Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 110
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 4 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0110 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS MUNICIPAIS Nos 751 E 752/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021. »DECISÃO – 03/2021. »RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. »RESULTADO DE JULGAMENTO / PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 07/2021. »HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO / PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 07/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 LEI MUNICIPAL Nº 751/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 352.205,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinco reais) para fazer face reforma do prédio da Prefeitura Municipal e Construção do Centro Administrativo das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 13.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.452.012.2030 – MANUTENÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS Elemento Fonte Valor 4.4.9.0.51.00.00 176.000,00 00 Total 15.452.012.1064 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Elemento Fonte Valor 4.4.9.0.51.00.00 00 Total 176.205,00 Art. 2° - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme disposto no art. 43, §1°, III da Lei n° 4.320/64 e classificações a seguir: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 02 – SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIDADE: 02.02 – SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 04.122.002.2004 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO Elemento Fonte Valor 3.1.9.0.11.00.00 00 50.000,00 3.3.9.0.30.00.00 00 10.000,00 3.3.9.0.34.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.47.00.00 00 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00 00 1.000,00 Total 66.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 03 – PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO UNIDADE: 03.03 – PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 04.062.002.2038 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Elemento Fonte Valor 3.1.9.0.13.00.00 00 8.000,00 3.3.9.0.14.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.30.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.34.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00 00 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00 00 Total 1.000,00 16.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 04 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE: 04.04 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.124.002.2006 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Elemento Fonte Valor 3.1.9.0.13.00.00 00 8.000,00 3.3.9.0.14.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.30.00.00 00 1.000,00 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 3.3.9.0.34.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.37.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.40.00.00 00 1.000,00 3.3.9.0.47.00.00 00 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00 00 Total 1.000,00 17.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.009.2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Elemento 3.3.9.0.14.00.00 3.1.9.0.94.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.37.00.00 3.3.9.0.40.00.00 3.3.9.0.47.00.00 3.3.9.0.93.00.00 4.4.9.0.52.00.00 4.4.9.0.61.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 27.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.009.2069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Elemento 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.37.00.00 3.3.9.0.47.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 6.000,00 04.123.014.1026 - RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 Elemento 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 06.181.002.2055 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA Elemento 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 3.3.9.0.40.00.00 3.3.9.0.47.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 Valor 8.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 13.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 06 - SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA UNIDADE: 06.06 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 04.129.014.2007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA Elemento 3.3.9.0.14.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.37.00.00 3.3.9.0.47.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 7.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 07.16. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.004.2041- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Elemento 3.3.9.0.30.00.00 TOTAL Fonte 00 Valor 15.000,00 15.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 08.241.008.2011- MANUTENÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDIMENTO AO IDOSO Elemento 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 08.243.008.2051 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Elemento 3.1.9.0.04.00.00 3.1.9.0.11.00.00 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 3.3.9.0.40.00.00 3.3.9.0.93.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 400,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.205,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 10.605,00 08.243.008.2054 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR Elemento 3.1.9.0.04.00.00 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.14.00.00 3.3.9.0.36.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 08.244.008.2026 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento 3.3.9.0.32.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.37.00.00 3.3.9.0.40.00.00 Fonte 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 11.000,00 1.000,00 1.000,00 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL 00 1.000,00 16.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.18. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.008.2087- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO AEPETI PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL Elemento 3.1.9.0.04.00.00 3.1.9.0.11.00.00 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.14.