Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 97

terça-feira, 13 de julho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 13 de julho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0097 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0083/2021. »PORTARIAS Nos 264 A 281 – JULHO. »PORTARIAS Nos 282 E 283, DE 13 DE JULHO DE 2021. »RETIFICAÇÃO Nº. 03 AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 01/2021. »RATIFICAÇÃO / DISPENSA Nº. 074/2021-DI. »ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0083/2021 Objeto: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços topográficos de vias, de áreas verdes, áreas de riscos e glebas publicas do Município de Biritinga, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de Convite nº 004/2021 que, independente de transcrição, integra este instrumento. Valor global do contrato: R$162.000,00(cento e sessenta e dois mil reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13.13 - Secretaria Municipal da Infraestrutura Projeto / Atividade: 2029 – Manutenção da secretaria da infraestrutura Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.000 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 00 – Recursos livres Empresa contratada: TOPROL TOPOGRAFIAS E PROJETOS LTDA Vigência: 09 (nove) meses Data: 08 de julho de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 264, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor WILLIAMS FIGUEIREDO DE MEIRELES, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 270, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Assessora de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeada ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora YNAIÁ SOUZA BISPO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 271, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Assessora de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeada ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora DAIANE MARIA CARVALHO CAJAIBA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 272, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Veículos Leves, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor SIDNEI ASSIS DA LUZ, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 273, DE 01 DE JULHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: I - Fica exonerada a pedido do cargo de COORDENADORA DE PROGRAMAS SOCIAIS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora SANÁRIA RAMOS DE CARVALHO, revogando a Portaria Municipal que o nomeou. II - A exoneração se dá por solicitação do próprio servidor, que firmou esta intenção em documento encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga. III - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 278, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei nº604 de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em Junho de 2021; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 13, § 2º que trata da progressão entre os níveis descritos no inciso I, previsto no artigo 13. CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o disposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I - Conceder ao SRA. EDENILDA NERY SILVA, a progressão de nível II para nível III, conforme direito comprovado em certificado de conclusão de curso emitido em 10 de julho de 2012 pelo Colégio Estadual de Biritinga. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 279, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei nº604 de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em Maio de 2021; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III, IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o disposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I - Conceder a SRA. LIKA SANTOS SILVA SANTOS, a progressão de nível I para nível II, conforme direito comprovado em diploma emitido em 05 de março de 2021 pela Universidade Candido Mendes. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 280, DE 05 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei nº604 de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em Junho de 2021; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 13, § 2º que trata da progressão entre os níveis descritos no inciso I, Auxiliar de Serviços Administrativos, de Vigilância Escolar e Motorista Escolar, previsto no artigo 13. CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o disposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I - Conceder ao SR. DELEON OLIVEIRA DE ALMEIDA, a progressão de nível IV para nível V, conforme direito comprovado em certificado de conclusão de curso emitido em 25 de junho de 2021 pela Universidade Cesumar - Unicesumar. