Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 111
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 6 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0111 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EILERI, inscrita no CNPJ n° 23.397.337/0001-80, sediada na Av. Antônio Carlos Magalhães, 212,1º andar, Centro, Serrinha-Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA, portador da carteira de identidade RG n° 09995004-90 SSP/Ba, inscrito no CPF sob o nº 803.174.305-30, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°06/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 086/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de materiais de penso, médicos e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga. Lotes 1 e 2 GRUPO 1 ITE M 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abaixador de Língua de madeira, descartável, embalado em pacote com 100 peças. Agulhas hipodérmicas 13mmX4,5mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 20mmX5,5mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 25mmX7mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas UND QTD MARCA VUNIT VALOR TOTAL Pct 100 ADLIN R$ 3,62 R$ 362,00 Cx 400 SR R$ 8,01 R$ 3.204,00 Cx 400 SR R$ 5,01 R$ 2.004,00 Cx 400 SR R$ 9,95 R$ 3.980,00 Cx 300 SR R$ 7,53 R$ 2.259,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 25mmX8mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 30mmX7mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 30mmX8mm. Embalado idualmente. Caixa com 100 unidades Agulhas hipodérmicas 40mmX1,12mm. Embalado idualmente.Caixa com 100 unidades Algodao, hidrófilo, 100% algodao. Embalagem individual: rolo com 500 g Algodão Ortopedico 10CM (21449) medindo 10 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopedico 12CM (21457) medindo 12 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopedico 15CM (21465) medindo 15 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Algodão Ortopedico 20CM (21473) medindo 20 X 100cm de comprimento. Embalagem com 12 Almotolia, na cor branco transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 250 ml. Almotolia, na cor branco transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 500 ml. Cx 1.000 SR R$ 10,40 R$ 10.400,00 Cx 800 SR R$ 10,40 R$ 8.320,00 Cx 300 SR R$ 6,25 R$ 1.875,00 Rolo 400 NATHY R$ 10,80 R$ 4.320,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,30 R$ 300,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,62 R$ 620,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,45 R$ 450,00 und 1.000 ORTOFLEX R$ 0,65 R$ 650,00 Und 120 J PROLAB R$ 2,62 R$ 314,40 Und 60 J PROLAB R$ 3,50 R$ 210,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Almotolia, âmbar, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 250 ml. Atadura Crepom 10CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 12CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 15CMEnrolada individualmente. Atadura Crepom 20CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 25CM Enrolada individualmente. Atadura Crepom 30 CM Enrolada individualmente. Atadura, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Atadura, gessada, 12cm x 3,0m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Atadura, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Atadura, gessada, 20 cm x 3,0 m, na cor branca, confeccionada em tecido de gaze especial 100% algodao. Embalagem com 24 unidades Avental. Descartável, na cor branco, manga longa, tamanho único. Pacote com 10unidade. Borracha em latex, numero 200. Und 40 J PROLAB R$ 1,80 R$ 72,00 Rolo 7.200 COLORMED R$ 0,45 R$ 3.240,00 Rolo 7.200 COLORMED R$ 0,55 R$ 3.960,00 Rolo 12.00 0 COLORMED R$ 0,70 R$ 8.400,00 Rolo 9.600 COLORMED R$ 0,80 R$ 7.680,00 Rolo 4.800 COLORMED R$ 1,24 R$ 5.952,00 Rolo 120 COLORMED R$ 1,50 R$ 180,00 Rolo 240 ORTOFEN R$ 1,49 R$ 357,60 Rolo 240 ORTOFEN R$ 1,90 R$ 456,00 Rolo 240 ORTOFEN R$ 2,25 R$ 540,00 Rolo 240 ORTOFEN R$ 3,41 R$ 818,40 Rolo 30 DEJAMARO R$ 21,49 R$ 644,70 Rolo 5 LEMGRUBER R$ 19,03 R$ 95,15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 29 30 31 32 33 Apresentacao: rolo com 15 m. Borracha em latex, numero 204. Apresentacao: rolo com 15 m. Borracha para Oxigenio Nº 200 Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidadepara 7 LITROS, com reforço interno, rigido, incluindo saco plastico tipo sacola ou braco interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, seguranca de manuseuio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrucao de montagem. Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidadepara 13 LITROS, com reforço interno, rigido, incluindo saco plastico tipo sacola ou braco interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, seguranca de manuseuio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrucao de montagem. Caixa Coletora para material perfurocortante, com capacidadepara 20 LITROS, com reforço interno, rigido, incluindo saco plastico tipo sacola ou braco interno impermeabilizado para vazamento, sistema de abertura e fechamento prático, seguranca de manuseuio, impermeabilidade, proteção contra umidade, instrucao de montagem. Rolo 5 LEMGRUBER R$ 43,85 R$ 219,25 MT 20 MEDICONE R$ 19,03 R$ 380,60 Und 500 DESCARBOX R$ 4,90 R$ 2.450,00 Und 1.000 DESCARBOX R$ 6,80 R$ 6.800,00 Und 1.000 DESCARBOX R$ 6,07 R$ 6.070,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, 35 com cuff n. 2,0 CANULA, endo-traqueal, 36 com cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, 37 com cuff n. 3,5 CANULA, endo-traqueal, 38 com cuff n. 4,0 CANULA, endo-traqueal, 39 com cuff n. 4,5 CANULA, endo-traqueal, 40 com cuff n. 5,0 CANULA, endo-traqueal, 41 com cuff n. 5,5 CANULA, endo-traqueal, 42 com cuff n. 6,0 CANULA, endo-traqueal, 43 com cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, 44 com cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, 45 com cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, 46 com cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, 47 com cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, 48 sem cuff n. 2,5 CANULA, endo-traqueal, 49 sem cuff n. 3,0 CANULA, endo-traqueal, 50 sem cuff n. 6,5 CANULA, endo-traqueal, 51 sem cuff n. 7,0 CANULA, endo-traqueal, 52 sem cuff n. 7,5 CANULA, endo-traqueal, 53 sem cuff n. 8,0 CANULA, endo-traqueal, 54 sem cuff n. 8,5 CANULA, endo-traqueal, 55 sem cuff n. 9,0 Valor total 34 ITE M 56 DESCRIÇÃO PRODUTOS CATETER, Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,83 R$ 153,20 Und 40 SOLIDOR R$ 3,20 R$ 128,00 Und 40 SOLIDOR R$ 2,10 R$ 84,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,65 R$ 146,00 Und 40 SOLIDOR R$ 2,44 R$ 97,60 Und 40 SOLIDOR R$ 2,80 R$ 112,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,60 R$ 144,00 Und 40 SOLIDOR R$ 3,60 R$ 144,00 90.737,70 GRUPO 2 DOS UND QTD MARCA intravenoso Und 300 GAMMA VUNIT R$ 0,70 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 VALOR TOTAL R$ 210,00 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 57 58 59 60 61 (Gelco), nº 14, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 16, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 18, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 20, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 22, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, intravenoso (Gelco), nº 24, de uso unico, esteril, descartavel, constituido por agulha, com protetor de agulha, conector luer lock, translucido, Und 300 GAMMA R$ 0,70 R$ 210,00 Und 300 GAMMA R$ 0,70 R$ 210,00 Und 1.500 GAMMA R$ 0,70 R$ 1.050,00 Und 1.500 GAMMA R$ 0,70 R$ 1.050,00 Und 1.000 GAMMA R$ 0,70 R$ 700,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 62 63 64 65 66 codificado em cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. CATETER, nasal, para oxigenio, n.10 Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n. 14Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n. 16Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n.18 Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, Und 50 EMBRAMED R$ 0,55 R$ 27,50 Und 100 EMBRAMED R$ 0,35 R$ 35,00 Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 67 68 69 70 71 72 data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, n.20,Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso infantil. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. COLETOR de exame, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca, paleta para manuseio. COLETOR, de urina, sistema fechado 2L COMPRESSA, de gaze hidrofila, 7,5 x 7,5, Und 50 EMBRAMED R$ 0,40 R$ 20,00 Und 1.500 BIOBASE R$ 0,90 R$ 1.350,00 Und 600 BIOBASE R$ 1,10 R$ 660,00 Und 5.000 J PROLAB R$ 0,34 R$ 1.700,00 Und 500 LABORIMPO RT R$ 3,20 R$ 1.600,00 Pct 6.000 ORTOFEN R$ 11,60 R$ 69.600,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA descartavel, nao esteril, 100 % algodao. Embalagem: pacotes com 500 unidades. CÂNULA DE GUEDEL 73 Nº0 CÂNULA DE GUEDEL 74 Nº1 CÂNULA DE GUEDEL 75 Nº2 CÂNULA DE GUEDEL 76 Nº3 CÂNULA DE GUEDEL 77 Nº4 CÂNULA DE GUEDEL 78 Nº5 CAMPO FENESTRADO 79 40X40 DRENO, de penrose, em 80 silicone, nº 01 DRENO, de penrose, em 81 silicone, nº 02 DRENO, de penrose, em 82 silicone, nº 03 VALOR TOTAL Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 PROTEC R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 POLARFIX R$ 3,00 R$ 150,00 Und 50 WALTEX R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 WALTEX R$ 2,00 R$ 100,00 Und 50 WALTEX R$ 2,00 R$ 100,00 R$79.532,50 Valor total global R$170.270,20(cento e setenta mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os materiais licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de materiais decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão para Registro de Preços n°006SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materiais adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos materiais, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MATERIAIS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar o emprego de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os materiais dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 5.2.6 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – A aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizada pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Requisitantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do Órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 006/2021. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n° 006/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 23 de julho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde REPRESENTANTE DA EMPRESA BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF ________________ c) __________________________________ CPF ________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.683.163/0001-20, sediada na Rua Ceará, n° 02, Galpão 1, São Cristovão, Salvador - BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Gileno Rodrigues Silva portador da carteira de identidade RG n° 07.590.147-10 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 765.508.775-04, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°06/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 086/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de materiais de penso, médicos e hospitalares para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga. Lotes 3,4,5 e 6 GRUPO 3 ITEM 83 84 85 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND EQUIPO macrogotas, com bureta de 100 ml descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, camara graduada, alca de sustentacao, com corta fluxo, injetor para medicacao com Und membrana auto cicatrizante, com filtro de ar hidrofobo, bactericida, com tampa reversivel, camara flexivel de gotejamento. EQUIPO, macrogotas, com 02 vias, com injetor lateral em Y, esteril, apirogenico, com ponta perfurante Und padrao ISO, camara de gotejamento flexivel, pinca rolete, conector luer lock. Embalagem individual EQUIPO, microgotas, com 02 vias, com injetor lateral, esteril, Und apirogenico, com ponta perfurante V. UNIT VALOR TOTAL QTD MARCA 1000 SOLIDOR/1 R$ 0237580045 5,39 R$ 5.390,00 6000 TKL/802880 R$ 90022 0,95 R$ 5.700,00 300 MEDSOND R$ A/80163570 1,65 006 R$ 495,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 86 87 88 89 90 ESTADO DA BAHIA padrao ISO, camara de gotejamento flexivel , pinca rolete, conector luer lock. Embalagem individual ESCOVA ENDOCERVICAL, esteril, descartável, para uso Und 2500 gienecologico ESPATULA DE AYRES, Und 1000 descartavel, uso ginecologico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, esteril, Und 500 tamanho G (não lubri.), para uso ginecologico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, esteril, Und 2000 tamanho M (não lubri.), para uso ginecologico. ESPECULO VAGINAL, com parafuso lateral para abertura gradual, matpolietileno, esteril, Und 500 tamanho P (não lubri.), para uso ginecologico. 91 FIO, para sutura, monofilamentar n. 0-0. em nylon 92 FIO, para sutura, monofilamentar n. 1-0. em nylon 93 FIO, para sutura, monofilamentar n. 2-0. em nylon 94 FIO, para sutura, monofilamentar n. 3-0. em nylon 95 FIO, para sutura, monofilamentar n. 4-0. em nylon 96 FIO, para sutura, monofilamentar n. 5-0. em nylon 97 FIO, para sutura, monofilamentar n. 6-0. em nylon 98 99 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 Env 400 FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 0-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, Env absorvivel, agulhado 1-0. KOLPLAST/ R$ 1023761001 0,25 9 ESTILO/804 R$ 73179002 0,07 R$ 625,00 R$ 70,00 KOLPLAST/ R$ 1023761007 0,98 2 R$ 490,00 KOLPLAST/ R$ 1023761007 0,90 2 R$ 1.800,00 KOLPLAST/ R$ 1023761007 0,85 2 R$ 425,00 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 TECNHOFI O/10378330 013 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 R$ 1,23 R$ 492,00 400 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 400 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 R$ 1.272,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 100 101 102 103 104 105 ESTADO DA BAHIA Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 2-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 3-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 4-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. FIO, de sutura, categut, simples, absorvivel, agulhado 5-0. Embalagem caixa com 24 unidades, embalados individualmente, com Env 400 dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FIO GATEGUTE CROMADO 0,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de 400 identificacao, procedencia, data de Env fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 1,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de Env 400 identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 016 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,18 016 R$ 1.272,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 ESTADO DA BAHIA envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 2,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO GATEGUTE CROMADO 3,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 4,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO CATEGUTE CROMADO 5,0 AGULHADO.Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de Env 400 fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude Embalagem: 24 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.1-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.2-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes FIO, para sutura, de ALGODÃO n.3-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes GORRO, cirurgico, descartavel, branco. Embalagem caixa com 100 Cx 200 unidades. FIO, para sutura, de ALGODÃO n.3-0 Embalagem: 24 Env 400 envelopes GARROTE em borracha Cx 10 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 TECNHOFI R$ O/10378330 3,09 015 R$ 1.236,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,50 R$ 600,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,45 R$ 580,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,70 R$ 680,00 DESCARPA R$ CK/1033066 11,99 0065 R$ 2.398,00 SHALON/10 R$ 243410032 1,70 R$ 680,00 PETRODIS/ R$ R$ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 116 117 118 119 120 121 ESTADO DA BAHIA sintetica, para puncao venosa Embalagem: caixa com 25unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. KIT DE MASCARA DE VENTURI, ADULTO. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 10 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. KIT DE MASCARA DE VENTURI, INFANTIL. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 20 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. KIT, PARA NEBULIZACAO, ADULTO. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 50 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. KIT, PARA NEBULIZACAO, INFANTIL. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do Und 50 fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LAMINA de bisturi numero 20, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem caixa com 100 unidades individual, em Cx 20 papel laminado, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LAMINA, de bisturi, numero 22, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Cx 20 Embalagem c/ 100und, em papel laminado, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 8002589900 17,00 4 170,00 FOYOMED/ R$ 1015047049 13,00 1 R$ 130,00 FOYOMED/ R$ 1015047049 10,45 1 R$ 209,00 DARU/1029 R$ 7,15 3210016 R$ 357,50 DARU/1029 R$ 7,40 3210016 R$ 370,00 MEDELEVS R$ OHN/805603 20,75 10038 R$ 415,00 MEDELEVS R$ OHN/805603 25,00 10038 R$ 500,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 122 123 124 ESTADO DA BAHIA fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LAMINA de bisturi numero 23, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de Cx 20 bisturi padrao. Embalagem caixa com 100 unidadesindividual, em papel laminado, abertura em petala. LÂMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. Embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel laminado, Cx 20 abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA, und 500 borda fosca 26 X 76 MM. MEDELEVS R$ OHN/805603 25,00 10038 R$ 500,00 MEDELEVS R$ OHN/805603 25,00 10038 R$ 500,00 LABOR/ISE R$ NTO 0,13 R$ 65,00 LABOR IMPORT/IS ENTO DESCARPA CK/1033066 9038 R$ 0,04 R$ 8,00 R$ 13,00 R$ 2.600,00 125 LAMINULAS P/ MICROSCOPIA, und 22 X 22 MM. 200 126 MASCARA descartavel, branca, com elastico. pct 200 und 30 NEWMED/ R$ 1027382003 8,00 1 R$ 240,00 und 30 HAOXI/ R$ 8056890000 48,00 8 R$ 1.440,00 und 30 HAOXI/ R$ 8056890000 29,47 8 R$ 884,10 und 1500 DESCARPA R$ CK/1033066 0,70 R$ 1.050,00 127 128 129 130 cor MASCARA para o² do RN. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude MASCARA, de silicone, para reanimacao adulto, n. 4. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do frabicante, data de fabricacao , prazo de validade indeterminado, e registro no Ministerio da Saude. MASCARA, de silicone, para reanimacao infantil, n. 2. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do frabicante, data de fabricacao , prazo de validade indeterminado, e registro no Ministerio da Saude. POLIFIXO duas vias com clamp, Embalagem individual. Na ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, procedencia, und 131 1500 data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. PROPE descartavel. Embalagem com 50 pares. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 132 pct 10 procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. PAPEL, PARA E.C.G, 133 RL 20 DIMENSOES DE 120 MM X 20 M PAPEL KRAFT, PARDO E RESISTENTE, BOBINADO. 134 bobina 2 EMBALAGEM: BOBINA COM 30 KG, Valor Total 9112 BLOWTEX/ R$ 1016471000 0,29 4 R$ 435,00 DESCARPA R$ CK/1033066 1,16 0122 R$ 11,60 CARDIETT E/ISENTO R$ 14,00 R$ 280,00 SANTO R$ EXPEDITO/ 155,00 ISENTO R$ 310,00 R$48.900,20 GRUPO 4 DESCRIÇÃO DOS ITEM PRODUTOS ESPARADRAPO micropore, anti-alergico. Embalagem com dados de identificacao do 135 produto, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude ESPARADRAPO, embalagem com capa, impermeavel, na cor branca, dimensoes 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com dados de 136 identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FITA, adesiva cirurgica, branca, dimensoes 19 137 mm x 50 m, resistente a esterilizacao. FITA, adesiva para 138 autoclave, dimensoes 19 V. UNIT VALOR TOTAL MISSNER/80003300008 R$ 3,77 R$ 2.639,00 1200 MISSNER/80003300006 R$ 6,50 R$ 7.800,00 Und 100 POLITAPE/80876470001 R$ 3,11 R$ 311,00 Und 800 POLITAPE/80876470001 R$ 3,25 R$ 2.600,00 UND QTD rolo 700 Und MARCA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA mm x 30 m, resistente a alta temperatura. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. LENÇOL DE PAPEL 139 70 X 50 cx c/10 rolos LUVA, cirurgica, 140 numero 7,0, descartavel, esteril. LUVA, cirurgica, 141 numero 7,5, descartavel, esteril. LUVA, cirurgica, 142 numero 8,5 descartavel, esteril. LUVA, cirurgica, 143 numero 8,0 descartavel, esteril. LUVA, de procedimento, tamanho P, não esteril, de uso 144 unico, descartavel. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho M, não esteril, de uso 145 unico, descartavel. Cx com 100 pares LUVA, de procedimento, tamanho 146 G, não esteril, de uso unico, descartavel. Cx com 100 pares LUVA, borracha, cano 147 medio, uso domestico, tamanho P. LUVA, borracha, cano medio, uso domestico, 148 tamanho M. Valor total ESTADO DA BAHIA Und 4000 DESCARBOX/80937630015 R$ 6,50 R$ 26.000,00 Par 400 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,68 R$ 672,00 Par 500 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,67 R$ 835,00 par 120 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,70 R$ 204,00 Par 200 DESCARPACK/80518310032 R$ 1,70 R$ 340,00 cx 600 DESCARPACK/80518310034 R$ 50,00 R$ 30.000,00 cx 500 DESCARPACK/80518310034 R$ 50,00 R$ 25.000,00 cx 600 DESCARPACK/80518310034 R$ 50,00 R$ 30.000,00 Par 200 MUCAMBO/10092410032 R$ 1,44 R$ 288,00 Par 100 MUCAMBO/10092410032 R$ 1,44 R$ 144,00 126.833,00 GRUPO 5 ITE M DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 149 SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 19. Und Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso 200 MARCA DESCARPA CK/1033066 0262 V. UNIT VALOR TOTAL R$ 0,23 R$ 46,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 150 151 152 153 154 155 156 ESTADO DA BAHIA dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel, n. 21. Embalagem individual. Na embalagem devera Und 1500 estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 23.Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso Und 1500 dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 25. Embalagem individual. Na 1800 embalagem devera estar impresso Und dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SCALPE para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 27. Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso Und 200 dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 3ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificao, 1000 Und procedencia, data, tipo de 0 esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 5ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificao, Und 8000 procedencia, data, tipo de esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 10ml sem agulha 1500 Und Embalagem individual, com dados de 0 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,23 R$ 345,00 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,23 R$ 345,00 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,23 R$ 414,00 DESCARPA CK/1033066 0262 R$ 0,22 R$ 44,00 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,27 R$ 2.700,00 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,24 R$ 1.920,00 DESCARPA CK/1033066 R$ 0,34 R$ 5.100,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 157 158 ESTADO DA BAHIA identificao, procedencia, data, tipo de esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 20ml sem agulha Embalagem individual, com dados de identificao, 1300 Und procedencia, data, tipo de 0 esterilizacao, prazo de validade e Registro no Ministerio da Saude. SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5mm- Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso 2000 dados de identificacao, tipo de Und 0 esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 159 SONDA DE ALIMENTAÇÃO Und ENTERAL 5000 8FR 105CM 50 160 SONDA DE ALIMENTAÇÃO Und ENTERAL 5000 12FR 105CM 50 161 SONDA, NASOENTERAL (ALIMENTACAO), N 10, Embalagem individual. Na embalagem devera estar impresso UND dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 50 162 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°4 Und EMBALAGEM INDIVIDUAL 150 163 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°8 Und EMBALAGEM INDIVIDUAL 150 164 165 166 SONDA DE ASPIRAÇÃO n°12 - EMBALAGEM Und INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°14 - EMBALAGEM Und INDIVIDUAL SONDA DE ASPIRAÇÃO n°16 - EMBALAGEM Und INDIVIDUAL 150 100 100 167 SONDA, DE OXIGENIO, N. 08 - EMBALAGEM UND INDIVIDUAL. 100 168 SONDA, DE OXIGENIO, N. 10 - EMBALAGEM UND INDIVIDUAL. 100 169 SONDA FOLEY 2 VIAS N° 08 - Und 150 0103 DESCARPA CK/1033066 0103 R$ 0,54 R$ 7.020,00 SR/8002618 0014 R$ 0,28 R$ 5.600,00 R$ 11,00 R$ 550,00 R$ 11,00 R$ 550,00 R$ 11,00 R$ 550,00 R$ 0,60 R$ 90,00 R$ 0,60 R$ 90,00 R$ 0,60 R$ 90,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ 0,60 R$ 60,00 R$ R$ MEDICONE /8002055006 2 MEDICONE /8002055006 2 MEDICONE /8002055006 2 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/80163570 005 MEDSOND A/ 8016357000 2 MEDSOND A/ 8016357000 2 SOLIDOR/1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 ESTADO DA BAHIA Embalagem estéril individual, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 10 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12 Embalagem estéril individual, contendo Und 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 Embalagem estéril individual, contendo Und 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, contendo Und 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18Embalagem 200 estéril individual, contendo Und externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 20 Embalagem estéril individual, contendo Und 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo Und 200 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA DE FOLLEY, 3 VIAS N° 16 Embalagem estéril individual, UND 100 contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 18 Embalagem estéril individual, contendo Und 100 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 20 Embalagem Und 150 estéril individual, contendo 0369460176 2,80 420,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,80 R$ 420,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 299,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 299,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 2,99 R$ 598,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 432,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 432,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 648,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 180 181 ESTADO DA BAHIA externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 22 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA FOLEY 3 VIAS N° 24 Embalagem estéril individual, contendo Und 150 externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. 182 SONDA longa NASOGASTRICA nº4 183 SONDA longa NASOGASTRICA nº6 184 SONDA longa NASOGASTRICA nº8 185 SONDA longa NASOGASTRICA nº10 186 SONDA longa NASOGASTRICA nº12 187 SONDA longa NASOGASTRICA nº14 188 SONDA longa NASOGASTRICA nº16 189 SONDA longa NASOGASTRICA nº18 190 SONDA longa NASOGASTRICA nº20 191 SONDA longa NASOGASTRICA nº22 192 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 Und 150 SONDA NASOGASTRICA nº4 curta Und 150 193 SONDA curta NASOGASTRICA nº6 Und 150 194 SONDA curta NASOGASTRICA nº8 Und 150 195 SONDA curta NASOGASTRICA nº10 Und 150 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 648,00 SOLIDOR/1 0369460176 R$ 4,32 R$ 648,00 R$ 0,72 R$ 108,00 R$ 0,72 R$ 108,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 0,80 R$ 120,00 R$ 1,51 R$ 226,50 R$ 1,83 R$ 274,50 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA NASOGASTRICA nº12 Und 150 196 SONDA curta 197 SONDA curta NASOGASTRICA nº14 198 SONDA curta NASOGASTRICA nº16 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 SONDA URETRAL N° 04 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 06 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 08 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 10 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 12 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 14 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 16 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA URETRAL N° 20 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 12 - Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA, RETAL, N. 14 Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 16 - Embalagem individual contendo externamente dados de MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 MEDSOND A/80163570 003 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 R$ 0,52 R$ 78,00 Und 150 Und 150 Und 150 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,53 R$ 79,50 Und 150 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,53 R$ 79,50 Und 4000 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,53 R$ 2.120,00 Und 300 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 180,00 Und 4000 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,56 R$ 2.240,00 Und 200 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 120,00 Und 100 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 60,00 Und 