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 400,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 7.400,00 08.244.008.2023 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS Elemento 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 08.244.008.2025 - MANUT. DO BLOCO DA GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO Elemento 3.3.9.0.14.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 08.244.008.2027 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS Elemento 3.1.9.0.04.00.00 Fonte 00 Valor 1.000,00 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 3.1.9.0.11.00.00 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.14.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 3.3.9.0.48.00.00 TOTAL 00 00 00 00 00 00 00 00 1.000,00 400,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 8.400,00 08.244.008.2052 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Elemento 3.1.9.0.11.00.00 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.33.00.00 3.3.9.0.39.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 200,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.200,00 08.244.008.2066 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Elemento 3.1.9.0.04.00.00 3.1.9.0.11.00.00 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.34.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 00 00 00 00 00 Valor 1.000,00 1.000,00 400,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 7.400,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.19. FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA ADOLESCENTE E DO 08.243.008.2053 - MANUT. DAS AÇÕES EM DEFESA E PROT. DA CRIANÇA/ADOLESCENTE Elemento 3.1.9.0.04.00.00 3.1.9.0.11.00.00 Fonte 00 00 Valor 1.000,00 1.600,00 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 3.1.9.0.13.00.00 3.3.9.0.14.00.00 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 4.4.9.0.52.00.00 TOTAL 08.243.008.1017- CONSTRUÇÃO ADOLESCENTES 00 00 00 00 00 00 DE Elemento 4.4.9.0.51.00.00 TOTAL UNIDADE DE 600,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 8.200,00 ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS Fonte 00 E Valor 10.000,00 10.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 10 - SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO,EMPREGO,RENDA E ESPORTE UNIDADE: 10.10. SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE 27.812.006.1029 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS Elemento 4.4.9.0.51.00.00 TOTAL Fonte 00 Valor 30.000,00 30.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 20.122.010.2076 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA Elemento 3.3.9.0.30.00.00 TOTAL Fonte 00 Valor 10.000,00 10.000,00 20.606.010.1067 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Elemento 4.4.9.0.51.00.00 TOTAL Fonte 00 Valor 10.000,00 10.000,00 00 Valor 10.000,00 10.000,00 20.544.011.1036 - CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS Elemento 4.4.9.0.51.00.00 TOTAL PODER: 02 – PODER EXECUTIVO Fonte 8
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 ORGÃO: 12 - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS UNIDADE: 12.12. SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 18.541.011.2028 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS Elemento 3.3.9.0.30.00.00 3.3.9.0.36.00.00 3.3.9.0.39.00.00 TOTAL Fonte 00 00 00 Valor 2.500,00 2.500,00 5.000,00 10.000,00 PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 13.13. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 26.782.012.1040 - CONSTRUÇÃO DE DE PONTES Elemento 4.4.9.0.51.00.00 TOTAL Fonte 00 Valor 10.000,00 10.000,00 16.482.007.1046 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Elemento Fonte 4.4.9.0.51.00.00 TOTAL Valor 00 10.000,00 10.000,00 Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Biritinga e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer 9
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 744 de 23 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de Julho de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito do Município 10
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 LEI MUNICIPAL N.º 752/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021. Institui Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, com a finalidade de regularizar a área de terra localizada no Povoado Vila Nova, onde está construída uma Escola Municipal e em construção uma quadra poliesportiva e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como a Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - A presente lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso e a ocupação do solo urbano em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos munícipes, normatizando as Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS. Art. 2º - AS ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS, são porções do território municipal, delimitadas pelo Poder Executivo, para promover recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamentos irregulares já existente e à produção de Habitações de Interesse Social – HIS, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos de uso comum, serviço e comércio de caráter local. Art. 3º - São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social: I. permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II. possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; possibilitar a provisão de equipamentos sociais, esportivos e culturais à III. população local; IV. permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde que não acarretem risco a vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos negativos ao planejamento da infraestrutura de serviços municipais. Art. 4º - As ZEIS podem ser aplicadas prioritariamente, em áreas públicas ou privadas, ocupadas espontaneamente, parceladas de forma irregular e/ou clandestinamente, habitadas por população de baixa renda familiar ou ainda em áreas vazias, onde exista interesse público em se promover a regularização da posse, a legalização do parcelamento do solo, a integração da área à estrutura urbana ou ainda promover a implantação de novas unidades habitacionais.