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 281, DE 13 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei nº604 de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em junho de 2021; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III e IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o disposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I - Conceder a SRA. DAÍLI DOS SANTOS E SANTOS a mudança de nível de I para II, conforme direito comprovado em diploma emitido em 08 de julho de 2021 pela Faculdade Educacional da Lapa. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNUCIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA PORTARIA N.º 282, DE 13 DE JULHO 2021 Dispõe sobre a implantação do Programa Avança IDEB na rede Municipal de Ensino de Biritinga. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO a portaria nº10 de 08 de Janeiro de 2021 que estabelece parâmetros para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, no âmbito da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica. CONSIDERANDO a portaria nº250 de 05 de julho de 2021 que estabelece diretrizes de realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) no ano de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de haver um programa que prepare os alunos para as avaliações externas e trabalhe com os conteúdos destacados nos descritores críticos observados na aplicação da avaliação diagnóstica. CONSIDERANDO os baixos níveis de proficiência observados na avaliação SAEB dos últimos anos. CONSIDERANDO a melhoria da qualidade da Educação Básica do município de Biritinga como um atributo multidimensional; Resolve: Art. 1º Implantar o Programa Avança IDEB na rede Pública Municipal de Biritinga. Art. 2º Instituir as 4 etapas e avaliações (avaliação diagnóstica, preparatória 01, preparatória 02 e Simula SAEB) como obrigatórias em toda a rede Municipal de Ensino a partir do 2º ano do Ensino Fundamental I. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º Elaborar avaliação diagnóstica com número de descritores ou habilidades previstas para componente a ser avaliado. Art. 4º As avaliações preparatórias e o Simula SAEB serão objetivas com 10 questões de cada componente. Art. 5º As avaliação preparatórias e o Simula SAEB tem valor quantitativo de 2,0 pontos em cada unidade letiva. Art. 6º Após a aplicação de cada avaliação a instituição de Ensino e Secretaria de Educação elaborará um panorama de resultados de cada uma das etapas de avaliações, este deve ser divulgado e discutido com a equipe docente para que a partir desta análise seja feito um plano de intervenção. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Priscila Brito da Silva Lima Secretária de Educação de Biritinga Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PROGRAMA AVANÇA IDEB JUSTIFICATIVA A avaliação não deve priorizar apenas o resultado ou o processo, mas a prática de investigação, mas deve também, questionar a relação ensino-aprendizagem e buscar identificar os conhecimentos construídos e as dificuldades de uma forma dialógica. Os erros são tidos como pistas que demonstram como o aluno está relacionando os conhecimentos que já possui com os novos conhecimentos que estão sendo adquiridos, admitindo uma melhor compreensão destes. Pensando na importância da avaliação para o desenvolvimento intelectual dos docentes, a Secretaria Municipal de Educação de Biritinga no intuito de promover um ensino de qualidade e melhorar os níveis de proficiência de Língua Portuguesa, Matemática, nas áreas de Ciências da Natureza e Ciências Humanas bem como o desempenho na avaliação SAEB vem propor a implantação de um sistema de avaliação interno: Programa Avança IDEB da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga. O referido Programa terá como objetivo principal o acompanhamento do desempenho dos estudantes para que seja possível traçar um diagnóstico da rede e desenvolver estratégias para o enfrentamento dos problemas que estejam afetando o desempenho dos estudantes, bem como melhorar a qualidade da aprendizagem das etapas que compõem a educação básica do município: I- Educação Infantil e, II – Educação Fundamental. O Programa Avança IDEB será composto por 04 etapas: Primeira etapa: Avaliação Diagnóstica – Composta por 01 (uma) questão para cada descritor. Ocorrerá no início da 1ª unidade letiva e não será atribuída nota, a mesma será ela___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA borada pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; A avaliação diagnóstica como instrumento a serviço da aprendizagem do aluno tem como intenção contribuir para a análise e para a decisão de quais ações pedagógicas deverão