Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 104

segunda-feira, 26 de julho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0104 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 Em, 26 de julho de 2021 ✦ A ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 22 DE JULHO DE 2021. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »PORTARIAS Nos 289 E 290, DE 26 DE JULHO DE 2021. »DECRETO Nº. 041/2021, DE 26 DE JULHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 001 22 de julho de 2021 Dispõe sobre a convocação Conselheiro Tutelar Suplente Município de Biritinga. de do O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRITINGA-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO: o Edital 001/2019, publicado em 08 de abril de 2019, que dispõe sobre regras para processo de escolha de conselheiros tutelares do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO: a Lei Municipal nº 733/2018, que traça novas disposições sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente de Biritinga-BA e dá outras providências; CONSIDERANDO: a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO: a Resolução 113 do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, detalhando, inclusive, os eixos de funcionamento do SGD na promoção, defesa e garantia do direito humano de criança e adolescente; CONSIDERANDO: a Resolução do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO: a Resolução 010/2019 Edital 017/2019, que dispõe sobre o resultado final da eleição do processo de escolha dos membros do conselho tutelar de Biritinga-BA.

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Página: 3 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLVE: Art. 1º - Convocar a 1° Suplente ao cargo de Conselheiro Tutelar, a Senhora MARCIA NUNES DOS SANTOS, para ocupar o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR. Art. 2º - A Conselheira Tutelar Suplente, convocada neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos deste Município, situado à Praça do Ipiranga, s/n, Biritinga, Bahia, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis, munida dos seguintes documentos, com as respectivas cópias: a. Carteira de Identidade (comprovando idade superior a 18 anos); b. Cadastro de Pessoa Física - CPF; c. Comprovante de escolaridade; d. Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral; e. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino; f. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; g. Certidão de Nascimento ou Casamento; h. Certidão de Nascimento de dependentes, se houver: i. Laudo Médico/Atestado de Aptidão. j. Comprovante de Residência; k. Certidão de antecedentes criminais; l. Conta Bancária. § 1º - O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o(a) convocado(a) ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Biritinga/BA. §2º - Caso a convocada não tenha condições de assumir a vaga, deverá apresentar Termo de Desistência, junto à Secretaria Executiva do Conselho, no prazo estipulado acima e será garantida sua permanência na lista de suplência. Art. 3º - A Suplente assumirá a função de Conselheira Tutelar no período em que os titulares, gozar de férias. Art 4º. - Fica definido o calendário de férias dos Conselheiros:  Tainá de Cerqueira Lima – 02 de agosto a 21 de agosto de 2021;  Jurandir de Jesus Anunciação Nascimento – 23 de agosto a 11 de setembro de 2021;  Josenilda Ferreira de Jesus – 13 de setembro a 02 de outubro de 2021;  Vanuzia dos Santos Teixeira – 04 de outubro a 23 de outubro de 2021;  Marina Gonçalves Costa – 25 de outubro a 13 de novembro de 2021.

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Página: 4 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 5º Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. Biritinga-BA., 22 de julho de 2021 Adailton Pereira de Cerqueira Presidente do CMDCA

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021 - A O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EILERI, inscrita no CNPJ n° 23.397.337/0001-80, sediada na Av. Antônio Carlos Magalhães, 212,1º andar, Centro, Serrinha-Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA, portador da carteira de identidade RG n° 09995004-90 SSP/Ba, inscrito no CPF sob o nº 803.174.305-30, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°06/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 086/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de materiais penso, médicos e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga. Lotes 1 e 2 GRUPO 1 ITE M 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abaixador de Língua de madeira, descartável, embalado em pacote com 100 peças. Agulhas hipodérmicas 13mmX4,5mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 20mmX5,5mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 25mmX7mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 25mmX8mm. Embalado UND QTD MARCA VUNIT VALOR TOTAL Pct 100 ADLIN R$ 3,62 R$ 362,00 Cx 400 SR R$ 8,01 R$ 3.204,00 Cx 400 SR R$ 5,01 R$ 2.004,00 Cx 400 SR R$ 9,95 R$ 3.980,00 Cx 300 SR R$ 7,53 R$ 