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 Art. 5º - na hipótese da área atingida pela ZEIS demandar apenas a manutenção da população local nos loteamentos ou unidades isoladas existentes, será elaborada o Plano Urbanístico Específico que poderá promover a regularização fundiária mediante a regulamentação de parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo próprios e específicos, distintos dos constantes nas demais leis urbanísticas vigentes, desde que atendidas as normas da legislação ambiental, estadual e federal. Art. 6º - Fica instituída através da presente Lei, 01 (uma) ZEIS, uma área de terra, medindo 3.912,72 m², localizada no Povoado Vila Nova, Município de Biritinga, confronta-se: 1) Na fachada nordeste, confronte com arruamento da praça da localidade Vila Nova; 2) Na fachada sudeste, confronte a propriedade da senhora MARILEUZA DIAS DOS SANTOS ALVES; 3) Na fachada noroeste confronte a rua sem pavimentação; 4) Nas fachadas do sudoeste, confronta-se com a propriedade do Senhor JORGE RUBEM DE SOUSA SILVA, no povoado Vila Nova, Município de Biritinga-Ba; Paragráfo único. A finalidade do projeto de lei se destina exclusivamente a regularização fundiária, da instalação da Escola Municipal Manoel Souza e Quadra Poliesportiva, na forma do Anexo I, Planta de Localização e Memorial Descritivo, que aqui integram para todos os efeitos. Art. 7º - Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serrinha a proceder o registro desta ZEIS, medindo 3.912,72 m², em nome da Prefeitura Municipal de Biritinga, e expedir demais atos correlatos e necessários a regularização fundiária. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário através de instrumento próprio. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal n° 01, Biritinga/Ba CEP: 48.780-000 CNPJ 13.835.558/0001-39 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: P. M. DE BIRITINGA – BAHIA. OBJETO: Regularização da Construção de uma unidade escolar Municipal e Quadra Poliesportiva Local: Povoado Vila Nova, no Município de Biritinga UF: BA Perímetro: 265,92m Área: 3.912,72 m² DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 11°40'29.87"S e 38°41'45.53"W; Cerca; deste, segue confrontando com a Rua sem pavimentação, com as seguintes distâncias: 30,82m até o vértice P2, de coordenadas 11°40'30.51"S e 38°41'46.19"W; Cerca; deste, segue confrontando com a Rua sem pavimentação, com os seguintes distâncias: 31,87m até o vértice P3, de coordenadas 11°40'30.91"S e 38°41'46.64"W; Cerca; deste, segue confrontando com a propriedade de JORGE RUBEM DE SOUSA SILVA, com os seguintes distâncias: 58,69m até o vértice P4, de coordenadas 11°40'32.08"S e 38°41'46.09"W; Cerca; deste, segue confrontando com a propriedade de MARILEUZA DIAS DOS SANTOS ALVES, com os seguintes distâncias: 31,27m até o vértice P5, de coordenadas 11°40'31.91"S e 38°41'45.72"W; Cerca; deste, segue confrontando com a propriedade de MARILEUZA DIAS DOS SANTOS ALVES, com os seguintes distâncias: 12,64m até o vértice P6, de deste, segue coordenadas 11°40'32.24"S e 38°41'45.51"W; Cerca; confrontando com a propriedade de MARILEUZA DIAS DOS SANTOS ALVES, com os seguintes distâncias: 30,82m até o vértice P7, de coordenadas 11°40'31.44"S e 38°41'44.57"W; Cerca; deste, segue confrontando com o arruamento da praça, com os seguintes distâncias: 69,91m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2021 EDITAL Nº 14/2021 TOMADA DE PREÇO 01/2021 Objeto: Objeto: contratação de empresa para a execução de obras e serviços para recuperação e requalificação de estrada vicinal neste Município. DECISÃO - 03/2021 Trata-se de Recursos apresentados através dos representantes legais das empresas RM CONSTRUÇÕS E EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 28.683.988.0001-50; SETE CONSTRUTORA EIRELLI, inscrita no CNPJ -14.930.757/0001-99 e a empresa JP DE ARAUJO CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ - 96.784.3500001/65, credenciadas na Licitação supramencionada. 1. ADIMISSIMIBILIDADE DO PEDIDO. A previsão legal do instituto dos recursos em comento, jaz no art. 109 da Lei 8.666/93. Art. 109 - “recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; 1.1 TEMPESTIVIDADE: A data da publicação do resultado no DOM, ocorreu no dia 20/07/2021. Assim, conforme a condição de lapso temporal estabelecida, os recursos foram protocolizados tempestivamente. 2. DAS ALEGAÇÕES DA PETICIONANTE. As impetrantes apresentaram pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Licitação, conforme abaixo indicado. 1. RM CONSTRUÇÕS E EMPREENDIMENTO LTDA e a SETE CONSTRUTORA EIRELLI, pedem que sejam reconsideradas a decisão que as inabilitou, na Tomada de Preço 01/2021, por não apresentar Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 1