ser tomadas durante o processo de ensino e aprendizagem. A constatação realizada nesta etapa é o princípio, o ponto de partida para sabermos quais os principais problemas que devem ser atacados. Segunda etapa: Avaliação Preparatória 01 – Será composta por 10 questões de cada disciplina, tendo valor de 2,0 (dois) pontos, a mesma será um dos instrumentos avaliativos da unidade e deverá incluir 50% dos conteúdos contemplados nos descritores críticos observados na avaliação diagnóstica, esta, ocorrerá no final da primeira unidade letiva. As questões serão elaboradas ou selecionadas pelos professores e terão como ponto de partida os descritores críticos; Estas questões serão enviadas para a equipe pedagógica da Secretaria de Educação que arquivará em um banco de dados (drive) e em seguida selecionará as questões que constarão na avaliação. Em dias de avaliação preparatória o aluno terá apenas o primeiro horário de aula. Nesta etapa é importante trabalhar com os discentes os conteúdos observados como críticos. Terceira etapa: Avaliação Preparatória 02 – Será composta por 10 questões de cada disciplina, tendo valor de 2,0 (dois) pontos, a mesma será um dos instrumentos avaliativos da unidade e deverá contemplar 50% dos conteúdos contemplados nos descritores críticos observados na avaliação diagnóstica, esta, ocorrerá no final da segunda unidade letiva; As questões serão elaboradas ou selecionadas pelos professores e terão como ponto de partida os descritores críticos; Estas questões serão enviadas para a equipe pedagógica da Secretaria de Educação que arquivará em um banco de dados (drive) e em seguida selecionará as questões que constarão na avaliação. Em dia de avaliação preparatória o aluno terá apenas o primeiro horário de aula. Nesta etapa é importante trabalhar com os discentes os conteúdos observados como críticos. Quarta etapa: Simula SAEB – Será composta por 10 questões de cada disciplina, tendo valor total de 2,0 (dois) pontos, a mesma será um dos instrumentos avaliativos, e ocorrerá no final da terceira unidade letiva; Nesta avaliação a equipe escolar deve simular fielmente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA o processo de aplicação da prova, de forma que o aplicador da avaliação não seja o professor do componente avaliado e que o aluno tenha um tempo mínimo de 50 minutos para a entrega da avaliação, observando a assinatura na folha de resposta, bem como o preenchimento do gabarito. Para todas as etapas é importante garantir a presença de no mínimo 80% dos alunos na prova. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Na opinião de autores como Viana (1976) e Selikowitz (2001) a avaliação do desempenho escolar é fundamental para uma educação eficiente, visto que, essa mensuração permite determinar até que ponto os objetivos pré-estabelecidos pela educação formal são alcançados, e se fornecem subsídios para a correção de possíveis distorções do trabalho educacional. Apesar disto, conforme observa Selikowitz, (2001), é preciso considerar que os resultados obtidos em testes de desempenho escolar não são conclusivos e devem ser utilizados conjuntamente com outros instrumentos quando a finalidade é diagnóstica. A questão com a utilização de instrumentos de avaliação parece centrar-se em como são utilizadas e interpretadas as avaliações e embora não conclusivas não perdem sua utilidade na formulação de hipóteses para reconhecimento do problema. Stecanela (2006, p. 233-267) afirma que “que a avaliação faz parte do planejamento [...] e, por isso, não pode ser encarada como um fim em si mesma, mas como um elemento importante do processo de ensino e de aprendizagem. Avaliar implica planejar, replanejar e utilizar a avaliação em tempos diversos e com objetivos diferenciados, visando à melhoria contínua dos processos de ensino e de aprendizagem. Quanto ao verdadeiro papel da avaliação, para Stecanela se um ou mais alunos não atingir o esperado, a avaliação desempenha o papel de identificar as necessidades de cada um em especial e da turma como um todo para planejar novas intervenções, ou seja, para fundamentar o novo planejamento que tentará dar conta dessas necessidades e das novas que surgirem no percurso. (2006, p. 233-267). ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nessa perspectiva, a avaliação como parte do planejamento precisa estimular o aluno a acompanhar seu processo de construção do conhecimento através de situações que tenham significado e aplicabilidade na realidade, articulando teoria e prática, mobilizando conhecimentos, habilidades e atitudes. Também deve permitir ao docente rever sua prática, tomar decisões, bem como envolver os alunos na análise de seus desempenhos e na definição de objetivos e critérios da avaliação, favorecendo a avaliação mútua, o balanço da assimilação dos conhecimentos e a autoavaliação. Deste modo, percebemos que a avaliação deve preocupar-se com o desenvolvimento do aluno como um cidadão pleno, ou seja, capaz de desenvolver seu papel no exercício da cidadania, do trabalho e do convívio em sociedade, onde Luckesi (2004) nos define: O ato de avaliar a aprendizagem implica em acompanhamento e reorientação permanente da aprendizagem. Ela se realiza através de um ato rigoroso e diagnóstico e reorientação da aprendizagem tendo em vista a obtenção dos melhores resultados possíveis, frente aos objetivos que se tenha à frente. E, assim sendo, a avaliação exige um ritual de procedimentos, que inclui desde o estabelecimento de momentos no tempo, construção, aplicação e contestação dos resultados expressos nos instrumentos; devolução e reorientação das aprendizagens ainda não efetuadas. Para tanto, podemos nos servir de todos os instrumentos técnicos hoje disponíveis, contanto que a leitura e interpretação dos dados seja feita sob a ótica da avaliação, que é de diagnóstico e não de classificação. (p. 4) Analisando os dados abaixo referente à média de desempenho dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga, em Português e Matemática, percebe-se uma evolução qualitativa do nível de aprendizagem relacionada à meta prevista para o ano de 2017 nos anos iniciais. Todavia, observando-se a classificação da situação das escolas de Biritinga pelo Ideb, é conclusivo o fato de que a aprendizagem dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática ainda está aquém do esperado para a etapa de escolaridade avaliada – 5º ano do Ensino Fundamental (ANOS INICIAIS). Já o IDEB 2019, nos anos iniciais da rede municipal, não foi calculado, por este motivo não atingiu a meta, teve queda e não alcançou 6,0. Precisa melhorar a sua situação para garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. FONTE:https://www.qedu.org.br/cidade/5064biritinga/ideb?dependence=3&grade=1&edition=2019 ANO: 2017 – RESULTADOS E METAS (5º ANO) IDEB OBSERVADO - 3,3 META PROJETADA – 3,9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA META PROJETADA PARA 2019: 4,2 OBS. No ano 2019 o número de participantes no SAEB foi insuficiente para que os resultados fossem divulgados. META PROJETADA PARA 2021: 4,5 FONTE: http://ideb.inep.gov.br/resultado/ ANO: 2019 – RESULTADOS E METAS (9º ANO) O IDEB 2019 nos anos finais da rede municipal cresceu em comparação ao ano 2017, mas não atingiu a meta e não alcançou 6,0. Tem o desafio de garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. FONTEhttps://www.qedu.org.br/cidade/5064biritinga/ideb?dependence=3&grade=1&edition=2019 IDEB OBSERVADO 3,0 - META PROJETADA 4,5 META PROJETADA PARA 2021 – 4,8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA FONTE: http://ideb.inep.gov.br/resultado/ REFERÊNCIAS STECANELA, Nilda. Avaliação Escolar: criando as condições para a elaboração e a expressão da síntese do conhecimento. In: STECANELA, Nilda; MORÉ, Marisa Mathilde; ERBS, Rita Tatiana (orgs.). Fundamentos da Práxis Pedagógica v.2: Pedagogia. Caxias do Sul : EDUCS, 2006. (p.233-267). LUCKESI, Cipriano Carlos. Considerações gerais sobre avaliação no cotidiano escolar. IP – Impressão Pedagógica. 2004, v. 36: p. 4-6. Viana, H.M. (1976). Testes em Educação. Rio de Janeiro: Fename. p. 17-27. Selikowitz,M. (2001). Dislexia e outras dificuldades de aprendizagem. Rio de Janeiro: RevinteR, p.49-50. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNUCIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA PORTARIA N.º 283, DE 13 DE JULHO 2021 Dispõe sobre critérios para atuação do Professor da Educação Especial junto ao aluno com deficiência da Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO os preceitos legais que regem a Educação Especial (LDB nº 9394/96, LBI nº 13.146/15, Resolução CNE nº 03/16T) expede. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o trabalho do professor de Educação Especial e/ou AEE (Atendimento Educacional Especializado) e definir parâmetros para atuar com alunos com deficiência. CONSIDERANDO a necessidade de definir a carga horária e a quantidade de alunos atendidos pelo professor da sala de AEE, resolve: Art. 1º O professor da Educação Especial do município de Biritinga deve ter formação em nível superior com Licenciatura, curso com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em curso específico na área de Educação Especial (conforme art. 40, parágrafo 1º da Lei 604 de 30 de Dezembro de 2009) e atender aos objetivos da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, atuando