Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.505
terça-feira, 24 de agosto de 2021
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 24 de agosto de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1505 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETOS DE LEI Nos 49, 51, 52, 53, 54, 55 E 56/2021. »ATA ELETRÔNICA DA 26ª ORDINÁRIA DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB PROJETO DE LEI n. 49/2021. Dispõe sobre a política municipal para a conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º Esta Lei estabelece a política municipal para a conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente. Art. 2º Para a consecução da presente lei, será criado mediante Decreto uma Comissão Inter Setorial composta por representantes da Secretária Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura, para elaborar e apresentar as diretrizes das ações a serem desenvolvidas. Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas deverão contemplar obrigatoriamente, além de outros, os equipamentos educacionais e de saúde mantidos pelo município, com foco nas mulheres, na comunidade estudantil em que estão inseridos. Art. 3º O poder público municipal deverá garantir cuidados básicos decorrentes da menstruação, disponibilizando insumos de higiene e absorventes higiênicos em: I - Unidades Básicas de Saúde, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e para mães de crianças especiais; II - Escolas de anos finais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, para as estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social. Art. 4º As secretarias integrantes da Comissão Inter Setorial, poderão, dentro da conformidade legal estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica, com entes públicos e privados, governamentais ou não, para a realização dos fins da presente lei. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (trinta) dias mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Conceição do Coité, 31 de julho de 2021. Professora Elaine – PcdoB - Vereadora
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Página: 3 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB JUSTIFICATIVA O direito à saúde é consagrado na nossa Constituição Federal, que preconizou em seu artigo 196 e 197: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” Nesse contexto, verifica-se que cabe ao Poder Público zelar pela saúde e bemestar da população, isso porque o direito à saúde também foi elevado a direito social, protegido também pela Carta Magna de 1988, in verbis: “Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” As ações voltadas para atender este e outros direitos e princípios constitucionais, devem levar em consideração o universo em que estão inseridos os atores sociais aos quais se destinam, o povo do Brasil, Bahia e Conceição do Coité. A dificuldade de acesso a absorventes higiênicos, por pessoas em situação de pobreza, revela uma mazela social por muitos desconhecida ou menosprezada, que é a Pobreza Menstrual, caracterizada pela carência econômica para adquirir esses itens, o que impacta sobremaneira na sua saúde e qualidade de vida. Esta demanda é objeto inclusive, de amplos debates na Organização das Nações Unidas, através do projeto Girl Up, um movimento global da Fundação ONU, que inspira e conecta meninas para que sejam líderes e ativistas pela igualdade de gênero. A rede Girl Up tem tido um crescente envolvimento e sucesso no trabalho com esse tema, por meio de campanhas de âmbito nacional, arrecadando milhares de absorventes, mobilizando as comunidades a se engajarem e produzindo conteúdo sobre a pobreza e a higiene menstrual. Com essa grande mobilização, estão agora se conectando aos espaços políticos para avançarem ainda mais. Aqui na Bahia, a Girl Up Roda Baiana, conta com a líder Julia Alkmim, as Diretoras- Antônia Deziderio, Liz Varela, Sarah Queiroz e Anna Melo, que procuraram o mandato da deputada Olivia Santana e com isso, articulei a possibilidade deste projeto em Coité, através do nosso mandato. Elas estão envolvidas em uma campanha nacional para erradicação da pobreza menstrual e movimentação dos espaços políticos para esse aspecto. A Rede estabeleceu parceria com a marca Herself de biquínis e calcinhas menstruais, e escola de menstruação, parceira da rede que disponibilizou um curso informacional gratuito sobre o ciclo menstrual para ajudar no movimento. Caroline Moraes, pesquisadora e parceira do Roda Baiana e da rede Girl Up colaborou na coleta de dados e informações para o movimento e campanha. A Women deliver, organização de igualdade de gênero para jovens mulheres, também parceira do projeto, se insere na campanha para disseminar o termo “pessoas que menstruam”, buscando com isso a inclusão de pessoas Trans.
