Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.397
quinta-feira, 15 de julho de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 15 de julho de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1397 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2021. »PORTARIAS Nos 042 E 043/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2021 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 078/2021 Licitação nº 019/2021 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- Lote único Data da Homologação: 15/07/2021 Objeto da Licitação: Eventual contratação de microempresa especializada para locação de veículos tipo van e veículo pequeno com capacidade de 07 lugares, ambos sem condutor, destinados a atender as necessidades das Secretarias de saúde e administração e finanças deste Município. Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): M E M TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 38.657.146/0001-87, vencedora do lote único totalizando o valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais); Ichu, 15 de julho de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 042/2021 Determina aos guardas municipais e à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o cumprimento dos artigos 113 e 122 do Código de Postura Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Municipal número 11/2009 – que inseriu o Código de Postura Municipal. CONSIDERANDO as inúmeras queixas populares sobre o despejo de materiais de construção no centro urbano da cidade; CONSIDERANDO que o acúmulo de materiais desse tipo podem ocasionar a existência de empachamento de vias públicas; CONSIDERANDO a expressa manifestação normativa do Código de Obras, tornando ilícita a conduta. RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado aos Guardas Municipais e à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o cumprimento do Código de Postura, quanto a notificação e aplicação de sanções à conduta ilícita prevista no artigo 113, qual seja a permanência de materiais, inclusive de construção, nos logradouros públicos do Município. Art. 2º. Os agentes públicos deverão observar as disposições do artigo 192 do Código de Postura para, inicialmente, aplicar advertência e, em caso de permanência do descumprimento, a aplicação da multa do artigo 122 do mesmo códex, pelo órgão municipal competente. Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor com a sua publicação, revogadas disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu – Bahia, 15 de julho de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 043/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021. CONCEDE LICENÇA SERVIDORA TATIANE MENDONÇA. PRÊMIO À DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à TATIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA, Agente Público, matrícula nº 393, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a ser gozada entre o período de 12 de Julho de 2021 a 09 de Outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 15 DE JULHO DE 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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