com alunos com deficiência incluídos nas instituições de ensino da Educação Básica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do município de Biritinga. Art. 2º O professor da Educação Especial deve atuar de maneira colaborativa (articulada e complementar), junto ao professor da sala de aula regular em todos os níveis e modalidades de ensino. Neste sistema esses profissionais atuam em parceria com o professor da classe ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA comum, dividindo a responsabilidade de planejar, avaliar e organizar as práticas pedagógicas para atender as demandas colocadas pela inclusão do aluno com deficiência da turma. Art. 3º Conforme decreto nº 10.502, 30 de setembro de 2020, são considerados público alvo da Política Nacional de Educação: I - Deficiência de natureza física, com dificuldades acentuadas ou reduzidas de locomoção, deficiência intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo e deficiência de comunicação e sinalização diferenciada dos demais alunos; II - Transtornos do Espectro Autista com quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que afetem a aquisição de competências e habilidades próprias do nível de ensino no qual está inserido; III – Transtornos Funcionais Específicos - TFE, entendidos como Dislexia, Discalculia, Disortografia, Disgrafia, Dislalia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Distúrbio do Processamento Auditivo Central - PAC; IV - Altas Habilidades/Superdotação, cujo potencial é elevado e de grande envolvimento, evidenciado nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Art. 4º Em termos de conhecimento, os professores da Educação Especial devem: I. Contribuir para a redução dos preconceitos culturais e diferenças que afetam o processo educacional; II. Investir na formação continuada ao longo da vida profissional; III. Investigar práticas validadas por pesquisas atuais; IV. Considerar as questões legais, éticas e políticas relacionadas com a educação, o desenvolvimento e serviços de apoio (saúde, ação social, entre outros) para crianças, adolescentes e as suas famílias. Art. 5º Em termos de habilidades o professor da Educação Especial deve refletir sobre os seguintes comportamentos: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I. Basear sua prática em padrões éticos da profissão; II. Agir eticamente na defesa de serviços de apoio considerando as necessidades educacionais específicas do aluno; III. Realizar atividades profissionais em conformidade com as leis e políticas de inclusão de pessoas com deficiência, em contexto escolar; IV. Demonstrar compromisso no processo de mediação do ensino-aprendizagem do educando buscando garantir o desenvolvimento de uma educação de qualidade aos alunos com deficiência; V. Sensibilizar-se com as individualidades dos alunos considerando sua religião, língua, gênero, deficiência, status socioeconômico, orientação sexual e a cultura; VI. Usar a linguagem verbal, não verbal e escrita de forma eficaz; VII. Auto avaliar sua prática profissional refletindo sobre suas ações para melhorar o en- sino e orientar o crescimento docente; VIII. Acessar informações sobre as deficiências e as práticas pedagógicas atuali- zadas; IX. Envolver-se em atividades profissionais que beneficiam os alunos com deficiência, suas famílias, demais estudantes e profissionais da escola; X. Demonstrar o compromisso de implementar Práticas Baseadas em Evidências; XI. Respeitar as escolhas determinadas pelas famílias. Art. 6º Em termos de colaboração, definida como uma rede de apoio em que a equipe pedagógica age de maneira conjunta com outros profissionais e familiares para atender as demandas dos alunos com deficiência, o professor da Educação Especial deve ser capaz de identificar: I. Colaborar para a construção do Plano Educacional Individualizado de forma articulada com o professor titular e coordenação pedagógica; II. Resguardar informações sobre a individualidade do aluno com deficiência em relação a seu contexto social, econômico, entre outros; III. Colaborar com as famílias e outros profissionais na avaliação de estudantes com deficiência; IV. Manter relações respeitosas e benéficas entre famílias e profissionais; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA V. Ajudar as pessoas com deficiência e suas famílias a torná-las participantes ativas na comunidade escolar em diferentes contextos de aprendizagem; VI. Estabelecer diálogos, de forma eficaz, com as famílias e profissionais da escola de alunos com deficiência; VII. Observar, avaliar e desenvolver estratégias para o público alvo da educação especial e fornecer devolutivas para a escola e famílias; VIII. Participar