Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.411
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 16 de agosto de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1411 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / DECRETO Nº. 126/2021. »FICHA DE CADASTRO 2021 – TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E CURSO TÉCNICO. »PORTARIA Nº. 02, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 0126, DE 13 DE AGOSTO, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1410 PÁGINA 4, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) DECRETO Nº. 126/ 2021 Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 029/2015 de 24 de Junho de 2015 do município de Ichu - Bahia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu - Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 029/2015 de 24 de Junho de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 06 da referida Lei e art. Nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, DECRETA: Art.1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação para o Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei do PME: I. Adenilza Rodrigues de Oliveira- Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Nilzete Barcelar da Silva Lima- Representante do Conselho Municipal de Educação – III. André Luiz Lima Oliveira - Representante de Programas e Projetos; IV. Roseane Sampaio Bispo- Representante do Poder Legislativo; V. Evanéria Lima Santiago - Representante do Plano de Ações Articuladas - PAR VI. Cíntia Jesus de Almeida – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; VII. Carla Rainelda de Jesus Araújo - Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; VIII. Adailton Conceição Carneiro- Representante Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público IX. REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE Municipal de Ichu – Bahia (SINTRAPI); ENSINO Aline Oliveira Souza – Professores da Sede Cristiano Reis Carneiro Oliveira – Professores do Campo Fernanda Dádiva Carneiro Lima – Educação Especial X. José Carlos da Cruz- Representante de Diretores das Escolas da Sede; XI. Alex Ferreira da Silva – Representante de Diretores das Escolas do Campo XII. Jussara Oliveira Carneiro – Representante da Rede Particular (Escola Tia Zula) Página 1 de 2
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com XIII. Cirlândia Nízia Carneiro Lima – Representante da Rede Estadual de Ensino XIV. REPRESENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – TÉCNICA José Ailton de Jesus Marília Rodrigues de Oliveira Normândia Ferreira Lima Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA) do PME: I. Organizar as atividades mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação, dos Relatórios de Monitoramento e Documentos de de reunião, pautas, material de estudo, com base no Plano de Trabalho; Avaliação; III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para as políticas educacionais em cada território municipal; IV. V. Promover reuniões de estudos para sistematizar as informações; Promover reuniões e debates com os pares para levantar informações sobre as questões administrativas, pedagógicas e financeiras e assim, embasar o Relatório de Monitoramento sobre a evolução das metas, contidas no plano; VI. Divulgar, amplamente, o Relatório Anual de Monitoramento e o Documento de Avaliação periódico, construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; VII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação, sobretudo na Audiência Pública, adicionando-as ao Documento de Avaliação preliminar a sistematização destas contribuições; Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Exmº Senhor Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, em 13 de Agosto de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! FICHA DE CADASTRO 2021 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E CURSO TÉCNICO INSTITUIÇÃO: CURSO: TIPO: Nº MATRÍCULA: TOTALDESEMESTRES: INÍCIODOCURSO: DIASDASEMANA: SEMESTREACURSAR: TURNO: DADOS DO ESTUDANTE: NOME: SEXO: ( ) M( ) F DATANASCIMENTO: / CPF: / NATURALIDADE: RG: NACIONALIDADE: DATADEEMISSÃO: / / ÓRGÃOEXPEDIDOR: ENDEREÇO: RUA: Nº BAIRRO: CEP: TELEFONESCONTATOS: ( MUNICÍPIO: ) /( ) Ichu – BA, ______ de _______________ de ___________. _______________________________________ Assinatura do Estudante ______________________________________ Responsável pelo Cadastro ________________________________________ Willian Gonçalves da S. Carneiro Sec. M. Educação, Cultura, Esporte e Lazer Obs: Conforme a Lei nº 09/2013 que disciplina o transporte escolar universitário, serão obedecidas as seguintes prioridades: 1 – Universitário 2 – Curso Técnico 3 – Pré-Vestibular Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! PORTARIA Nº 02, de 16 de Agosto de 2021. Dispõe sobre Inscrição e Recadastramento de Estudantes para utilização do Transporte Escolar Universitário e Técnico. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Realizar as inscrições e o recadastramento de estudantes para utilização do Transporte Universitário e Técnico, de acordo ao disposto na Lei Municipal Nº 009/2013, de 04 de setembro de 2013. Art. 2º - O número de vagas e/ou autorizações será disponibilizado de acordo às condições financeiras do município, ou seja: I - Capacidade dos veículos contratados para prestação do referido serviço; II -Turnos em que o transporte está sendo disponibilizado: a) Ichu – Serrinha: Noturno (de segunda a sexta-feira); b) Ichu – Feira de Santana: Noturno (de segunda a sexta-feira). Art. 3º - As inscrições e o recadastramento serão realizados entre os dias 17 e 23 do mês de agosto de 2021 (exceto sábado e domingo), das 08:00 às 12:00 h. e das 14:00 às 16:00 h., na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 48725-000, município de Ichu -Bahia. Art. 4º - Os documentos necessários são cópias do CPF e RG, Comprovante de Residência, Comprovante de Matrícula (atualizado) e foto 3x4. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Em 16 de agosto de 2021. Willian Gonçalves da Silva Carneiro Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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