Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 114

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 11 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0114 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nos 008 E 009/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DRR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.954.535/0001-03, sediada na Praça do Ipiranga, 163 A, Centro, CEP:48.780-0000, Centro, Biritinga-Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo seu sócio administrador o senhor José Rogério Oliveira dos Anjos, portador da Carteira de Identidade n° 09929676 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 019.787.575-06, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°008/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0094/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as demandas das Secretarias municipais, conforme a seguir: LOTE 2 ITE M 2.0 2.1 ESPECIFICAÇÃO ARROZ PARBOILIZADO – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ BRANCO - Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 400 KG PERU CHI R$4,00 R$1.600,00 200 KG PERU CHI R$4,00 R$800,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 1

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.2 ITE M 3.0 3.1 3.2 ARROZ INTEGRAL – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da 100 Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL LOTE 3 ESPECIFICAÇÃO QTD MACARRÃO – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como 1.200 impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MACARRÃO INTEGRAL – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, 120 assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA PARA LASANHA – 1ª qualidade, elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou 120 microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KG PERU CHI R$4,50 R$450,00 R$ 2.850,00 UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL PCT 500g PETYA N R$2,89 R$3.468,00 PCT 500g GALO R$4,05 R$486,00 PCT 500g FORTA LEZA R$4,40 R$528,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 2

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3 ITE M 5.0 5.1 5.2 MASSA DE SOPA INTEGRAL – Tipo anelde 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como 120 impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL LOTE 5 ESPECIFICAÇÃO ALMÔNDEGAS enlatadas ao molho. Produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado. Ingredientes Obrigatórios: Carnes de diferentes, espécies de animais de açougue. Ingredientes Opcionais: Gordura animal, Gordura vegetal, Água, Sal, Extensor de massa, Proteínas de origem animal e/ou vegetal, Carboidratos, Aditivos intencionais, Condimentos e especiarias naturais e/ou seus óleos essenciais. Latas contendo 830 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. SALSICHA HOT DOG - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelada, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, consistência não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SARDINHA EM LATA – De 1ª qualidade, preparada com pescado fresco, limpo com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em óleo comestível. Disposta em lata com 125g de peso líquido e 83g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada hermeticamente, contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF, não deve-se PCT 500g GALO R$4,30 R$516,00 R$ 4.998,00 QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 100 LATA BORDO R$14,50 830g N R$1.450,00 200 KG REZEN DE R$8,35 R$1.670,00 200 LATA ROBSO 125g N R$4,40 R$880,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 3

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA apresentar com ferrugem, amassada nem estufada. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL LOTE 7 ITE M 7.0 7.1 7.2 7.3 ESPECIFICAÇÃO ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, que deverá conter contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ÓLEO COMESTÍVEL DE GIRASSOL – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, que deverá conter contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AZEITE DE DENDÊ – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo. Disposto em embalagem de 500ml, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. AZEITE DE OLIVA TIPO EXTRA VIRGEM – de 1ª qualidade elaborados com azeitonas de excelente qualidade, acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos, embalagem com 1L. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. VALOR GLOBAL R$ 4.000,00 PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL R$8,55 R$1.710,00 SINHA R$13,35 R$1.068,00 YAO R$5,50 R$440,00 UND ANDO R$37,09 DE 1L RINHA R$2.781,75 QTD UND 200 PET 300g 900ml 80 PET 900ml 80 UND de 500ml 75 SOYA R$ 5.999,75 LOTE 11 ITE M ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 11.0 LEITE EM PÓ – Tipo DESNATADO E INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 1000 PCT 200g CCGL R$6.000,00 R$6,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 4

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1 11.2 11.3 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g/400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE EM PÓ – Tipo INTEGRAL INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. 3.000 Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE LÍQUIDO INTEGRAL – de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 1 litro, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária 600 resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL 0 – 6 MESES /DE PARTIDA – leite de partida para lactentescom predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, 80 vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de PCT 200g CCGL R$5,20 R$15.600,00 LT DAMA RE R$4,54 R$2.724,00 NESTO R$26,50 GENO R$2.120,00 LATA ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 5

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 11.4 11.5 FÓRMULA INFANTIL a partir de 6 MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 6 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 10º MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 10 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 80 LATA NESTO R$23,74 GENO R$1.899,20 80 LATA NINHO R$16,50 R$1.320,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 6

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6 11.7 ITE M 13.0 13.1 13.2 13.3 LEITE SEM LACTOSE EM PÓ – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite, retirado totalmente o seu açúcar lactose. Disposto em embalagem de 130g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da 250 Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SUPLEMENTO ALIMENTAR – TIPO SUSTAGEM – de 1ª qualidade elaborado com insumos de excelente qualidade, enriquecidos com 26 tipos diferentes de vitaminas e minerais, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato 40 de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de adultos e idosos. Disposto em sachê de 700g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL LOTE 13 ESPECIFICAÇÃO Refrigerante a base de guaraná -ZERO, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. - Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de cola, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde - Embalagem garrafa de 02 litros Refrigerante a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. - Embalagem garrafa de 2 Litros LATA NINHO R$19,75 380g R$4.937,50 NESTL R$59,98 E R$2.399,20 KG R$ 36.999,90 QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 60 UND 2L ANTAR TICA R$5,50 R$330,00 60 UND 2L SCHIN R$4,50 R$270,00 100 UND 2L SCHIN R$4,50 R$450,00 100 UND 2L SCHIN R$4,50 R$450,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 7