50 MEDSOND A/80163570 001 R$ 0,60 R$ 30,00 Und 50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,60 R$ 30,00 UND 50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,30 R$ 15,00 Und 50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,60 R$ 30,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 18 - Embalagem individual contendo externamente 210 Und 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 20 - Embalagem individual contendo externamente 211 Und 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. SONDA RETAL N° 28 -Embalagem individual contendo externamente 212 Und 50 dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Porta Lâminas em PP c/ tampa 213 rosqueável 3 lugares tampar rosca Und 50 para lamina de preventivo Valor total MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,75 R$ 37,50 MEDSOND A/80163570 004 R$ 0,68 R$ 34,00 MEDSOND A/80163570 004 R$ 1,00 R$ 50,00 J.PROLAB/8 0097910002 R$ 0,40 R$ 20,00 R$39.440,50 GRUPO 6 DESCRIÇÃO DOS ITEM PRODUTOS Absorvente hospitalar, 214 Embalagem c/ 20 unidades FRALDA, descartavel, 215 Geriatrica, adulto, tamanho Medio FRALDA, descartavel, 216 Geriatrica, adulto, tamanho Grande FRALDA, descartavel, geriatrica, 217 ADULTO tamanho extra grande (EG) FRALDA, descartavel, 218 Geriatrica, adulto, tamanho Pequeno FRALDA, descartavel, infantil, tamanho Extra 219 Grande FRALDA, 220 descartavel, infantil, tamanho Grande FRALDA, descartavel, 221 infantil, tamanho Media FRALDA, 222 descartavel, infantil, tamanho Pequena MARCA V. UNIT VALOR TOTAL UND QTD und 2000 DRY/ISENTO R$ 0,46 R$ 920,00 und 2000 NATHYFRAL/ISENTO R$ 1,08 R$ 2.160,00 und 3000 NATHYFRAL/ISENTO R$ 1,12 R$ 3.360,00 und 1500 NATHYFRAL/ISENTO R$ 1,18 R$ 1.770,00 und 1000 MASTER CARE/ISENTO R$ 0,90 R$ 900,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,58 R$ 580,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,54 R$ 540,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,40 R$ 400,00 und 1000 BABY CLASSICA/ISENTO R$ 0,42 R$ 420,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 223 224 225 226 227 FRALDA, descartavel, juvenil, tamanho Pequeno FRALDA, descartavel, juvenil, tamanho Medio FRALDA, descartavel, juvenil, tamanho Grande GEL para ultrasonografia, uso interno e externo, incolor. Embalagem: frasco , com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. Máscara Nº95 ESTADO DA BAHIA und 1000 BIGFRAL/ISENTO R$ 0,40 R$ 400,00 und 1000 BIGFRAL/ISENTO R$ 0,44 R$ 440,00 und 1000 BIGFRAL/ISENTO R$ 0,53 R$ 530,00 galao 150 1LT FORTSAN/80241050007 R$ 7,88 R$ 1.182,00 Unid 5000 KASMED/81359800017 R$ 1,50 R$ 7.500,00 200 ESTERILCARE/8058751 0002 R$ 50,40 R$ 10.080,00 Bobina papel para esterelização grau Rolo cirurgico 15 x 100m Valor total 228 R$31.182,00 Valor total global R$246.355,70(duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os materiais licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de materiais decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão para Registro de Preços n°006SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materiais adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos materiais, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 16
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MATERIAIS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar o emprego de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 17
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os materiais dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 5.2.6 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – A aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizada pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 18
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Requisitantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 19
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do Órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 006/2021. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n° 006/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 23 de julho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde REPRESENTANTE DA EMPRESA JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA Testemunhas: a) _______________________________ CPF _______________ b) _______________________________ CPF ________________ c) ________________________________ CPF________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 21
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa TEOMARIO DE JESUS GOES ME, inscrita no CNPJ n° 30.982.907/0001-64, sediada na Rua Cel José Alves Marcelino Bast, s/n, CEP: 48.790-000, Centro, Tucano – Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo seu proprietário o senhor Teomário de Jesus Goes, portador da carteira de identidade RG n° 0861942248 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 003.638.485-25, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°07/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0090/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de construção e produtos correlatos para atender as necessidades das Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 1 – AÇOS EM GERAL PREÇO MÉDIO PREÇO MÉDIO ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND MARCA UNIT. TOTAL ACELORMITTAL Aço CA 50 1/4 1.0 (6mm), barra de 12 294 KG R$ 9,85 R$ 2.895,90 metros ACELORMITTAL Aço CA 50 3/8 barra 1.1 740 KG R$ 9,75 R$ 7.215,00 de 12 metros ACELORMITTAL Aço CA 50 5/16 1.2 500 KG R$ 9,76 R$ 4.880,00 barra (12 metros) ACELORMITTAL Vergalhão CA 25 1.3 1.150 KG R$ 8,59 R$ 9.878,50 1/2 (12 metros) Vergalhão CA 25 ACELORMITTAL 1.4 740 KG R$ 8,55 R$ 6.327,00 3/8 (12 metros) VALOR GLOBAL DO LOTE R$ R$ 31.196,40 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº007/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°007/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Escola Municipal Plinio Carneiro da Silva) localizado na Praça do Ipiranga – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°.007/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°007/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 05 de agosto de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração REPRESENTANTE DA EMPRESA TEOMARIO DE JESUS GOES ME Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa RO MH & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 17.910.038/0001-02, sediada na Rua Paulo VI, 151, CEP:48.780-0000, Centro, Biritinga-Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo seu sócio administrador o senhor Ronaldo Oliveira dos Anjos, portador da Carteira de Identidade n° 0864428057 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 010.782.465-56, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°07/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0090/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de construção e produtos correlatos para atender as necessidades das Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 2 – MATERIAIS HIDRÁULICOS TEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 60 und R$ 4,65 R$ 279,00 MARCA 60 und R$ 12,60 R$ 756,00 2.2 Adesivo selante em bisnaga de 50 g- silicone Adesivo selante em tubo de 300 gsilicone Bóia plástica 1/2 100 und R$ 8,70 R$ 870,00 FORTLEV 2.3 Bóia plástica 3/4 60 und R$ 9,30 R$ 558,00 FORTLEV 2.4 60 und R$ 4,80 R$ 288,00 KRONA 60 und R$ 34,80 R$ 2.088,00 40 und R$ 8,85 R$ 364,00 2.7 Borracha para descarga de sobrepor Caixa de descarga em pvc de sobrepor Caixa sinfonada de PVC, dim 100x50 mm Cap de pvc soldável 20 mm 100 und R$ 0,63 R$ 63,00 KRONA 2.8 Cap de pvc soldável 25 mm 100 und R$ 0,69 R$ 69,00 KRONA 2.0 2.1 2.5 2.6 TEC BOND TEC BOND ASTRA KRONA 2.9 Cap de pvc soldável 32 mm 100 und R$ 1,17 R$ 117,00 KRONA 2.10 Cap de pvc soldável 50 mm 30 und R$ 4,35 R$ 130,50 KRONA 2.11 Cap de pvc soldável 60 mm 30 und R$ 6,30 R$ 189,00 KRONA 2.12 Cap de pvc soldável 75 mm 30 und R$ 8,94 R$ 268,20 KRONA 2.13 Cap de pvc soldável 85 mm 30 und R$ 17,40 R$ 522,00 KRONA 2.14 Cap de esgoto de 100 mm Chuveiro comum em pvc, com braço de 30 cm Chuveiro elétrico com resistência igual ou superior a 4500V- 220w 150 und R$ 4,98 R$ 747,00 2.15 2.16 50 und R$ 8,10 R$ 405,00 60 und R$ 40,00 R$ 2.400,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 KRONA KRONA LORENZETTI 1