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Página: 4 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB A inclusão dos absorventes higiênicos no rol dos itens considerados como “cesta básica” para fins de alíquota de ICMS, é uma das medias que já estão em andamento em vários estados, inclusive na Bahia, com iniciativa do mandato da deputada Olivia Santana por meio do PL 23.491. Médicos ginecologistas recomendam a troca do absorvente a cada 6 horas, no máximo, entretanto, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica não possuem condições de fazê-lo, submetendo-se a usar mecanismos não indicados de contenção menstrual, o que representa perigo à saúde. A Política Estadual de Saúde da Mulher, datada do ano de 2016, embora tenha apresentado uma série de avanços, não contempla a saúde menstrual, o que acaba por deixar de fora das ações a serem desenvolvidas, este que é considerado um dos mais importantes aspectos da saúde de mulheres e meninas. A inclusão de tala temática, possibilitará a ampliação do debate e consequentemente da assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. A pobreza menstrual é uma realidade cruel para muitas mulheres. Não podemos admitir que as famílias carentes tenham que optar em comprar alimentos ou absorventes! Nesse contexto, é que apresentamos o presente PL, que busca ampliar a Política de Saúde da Mulher, promovendo conscientização e combate à Pobreza Menstrual, com ações e campanhas educativas, divulgações nas redes e principalmente distribuição de absorventes higiênicos como forma de promover a universalização do acesso a esse item em Conceição do Coité. Desta forma, considerando a importância da matéria é que encaminho para apreciação, esperando contar com o pleno apoio dos meus pares, para a aprovação da presente proposição. Conceição do Coité, 31 de julho de 2021. Professora Elaine – PcdoB Vereadora
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI n. 51/2021 Denomina praça de alimentação na praça Porcina Rosa. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art.1º Fica denominada de José Eloy da Silva - Zé de Done, a praça de alimentação construída na Praça Porcina Rosa. Art.2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 03 de agosto 2021 Adalberto Neres Pinto Gordiano – Betão Vereador 1
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA José Eloy da Silva, nascido em 05 maio de 1942, filho do Sr. º Possidônio Ferreira da Silva e a Sr. ª Josefa Ferreira da Silva. José Eloy da Silva mais conhecido como Zé de Done é casado com a Sr. ª Maria Madalena Ribeiro, com esse matrimonio nasceram 6 filhos, sendo eles, Wilson Ribeiro da Silva (em memória), Wellington Ribeiro da Silva (em Memória), Welma Maria Ribeiro da Silva, Hugo Ribeiro da Silva, Leandro José Ribeiro da Silva, Saulo Ribeiro da Silva. A sua vida foi construída e pautada no comercio de lanchonete e sorveteria, tendo seu comercio a mais de 36 anos no centro da cidade, rua Amâncio Mota, local esse que ele já havia trabalhado quando jovem com o Senhor Wercelêncio Calixto da Mota. Seu Zé de Done foi um dos primeiros moradores da hoje Praça Porcina Rosa de Araújo, sua residência ficava no fundo do antigo fórum. Muito conhecido e querido na cidade, todos que tiveram contato ou conviveram com seu Zé de Done sabem da sua educação, presteza e atenção com todos, além de que, o mesmo era bastante conhecido pelo seu ato caridoso e prestativo. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 03 de agosto 2021 Adalberto Neres Pinto Gordiano – Betão Vereador 2
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Página: 7 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB PROJETO DE LEI n. 52/2021. Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º A Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité – REDE DO SINAL VERMELHO - fica criada na forma desta Lei. Parágrafo único. O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é o sinal em formato de “X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, nos termos da Lei n. 14.188 de 28 de julho de 2021. Art. 2º A Rede do Sinal Vermelho será composta por órgãos públicos, empresas públicas e privadas, além das organizações não governamentais e tem como objetivo manter de forma permanente a campanha de divulgação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e gerida por uma Comissão Organizadora. Parágrafo único. A Rede do Sinal Vermelho deverá interagir com os integrantes do Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos da Lei n. 14.188/2021. Art. 3º A Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho será composta por representantes: I – do Departamento de Políticas para as Mulheres – DPM; II – do Conselho Municipal de Assistência Social; III– do Clube de Diretores Lojistas – CDL; IV - Sindicato dos Empregados no Comercio Atacadista e Varejista de Bens e Serviços de Conceição do Coité; V – do Coletivo Marielles; VI – do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM; VII - Centro de Referência da Mulher- CRM; VIII - Policia Militar-PM; IX - Coletivo de Mulheres do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar. Art. 4º O Município deverá estabelecer um canal de comunicação imediata a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X.
