Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.401

quinta-feira, 22 de julho de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 22 de julho de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1401 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 02/2021. »DECRETO Nº. 122/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL R E S O L U Ç Ã O D O CMS Nº 02/2021 O Conselho Municipal de Saúde de Ichu, no uso de suas atribuições legais, e, conforme deliberação em reunião plenária, realizada no dia 22-07-2021, RESOLVE: CONVOCAR PARA O ATO DE POSSE OS NOVOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DO CMS PARA O BIÊNIO 2021-2023 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde / CMS de Ichu, reunido ordinariamente no dia de hoje, no uso de suas atribuições regimentais e em atenção ao Edital de Convocação do Processo Eleitoral, tendo em vista a nova composição deste Conselho para o biênio 2021 – 2023, convoca todos os conselheiros e conselheiras eleitos/as na última Plenária de Entidades e/ou designados/as, através de ofícios, para comparecerem ao ATO DE POSSE DESTE CMS no dia 02 de agosto de 2021, na Secretaria Municipal de Saúde, às 09h:00min. Presidente CMS ICHU-BA Conselheiros e Conselheiras eleitos/as para o próximo mandato do CMS: Pela Administração Pública: Secretário/a Municipal de Saúde – Heitor Carneiro Santana Cordeiro; suplente: Jéssica Carneiro Santiago e Silva; 01 representante da Secretaria Municipal de Educação – André Luiz Lima Oliveira; suplente: Maria Nailda Oliveira; 01 representante da Secretaria de Administração e Finanças – Anilma Atanásia Oliveira Carneiro; suplente: Lara Carneiro Santiago; e 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Danrley Oliveira Carneiro; suplente: Síntia Naiala Oliveira Ferreira; Participação dos prestadores e trabalhadores dos serviços de saúde: 01 Representante de prestadores de serviços da rede estadual – José Lucimário Fagundes de Oliveira; suplente: Uraci Fagundes de Oliveira; 02 Representantes de prestadores de serviços da rede municipal: Maria Aparecida Carneiro e Carla Rainelda de Jesus Almeida Araújo; suplentes: Silvaneide Ferreira da Silva e Maria Ivanete Vicente Mota; Participação dos Usuários: 01 representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Agricultura Familiar – Luiz Carlos Ferreira; suplente: Dionei Braz; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu, exceto prestador de serviço da rede municipal de Saúde – Antonio Patrick Oliveira Carneiro; suplente: Mauro Sérgio Anunciação Martins; 01 representante de entidades filantrópicas que assistem pessoas portadoras de necessidades especiais (ou excepcionais), que por não designar representantes a vaga ficará vacante; 02 representantes das instituições religiosas: Orlandina Cedraz de Araújo Lima (Centro Espírita Aristóteles Peixinho) e Maria Lúcia Pereira Carneiro (Igreja Católica); suplentes: Orlanice Cedraz Araújo da Silva (Centro Espírita) e Geraldo Edmilson dos Santos (Igreja Católica); 01 representante das associações comunitárias rurais – Jackeline de Jesus Silva (Associação C. dos Amigos do Centro São João de Deus); suplente: Luiz Gonzaga dos Santos (APAEB); e 01 representante das associações e demais instituições civis de perfil urbano – José Valdir Carneiro (ASCODESI); suplente: Naércio Cedraz Carneiro (AMI) HOMOLOGO a Resolução nº 02/2021, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada por Decreto publicado no Diário Oficial do Município.

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 122/2021 Determina a imediata regularização dos utentes de bens públicos municiais para a individualização das contas de consumo de energia na concessionária competente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a eficiência dos gastos públicos e a busca de uma gestão fiscal enxuta DECRETA Art.1º. Devem, os usuários de bens públicos municipais, regularizar, em seus nomes, o consumo da energia elétrica individualizada, referente aos imóveis utilizados. Art.2º. A ausência dessa regularização culminará na extinção da possibilidade de uso do bem público, observada a natureza discricionária dos instrumentos e dos direitos dos utentes. Art.3º. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio de seus colaboradores, realizará notificação de todos os utentes de bens públicos municipais, para dar ciência do teor deste Decreto. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Ichu – Bahia, 22 de julho de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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