CLAUDENE LIMA CRUZ KELLY CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS BRITO DOS SANTOS CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE LÍVIA LOBO ROCHA ANDREA MUNIZ DOS SANTOS ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA LILIA DE CERQUEIRA MEIRELES GILMÁRIA DA SILVA LOBO SANTOS MARIA FERREIRA DOS SANTOS MEIRIVANIA DOS SANTOS BARRETO ELIZABETE SOUZA MEIRELES GABRIEL LOUREIRO RIBEIRO EDILZA DOS ANJOS PEREIRA MOURA TAMARA SOUZA DOS ANJOS GRAZIELA DO NASCIMENTO SANTANA ALEXSANDRA SANTOS GOMES CERQUEIRA BARBOSA MISLÂNIA SANTOS BRITO CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE MARIVALDA CORDEIRO CLASSIFICADO(A) PARA DOS SANTOS A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE CATIANE MUNIZ DA SILVA CLASSIFICADO(A) PARA ALAN BARBOSA BARROS A PRÓXIMA FASE Resultado da Fase de Títulos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar

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Página: 8 33º 5,0 34º 5,0 35º 5,0 36º 5,0 37º 5,0 38º 5,0 39º 5,0 40º 5,0 41º 5,0 42º 5,0 43º 5,0 44º 5,0 45º 5,0 46º 5,0 47º 5,0 48º 5,0 49º 5,0 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 5,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 3,0 3,0 59º 3,0 IVANIRA SANTANA DOS CLASSIFICADO(A) PARA SANTOS SILVA A PRÓXIMA FASE MAGNA SANTANA DA CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE SILVA SILVA CLASSIFICADO(A) PARA WIARA SANTANA FERREIRA A PRÓXIMA FASE VALDOMIRO SANTOS CLASSIFICADO(A) PARA BISPO A PRÓXIMA FASE TAMIRES SILVA CLASSIFICADO(A) PARA NASCIMENTO BARBOSA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA JAIANY SOUZA FIGUEREDO A PRÓXIMA FASE MIRINEIDE PEREIRA DOS CLASSIFICADO(A) PARA SANTOS A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE RITA LEE ALVES MEIRELES EDILANE SENA DOS CLASSIFICADO(A) PARA SANTOS A PRÓXIMA FASE DANIELLE DE SANTANA CLASSIFICADO(A) PARA FRANÇA A PRÓXIMA FASE CRISTINA BRITO DE SOUZA CLASSIFICADO(A) PARA SILVA A PRÓXIMA FASE VONICLEIDE SILVA DAS CLASSIFICADO(A) PARA CANDEIAS CERQUEIRA A PRÓXIMA FASE NAIARA PEREIRA DOS CLASSIFICADO(A) PARA SANTOS A PRÓXIMA FASE JEFERSON RIBEIRO DOS CLASSIFICADO(A) PARA SANTOS LIMA A PRÓXIMA FASE CLASSIFICADO(A) PARA ADRIANO SILVA SANTOS A PRÓXIMA FASE CARINE MEIRELES DOS CLASSIFICADO(A) PARA SANTOS A PRÓXIMA FASE MARIA EDUARDA DA SILVA CLASSIFICADO(A) PARA CARVALHO A PRÓXIMA FASE GRACIELE DOS SANTOS CLASSIFICADO(A) PARA NUNES A PRÓXIMA FASE THAISE SILVA OLIVEIRA NÃO CLASSIFICADO(A) JOZEANE PEREIRA DA SILVA NÃO CLASSIFICADO(A) JAIANE BARROS SANTOS NÃO CLASSIFICADO(A) OLIVEIRA GELAINE SOUZA DE JESUS NÃO CLASSIFICADO(A) DAVIDSON SOUZA BRITO NÃO CLASSIFICADO(A) BRENO REIS MARQUES NÃO CLASSIFICADO(A) MOTA YNAIÁ SOUZA BISPO NÃO CLASSIFICADO(A) VALDIRENE CERQUEIRA NÃO CLASSIFICADO(A) BARBOSA TAIANA DE CERQUEIRA NÃO CLASSIFICADO(A) SILVA Resultado da Fase de Títulos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar

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Página: 9 60º 3,0 61º 3,0 62º 3,0 63º 3,0 64º 3,0 65º 3,0 66º 3,0 67º 3,0 68º 69º 70º 71º 72º 3,0 3,0 3,0 2,0 2,0 73º 2,0 74º 75º 76º 77º 78º 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 79º 80º 81º 2,0 2,0 2,0 82º 2,0 83º 2,0 84º 2,0 85º 2,0 86º 2,0 87º 2,0 88º 2,0 MARLY DOS SANTOS SOUZA MARCIA NUNES DOS SANTOS JOHN WILTON OLIVEIRA ALVES JAQUELINE CERQUEIRA MOURA FLAVIA DE MOURA DOS REIS ELIETE DE JESUS ALMEIDA DE JESUS DAMARES MENDES DOS SANTOS CRISTIANE DE OLIVEIRA SUZART CLÉCIA CERQUEIRA BARBOSA CELENILDE SANTOS SOUSA CAMILA SILVA COSTA THAMILIS DOS SANTOS SOLANGE CERQUEIRA DOS SANTOS ROSIMERE BARBOSA TEIXEIRA PORTO RHAUAN DOS SANTOS CERQUEIRA REIZIANE DE JESUS PEREIRA PEDRO SANTOS ROSÁRIO NOELIA SANTOS ANJOS MEIRIANE NASCIMENTO PEREIRA MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS LILIANE CORREIA DA SILVA JACKSON SANTOS DE SANTANA FRANCIELE MOURA DOS REIS FERNANDA RODRIGUES DE C. MEIRELES ELIANA PEREIRA DOS SANTOS CRISTIANE SOARES DE CERQUEIRA SILVA CARLOS ADRIANO SANTOS COSTA BRUNA LUCIANA DOS SANTOS ANA KAROLINE SANTOS MARQUES NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) NÃO CLASSIFICADO(A) Resultado da Fase de Títulos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar