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PCT INDAIA R$12,00 R$3.600,00 13.5 13.6 Água mineral – Pacote com 12 unidades ,garrafa 300 de 500ML. AGUA MINERAL (REFIL) GL 20L 600 AGUA MINERAL COMPLETA GL 20L 100 VALOR GLOBAL LOTE 15 UND UND ITAGY R$7,00 ITAGY R$24,00 R$4.200,00 R$2.400,00 R$ 11.700,00 ITE M ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 300 KG SEARA R$21,35 R$6.405,00 200 KG REZEN R$16,50 DE R$3.300,00 100 KG SEARA R$20,95 R$2.095,00 200 KG BERTI M R$9.000,00 13.4 15.0 15.1 15.2 15.3 BISTECA SUÍNA - Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. LINGUIÇA TOSCANA TIPO CALABRESA PARA CHURRASCO - Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LINGUIÇA – TIPO CALABRESA, DEFUMADA PARA FEIJÃO. Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CHARQUE –TIPO PONTA DE AGULHA, de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Disposto em embalagem de 5Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, não amolecida e não pegajosa, sem manchas de cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser R$45,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 8

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL R$ 20.800,00 LOTE 16 ITE M 16.0 16.1 16.2 16.3 ESPECIFICAÇÃO QTD FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO COXA E SOBRE COXA de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no 1.000 Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PERU DE GRANJA CONGELADO - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de polietileno, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da 20 Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Frango inteiro, de 1ª qualidade, sem tempero, congelado. A carne deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas; 500 acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico. O frango deverá estar congelado no ato da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO FILÉ DE PEITO, SEM OSSO, de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no 500 Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL KG GUJÃO R$8,90 R$8.900,00 KG SADIA R$20,00 R$400,00 KG GUJÃO R$8,00 R$4.000,00 KG GUJÃO R$16,00 R$8.000,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 R$ 21.300,00 9

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 17 ITE M 17.0 17.1 17.2 ESPECIFICAÇÃO PEIXE CONGELADO – TIPO FILÉ DE MERLUZA SEM ESPINHASde 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BACALHAU SALGADO – TIPO: GADUS MORHUA. Desfiado salgado sem pele e sem espinha. Em embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, devidamente inspecionados pelos órgãos de controle Federal e/ou Estadual e/ou Municipal. Procedência: Noruega, apresentação com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, em caixa de madeira reforçada PEIXE CONGELADO – TIPO POSTA DE CORVINA de 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 800 PCT 500g QUATR O R$20,45 MARES R$16.360,00 50 KG POLAC R$42,80 A R$2.140,00 300 KG QUATR O R$25,00 MARES R$7.500,00 VALOR GLOBAL R$ 26.000,00 LOTE 19 ITE M ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 PREÇO MÉDIO TOTAL 10

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 19.0 19.1 19.2 19.3 IOGURTE DESNATADO – Deve conter leite pasteurizado desnatado, leite em pó desnatado, fermentos lácteos, polpa da fruta e açúcar. Devidamente refrigerado a 10º negativo. Embalagem de 200 ml, envolto em vaso de polietileno, rígido, leitoso e fechado a vácuo, constando a identificação do produto, marca do fabricante, valor nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. MARGARINA VEGETAL COM SAL – Tipo cremosa, elaborada com 60 a 80% de lipídios e zero gordura trans. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 250g, contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO MUSSARELA MAGRO FATIADO – Produto de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição, deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem MARGARINA VEGETAL SEM SAL – TIPO BECEL, feita com óleos vegetais, fontes das gorduras conhecidas como "boas", fonte das vitaminas A, D e E. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 500g, contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 400 UND 800 POTE DE 250g 150 KG 80 UND 500g DANO NE R$2,85 R$1.140,00 R$2,45 R$1.960,00 MUCU RI R$35,34 R$5.301,00 BECEL R$7,50 R$600,00 DELIN E ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 11

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 19.4 ITE M 21.1 21.2 21.3 PRESUNTO PRÉ-COZIDO DE FRANGO FATIADO – Produto de 1ª qualidade, sem capa de gordura. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis 150 meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Deve conter cheiro e sabor característico, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. VALOR GLOBAL LOTE 21 ESPECIFICAÇÃO FEIJÃO PRETO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO FRADINHO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO CARIOQUINHA – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de KG SEARA R$19,99 R$2.998,50 R$ 11.999,50 QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 300 KG DULAR R$5.80 R$1.740,00 200 KG DULAR R$5,70 R$1.140,00 200 KG BOA R$6,50 R$1.300,00 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 12