2.259,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 30mmX7mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 30mmX8mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 40mmX1,12mm. Embalado idualmente.Caixa com 100 unidades Algodao, hidrófilo, 100% algodao. Embalagem individual: rolo com 500 g Algodão Ortopedico 10CM (21449) medindo 10 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopedico 12CM (21457) medindo 12 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopedico 15CM (21465) medindo 15 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopedico 20CM (21473) medindo 20 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Almotolia, na cor branco transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 250 ml. Almotolia, na cor branco transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 500 ml. Almotolia, âmbar, com Cx 1.000 SR R$ 10,40 R$ 10.400,00 Cx 800 SR R$ 10,40 R$ 8.320,00 Cx 300 SR R$ 6,25 R$ 1.875,00 Rolo 400 NATHY R$ 10,80 R$ 4.320,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,30 R$ 300,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,62 R$ 620,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,45 R$ 450,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,65 R$ 650,00 Und 120 J PROLAB R$ 2,62 R$ 314,40 Und 60 J PROLAB R$ 3,50 R$ 210,00 Und 40 J PROLAB R$ 1,80 R$ 72,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 250 ml. Atadura Crepom 10CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 12CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 15CMEnrolada individualmente. Atadura Crepom 20CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 25CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 30 CM Enrolada individualmente. Atadura, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Atadura, gessada, 12cm x 3,0m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Atadura, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Atadura, gessada, 20 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Embalagem com 24 unidades Avental. Descartável, na cor branco, manga longa, tamanho único. Pacote com 10unidade. Borracha em latex, numero 200. Apresentacao: rolo com 15 Rolo 7.200 COLORMED R$ 0,45 R$ 3.240,00 Rolo 7.200 COLORMED R$ 0,55 R$ 3.960,00 Rolo 12.00 0 COLORMED R$ 0,70 R$ 8.400,00 Rolo 9.600 COLORMED R$ 0,80 R$ 7.680,00 Rolo 4.800 COLORMED R$ 1,24 R$ 5.952,00 Rolo 120 COLORMED R$ 1,50 R$ 180,00 Rolo 240 ORTOFEN R$ 1,49 R$ 357,60 Rolo 240 ORTOFEN R$ 1,90 R$ 456,00 Rolo 240 ORTOFEN R$ 2,25 R$ 540,00 Rolo 240 ORTOFEN R$ 3,41 R$ 818,40 Rolo 30 DEJAMARO R$ 21,49 R$ 644,70 Rolo 5 LEMGRUBER R$ 19,03 R$ 95,15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 29 30 31 32 33 34 m. Borracha em latex, numero 204. Apresentacao: rolo com 15 m. Borracha para Oxigenio Nº 200 Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidadepara 7 LITROS, com reforço interno, rigido, incluindo saco plastico tipo sacola ou braco interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, seguranca de manuseuio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrucao de montagem. Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidadepara 13 LITROS, com reforço interno, rigido, incluindo saco plastico tipo sacola ou braco interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, seguranca de manuseuio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrucao de montagem. Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidadepara 20 LITROS, com reforço interno, rigido, incluindo saco plastico tipo sacola ou braco interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, seguranca de manuseuio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrucao de montagem. CANULA, endo-traqueal, Rolo 5 LEMGRUBER R$ 43,85 R$ 219,25 MT 20 MEDICONE R$ 19,03 R$ 380,60 Und 500 DESCARBOX R$ 4,90 R$ 2.450,00 Und 1.000 DESCARBOX R$ 6,80 R$ 6.800,00 Und 1.000 DESCARBOX R$ 6,07 R$ 6.070,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA com cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, 35 com cuff n. 2,0 CANULA, endo-traqueal, 36 com cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, 37 com cuff n. 3,5 CANULA, endo-traqueal, 38 com cuff n. 4,0 CANULA, endo-traqueal, 39 com cuff n. 4,5 CANULA, endo-traqueal, 40 com cuff n. 5,0 CANULA, endo-traqueal, 41 com cuff n. 5,5 CANULA, endo-traqueal, 42 com cuff n. 6,0 CANULA, endo-traqueal, 43 com cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, 44 com cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, 45 com cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, 46 com cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, 47 com cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, 48 sem cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, 49 sem cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, 50 sem cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, 51 sem cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, 52 sem cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, 53 sem cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, 54 