Câmara de Nova Fátima

Texto da edição extraordinária nº 42

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

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☷ terça-feira, 31 de janeiro de 2017 ☷ Ano: III ☷ ─ ☷ Edição Extraordinária nº. 042 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . PORTARIA Nº 004/2017 - Dispõe sobre a Comissão para análise e conclusão do Processo de Transmissão de Governo, e dá outras providências. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Gabinete da Presidencia PORTARIA Nº 004/2017 “Dispõe sobre a Comissão para analise e conclusão do processo de Transmissão de Governo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e em atendimento ao fulcro do artigo 6º Inciso IV da Resolução 1311/2012 – TCM – Tribunal de Contas do Município da Bahia: RESOLVE Art.1º - Constitui a Comissão para analise e conclusão do processos de Transmissão de Governo, com atribuiçoes e responsabilidade imputada pela legislaçao pertinente nos seguinte termos: I – Os membros da Comissão analise e conclusão do processos de Transmissão de Governo analisara os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo e sobre ele emitir um relatorio conclusive, conforme determina artigo 6º Inciso IV da Resolução 1311/2012 – TCM – Tribunal de Contas do Município da Bahia. II – A comissão para Comissão analise e conclusão dos processos de Transmissão de Governo sera composta pela seguinte membros: Presidente Comissão: Renato Pereira Soares Membro: Adriana Pereira de Oliveira Membro: Cristiane da Silva Rodrigues Art. 2º - A Comissão analise e conclusão do processo de Transmissão de Governo atuara em estrita observância ao que dispõe a CFB – Constituição Federativa do Brasil, Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Nova Fatima, Resoluções e normas instituída pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º – Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia até 31 de março de 2017. Publique-se, registre-se, divulgue-se e cumpra-se GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, 31 de janeiro de 2017 Josenaldo de Oliveira Porto Presidente Rua Landulfo Alves, 381, Centro – Telefax (75) 3234-1117 Nova Fátima – Bahia – CEP: 44.642-000

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