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA haja vista que a IN RFB 2023 de 28 de abril de 2021, estabelece que o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021. 2. JP DE ARAUJO CONSTRUTORA LTDA ME, pede reconsideração da decisão que declarou habilitadas as empresas DIS CONSTRUÇÕES EMPRRENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA, por apresentar Balanço Patrimonial, cujas informações das movimentações financeiras não comprovam a boa saúde financeira da empresa, haja vista que a DRE – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO do ano de 2020 apresenta um faturamento de 1.029.590,00; e a JT CONSTRUTORA LTDA, por apresentar Certificado do CRC, com data diferente da data da JUCEB, haja vista, que o item 18.4 prever que o referido certificado deveria está válido quando da publicação do Balanço pela Junta Comercial ademais, a empresa não apresentou a “declaração de visita técnica” solicitada no item 8.7. 3. DA ANÁLISE DO PEDIDO 3.1 – Da alegação de apresentação de Balanços Patrimoniais vencidos, apresentados pelas RM CONSTRUÇÕS E EMPREENDIMENTO LTDA e a SETE CONSTRUTORA EIRELLI, por força do disposto na IN RFB nº 2023 de 28 de abril de 2021, há de se reconsiderar a decisão da Comissão de Licitação, eis que a exigibilidade do balanço de 2020, ainda em curso. Tais fatos validam o balanço/escrituração contábil apresentada pelas recorridas. Logo, reconhecida suas habilitações. 3.2 - Da não comprovação de boa situação financeira da empresa DIS CONSTRUÇÕES EMPRRENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA, por apresentar a DRE – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO do ano de 2020 zerado e um faturamento de 1.029.590,00. Há de se observar, que, o fato de não haver movimentação financeira no exercício anterior não indica que a empresa não possua capacidade financeira para execução do contrato. Ademais, conforme o item XII, do edital, a exigência financeira é que a empresa possua capital social de até 10% do valor de cada lote licitado, o que devidamente atendido. 3.3 Da não apresentação de certificado profissional com a mesma data da publicação do Balanço Patrimonial e da ausência da Declaração de visita técnica. – O art. 27 da Lei ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 2
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA nº 8.666/93 efetivou a classificação dos requisitos de habilitação, os quais constituem numerus clausus. Em outras palavras a relação de documentos constantes nos arts. 28 a 31 é, portanto, taxativa, consubstanciando-se em ilegalidade a exigência editalícia que a extrapole. Não é outro o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), proferido no Acórdão nº 991/2006 - Plenário: “Voto: (...) 4. Além disso, para habilitação de interessado em participar de licitação só pode ser exigida a documentação exaustivamente enumerada nos art. 27 a 31 da Lei de Licitações e Contratos...”.[1], em que se pese as exigências contidas no edital, as quais não foram atendidas pelas empresas citadas, há de se observar que o pedido de Inabilitação das empresas DIS CONSTRUÇÕES EMPRRENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA e JT CONSTRUTORA LTDA não pode prosperar, já que se tratam de excesso de formalidade. 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, recebo os recursos impetrados pelas empresas RM CONSTRUÇÕS E EMPREENDIMENTO LTDA, SETE CONSTRUTORA EIRELLI e JP DE ARAUJO CONSTRUTORA LTDA ME, e no mérito, com base nas razões de fato e de direito acima descritas, decido por reconsiderar a Decisão de Inabilitação das empresas RM CONSTRUÇÕS E EMPREENDIMENTO LTDA e SETE CONSTRUTORA EIRELLI, e pela improcedência do pedido formulado pela empresa JP DE ARAUJO CONSTRUTORA LTDA ME. Nada mais havendo a informar; Encaminha-se os autos para a Autoridade Competente, para reexame no que couber, na forma da lei. Biritinga, Bahia, 02 de agosto de 2021 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 3