sem cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, 55 sem cuff n. 9,0 Valor total ITE M 56 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,20 R$ 128,00 Und 40 SOLIDOR R$ 2,10 R$ 84,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,65 R$ 146,00 Und 40 SOLIDOR R$ 2,44 R$ 97,60 Und 40 SOLIDOR R$ 2,80 R$ 112,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,60 R$ 144,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,60 R$ 144,00 90.737,70 GRUPO 2 DOS UND QTD MARCA VUNIT VALOR TOTAL 300 R$ 0,70 R$ 210,00 DESCRIÇÃO PRODUTOS CATETER, intravenoso Und (Gelco), nº 14, de uso unico, GAMMA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 57 58 59 60 61 esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 16, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 18, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 20, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 22, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 24, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de Und 300 GAMMA R$ 0,70 R$ 210,00 Und 300 GAMMA R$ 0,70 R$ 210,00 Und 1.500 GAMMA R$ 0,70 R$ 1.050,00 Und 1.500 GAMMA R$ 0,70 R$ 1.050,00 Und 1.000 GAMMA R$ 0,70 R$ 700,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 62 63 64 65 66 acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, nasal, para oxigenio, n.10 Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n. 14Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n. 16Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n.18 Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo Und 50 EMBRAMED R$ 0,55 R$ 27,50 Und 100 EMBRAMED R$ 0,35 R$ 35,00 Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 67 68 69 70 71 72 de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n.20,Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso infantil. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. COLETOR de exame, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para manuseio. COLETOR, de urina, sistema fechado 2L COMPRESSA, de gaze hidrofila, 7,5 x 7,5, descartavel, nao esteril, Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 Und 1.500 BIOBASE R$ 0,90 R$ 1.350,00 Und 600 BIOBASE R$ 1,10 R$ 660,00 Und 5.000 J PROLAB R$ 0,34 R$ 1.700,00 Und 500 LABORIMPO RT R$ 3,20 R$ 1.600,00 Pct 6.000 ORTOFEN R$ 11,60 R$ 69.600,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 100 % algodao. Embalagem: pacotes com 500 unidades. CÂNULA DE GUEDEL 73 Nº0 CÂNULA DE GUEDEL 74 Nº1 CÂNULA DE GUEDEL 75 Nº2 CÂNULA DE GUEDEL 76 Nº3 CÂNULA DE GUEDEL 77 Nº4 CÂNULA DE GUEDEL 78 Nº5 CAMPO FENESTRADO 79 40X40 DRENO, de penrose, em 80 silicone, nº 01 DRENO, de penrose, em 81 silicone, nº 02 DRENO, de penrose, em 82 silicone, nº 03 VALOR TOTAL Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 POLARFIX R$ 3,00 R$ 150,00 Und 50 WALTEX R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 WALTEX R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 WALTEX R$ 2,00 R$ 100,00 R$79.532,50 Valor total global R$170.270,20(cento e setenta mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°.06.-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 003./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 23 de julho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde REPRESENTANTE DA EMPRESA BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF ________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021 - B O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a empresa JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.683.163/0001-20, sediada na Rua Ceará, n° 02, Galpão 1, São Cristovão, Salvador - BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Gileno Rodrigues Silva portador da carteira de identidade RG n° 07.590.147-10 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 765.508.77504, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°06/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 086/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlato para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga.. Lotes 3,4,5 e 6 GRUPO 3 ITEM 83 84 85 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND EQUIPO macrogotas, com bureta de 100 ml descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, camara graduada, alca de sustentacao, com corta fluxo, injetor para medicacao com Und membrana auto cicatrizante, com filtro de ar hidrofobo, bactericida, com tampa reversivel, camara flexivel de gotejamento. EQUIPO, macrogotas, com 02 vias, com injetor lateral em Y, esteril, apirogenico, com ponta perfurante Und padrao ISO, camara de gotejamento flexivel, pinca rolete, conector luer lock. Embalagem individual EQUIPO, microgotas, com 02 vias, com injetor lateral, esteril, apirogenico, com ponta perfurante Und padrao ISO, camara de gotejamento flexivel , pinca rolete, conector luer V. UNIT VALOR TOTAL QTD MARCA 1000 SOLIDOR/1 R$ 0237580045 5,39 R$ 5.390,00 6000 TKL/802880 R$ 90022 0,95 R$ 5.700,00 300 MEDSOND R$ A/80163570 1,65 006 R$ 495,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 86 87 88 89 90 ESTADO DA BAHIA lock. Embalagem individual ESCOVA ENDOCERVICAL, 2500 esteril, descartável, para uso Und gienecologico ESPATULA DE AYRES, Und 1000 descartavel, uso ginecologico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, esteril, Und 500 tamanho G (não lubri.), para uso ginecologico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, esteril, Und 2000 tamanho M (não lubri.), para uso ginecologico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, esteril, Und 500 tamanho P (não lubri.), para uso ginecologico. 