das decisões da escola de forma colaborativa, propondo melhorias para as funções desta instituição; Art.7º O professor da Educação Especial deve atuar de forma colaborativa (articulada e complementar) junto ao professor regular (pedagogos e professores de componentes específicos), para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante com deficiência ao currículo e sua interação com o grupo escolar, desde a promoção de condições de inclusão no ambiente, até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor. Art. 8º Elaborar anamnese e relatório anual apresentando as necessidades específicas, possíveis avanços e retrocessos dos estudantes nos aspectos: acadêmicos e funcionais, sócio afetivos, autonomia, participação, dentre outros. Art. 9º Realizar o planejamento (LDB Art. 67º, § V) preferencialmente com os professores da sala de aula regular e coordenação ou professor orientador. Art. 10º Oferecer retorno às famílias sobre o Plano Educacional Individualizado a fim de que elas possam participar e contribuir no processo de aprendizagem. Art. 11º Investigar as habilidades, potencialidades e dificuldades do estudante dentro da instituição escolar e registrar os dados obtidos. Art. 12º Esclarecer e fornecer informações necessárias a respeito dos alunos com deficiência a toda a equipe escolar. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 13º Encaminhar o aluno, quando necessário, para uma avaliação com outros profissionais da saúde. Art. 14º Sensibilizar toda a comunidade escolar por meio de palestras e afins acerca da construção do processo inclusivo. Art. 15º Participar do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino assegurando ações e apoios necessários voltados para o respeito e valorização da diferença, enquanto condição humana, e, quando necessário, participar das reuniões do conselho escolar. Art. 16º Definir com os professores e coordenação pedagógica, procedimentos de avaliação que atendam cada aluno em suas características e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global, cognitivo, emocional e social do aluno. Art. 17º Participar de reuniões pedagógicas, além de encontros sistemáticos para reflexão, construção e socialização de experiências e de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação ou Professor Orientador da Educação Especial. Art. 18º O Professor da Educação Especial terá sua reserva técnica de 1/3 da carga horária de trabalho para atividades extraclasse (relatórios, registros individuais, planos de aulas e projetos) conforme lei 11.738/08. Art. 19º O professor da Educação Especial com carga horária de 40 horas semanais atenderá no máximo 24 alunos, com 25 horas semanais, 16 alunos e com 20 horas semanais, 12 alunos. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Priscila Brito da Silva Lima Secretária de Educação de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 03 AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 01/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público a Retificação nº 03 ao Edital nº 01 – Processo Seletivo Simplificado, de 31 de maio de 2021, para o provimento do cargo temporário de Agente Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021, conforme segue abaixo: Art. 1º - Fica alterado o cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado, conforme consta abaixo: Resultado Final Divulgação do resultado final até a data provável de 16/07/2021. Art. 2º - Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. Biritinga-BA, 13 de julho de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Biritinga PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária de Educação Municipal Retificação nº 03 ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 – Agente Escolar ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 104/2021 DISPENSA N° 074/2021-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a locação de imoveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação da senhora, ZENAIDE NUNES LIMA, para locação de um imóvel, situado Travessa Nova Soure 146, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra, atualmente, em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 08 de julho de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2021. ERRATA de Homologação do Pregão Eletrônico nº 03/2021, Processo Administrativo nº 054/2021, publicada na edição ordinária n° 0073, página 3, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 07 de junho de 2021: Onde se lê: Biritinga-Bahia, 07 de maio de 2021 Leia-se: Biritinga-Bahia, 07 de junho de 2021 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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