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Tomada de Preços N. 001/2021- Edital n. 014/2021 Processo Administrativo n. 091/2021 Resultado do Julgamentos de Recursos Administrativos O Prefeito do Município de Biritinga, a partir dos fundamentos jurídicos apresentado no parecer emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público e cientifica as licitantes interessadas acerca do resultado do julgamento do Recurso Administrativo apresentado pela empresa JP DE ARAUJO CONSTRUTORA LTDA ME, nos autos da Tomada de Preço n. 001/2021, a saber: “... Após exame minucioso das razões de recursos e dos autos do presente processo licitatório, decido por manter a decisão da Comissão de Licitação que reconheceu pela improcedência do recurso, por seus próprios fundamentos. Com efeito, diante de todo exposto, declaro habilitadas as licitantes RM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e DIS CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Ciência aos interessados. Biritinga – Ba., 02 de agosto de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 07/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº 0090/2021 O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizou às 14:00 hora do dia 08 de julho de 2021, na sala do Setor de Licitação, na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), procedimento licitatório, oriundo do Processo Administrativo nº 0090/2021, na modalidade PREGÃO na Forma PRESENCIAL para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nº.07-SRP/2021, cujo objeto atine sobre Contratação de empresa para futura e eventual aquisição parcelada de material de construção e produtos correlatos para atender necessidade dos Fundos e das Secretarias do Município de Biritinga. A qual teve como vencedoras as empresas: TEO TRANSPORTES E SERVIÇOS ME - CNPJ 30.982.907/0001-64 LOTE 1 - valor R$ 31.196,40 (trinta um mil, cento e noventa seis reais e quarenta centavos). M. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI - CNPJ 32.737.887/0001-91 LOTE 9 - valor 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ) CONSTRUAGRO OLIVEIRA ME - CNPJ 17.910.038/0001-02 LOTE 2 - valor R$ 30.827,40 (trinta mil, oitocentos vinte sete reais e quarenta centavos) LOTE 3 - valor R$ 11.910,00 (onze mil, novecentos e dez reais) LOTE 4 - valor R$ 19.338,77 (dezanove mil, trezentos trinta oito reais e setenta e sete centavos) LOTE 5 - valor R$ R$ 216.443,62 (duzentos dezesseis mil, quatrocentos quarenta três reais e sessenta dois centavos) LOTE 6 - valor R$ 28.796,12 (vinte oito mil, setecentos noventa seis reais e doze centavos) LOTE 7 - valor R$ 13.582,00 (treze mil, quinhentos oitenta dois reais) LOTE 8 - valor R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil, e quinhentos reais) LOTE 10- valor R$ 41.854,20 (quarenta um mil, oitocentos e cinquenta quatro reais e vinte centavos) LOTE 11 - valor R$ 64.444,90(sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) LOTE 12 - valor R$ 13.448,26 (treze mil, quatrocentos quarenta e oito reais e vinte seis centavos) LOTE 13 - valor R$ 54.499,02 (cinquenta quatro mil, quatrocentos noventa nove reais e dois centavos) LOTE 14 - valor R$ 67.494,70 (sessenta sete mil, e quatrocentos noventa quatro reais e setenta centavos) LOTE 15 - valor R$ 69.472,48 (sessenta nove mil, quatrocentos setenta dois reais e quarenta oito centavos) VALOR TOTAL R$ 676.611,47 (seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos) VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 711.307,87 (setecentos e onze mil, trezentos e sete reais e oitenta e sete centavos) Biritinga, 03 de agosto de 2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 07/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – nº 0090/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002 da legislação vigente, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº007/2021, cujo objeto atine sobre Registro de Preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de construção e produtos correlatos para atender as necessidades das Secretarias do Município de Biritinga., e ADJUDICA o objeto licitado as empresas TEOMARIO DE JESUS GOES ME - CNPJ 30.982.907/0001-64, com valor global de R$ 31.196,40 (trinta um mil, cento e noventa seis reais e quarenta centavos), lote 1, M. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI - CNPJ 32.737.887/0001-91, com o valor global R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ), lote 9, e a empresa RO MH & CIA LTDA - CNPJ 17.910.038/0001-02, com o valor global de R$ 676.611,47 (seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos), nos lotes 2,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14 e 15. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 04 de agosto de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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