Câmara de Candeal
Texto da edição nº 589
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
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Câmara de Vereadores de Candeal–BA A Em, 4 de agosto de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0589 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETOS DE LEI Nos 155 E 156, DE 28 DE JULHO DE 2021. »PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 05 DE AGOSTO DE 2021. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL _______________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 155 DE 28 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para fazer face às obras de Ampliação e Adequação do Cemitério Municipal São Roque, na forma das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO INSTITUCIONAL ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA ECONÔMICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ORGÃO/SECRETARI A/ UNIDADE UNIDADE: 10.10.00 – 15.452.008.1031 – Ampliação e Secretaria Municipal Adequação do Cemitério Municipal São de Obras e Serviços Roque 33.90.39.00 33.90.39.00 44.90.51.00 44.90.51.00 FTE. VALOR (R$) 00 42 00 42 70.000,00 5.000,00 60.000,00 5.000,00 140.000,00 TOTAL Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: PODER:02 - PODER EXECUTIVO INSTITUCIONAL ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE UNIDADE: 10.10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços UNIDADE: 10.10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços ANULAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FTE. PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). 15.122.002.2025 – Manutenção da 31.90.13.00 00 Secretaria de Obras e Serviços 33.90.30.00 42 33.90.35.00 33.90.39.00 44.90.52.00 00 00 42 Total da Unidade TOTAL GERAL VALOR (R$) 30.000,00 9.000,00 20.000,00 80.000,00 1.000,00 140.000,00 140.000,00 __________________________________________________________________ CNPJ 13.607.635/0001- 01 ESTADO DA BAHIA Rua Dr. André Negreiros, no 103, Centro, Candeal-BA - CEP 48710-000 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL _______________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Candeal e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8° da Lei Orçamentária Anual nº 291 de 22 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 28 de Julho de 2021. Dr. Everton Pereira Cerqueira Prefeito Municipal __________________________________________________________________ CNPJ 13.607.635/0001- 01 ESTADO DA BAHIA Rua Dr. André Negreiros, no 103, Centro, Candeal-BA - CEP 48710-000 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL _______________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Nº 156 DE 28 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) para fazer face às ações emergenciais de enfrentamento à COVID 19 no âmbito do SUAS, na forma das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO INSTITUCIONAL ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA ECONÔMICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ORGÃO/SECRETARI A/ UNIDADE UNIDADE: 09.09.01 – 08.122.012.2051 – Enfrentamento da Fundo Municipal de Emergência do COVID 19 - SUAS Assistência Social 33.90.30.00 33.90.32.00 33.90.39.00 FTE. VALOR (R$) 29 09 29 10.000,00 40.000,00 5.000,00 55.000,00 TOTAL Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: PODER:02 - PODER EXECUTIVO INSTITUCIONAL ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE ANULAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FTE. PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). UNIDADE: 09.09.01- Fundo 08.244.016.2058 – Programa 31.90.11.00 29 Municipal de Assistência Primeira Infância no SUAS 33.90.39.00 29 Social Total da Unidade UNIDADE: 10.10.00- Sec. 15.122.002.2025 – Manutenção da 31.90.13.00 00 Municipal de Obras e Secretaria de Obras e Serviços Serviços Total da Unidade TOTAL GERAL VALOR (R$) 10.000,00 5.000,00 15.000,00 40.00,00 40.000,00 55.000,00 1 __________________________________________________________________ CNPJ 13.607.635/0001- 01 ESTADO DA BAHIA Rua Dr. André Negreiros, no 103, Centro, Candeal-BA - CEP 48710-000
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL _______________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Candeal e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8° da Lei Orçamentária Anual nº 291 de 22 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 28 de Julho de 2021. Dr. Everton Pereira Cerqueira Prefeito Municipal 2 __________________________________________________________________ CNPJ 13.607.635/0001- 01 ESTADO DA BAHIA Rua Dr. André Negreiros, no 103, Centro, Candeal-BA - CEP 48710-000
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Página: 6 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL-BA PARA O DIA 05 DE AGOSTO DE 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 147 e 148 do regimento interno, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada: PROJETO DE LEI 155/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. Apresentação, discussão e votação Regime de Urgência especial PROJETO DE LEI 156/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. Apresentação Regime de Urgência especial Romário da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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