Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.410

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 13 de agosto de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1410 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PARECER CME Nº. 01/2021. »PORTARIA Nº. 050/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. »DECRETO Nº. 126/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 Parecer CME nº 01 /2021 Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Judith Cordeiro Santiago, sede, Ichu-Bahia. RELATÓRIO A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer encaminha à apreciação deste Conselho, o ofício nº 069/2021, contendo pedido de Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Judith Cordeiro Santiago, sede, Ichu-Bahia. A escola foi autorizada para ofertar a educação infantil através da DIREC. 2 – O processo está instruído com os documentos exigidos pela LDBEN Artigos 11 e 18, dos quais se destacam: 2.1 – Ofício nº0069/2021, subscrito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo o pedido; 2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência; 2. 3 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico; 2. 4 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e com a organização das turmas. ANÁLISE DA MATÉRIA 3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite ao Conselho Municipal de Educação, atender a solicitação, considerando que: 3. 1 – O Regimento Escolar aprovado por este conselho está organizado em conformidade com 3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico em vigor está elaborado de acordo com as orientações da SMEC, estando em processo de avaliação e revisão. 3.3 – o quadro com demonstrativo de organização de turmas e o número de matrículas condiz com o espaço físico e atendem às necessidades do seu público alvo. 3. 5 – Os elementos contidos no Processo observam as normas vigentes, podendo este Colegiado atender à solicitação. CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por: Aprovar a Autorização de Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Judith Cordeiro Santiago, sede, Ichu-Bahia, para a oferta da Educação Infantil, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer. Em 17 de maio de 2021. Adailton Conceição Carneiro Adenilza Rodrigues de Oliveira Alex Ferreira da Silva Ivani Santos de Almeida José Carlos da Cruz Nilzete Barcelar da Silva Lima Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 19 de maio de 2021. Nilzete Barcelar da Silva Lima Presidente do Conselho Municipal de Educação Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 050/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOÃO BATISTA FERREIRA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à JOÃO BATISTA FERREIRA SILVA, Professor, matrícula nº 106, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a ser gozada entre o período de 13 de Agosto de 2021 a 10 de Novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 13 DE AGOSTO DE 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº. 126/ 2021 Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 029/2015 de 24 de Junho de 2015 do município de Ichu - Bahia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu - Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 029/2015 de 24 de Junho de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 06 da referida Lei e art. Nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, DECRETA: Art.1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação para o Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei do PME: I. Adenilza Rodrigues de Oliveira- Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Nilzete Barcelar da Silva Lima- Representante do Conselho Municipal de Educação – III. André Luiz Lima Oliveira - Representante de Programas e Projetos; IV. Roseane Sampaio Bispo- Representante do Poder Legislativo; V. Evanéria Lima Santiago - Representante do Plano de Ações Articuladas - PAR VI. Cíntia Jesus de Almeida – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e VII. Carla Rainelda de Jesus Araújo - Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; VIII. Adailton Conceição Carneiro- Representante Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Controle Social do FUNDEB; Municipal de Ichu – Bahia (SINTRAPI); IX. REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Aline Oliveira Souza – Professores da Sede Cristiano Reis Carneiro Oliveira – Professores do Campo Fernanda Dádiva Lima – Educação Especial X. José Carlos da Cruz- Representante de Diretores das Escolas da Sede; XI. Alex Ferreira da Silva – Representante de Diretores das Escolas do Campo XII. Jussara Oliveira Carneiro – Representante da Rede Participar (Escola Tia Zula) XIII. Cirlândia Nízia Carneiro Lima – Representante da Rede Estadual de Ensino Página 1 de 2

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com XIV. REPRESENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – TÉCNICA José Ailton de Jesus Marília Rodrigues de Oliveira Normândia Ferreira Lima Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA) do PME: I. Organizar as atividades mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo, com base no Plano de Trabalho; II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação, dos Relatórios de Monitoramento e Documentos de Avaliação; III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para as políticas educacionais em cada território municipal; IV. Promover reuniões de estudos para sistematizar as informações; V. Promover reuniões e debates com os pares para levantar informações sobre as questões administrativas, pedagógicas e financeiras e assim, embasar o Relatório de Monitoramento sobre a evolução das metas, contidas no plano; VI. Divulgar, amplamente, o Relatório Anual de Monitoramento e o Documento de Avaliação periódico, construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; VII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação, sobretudo na Audiência Pública, adicionando-as ao Documento de Avaliação preliminar a sistematização destas contribuições; Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Exmº Senhor Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 13 de Agosto de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2

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