91 FIO, para sutura, monofilamentar n. 0-0. em nylon 92 FIO, para sutura, monofilamentar n. 1-0. em nylon 93 FIO, para sutura, monofilamentar n. 2-0. em nylon 94 FIO, para sutura, monofilamentar n. 3-0. em nylon 95 FIO, para sutura, monofilamentar n. 4-0. em nylon 96 FIO, para sutura, monofilamentar n. 5-0. em nylon 97 FIO, para sutura, monofilamentar n. 6-0. em nylon 98 99 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 0-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 1-0. Env Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com KOLPLAST/ R$ 1023761001 0,25 9 ESTILO/804 R$ 73179002 0,07 R$ 625,00 R$ 70,00 KOLPLAST/ R$ 1023761007 0,98 2 R$ 490,00 KOLPLAST/ R$ 1023761007 0,90 2 R$ 1.800,00 KOLPLAST/ R$ 1023761007 0,85 2 R$ 425,00 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 400 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 400 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 100 101 102 103 104 105 106 ESTADO DA BAHIA dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 2-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 3-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 4-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 5-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO GATEGUTE CROMADO 0,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 1,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO GATEGUTE Env 400 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ R$ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 107 108 109 110 111 112 113 114 115 ESTADO DA BAHIA CROMADO 2,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 3,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 4,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 5,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.1-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.2-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.3-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes GORRO, cirurgico, descartavel, branco. Embalagem caixa com 100 Cx 200 unidades. FIO, para sutura, de ALGODÃO n.3-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes GARROTE em borracha sintetica, para puncao venosa Cx 10 Embalagem: caixa com O/10378330 3,09 015 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,50 R$ 600,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,45 R$ 580,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,70 R$ 680,00 DESCARPA R$ CK/1033066 11,99 0065 R$ 2.398,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,70 R$ 680,00 PETRODIS/ R$ 8002589900 17,00 4 R$ 170,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 116 117 118 119 120 121 ESTADO DA BAHIA 25unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. KIT DE MASCARA DE VENTURI, ADULTO. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 10 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. KIT DE MASCARA DE VENTURI, INFANTIL. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 20 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. KIT, PARA NEBULIZACAO, ADULTO. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 50 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. KIT, PARA NEBULIZACAO, INFANTIL. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 50 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LAMINA de bisturi numero 20, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem caixa com 100 unidades individual, em Cx 20 papel laminado, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LAMINA, de bisturi, numero 22, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem c/ 100und, em papel Cx 20 laminado, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FOYOMED/ R$ 1015047049 13,00 1 R$ 130,00 FOYOMED/ R$ 1015047049 10,45 1 R$ 209,00 DARU/1029 R$ 3210016 7,15 R$ 357,50 DARU/1029 R$ 3210016 7,40 R$ 370,00 MEDELEVS R$ OHN/805603 20,75 10038 R$ 415,00 MEDELEVS R$ OHN/805603 25,00 10038 R$ 500,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 122 123 124 ESTADO DA BAHIA LAMINA de bisturi numero 23, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de Cx 20 bisturi padrao. Embalagem caixa com 100 unidadesindividual, em papel laminado, abertura em petala. LÂMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel laminado, Cx 20 abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, und 500 borda fosca 26 X 76 MM. MEDELEVS R$ OHN/805603 25,00 10038 R$ 500,00 MEDELEVS R$ OHN/805603 25,00 10038 R$ 500,00 LABOR/ISE R$ 0,13 NTO R$ 65,00 LABOR IMPORT/IS ENTO DESCARPA CK/1033066 9038 R$ 0,04 R$ 8,00 R$ 13,00 R$ 2.600,00 125 LAMINULAS P/ MICROSCOPIA, und 22 X 22 MM. 200 126 MASCARA descartavel, branca, com elastico. pct 200 und 30 NEWMED/ R$ 1027382003 8,00 1 R$ 240,00 und 30 HAOXI/ R$ 8056890000 48,00 8 R$ 1.440,00 und 30 HAOXI/ R$ 8056890000 29,47 8 R$ 884,10 und 1500 DESCARPA R$ CK/1033066 0,70 9112 R$ 1.050,00 127 128 129 130 cor MASCARA para o² do RN. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude MASCARA, de silicone, para reanimacao adulto, n. 4. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do frabicante, data de fabricacao , prazo de validade indeterminado, e registro no Ministerio da Saude. MASCARA, de silicone, para reanimacao infantil, n. 2. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do frabicante, data de fabricacao , prazo de validade indeterminado, e registro no Ministerio da Saude. POLIFIXO duas vias com clamp, Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, und 131 1500 data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. PROPE descartavel. Embalagem com 50 pares. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 132 pct 10 procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. PAPEL, PARA E.C.G, 133 RL 20 DIMENSOES DE 120 MM X 20 M PAPEL KRAFT, PARDO E RESISTENTE, BOBINADO. 134 bobina 2 EMBALAGEM: BOBINA COM 30 KG, Valor Total BLOWTEX/ R$ 1016471000 0,29 4 R$ 435,00 DESCARPA R$ CK/1033066 1,16 0122 R$ 11,60 CARDIETT E/ISENTO R$ 14,00 R$ 280,00 SANTO R$ EXPEDITO/ 155,00 ISENTO R$ 310,00 R$48.900,20 GRUPO 4 DESCRIÇÃO DOS ITEM PRODUTOS ESPARADRAPO micropore, anti-alergico. Embalagem com dados de identificacao do 135 produto, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude ESPARADRAPO, embalagem com capa, impermeavel, na cor branca, dimensoes 10 cm x 4,5 m. Embalagem: 136 rolo com dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FITA, adesiva cirurgica, branca, dimensoes 19 137 mm x 50 m, resistente a esterilizacao. FITA, adesiva para autoclave, dimensoes 19 138 mm x 30 m, resistente a alta temperatura. V. UNIT VALOR TOTAL MISSNER/80003300008 R$ 3,77 R$ 2.639,00 1200 MISSNER/80003300006 R$ 6,50 R$ 7.800,00 Und 100 POLITAPE/80876470001 R$ 3,11 R$ 311,00 Und 800 POLITAPE/80876470001 R$ 3,25 R$ 2.600,00 UND QTD rolo 700 Und MARCA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LENÇOL DE PAPEL 139 70 X 50 cx c/10 rolos LUVA, cirurgica, 140 numero 7,0, descartavel, esteril. LUVA, cirurgica, 141 numero 7,5, descartavel, esteril. LUVA, cirurgica, 142 numero 8,5 descartavel, esteril. LUVA, cirurgica, 143 numero 8,0 descartavel, esteril. LUVA, de procedimento, tamanho P, não esteril, de uso 144 unico, descartavel. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho 145 M, não esteril, de uso unico, descartavel. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho 146 G, não esteril, de uso unico, descartavel. Cx com 100 pares LUVA, borracha, cano 147 medio, uso domestico, tamanho P. LUVA, borracha, cano 148 medio, uso domestico, tamanho M. Valor total ESTADO DA BAHIA Und 4000 DESCARBOX/80937630015 R$ 6,50 R$ 26.000,00 Par 400 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,68 R$ 672,00 Par 500 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,67 R$ 835,00 par 120 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,70 R$ 204,00 Par 200 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,70 R$ 340,00 cx 600 DESCARPACK/80518310034 R$ 50,00 R$ 30.000,00 cx 500 DESCARPACK/80518310034 R$ 50,00 R$ 25.000,00 cx 600 DESCARPACK/80518310034 R$ 50,00 R$ 30.000,00 Par 200 MUCAMBO/10092410032 R$ 1,44 R$ 288,00 Par 100 MUCAMBO/10092410032 R$ 1,44 R$ 144,00 126.833,00 GRUPO 5 ITE M DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 149 SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 19. Embalagem individual. Na Und embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 200 MARCA DESCARPA CK/1033066 0262 V. UNIT VALOR TOTAL R$ 0,23 R$ 46,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 150 151 152 153 154 155 156 ESTADO DA BAHIA esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 21. Embalagem individual. Na embalagem devera Und 1500 estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 23.Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso Und 1500 dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 25. Embalagem individual. Na 1800 embalagem devera estar impresso Und dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 27. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso Und 200 dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 3ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificao, 1000 Und procedencia, data, tipo de 0 esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 5ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificao, Und 8000 procedencia, data, tipo de esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 10ml sem agulha 1500 Embalagem individual, com dados de Und 0 identificao, procedencia, data, tipo de esterilizacao, prazo de validade e DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,23 R$ 345,00 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,23 R$ 345,00 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,23 R$ 414,00 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,22 R$ 44,00 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,27 R$ 2.700,00 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,24 R$ 1.920,00 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,34 R$ 5.100,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 157 158 ESTADO DA BAHIA Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 20ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificao, 1300 Und 0 procedencia, data, tipo de esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5mm- Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso 2000 dados de identificacao, tipo de Und 0 esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 159 SONDA DE ALIMENTAÇÃO Und ENTERAL 5000 8FR 105CM 50 160 SONDA DE ALIMENTAÇÃO Und ENTERAL 5000 12FR 105CM 50 161 SONDA, NASOENTERAL (ALIMENTACAO), N 10, Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso UND dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 50 162 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°4 Und EMBALAGEM INDIVIDUAL 150 163 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°8 Und EMBALAGEM INDIVIDUAL 150 164 165 166 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°12 - EMBALAGEM Und INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°14 - EMBALAGEM Und INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°16 - EMBALAGEM Und INDIVIDUAL 150 100 100 167 SONDA, DE OXIGENIO, N. 08 - EMBALAGEM UND INDIVIDUAL. 100 168 SONDA, DE OXIGENIO, N. 10 - EMBALAGEM UND INDIVIDUAL. 100 169 SONDA FOLEY 2 VIAS N° 08 Embalagem Und estéril individual, contendo 150 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,54 R$ 7.020,00 SR/8002618 0014 R$ 0,28 R$ 5.600,00 R$ 11,00 R$ 550,00 R$ 11,00 R$ 550,00 R$ 11,00 R$ 550,00 R$ 0,60 R$ 90,00 R$ 0,60 R$ 90,00 R$ 0,60 R$ 90,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 2,80 R$ 420,00 MEDICONE /8002055006 2 MEDICONE /8002055006 2 MEDICONE /8002055006 2 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/ 8016357000 2 MEDSOND A/ 8016357000 2 SOLIDOR/1 0369460176 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 ESTADO DA BAHIA externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 10 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12 Embalagem estéril individual, contendo Und 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 Embalagem estéril individual, contendo Und 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, contendo Und 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18Embalagem estéril individual, contendo Und 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 20 Embalagem 200 estéril individual, contendo Und externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo Und 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA DE FOLLEY, 3 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, UND 100 contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 18 Embalagem estéril individual, contendo Und 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 20 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,80 R$ 420,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 299,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 299,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 432,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 432,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 648,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 180 181 ESTADO DA BAHIA SONDA FOLEY 3 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 24 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. 182 SONDA longa NASOGASTRICA nº4 183 SONDA longa NASOGASTRICA nº6 184 SONDA longa NASOGASTRICA nº8 185 SONDA longa NASOGASTRICA nº10 186 SONDA longa NASOGASTRICA nº12 187 SONDA longa NASOGASTRICA nº14 188 SONDA longa NASOGASTRICA nº16 189 SONDA longa NASOGASTRICA nº18 190 SONDA longa NASOGASTRICA nº20 191 SONDA longa NASOGASTRICA nº22 192 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 SONDA NASOGASTRICA nº4 curta Und 150 193 SONDA curta NASOGASTRICA nº6 Und 150 194 SONDA curta NASOGASTRICA nº8 Und 150 195 SONDA curta NASOGASTRICA nº10 Und 150 196 SONDA curta NASOGASTRICA nº12 Und 150 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 648,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 648,00 R$ 0,72 R$ 108,00 R$ 0,72 R$ 108,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 1,51 R$ 226,50 R$ 1,83 R$ 274,50 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 197 SONDA curta NASOGASTRICA nº14 198 SONDA curta NASOGASTRICA nº16 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 SONDA URETRAL N° 04 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 06 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 08 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 10 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 12 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 14 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 16 