Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.393
terça-feira, 6 de julho de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A terça-feira, 6 de julho de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1393 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 40/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 40/2021 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças e Gabinete do Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Estipular o horário de funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças e do Gabinete do Prefeito da seguinte forma: I – O horário de funcionamento dos órgãos supracitados, para as segundas-feiras, será de 08:00 às 17:00, com intervalo de almoço e atendimento ao público de 08:00 às 12:00. II – O horário de funcionamento dos mesmos órgãos, entre as terças-feiras e sextas-feiras, será em regime de turnão de 08:00 às 14:00, realizando-se o atendimento ao público de 08:00 às 12:00. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogando-se qualquer outra norma conflitante ao quanto aqui estipulado. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu – Bahia, 06 de julho de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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