Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.494

quarta-feira, 28 de julho de 2021

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 28 de julho de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1494 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA – PLO 35/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA PLO 35/2021 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Institui o dia Florizete da Silva Oliveira- (FLOR), como Dia de Enfretamento e Combate à Violência contra a mulher. O Vereador Lindo de Neuza protocolou Requerimento, nesta data, pelo qual “REQUER do Sr. Presidente, QUE SEJA SUSPENSA A TRAMITAÇÃO DO PARECER AD HOC ACOMPANHADO DE SUBSTITUTIVO AO PL N° 35/2021, vez que atenta contra o art. 20, do Decreto Legislativo n° 215/2014...” É o Relatório. Diz o Art. 20, do Código de Processo Legislativo - CPL: “Art. 20. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por Vereador ou Comissão para substituir integralmente outro já apresentado sobre o mesmo assunto. §1º Não é permitido substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto. §2º O substitutivo não poderá inovar naquilo que seja da iniciativa exclusiva do Prefeito e da Mesa da Câmara. ” O Presidente tem a competência de julgar o pedido formulado pelo Requerente, na forma do Art. 24, IV do CPL: “Art. 24. O Presidente da Câmara, conforme o caso, não aceitará, devolvendo-as com a devida fundamentação, as proposições legislativas: ... V – quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, não observar restrição constitucional e legal ao poder de emendar, ou não tiver relação com a matéria da proposição principal; ” Neste caso, a Presidência vai decidir se o objeto do Substitutivo tem relação com o objeto do PLO 35/2021. O objeto do PLO 35/2021, do Vereador Lindo de Neuza, é uma homenagem post mortem a Florizete da Silva Oliveira - (FLOR), criando-lhe um dia no calendário de eventos do Municipio. O objeto do Substitutivo PLO 35/2021, da Vereadora Professoa Elaine, é uma homenagem post mortem a Florizete da Silva Oliveira - (FLOR), que denomina uma Sala de Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência do CRM – Centro de Referência das Mulheres. Não resta dúvida que o PLO 35/2021 e seu substitutivo são correlatos no mesmo assunto: homenagem post mortem para a mesma pessoa. A divergência ocorreu no âmbito da conveniência, a qual ao final será julgada pelo Plenário da Câmara. Deste modo, aceito o substitutivo da Relatora que passa a tramitar na forma regimental. Conceição do Coité, 28 de julho de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara Municipal. Assinado de forma digital por ADALBERTO NERES ADALBERTO NERES PINTO PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:675299255 Dados: 2021.07.28 11:07:41 -03'00' 04

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