Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 44

terça-feira, 21 de março de 2017

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☷ terça-feira, 21 de março de 2017 ☷ Ano: III ☷ ──── ☷ Edição Ordinária nº. 044 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL - PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Carta Convite nº 001/2017. CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Nº 027/2017 . - Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira de santana, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Dados: 2017.03.21 17:11:11 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 027/2017 MODALIDADE: Carta Convite nº 001/2017 “TORNA PÚBLICO a quem interessar que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, ESTADO DA BAHIA, pretende receber propostas para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível Gasolina destinado a abastecer o Veiculo de propriedade da Câmara Municipal, de pessoas jurídicas que estejam em condições legais de realizar os serviços e participar do processo licitatório, observando-se os requisitos estabelecidos pela Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais Legislação Pertinente”. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Da Câmara Municipal de Nova Fátima – Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e atendendo o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, TORNA PÚBLICO a quem interessar que pretende receber propostas para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível Gasolina destinado a abastecer o Veiculo de propriedade da Câmara Municipal, cujos serviços previstos, constam em Planilha anexa a este Edital: 1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível Gasolina destinado a abastecer o Veiculo de propriedade da Câmara Municipal 2. DA HABILITAÇÃO. 2.1 Poderão apresentar-se à licitação, empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores, instituído pela Instrução normativa Nº 05, de 21.07.1995, que satisfaçam todas as condições deste convite, observadas a necessária qualificação. 2.2 As empresas cadastradas deverão apresentar: a) Cópia do comprovante de cadastramento; b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do parágrafo 2o, do Art. 32 da Lei Federal Nº 8.666/93, conforme modelo instituído pela IN Nº 05/95. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia 2.3 O cadastramento da licitante no será confirmado através de consulta no ato de abertura do processo licitatório, emitindo-se os respectivos relatórios que serão anexados ao processo. 2.4 As licitantes não cadastradas poderão apresentar cópia do Certificado de Registro Cadastral, emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, dentro do seu prazo de vigência, além da declaração de que trata o item 2.2, letra b, ou então os seguintes documentos para cadastro: 2.4.1 Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda (Federal e Estadual) do domicílio ou Sede do licitante. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida para apresentação dos seguintes documentos: 2.4.2.1 Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou documento equivalente que comprove a regularidade; 2.4.2.2 Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou documento equivalente que comprove a regularidade; 2.4.3 Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de: 2.4.3.1 Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ou documento equivalente que comprove a regularidade; 2.4.3.2 Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 2.5 Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da administração. 2.6 Os documentos deverão ser entregues em separado da Proposta, em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01 (identificação do órgão ou entidade) CARTA – CONVITE Nº 001/2017 DOCUMENTAÇÃO Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia 2.7 Os demais concorrentes do ramo correspondente ao objetivo deste Convite, interessados em participar do certame licitatório deverão estar cadastrados e manifestar seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 2.8 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar documentação solicitada ou a apresentarem com vícios. 2.9 Em caso de interposição de recursos contra ato de habilitação ou inabilitação de qualquer licitante, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos e depois de esgotados os prazos recusam designará nova data para abertura dos envelopes “PROPOSTAS”. 2.10 Qualquer manifestação em relação à licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, este com firma reconhecida. Em sendo sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverão apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade. 3. DAS PROPOSTAS. 3.1 As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 02 (Identificação do Órgão ou Entidade) CARTA-CONVITE Nº 001/2017 PROPOSTAS 3.2 Somente serão abertas e lidas as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos deste convite, as quais deverão ser apresentadas, rubricadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e especificado o objeto de forma clara e inequívoca, e contendo ainda: 3.2.1 A Razão social e o Nº de inscrição no CNPJ; 3.2.2 Demais referências que indiquem a realização dos serviços cotados; 3.2.3 A proposta deverá ser escrita em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguro e quaisquer outras que foram devidas. Ocorrendo divergências entre valores, prevalecerão os escritos por extenso. 3.2.4 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia 3.3 Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente convite, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório. 3.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quando a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou qualquer outra que importem em modificação dos seus termos originais. 3.5 Na simples apresentação da proposta o licitante se submete a todas as cláusulas e condições do presente convite. 4. DO JULGAMENTO. 4.1 Será considerado vencedor o licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços e/ou entrega dos produtos cotados. 4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual os licitantes empatados serão convocados, vedados qualquer outro do processo. 5. 5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A contratada obrigar-se-á: 5.1.1 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas ou indiretas com a execução dos serviços e/ou entrega dos produtos; 5.1.2 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação; 5.1.