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 20 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 12 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA, RETAL, N. 14 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 16 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,53 R$ 79,50 150 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,53 R$ 79,50 Und 4000 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,53 R$ 2.120,00 Und 300 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 180,00 Und 4000 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,56 R$ 2.240,00 Und 200 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 120,00 Und 100 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 60,00 Und 50 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 30,00 Und 50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,60 R$ 30,00 UND 50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,30 R$ 15,00 Und 50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,60 R$ 30,00 Und 150 Und 150 Und 150 Und ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SONDA RETAL N° 18 - Embalagem individual contendo externamente 210 Und 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 20 - Embalagem individual contendo externamente 211 Und 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 28 -Embalagem individual contendo externamente 212 Und 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Porta Lâminas em PP c/ tampa 213 rosqueável 3 lugares tampar rosca Und 50 para lamina de preventivo Valor total MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,75 R$ 37,50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,68 R$ 34,00 MEDSOND A/80163570 004 R$ 1,00 R$ 50,00 J.PROLAB/8 0097910002 R$ 0,40 R$ 20,00 R$39.440,50 GRUPO 6 DESCRIÇÃO DOS ITEM PRODUTOS Absorvente hospitalar, 214 Embalagem c/ 20 unidades FRALDA, descartavel, 215 Geriatrica, adulto, tamanho Medio FRALDA, descartavel, 216 Geriatrica, adulto, tamanho Grande FRALDA, descartavel, geriatrica, 217 ADULTO tamanho extra grande (EG) FRALDA, descartavel, 218 Geriatrica, adulto, tamanho Pequeno FRALDA, descartavel, infantil, tamanho Extra 219 Grande FRALDA, 220 descartavel, infantil, tamanho Grande FRALDA, descartavel, 221 infantil, tamanho Media FRALDA, 222 descartavel, infantil, tamanho Pequena FRALDA, 223 descartavel, juvenil, MARCA V. UNIT VALOR TOTAL UND QTD und 2000 DRY/ISENTO R$ 0,46 R$ 920,00 und 2000 NATHYFRAL/ISENTO R$ 1,08 R$ 2.160,00 und 3000 NATHYFRAL/ISENTO R$ 1,12 R$ 3.360,00 und 1500 NATHYFRAL/ISENTO R$ 1,18 R$ 1.770,00 und 1000 MASTER CARE/ISENTO R$ 0,90 R$ 900,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,58 R$ 580,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,54 R$ 540,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,40 R$ 400,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,42 R$ 420,00 und 1000 BIGFRAL/ISENTO R$ 0,40 R$ 400,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 224 225 226 227 tamanho Pequeno FRALDA, descartavel, juvenil, tamanho Medio FRALDA, descartavel, juvenil, tamanho Grande GEL para ultrasonografia, uso interno e externo, incolor. Embalagem: frasco , com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. Máscara Nº95 ESTADO DA BAHIA und 1000 BIGFRAL/ISENTO R$ 0,44 R$ 440,00 und 1000 BIGFRAL/ISENTO R$ 0,53 R$ 530,00 galao 150 1LT FORTSAN/80241050007 R$ 7,88 R$ 1.182,00 Unid 5000 KASMED/81359800017 R$ 1,50 R$ 7.500,00 200 ESTERILCARE/8058751 0002 R$ 50,40 R$ 10.080,00 Bobina papel para esterelização grau Rolo cirurgico 15 x 100m Valor total 228 R$31.182,00 Valor total global R$246.355,70(duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°.06.-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 006./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 006/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 23 de julho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde REPRESENTANTE DA EMPRESA JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA Testemunhas: a) _______________________________ CPF _______________ b) _______________________________ CPF ________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 21

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 289, DE 26 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica) à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida gratificação; CONSIDERANDO que o período concessivo para a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário, no caso concreto, foi devidamente contabilizado até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 088/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), do qual este ato se vale em fundamentação aliunde (“per relationem”). RESOLVE: Art. 1º. Conceder a SRA. CLAUDIANA DOS REIS CRUZ DE JESUS, professora pública municipal, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga). Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 290, DE 26 DE JULHO DE 2021. Declara a homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, nomeia candidatos aprovados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto nos artigos 70, inciso IX e 92, inciso II da Lei Orgânica de Biritinga, RESOLVE: Art. 1°. Fica declarada a homologação do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de junho de 2021, para o provimento de cargo temporário de Agente Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021, em consonância com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo. Art 2º. Ficam nomeados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), habilitados(as) dentro do número de vagas do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2021, para exercer as funções do cargo temporário de Agente Escolar no Município de Biritinga: CLASSISFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º NOME VALDELICE RIBEIRO DAS NEVES LUSTOSA ANDREA MUNIZ DOS SANTOS KELLY CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA LUANA CERQUEIRA DE SOUZA EDIGLEI CERQUEIRA ARAUJO BISPO EDILZA ANJOS PEREIRA MOURA SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º GABRIELA BISPO BARBOSA MARIA DAS GRAÇAS BRITO SANTOS JOSEFA CLAUDENE LIMA CRUZ MARIVALDA CORDEIRO DOS SANTOS ADEJEANE DA CRUZ ALVES LÍVIA LOBO ROCHA EDILANE SENA DOS SANTOS Art 3º. Ficam os(as) candidatos(as) acima relacionados(as) convocados(as) para apresentarem a documentação listada no subitem 11.2. do Edital nº 01/2021 no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação desta Portaria. Art 4º. No que tange ao Exame Médico Admissional, listado no subitem 11.2., alínea “h”, fica designado o dia 29/07/2021 (quinta-feira), para que os(as) candidatos(as) nomeados(as) nesta Portaria compareçam ao Posto de Saúde Sede 02, Travessa Pataíba, Biritinga-BA, conforme a ordem de apresentação abaixo: A PARTIR DAS 08:00 A PARTIR DAS 13:00 VALDELICE RIBEIRO DAS NEVES LUSTOSA ANDREA MUNIZ DOS SANTOS KELLY CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA LUANA CERQUEIRA DE SOUZA EDIGLEI CERQUEIRA ARAUJO BISPO EDILZA ANJOS PEREIRA MOURA SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA GABRIELA BISPO BARBOSA MARIA DAS GRAÇAS BRITO SANTOS JOSEFA CLAUDENE LIMA CRUZ MARIVALDA CORDEIRO DOS SANTOS ADEJEANE DA CRUZ ALVES LÍVIA LOBO ROCHA EDILANE SENA DOS SANTOS Art. 5º. Cumpridas as determinações dos artigos 3º e 4º desta Portaria, assim como todas as determinações previstas no Edital nº 01/2021, de 31 de maio de 2021, e na Lei Municipal nº 750, de 21 de maio de 2021, os(as) candidatos(as) serão convocados pessoalmente, através do email ou telefone/celular informados na fase de inscrição, para o ato da posse. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 6º. Os(as) candidatos(as) que não cumprirem com as determinações previstas nesta Portaria, assim como todas as determinações previstas no Edital nº 01/2021, de 31 de maio de 2021, e na Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021, serão automaticamente reprovados do presente Processo Seletivo Simplificado, dando espaço a novas nomeações. Art. 7º. Os(as) candidatos(as) deverão sempre observar o disposto no Edital nº 01/2021 e na Lei Municipal nº 750/2021, bem como as publicações no Diário Oficial do Município que digam respeito ao presente Processo Seletivo Simplificado. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer previsão em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 041/2021 DE 26 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a permanência da suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Biritinga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem que com isso ocorra a redução do número de horas letivas previsto em Lei, nos termos do § 2º, do artigo 23, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, que tratou da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO que, apesar da melhora nos números de infectados e óbitos diários em decorrência da pandemia do coronavírus, ainda não há uma certeza quanto à estabilidade da situação sanitária em nosso Estado; CONSIDERANDO que o retorno das aulas presenciais implica numa fase de transição (adaptação) entre o ensino remoto e o presencial, a afetar diretamente os corpos discentes e doscentes da Rede Municipal de Ensino, de modo a demandar deste ente municipal, no momento apropriado, a implementação de um plano de retorno gradual; CONSIDERANDO que os alunos da Rede Municipal de Ensino de Biritinga ainda não foram vacinados contra COVID-19 e que o retorno presencial pode ter como consequência a elevação do número de casos. DECRETA: Art. 1º. Fica mantida, por ora, a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga. Art. 2º. Ficam autorizadas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Biritinga a manterem o modelo remoto de Ensino, seguindo as orientações dispostas no Protocolo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Pedagógico e Sanitário, assim como a manterem a carga horária prevista na Portaria de nº 003, de 08 de março de 2021, que dispõe sobre o continuum 2021. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ele seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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