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.17 2.18 2.19 2.20 Curva de pvc soldável de 20 mm90° Curva de pvc soldável de 25 mm90° Curva de pvc soldável de 32 mm90° Engate de 40 cm KRONA 60 und R$ 1,92 R$ 115,20 50 und R$ 2,64 R$ 132,00 60 und R$ 6,27 R$ 376,20 40 und R$ 5,25 R$ 210,00 KRONA KRONA KRONA 2.21 Fita veda rosca 18mm x 10m 100 und R$ 1,98 R$ 198,00 AMANCO 2.22 Fita veda rosca 18mm x 25m 100 und R$ 3,60 R$ 360,00 AMANCO 2.23 Flange de pvc soldável de 20 mm 60 und R$ 6,90 R$ 414,00 KRONA 2.24 Flange de pvc soldável de 25 mm 60 und R$ 8,07 R$ 484,20 KRONA 2.25 Flange de pvc soldável de 32 mm 60 und R$ 11,76 R$ 705,60 KRONA 2.26 Joelho de pvc lr soldável de 25 mm 80 und R$ 1,95 R$ 156,00 KRONA 2.27 Joelho de pvc lr soldável de 32 mm 80 und R$ 2,64 R$ 211,20 KRONA 2.28 Joelho de pvc soldável de 20 mm 100 und R$ 0,69 R$ 69,00 KRONA 2.29 Joelho de pvc soldável de 25 mm 80 und R$ 0,78 R$ 62,40 KRONA 2.30 80 und R$ 2,10 R$ 168,00 KRONA 60 und R$ 4,71 R$ 282,60 60 und R$ 3,60 R$ 216,00 60 und R$ 7,11 R$ 426,60 60 und R$ 9,15 R$ 549,00 100 und R$ 13,95 R$ 1.395,00 100 und R$ 18,15 R$ 1.815,00 2.37 Joelho de pvc soldável de 32 mm Joelho para esgoto em PVC, diam. 100 mm 4 Joelho 90° para esgoto em pvc, diam. 75mm "3" Luva de pvc de correr soldável de 20 mm Luva de pvc de correr soldável de 25 mm Luva de pvc de correr soldável de 32 mm Luva de pvc de correr soldável de 50 mm Luva de pvc soldável LR 20 x ¹/² 60 und R$ 1,65 R$ 99,00 KRONA 2.38 Luva de pvc soldável de 40 mm 60 und R$ 2,73 R$ 163,80 KRONA 2.39 Luva de pvc soldável de 60 mm 20 und R$ 9,15 R$ 183,00 KRONA 2.40 Luva de pvc soldável de 125 mm 20 und R$ 63,60 R$ 1.272,00 KRONA 2.41 Luva de pvc soldável de 110 mm 20 und R$ 54,00 R$ 1.080,00 KRONA 2.42 Luva de pvc soldável de 85 mm 30 und R$ 28,80 R$ 864,00 KRONA 2.43 Luva de pvc soldável de 75 mm 70 und R$ 19,80 R$ 1.386,00 KRONA 2.44 Nípel de ³/4 50 und R$ 1,44 R$ 72,00 KRONA 2.45 Nípel de 1 ¹/² 50 und R$ 6,75 R$ 337,50 KRONA 2.46 Plug com rosca de 3/4 Ralo plástico, redondo com saída para baixo Redução de pvc soldável de 25 mm x 20 mm Redução de pvc soldável de 32 mm x 25 mm Redução em pvc branco, diam. 50 x 40 mm (esgoto) 50 und R$ 1,77 R$ 88,50 KRONA 50 und R$ 6,54 R$ 327,00 40 und R$ 1,20 R$ 48,00 50 und R$ 2,16 R$ 108,00 50 und R$ 1,98 R$ 99,00 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.47 2.48 2.49 2.50 KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA 2.51 Registro de pvc soldável de 20 mm 30 und R$ 11,70 R$ 351,00 LEKAT 2.52 Registro de pvc soldável de 25 mm 30 und R$ 15,00 R$ 450,00 LEKAT 2.53 Registro de pvc soldável de 32 mm 30 und R$ 13,50 R$ 405,00 LEKAT 2.54 União de pvc soldável de 20 mm 50 und R$ 4,53 R$ 226,50 KRONA 2.55 União de pvc soldável de 25 mm 40 und R$ 4,71 R$ 188,40 KRONA 2.56 União de pvc soldável de 32 mm 40 und R$ 10,35 R$ 414,00 KRONA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.57 2.58 2.59 Válvula de sucção de 25 mmmetal Válvula de sucção de 32 mmmetal Vedante para torneira de 25 mm 40 und R$ 51,90 R$ 2.076,00 30 und R$ 69,30 R$ 2.079,00 40 und R$ 1,50 R$ 60,00 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ KRONA KRONA KRONA R$ 30.827,40 LOTE 3 – FERRAMENTAS EM GERAL 3.0 Alavanca 20 und R$ 78,00 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 1.560,00 3.1 Alicate turquesa 12 20 und R$24,00 R$ 480,00 SÃO ROMAO 3.2 Arco para lamina de serra 20 und R$ 20,00 R$ 400,00 TRAMONTINA 3.3 Balde plástico 10 litros reforçado, utilizado em obras de engenharia 60 und R$ 7,00 R$ 420,00 3.4 Carro de mão, pneu duro, caçamba chapa 24, 55 litros 25 und R$ 130,00 R$ 3.250,00 3.5 Pneu para carro de mão 50 und R$ 27,00 R$ 1.350,00 3.6 Câmara para pneu de carro de mão Enxada de 2,5 libras com cabo de madeira Estrovenga para capinagem com cabo de madeira Facão com lâmina em aço carbono de 20" com fio liso e cabo em plástico injetado Pá quadrada 2,5 libras com cabo de madeira Peneira aro 55 (grossa) Picareta chibanca, forjado em aço carbono com cabo de madeira de alta qualidade, fio feito em máquina de disbate automatizada, com pintura eletrostatica a pó para maior proteção contra oxidação Cabo em madeira para enxada Gadanho (Ancinho) com cabo 14 dentes Cabo em madeira para picareta 50 und R$ 15,00 R$ 750,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. 20 und R$ 32,00 R$ 640,00 20 und R$ 27,00 R$ 540,00 10 und R$ 23,00 R$ 230,00 15 und R$ 28,00 R$ 420,00 10 und R$ 11,00 R$ 110,00 20 und R$ 49,00 R$ 980,00 20 und R$ 11,00 R$ 220,00 20 und R$ 17,00 R$ 340,00 20 und R$ 11,00 R$ 220,00 MARCA SÃO ROMAO PLASTUBO TRAMONTINA LEVORIM LEVORIM TRAMONTINA TRAMONTINA CORNETA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA R$ 11.910,00 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 4 – MATERIAIS DIVERSOS 4.0 Arame farpado rolo com 250 m 8 rolo R$ 196,56 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 1.572,48 4.1 Arame farpado rolo com 500 m 6 rolo R$ 297,57 R$ 1.785,42 MOTTO ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. MARCA MOTTO 4.2 Arame galvanizado liso n° 16 4 kg R$ 16,93 R$ 67,70 GERDAL 4.3 Arame recozido 20 kg R$ 19,11 R$ 382,20 GERDAL 4.4 Prego polido com cabeça 2 ¹/² x 10 (18x27) 20 kg R$ 14,88 R$ 297,57 GERDAL 4.5 Prego polido com cabeça 3x9 (19x33) 20 kg R$ 14,88 R$ 297,57 GERDAL 4.6 Rebite de alumínio pop 4.8x25 30.000 und R$ 0,21 R$ 6.279,00 VONDER 4.7 Rebite de alumínio pop 4.2x40 30.000 und R$ 0,23 R$ 6.825,00 VONDER ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.8 4.9 Martelo com cabo em madeira medindo 25 cm Marreta com cabo em madeira 1.5 kg 15 und R$ 29,48 R$ 442,26 10 und R$ 30,85 R$ 308,49 4.10 Lona tipo amarela em Polietileno com 06 (seis) metros de largura 50 metros R$ 16,16 R$ 808,08 4.11 Fita tipo zebrada sem adesivo amarelo/preto 70mmx200m 20 und R$ 13,65 R$ 273,00 TRAMONTINA TRAMONTINA LONAX KORONA R$ 19.338,77 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 5 – MATERIAIS DIVERSOS ITEM ESPECIFICAÇÃO 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 Argamassa para piso e revestimento cerâmico pacote com 15 kg Bloco cerâmico 6 furos grande, medindo 19x24 cm Cal pacote de 20 kg (hidratada) Cimento CP II Z 32, saco com 50 kg com normas da NBR 11578 Rejunte para piso cerâmico na cor cinza claro Telha cerâmica colonial tipo A 5.6 Tijolo maçico tipo baiano (Alvenaria) 5.7 Brita n° 01 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 300 pct R$ 13,96 R$ 4.187,70 60.000 und R$ 0,62 R$ 37.422,00 100 und R$ 12,71 R$ 1.271,16 DAMASSENO 3.500 und R$ 31,70 R$ 110.950,00 NACIONAL MARCA QUARTZOLIT GRANALTO 400 und 20.000 und R$ 5,26 R$ 0,69 R$ 2.102,76 R$ 13.860,00 100.000 und R$ 0,35 R$ 34.650,00 RUSSAS 100 tn R$ 120,00 R$ 12.000,00 UNIVERSO R$216.443,62 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. 