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que seja concordado previamente entre as partes. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 6.1 Dos atos da administração decorrente desta licitação, caberão recursos no termo do artigo 109 da Lei Federal Nº 8.666/93. 6.2 Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os prepostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada em ata, desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no Artigo 109, inciso I, alíneas a e b consoante disposto no Artigo 43, inciso III, ambas da Lei Federal N.o 8.666/93. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia 6.3 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela firma. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 7.1 As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente convite correrão à conta abaixo discriminada, previsto no Orçamento da Câmara Municipal, para o corrente exercício. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. 8.1 A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas e 14h00min às 17h00min horas, na Sede da Câmara Municipal. 8.2 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vetada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta. 9. DAS PENALIDADES. 9.1 A não observância do prazo de realização do Concurso implicará em multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal N.o 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. 9.2 A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido pela Câmara Municipal. 9.3 A licitante estará ainda sujeito às penalidades previstas nos Artigos 90 a 97 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10. DO PRAZO. 10.1 A o fornecimento imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho. 11. DO PAGAMENTO. 11.1 O Pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal mediante a entrega ou execução dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal, com aferição. 11.2 Após o devido processamento, os pagamentos serão efetuados à Contratada por meio de ordem de pagamento da Nota Fiscal, através de cheque nominal ou crédito bancário. O Valor devido pela Câmara Municipal será atualizado financeiramente obedecendo à legislação vigente, desde que não haja culpa da Contratada. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia 12. DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 12.1 A Câmara Municipal de Nova Fátima poderá revogar a presente licitação por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, bem como anula-la por ilegalidade, não cabendo aos licitantes qualquer indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Nº 8.666/93; 12.2 O licitante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições cotadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários a execução dos serviços, de acordo as especificações do Artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/93; 12.3 A autoridade competente poderá em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública; 12.4 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 12.5 É facultada à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar originalmente das propostas; 12.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentário, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa do licitante; 12.7 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável deste Edital; 12.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser dirigidos por escrito à Comissão de Licitação até 48 (quarenta e oito horas) do prazo para recebimento da documentação e proposta, podendo ser entregue pessoalmente, não sendo feito, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas; 12.9 Os interessados na presente licitação, poderão retirar cópia do Edital na Comissão Permanente de Licitação localizada no endereço constante no preâmbulo, de Segunda a Sexta-feira, de 08h00min às 12h00min Horas, deixando na oportunidade registrado o endereço para qualquer correspondência; 12.10 A Abertura dos envelopes desta Licitação será realizada no dia 03 de abril de 2017 às 15h00min Horas na Sede da Câmara Municipal; 12.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Fátima, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia Torna Público que quaisquer organismos representados por Pessoa Jurídica, devidamente habilitada, deverá enviar proposta (anexada de Cópias do CNPJ, Comprovantes de Regularidade com o FGTS, INSS, Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais) à Câmara Municipal de Nova Fátima localizada à Rua Landulfo Alves, 480, Centro, em Nova Fátima – Bahia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, cujas propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados, contendo a identificação deste Processo Licitatório na Modalidade Carta – Convite Nº 001/2017, que serão abertos na presença da Comissão Permanente de Licitação deste Órgão Público Municipal. Torna Público que a Planilha Orçamentária e demais documentos integrantes deste Processo Licitatório, se encontram disponíveis na Sede desta Câmara Municipal, para conhecimento das condições propostas por este Poder Público aos pretendentes licitantes. Torna Público ainda, que o licitante vencedor será aquele que apresentar: o menor preço para a execução dos serviços e/ou produtos descritos na Planilha Orçamentária, anexa a este Edital. O Presente Edital, publicado e afixado na forma da Lei, prevalecerá desde 21/03/2017 a 03/04/2017. Município de Nova Fátima Bahia Em, 21 de março de 2017. Cristiane da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, constituída pela Portaria nº 02/2017, torna púbico a quem interessar possa que o Processo de Administração n° 027/2017, modalidade Carta Convite n° 01/2017, Tipo: Menor Preço, para fazer a Compra de 8.000,00 (oito mil) litros de combustível, gasolina comum, para esta Câmara de Vereadores, CONVOCA para que fará realizar no próximo dia 03 de abril de 2017, às 15h:00min (horário local), na sala das sessões plenárias, na Avenida Landulfo Alves, Nova Fatima-BA. A presidente da comissão permanente de licitação informa que o edital se encontra disponível na secretária da Câmara de Vereadores de Nova Fatima-Ba, no endereço acima, no horário das 08h00min a 12h00minh. Nova Fatima, 21 de março de 2017. Cristiane da Silva Rodrigues Presidente da C. P. L. Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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