Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 113
terça-feira, 10 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 10 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0113 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 08, DE 29 DE JULHO DE 2021. »DECRETO Nº. 043/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 08 29 de julho de 2021. Dispõe sobre a convocação ordinária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social a responsabilidade de convocar, ordinariamente a cada 02 anos, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social no município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme as definições art.16 da Lei n°8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), atualizada pela Lei Federal do SUAS n° 12.435 de 2011 e do capitulo IX / Seção I da Norma Operacional Básica do SUAS-NOB-SUAS aprovada pela Resolução CNAS n°33, de dezembro de 2012, CONSIDERANDO, que a participação direta dos cidadãos é um fundamento de Estado brasileiro, conforme o Art. 1°da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que a participação da população, diretamente e por meio de organizações representativas, é estruturante no desenho constitucional da Política de Assistência Social, conforme o art. 204 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que o fortalecimento da relação democrática entre Estado e Sociedade Civil se constitui como uma das diretrizes estruturantes de gestão do SUAS, conforme o Inciso VI do art 5°NOB-SUAS/2012; CONSIDERANDO, que o processo conferencial fortalece os Conselhos de Assistência Social e o Controle Social do SUAS, que existe à necessidade de trazer os usuários para a centralidade das discussões sobre a Política de Assistência Social.
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Página: 3 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO, a Resolução CNAS/MC n° 30 de 12 de março de 2021 que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal. RESOLVE: Art. 1° - Convocar ordinariamente a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social no município de Biritinga e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2° A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no município de Biritinga, no dia 27 de agosto de 2021, no auditório do Colégio Municipal de Biritinga. Art.3° A VIII Conferência Municipal de Assistência Social definirá delegados para a 13° Conferência Estadual de Assistência Social, bem como de liberações para Município, para o Estado e para o Governo Federal na direção da qualificação da gestão e ofertas política de Assistência Social. Art.4° A VIII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Parágrafo Único – As discussões serão direcionadas pelos seguintes eixos: EIXO 1- A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos sócio assistenciais no enfrentamento das desigualdades. EIXO 2- Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos sócio assistenciais. EIXO 3-Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. EIXO 4- Gestão e acesso às seguranças sócio assistências e a atribuição entre serviços, benefícios e transparência de renda como garantias de direitos sócio assistências e proteção social.
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Página: 4 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EIXO 5- Atuação do SUAS em situação de Calamidade Pública e Emergências. Art.5°- Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Biritinga-BA, 29 de Julho de 2021. José Luiz de Jesus Souza Vice-presidente do CMAS
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 043/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021. Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, em consonância com a Portaria Conjunta Nº 8, de 11 de março de 2021 do Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério da Cidadania e Resolução 008 de 29 de julho de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Dispõe sobre a convocação ordinária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, a Resolução 008 de 29 de julho de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social, CONSIDERANDO, a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2021, tendo como tema: "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, a ser realizada no auditório do Colégio Municipal de Biritinga, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Assistência Social contará com s Comissão Organizadora Municipal, definida por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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