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 21.4 21.5 FEIJÃO BRANCO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. GRÃO DE BICO – de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL 100 50 KG KG DULAR R$6,00 R$600,00 R$4,40 DULAR R$220,00 R$ 5.000,00 LOTE 23 - PÃES ITE M 23.0 23.1 ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MARC MÉDIO A UNIT. PÃO – Tipo de cachorro quente, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve PADAR homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, IA PCT R$4,71 pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: 1.000 IPIRAN próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, GA parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 500g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo francês, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e PADAR amarelada. O miolo deve ser poroso, leve IA 1.100 KG R$7,40 IPIRAN homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, GA pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 PREÇO MÉDIO TOTAL R$4.710,00 R$8.140,00 13

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. 23.2 23.3 23.4 23.5 23.6 PÃO – Tipo INTEGRAL, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: 3.500 próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo de FORMA FATIADO, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos 1.000 negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. embalados em pct de 500g. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo de FORMA INTEGRAL FATIADO, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor 1.000 branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário de uma fatia: 25 g e pacote com 500g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade PÃO PIZZA – Salgado assado tamanho de lanche com 200g, elaborado com ingredientes de primeira qualidade, com massa a base de ovos e 800 farinha de trigo com recheio farto de queijo e presunto. PÃO – Tipo de milho, elaborado com matérias primas de primeira qualidade.A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: 5.000 próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. VALOR GLOBAL PADAR IA IPIRAN GA UND R$0,50 R$1.750,00 R$5,50 R$5.500,00 R$6,00 R$6.000,00 R$3,00 R$2.400,00 R$0,50 R$2.500,00 PADAR IA IPIRAN GA PCT PADAR IA IPIRAN GA PCT UND UND PADAR IA IPIRAN GA PADAR IA IPIRAN GA R$31.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 182.647,15 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quinze centavos.). ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 14

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°008./2021 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a)Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 15

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 16

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido nesta ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 17

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 18

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 10.2 - O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA REGENCIA LEGAL: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°016/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar nos lotes supra numerados. ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 19

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 09 de agosto de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração JOSÉ ROGÉRIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE DA EMPRESA DRR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 20

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do Microempreendedor Individual o Senhor VANDICÁSSIO BATISTA DA SILVA 96927372504, inscrita no CNPJ n° 19.784.680/0001-00, sediada no CPO – Campo Reforma Renascer, SN, Quixabeirinha, Nova Soure-Bahia, Ipiranga, 163 A, Centro, CEP:48.460-000, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo seu empresário o senhor Vandicássio Batista da Silva, portador da Carteira de Identidade n° 0845707507 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 969.273.725-04, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°008/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0094/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as demandas das Secretarias municipais, conforme a seguir: ITEM 20.0 20.1 20.2 ESPECIFICAÇÃO POLPA DE ABACAXI - Elaborada a base da fruta natural, devendo ela ser uma matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com boa consistência. Disposta em embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informações nutricionais e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Congelada em sacos transparentes e resistentes de 01 kg. POLPA DE MANGA - Deve ser fabricada a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Congelada em sacos transparentes e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de validade POLPA DE UMBÚ - Deve ser fabricada a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Congelada em sacos transparentes e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de QTD UND MARCA P. MÉDIO UNIT. P. MÉDIO TOTAL 50 KG ALIANÇA R$ 8,00 R$ 400,00 50 KG ALIANÇA R$ 8,00 R$ 400,00 50 KG R$ 8,00 R$ 400,00 ALIANÇA ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 1

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fabricação e prazo de validade POLPA DE CAJÁ - Elaborada a base da ALIANÇA fruta natural, devendo ela ser uma matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo com boa consistência. Disposta em embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informações 20.3 50 KG R$ 8,00 nutricionais e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Congelada em sacos transparentes e resistentes de 01 kg. POLPA DE ACEROLA - Deve ser fabricada ALIANÇA a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores 20.4 e mofo. Congelada em sacos transparentes 50 KG R$ 8,00 e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de validade. POLPA DE MANGABA - Deve ser fabricada ALIANÇA a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores 20.5 e mofo. Congelada em sacos transparentes 50 KG R$ 10,00 e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de validade POLPA DE MARACUJÁ- Deve ser fabricada ALIANÇA a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores 20.6 50 KG R$ 8,00 e mofo. Congelada em sacos transparentes e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de validade POLPA DE CAJU - Deve ser fabricada a ALIANÇA partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Congelada em sacos transparentes 20.7 50 KG R$ 8,00 e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de validade. POLPA DE GOIABA - Deve ser fabricada a partir de matéria prima sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Congelada em sacos transparentes 20.8 50 KG ALIANÇA R$ 8,00 e resistentes de 01 kg. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de validade. VALOR GLOBAL.................................................................................................................................. R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 3.700,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 2

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°008./2021 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a)Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 3

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 4

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido nesta ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 5

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 6

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 10.2 - O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA REGENCIA LEGAL: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 7

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°016/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar nos lotes supra numerados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 09 de agosto de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Secretaria Municipal de Administração VANDICÁSSIO BATISTA DA SILVA - 96927372504 REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 municipiodebiritinga@gmail.com - telefone: (75) 3267-2216 8

Página 30

Página: 30