50 und VALOR GLOBAL DO LOTE R$ QUARTZOLIT RUSSAS LOTE 6 – MATERIAIS ELETRICOS DIVERSOS ITEM ESPECIFICAÇÃO 6.0 6.1 Bocal latão sem rabicho Fio flexível de 2 x 2,5mm (torcido) norma ABNT e selo do inmetro 1000 mt 1000 mt 30 und 30 und 30 und R$ 2,82 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 141,08 TRAMONTICA R$ 3,12 R$ 3.118,50 COBRECOM R$ 4,72 R$ 4.722,30 COBRECOM R$ 25,25 R$ 757,35 TAF R$ 43,66 R$ 1.309,77 TAF R$ 2,44 R$ 73,06 TRAMONTINA MARCA 6.5 Cabo em cobre PP de 2x2,5mm com norma ABNT e selo do inmetro Caixa de distribuição para 03 dijuntores Caixa de distribuição para 06 dijuntores Caixa de luz 4x4 interna 6.6 Caixa de luz 4x2 interna 40 und R$ 1,22 R$ 48,71 TRAMONTINA 6.7 Caixa de passagem em PVC 20x20 20 und R$ 36,23 R$ 724,68 TRAMONTINA 6.8 Caixa de passagem em PVC 40x40 20 und R$ 72,77 R$ 1.455,30 TAMONTINA 6.9 Canaleta 10x20 30 und R$ 7,93 R$ 237,90 TRAMONTINA 6.10 Canaleta 20x30 50 und R$ 10,37 R$ 518,27 TRAMONTINA und R$ 3,86 R$ 154,44 MONFORT und R$ 5,02 R$ 100,39 AMANCO 15 und R$ 4,48 R$ 67,27 AMANCO R$ 38,61 R$ 965,25 LORENZETTE 25 und 6.2 6.3 6.4 6.11 6.12 6.13 6.14 Conector para haste Curva eletroduto de 3/4- 180° Curva eletroduto de 3/4- 90° Disjuntor bipolar DIN 32 AP ELETROMAR, FAME, LORENZETTE 40 20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 Disjuntor tripolar de 50 APELETROMAR, FAME, LORENZETTE Disjuntor unipolar de 50 APELETROMAR, FAME, LORENZETTE Fio rígido em cobre 2,5mm com norma ABNT Fita isolante de alta fusão de 10 m Haste terra em cobre de 2,40 m R$ 61,18 R$ 611,82 LORENZETTE R$ 11,43 R$ 114,35 LORENZETTE R$ 3,12 R$ 1.559,25 COBRECOM R$ 22,28 R$ 668,25 3M und R$ 31,19 R$ 1.247,40 3M R$ 6,98 R$ 348,98 TRAMONTINA R$ 10,34 R$ 516,78 TRAMONTINA R$ 10,69 R$ 534,60 TRAMONTINA R$ 12,62 R$ 631,13 TRAMONTINA 10 und 10 und 500 mt 30 und 40 6.20 Interruptor de sobrepor de 01 tecla 50 und 6.21 Interruptor de sobrepor de 01 tecla com tomada 50 und 6.22 Interruptor de sobrepor de 02 teclas 50 und 6.23 Interruptor de sobrepor de 02 teclas com tomada 50 und 6.24 Luva eletroduto de 1 ¹/4 20 und 6.25 Aspesor canhão CA 15 uso agricola alcance de 13 mts . 40 und 6.26 Mangueira corrugada de 3/4- 50 metros 40 6.27 50 50 und 6.29 Plafon com bocal de louça Resistência para chuveiro elétrico de 3.200 w- 220 w- (CORONA, LORENZETTE, FAME Tomada de embutir universal 10 A 50 und 6.30 Tomada de sobrepor para telefone 50 6.31 6.28 6.32 R$ 2,61 R$ 52,27 AMANCO R$ 22,28 R$ 891,00 KEP rolo R$ 80,19 R$ 3.207,60 FORTLEV und R$ 5,26 R$ 262,85 ILUMIN R$ 17,23 R$ 861,30 LORENZETTE R$ 6,39 R$ 319,28 TRAMONTINA und R$ 7,78 R$ 389,07 TARAMNTINA Tubo eletroduto de 1 ¹/² 40 und Extensão elétrica com 03 tomadas Tripolar 10 metros cabo tripolar certificado pelo INMETRO, plugues e 40 und tomadas compatíveis com a nova norma NBR VALOR GLOBAL DO LOTE R$ R$ 22,57 R$ 902,88 AMANCO R$ 32,08 R$ 1.283,04 TRAMONTINA R$ 28.796,12 LOTE 7 – MATERIAIS DIVERSOS 7.0 Basculhante de alumínio 0,60x060 30 und R$ 73,00 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2.190,00 7.1 Broca de aço rápido 3/8 30 und R$ 15,90 R$ 477,00 TRAMONTINA 7.2 Broca de aço rápido 5/16 30 und R$ 10,20 R$ 306,00 TRAMONTINA 7.3 Bucha plástica de parede n° 06 100 und R$ 0,14 R$ 14,00 VIP 7.4 Bucha plástica de parede n° 08 100 und R$ 0,21 R$ 21,00 VIP 7.5 Bucha plástica de parede n° 10 200 und R$ 0,27 R$ 54,00 VIP R$ 27,60 R$ 828,00 PADO R$ 33,30 R$ 999,00 PADA R$ 51,30 R$ 2.565,00 HAGA ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. 7.6 Cadeado com corpo em latão maciço e haste em aço inoxidável 40 30 und 7.7 Cadeado com corpo em latão maciço e haste em aço inoxidável 50 30 und 7.8 Fechadura de embutir cromada com maçaneta tipo alavanca, chave pequena 50 und ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 MARCA VIAP 5
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.9 7.10 Fechadura de embutir cromada com maçaneta tipo bola, chave pequena 50 und 30 und R$ 49,50 R$ 2.475,00 HAGA R$ 47,10 R$ 1.413,00 HAGA R$ 4,65 R$ 186,00 SILVANA R$ 213,00 3M 7.12 Fechadura de sobrepor para portão Ferrolho redondo em metal 4" com parafuso Lixa d'água n° 100 7.13 Lixa de massa n° 100 100 und R$ 0,87 R$ 87,00 3M 7.14 Lixa para ferro n° 100 100 und R$ 2,88 R$ 288,00 3M 7.15 Lixa para ferro n° 80 100 und R$ 2,85 R$ 285,00 3M 7.16 Parafuso para bucha n° 06 100 und R$ 0,51 R$ 51,00 CISER 7.17 Parafuso para bucha n° 08 100 und R$ 0,65 R$ 65,00 CISER Cola branca de 1kg é um adesivo vinílico disperso em água, de cor branca, odor característico e média viscosidade, que após seco apresenta uma película 50 kg transparente, plastificada, de alta resistência ao descolamento pra ser usado em madeiras, laminados plásticos materiais porosos em geral VALOR GLOBAL DO LOTE R$ R$ 21,30 R$ 1.065,00 CASCOLA 7.11 7.18 40 und 100 und R$ 2,13 R$ 13.582,00 LOTE 8 – FORROS E CORRELATOS ITEM ESPECIFICAÇÃO 8.0 8.1 8.2 Emenda forro Forro em pvc com 20 cm m R$ 29,00 R$ 29.000,00 KEP m R$ 10,90 R$ 10.900,00 KEP UND PREÇO MÉDIO UNIT. 200 m 1000 Roda forro em pvc MARCA R$ 23,00 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 4.600,00 QTD 1000 KEP R$ 44.500,00 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 10 – MATERIAIS PARA BANHEIROS ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND 10.0 100 und 10.1 10.2 10.3 10.4 Assento plástico para vaso sanitário Lavatório com coluna em louça branca, padrão popular 40x29,50 cm Piso cerâmico 30x30 pei 4 na cor branca Revestimento branco PEI 3,30x20 Vaso sanitário em louça convencional popular 37x47x38cm 30 und 1.000 m² 500 m² 30 R$ 22,99 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2.298,90 AMANCO R$ 104,28 R$ 3.128,40 DECA R$ 21,33 R$ 21.330,00 FORMIGRES R$ 21,80 R$ 10.902,00 FORMIGRES R$ 139,83 R$ 4.194,90 DECA PREÇO MÉDIO UNIT. und MARCA R$ 41.854,20 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 11 – RESERVATÓRIOS E CORRELATOS ITEM ESPECIFICAÇÃO 11.0 Reservatório em polietileno capacidade de 500litros QTD UND 20 und PREÇO MÉDIO UNIT. R$ 196,71 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 3.934,20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 MARCA FORTLEV 6
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1 Reservatório em polietileno capacidade de 1.000lt 30 und 11.2 Reservatório em polietileno capacidade de 2.000lt 30 und 11.3 Reservatório em polietileno capacidade de3.000 litros 10 und 11.4 Reservatório em polietileno capacidade de 5.000 litros 10 und 11.5 Pia de cozinha em fibra de vidro uma cuba 1,40x0,50 10 und R$ 277,29 R$ 8.318,70 FORTLEV R$ 789,21 R$ 23.676,30 FORTLEV R$ 1.151,82 R$ 11.518,20 FORTLEV R$ 1.599,75 R$ 15.997,50 FORTLEV R$ 100,00 R$ 1.000,00 DUARFORT R$ 64.444,90 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 12 – MATERIAIS PARA PINTURA ITEM ESPECIFICAÇÃO 12.0 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 Fita crepe indicado em aplicações como: embrulhos, mascaramento imobiliário, marcações, proteções e etc. de 18x50m Massa acrílica 18.000ml secagem rápida, elevada consistência, excelente resistência, indicado para uniformizar, nivelar e corrigir pequenas imperfeições em superfícies externas e internas com normas ABNT e certificado da ABRAFATI Pincel de ¹/² Pincel de 3/4 QTD UND 10 und NORTON R$ 108,32 R$ 2.707,88 CORAL lata 20 und R$ 1,79 R$ 35,86 CONDOR und R$ 1,74 R$ 34,86 CONDOR und R$ 4,36 R$ 130,73 CONDOR 20 und R$ 6,97 R$ 139,44 CONDOR 50 und R$ 11,70 R$ 585,15 CONDOR 30 galão R$ 44,32 R$ 1.329,66 CORAL 30 lata R$ 9,46 R$ 283,86 EUCATEX R$ 131,97 R$ 3.959,10 CORAL R$ 3,98 R$ 398,40 HIDRACOR R$ 34,61 R$ 1.730,55 CORAL R$ 69,22 R$ 2.076,66 30 Rolo de lã sintética de 15 Rolo de lã sintética de 23 cm com cabo Seladora acrílico para parede, galão de 3.600 ml Thiner para pintura, lata com 900 ml Tinta acrílica, nas cores amarelo ouro, verde bandeira, vermelho e outras, lata de 18.000 ml com normas ABNT e da ABRAFATI Tinta em pó solúvel pacote com 02 kg Tinta látex, nas cores amarelo ouro, verde bandeira, vermelho e outras, galão de 3.600 ml com normas ABNT Verniz copal- galão de 3.600 ml MARCA 25 20 Rolo de espuma de 9 cm R$ 3,61 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 36,11 PREÇO MÉDIO UNIT. 30 lata 100 pct 50 galão 30 galão CORAL R$ 13.448,26 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 13 – MATERIAIS HIDRÁULICOS ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. 