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Página: 10 89º 2,0 ALDILENE DOS SANTOS NÃO CLASSIFICADO(A) Parágrafo único. Conforme consta na Retificação nº 02 ao Edital de Abertura nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Municipal em 29/06/2021, somente avançam para a próxima fase do processo seletivo simplificado aqueles candidatos que obtiveram a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na Fase de Títulos. Art. 2º. Fica aprovada e, consequentemente, avança para a próxima fase do processo seletivo simplificado a seguinte canditada: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AGENTE ESCOLAR – EDITAL Nº 01/2021 CONCORRENTE ÀS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ORDEM PONTUAÇÃO NOME SITUAÇÃO 1º GABRIELA BISPO BARBOSA CLASSIFICADO(A) PARA A PRÓXIMA FASE 5,0 Parágrafo único. Conforme consta na Retificação nº 02 ao Edital de Abertura nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Municipal em 29/06/2021, somente avançam para a próxima fase do processo seletivo simplificado aqueles candidatos que obtiveram a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na Fase de Títulos (Etapa II). Art. 3º. Conforme consta na Retificação nº 02 ao Edital de Abertura nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Municipal em 29/06/2021, a Etapa III (Fase de entrevista e dinâmica) será realizada entre os dias 06/07/2021 a 08/07/2021 e terá caráter meramente eliminatório, devendo-se seguir todas as demais disposições constantes no Edital de Abertura nº 01 de 2021. Art. 4º. Os candidatos deverão sempre observar o disposto no Edital de Abertura nº 01, alterado pelas Retificações nº 01 e 02, bem como as publicações no Diário Oficial do Município que digam respeito ao presente Processo Seletivo Simplificado. Resultado da Fase de Títulos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar

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Página: 11 Art. 5º. O presente Resultado da Fase de Títulos (Etapa II) entra em vigor a partir de sua publicação. Biritinga-BA, 30 de junho de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Biritinga PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária de Educação Municipal Resultado da Fase de Títulos ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 263/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Determina a instauração de Processo Administrativo de Revisão de Ato Administrativo com o fim de apurar a suposta ilegalidade de atos administrativos que concederam a flexibilização da carga horária de jornada de trabalho, em definitivo, de certos professores públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto nos artigos 70, inciso IX e 92, inciso II da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, no termos do enunciado de súmula nº 473 do STF, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO que o processo administrativo é o meio pelo qual o administrado materializa as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, derivadas do devido processo legal; CONSIDERANDO que o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargos e Salários da Rede Municipal de Ensino), a partir de uma interpretação sistemática, reforça a conclusão de que a flexibilização da jornada de trabalho se dá de forma temporária, em acordo com a necessidade do interesse público e condicionada a vontades recíprocas; CONSIDERANDO que a Administração Pública, seja de qual esfera for, está adstrita ao princípio da legalidade estrita, de modo que não pode ser obrigada a conceder direito ou vantagem a partir de uma interpretação legal expansiva, viciada por interesses predominantemente particulares; CONSIDERANDO que a contratação dos Professores Municipais em objeto se deu através de concurso público, prevendo a carreira de docência, com suas atribuições próprias, a partir da jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas e que nenhum ato infralegal poderá alterar de forma definitiva esta jornada, sob pena de violação ao princípio da juridicidade, regente sob toda e qualquer Administração Pública; CONSIDERANDO que atribuir definitividade à flexibilização da jornada de trabalho do Professor Municipal, além de não ter previsão legal na ordem jurídica local, viola frontalmente o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, uma vez que se estará investindo o agente público em nova carreira, ou seja, em novo cargo público (com as mesmas atribuições, porém com carga horária diferente) sem prévio concurso público; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO o disposto no enunciado de súmula vinculante nº 43, do Supremo Tribunal Federal, que atesta que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”; CONSIDERANDO a suposta ilegalidade perpetrada pelo Decreto Municipal nº 006/2020, de 06 de fevereiro de 2020, e de qualquer outro ato administrativo análogo, que concedeu, em definitivo, a flexibilização da carga horária de jornada de trabalho de certos professores públicos municipais; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público. RESOLVE: Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Revisão de Ato Administrativo a fim de averiguar a suposta ilegalidade dos atos administrativos (Decreto Municipal nº 006/2020 ou de qualquer outro ato análogo) que concederam, em definitivo, a flexibilização da carga horária de jornada de trabalho dos seguintes Professores Públicos Municipais: 1) Antônia da Paixão Pereira; 2) Anaidi Xavier de Cerqueira; 3) Elivânia Lima dos Anjos; 4) Ivoneide Santana Santos; 5) Maria Edna dos Santos Barbosa de Figueiredo; 6) Margareth de Sena Pereira; 7) Valdicea Santana Leão. Art 2º. Os servidores públicos municipais, elencados no artigo 1º desta Portaria, deverão ser comunicados (“citados”) sobre a existência da instauração dos presentes processos administrativos através de Notificação Pessoal a ser cumprida por esta Administração Pública Municipal. § 1º. Na mesma oportunidade citada pelo caput deste artigo, os servidores públicos em objeto serão comunicados (“intimados”) para apresentarem defesa escrita aos respectivos autos no prazo de 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte a data do efetivo cumprimento da notificação. § 2º. Os servidores públicos municipais em objeto poderão constituir advogado(a), desde que apresente procuração escrita, a ser autuada nos autos dos respectivos processos administrativos. § 3º. É assegurado aos servidores públicos municipais interessados o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, produzir qualquer prova admitida pela ordem jurídica vigente. § 4º. Os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, se assim considerados, poderão ser recusados ou desconsiderados no ato decisório desta autoridade. Art. 3º. Uma vez transcorrido o prazo para apresentação de defesa escrita, como determinado no artigo 2º desta Portaria, encaminhe-se os autos dos respectivos processos administrativos para a Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga-BA, a fim de que este órgão jurídico consultivo emita parecer jurídico, em análise à legalidade dos atos administrativos em objeto, que também deverá ser autuado. Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga-BA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar a sua opinião técnica. Art. 4º. Findo o prazo determinado no artigo 3º desta Portaria, os interessados, ou os seus respectivos procuradores, serão comunicados (“intimados”) através de publicação no Diário Oficial do Município, ou mediante comunicação eletrônica, acerca da abertura do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia útil seguinte à referida publicação, para apresentar “alegações finais” aos respectivos autos. Art. 5º. Findo o prazo determinado no artigo 4º, encaminhe-se os autos dos respectivos processos administrativos a esta autoridade administrativa decisora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para decidir. Art. 6º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 7º. Os demais atos de comunicação, atos de defesa, entre outros, poderão ser enviados por meio eletrônico, desde que previamente acordado entre a Administração Pública e o Administrado interessado. Art. 8º. Considerando-se que o Processo Administrativo de Revisão de Ato Administrativo não se confunde com o Processo Administrativo Disciplinar, fica dispensada a designação de comissão processante, dispensando-se também a aplicação da Lei Municipal nº 403/1993. Art. 9º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural dos respectivos processos administrativos, devendo ser acostada aos autos dos mesmos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e extingue qualquer outro ato ou processo administrativo que possua as mesmas partes e os mesmos objetos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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