Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 108
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 2 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0108 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 297, DE 30 DE JULHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 297, DE 30 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica) a Servidor Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida gratificação; CONSIDERANDO que o período concessivo para a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário, no caso concreto, foi devidamente contabilizado até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 089/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), do qual este ato se vale em fundamentação aliunde (“per relationem”). RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao SR. ANTÔNIO DA SILVA COSTA, Agente de Portaria, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga). Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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