13.0 Sifão sanfonado duplo universal 50 und R$ 16,85 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 842,55 13.1 Sifão sanfonado universal 50 und R$ 4,80 R$ 239,85 KRONA 13.2 Torneira em pvc para lavatório de 40 und R$ 8,36 R$ 334,56 HERC ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 MARCA KRONA 7
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1/2 13.3 13.4 Torneira de metal para pia, 1158 C 23 de 1/2 Tubo de despejo para lavatório 40 und 40 und 13.5 Tubo de descarga em pvc para vaso sanitário de 1,20 mt 50 und 13.6 Tubo de pvc branco, diam. 100 mm 4", com 6 metros (esgoto) 100 und 13.7 Tubo de pvc branco, diam. 150 mm 6" com 06 metros (esgoto) 100 und 100 und 100 und 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 Tubo de pvc branco, diam. 75 mm 3", com 06 metros (esgoto) Tubo de pvc soldável de 20 mm com 06 metros Tubo de pvc soldável de 25 mm com 06 metros Tubo de pvc soldável de 32 mm com 06 metros 100 und 100 und Tubo de pvc soldável de 40 mm 100 und com 06 metros Tubo de pvc soldável de 50 mm 100 tubos com 06 metros Tubo de pvc soldável de 75 mm 100 und com 06 metros VALOR GLOBAL DO LOTE R$ R$ 48,71 R$ 1.948,32 REAL R$ 11,32 R$ 452,64 KEP R$ 9,84 R$ 492,00 KRONA R$ 59,04 R$ 5.904,00 AMANCO R$ 156,21 R$ 15.621,00 KEP R$ 54,86 R$ 5.485,80 KEP R$ 11,81 R$ 1.180,80 KEP R$ 16,61 R$ 1.660,50 KEP R$ 26,32 R$ 2.632,20 KEP R$ 33,95 R$ 3.394,80 KEP R$ 47,97 R$ 4.797,00 KEP R$ 95,13 R$ 9.513,00 KEP R$ 54.499,02 LOTE 14 - MADEIRAS ITEM ESPECIFICAÇÃO 14.0 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 Caixa de porta mista (2.10 x 1.00 ) espessura 13 cm Caixa de porta massaranduba (2.10 x 1.00) espessura 13 cm Peça de madeira 12 x 6 cm (p/ telhado) Peça de madeira 10x6 cm (p/ telhado) Barrote de madeira 6 x 6 cm (p/ telhado) Ripa de madeira 1,5 x 4 cm (p/ telhado) Ripão de madeira 3 x 5 cm (p/ telhado) QTD UND 120 und 120 und 35 m 500 m 500 m 500 m 500 m 14.7 compensado de 10 mm 100 und 14.8 MDF de 9 MM Duplaface 100 und MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ 67,05 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 8.046,00 R$ 93,06 R$ 11.167,20 MASSARNDUBA - EUCAFIBRA BP R$ 32,32 R$ 1.131,10 R$ 26,34 R$ 13.169,40 R$ 13,31 R$ 6.655,20 R$ 2,28 R$ 1.142,10 R$ 6,01 R$ 3.003,30 R$ 59,78 R$ 5.978,40 R$ 172,02 R$ 17.202,00 MISTA EUCAFIBRA BP MISTA EUCAFIBRA BP MISTA EUCAFIBRA BP MISTA EUCAFIBRA BP MISTA EUCAFIBRA BP MADEIRA EUCAFIBRA BP MADEIRA EUCAFIBRA BP R$ 67.494,70 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ MISTA = EUCAFIBRA BP LOTE 15 – MATERIAIS HIDRAULICOS ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND 15.0 Joelho soldável em pvc de 75mm para duto de água 100 und 15.1 Tê soldável em pvc 75 mm para duto de água 100 und R$ 29,57 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2.957,40 R$ 30,97 R$ 3.096,90 PREÇO MÉDIO UNIT. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 MARCA KRONA KRONA 8
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.2 15.3 15.4 Registro em pvc soldável 75mm para duto de água Luva soldável em pvs 75mm para duto de água Adaptador soldável em pvc 75 para 2.1/2 para duto de água 100 und 100 und 100 und 15.5 Joelho soldável em pvc de 50mm para duto de água 100 und 15.6 Joelho soldável em pvc de 60mm para duto de água 100 und 15.7 Joelho soldável em pvc de 100 mm para duto de água 100 und 15.8 Tê soldável em pvc de 100 mm para duto de água 100 und 15.9 Registro em pvc soldável 100 mm para duto de água 100 und 100 und 100 und Luva soldável em pvs 100 mm para duto de água Adaptador soldável em pvc 100 15.11 para 4.0 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ 15.10 R$ 110,21 R$ 11.020,50 KRONA R$ 11,00 R$ 1.100,00 KRONA R$ 11,00 R$ 1.100,00 KRONA R$ 4,24 R$ 424,08 KRONA R$ 12,28 R$ 1.227,60 KRONA R$ 44,64 R$ 4.464,00 KRONA R$ 54,68 R$ 5.468,40 KRONA R$ 336,20 R$ 33.619,50 VIQUIA R$ 21,48 R$ 2.148,30 KRONA R$ 28,46 R$ 2.845,80 KRONA R$ 69.472,48 VALOR GLOBLA TOTAL R$676.611,47(seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos). 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº007/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°007/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Escola Municipal Plinio Carneiro da Silva) localizado na Praça do Ipiranga – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 12
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°.007/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°007/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 13
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Biritinga, 05 de agosto de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração REPRESENTANTE DA EMPRESA RO MH & CIA LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa M. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 32.737.887/0001-91, sediada na Rua Jonas Carvalho, 69, CEP:48.700-000, Centro, Serrinha-BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por sua proprietária a senhora Marcia Lucia Suzarte Ferreira Matos, portador da carteira de identidade RG n° 0140472177SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 293.004.015-72, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°07/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0090/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de construção e produtos correlatos para atender as necessidades das Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 9 – LÂMPADAS DE LED ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 9.0 Lâmpada LED 5w 100 und MB LED R$ 5,40 R$ 540,00 9.1 Lâmpada LED 7w 100 und AVANT R$ 5,40 R$ 540,00 R$ 5,40 R$ 540,00 9.2 Lâmpada LED 9w 100 und AVANT 9.3 Lâmpada LED 12w 100 und AVANT R$ 8,05 R$ 805,00 9.4 Lâmpada LED 14w 100 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ und GOLDEN R$ 10,75 R$ 1.075,00 R$ 3.500,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº007/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°007/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Escola Municipal Plinio Carneiro da Silva) localizado na Praça do Ipiranga – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°.007/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°007/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 05 de agosto de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração REPRESENTANTE DA EMPRESA M. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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