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Página: 8 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB Art. 5º Os órgãos públicos, empresas públicas e privadas, agências bancárias, representantes bancários, casas lotéricas, templos religiosos e as organizações não governamentais exibirão em local de fácil acesso visual material de divulgação da campanha de que trata o Art. 2º, aprovado pela Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho. § 1º O descumprimento do que estabelece o caput implicará em multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2º A fiscalização do cumprimento da presente lei será executada por agente público municipal mediante delegação de competência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. Professora Elaine – PcdoB Vereadora Marli de Bandiaçú Vereadora
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Página: 9 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB JUSTIFICATIVA Muitas mulheres que sofrem violência doméstica têm dificuldades para denunciar o agressor, principalmente nesse momento de isolamento social. Para ajudar as mulheres a comunicar a agressão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram a campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica desde 2020 e tem se intensificado em todo o Brasil através da recente lei 14 188/21 que criou também um programa do Sinal Vermelho. A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. E atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. Será ainda realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade e é essa iniciativa que buscamos para o nosso município! Para receber a ajuda, basta que a mulher compareça em algum estabelecimento público ou privado com um "X" vermelho na mão, que pode ser feito com caneta ou até mesmo batom. Ao identificar o sinal, o/a atendente, com os dados necessários, realizará, imediatamente, uma ligação para o 190 e comunicará a situação, além de poder ligar para a central 180. O índice de violência tem crescido durante a pandemia em todo o Brasil e aqui em Coité não é diferente. Vamos fazer a nossa parte através desse projeto na tentativa de protegermos as mulheres e meninas, vítimas de violência! Quebre o silêncio! Denuncie! Ajude! Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. Professora Elaine – PcdoB Vereadora Marli de Bandiaçú Vereadora
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Página: 10 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB PROJETO DE LEI n. 53/2021. Altera a Lei 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto do Magistério e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º A Lei 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto do Magistério – passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ... I - Educação Infantil de 0 a 5 anos; II - Ensino Fundamental: a) de 1º ao 5º ano; b) de 6º ao 9º ano; c) EJA - Educação de Jovens e Adultos. § 1º - Os docentes de Educação Física e Educação Artística, habilitados para tais fins, exercerão docência nesta área do 1º ao 9º ano. ... § 6º O exercício do Magistério se fará dentro de condições mínimas de distribuição de alunos por classe e por anos, de forma compatível com ensino de qualidade, observando os seguintes parâmetros: I - Educação Infantil de 0 a 5 anos, 20 (vinte) alunos; II - Ensino fundamental (1º ao 3º ano), 20 (vinte) alunos; III - Ensino fundamental (4º ao 5º ano), 25 (vinte e cinco) alunos; IV - Ensino fundamental (6º ao 9º ano) 35 (trinta e cinco alunos) V - Supletivo/EJA: a) ciclo 1, de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos; b) ciclo 2, de 20 (vinte) a 35 (trinta e cinco) alunos.
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Página: 11 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB VI – Educação Especial, 15 (quinze) alunos. ... Art. 11. As jornadas semanais de trabalho do docente a que se refere o artigo anterior terão as seguintes composições: JORNADA REGÊNCIA ATIVIDADES SEMANAL EM SALA DE AULA COMPLEMENTARES 20 Horas 13 horas/aulas 07 horas/aulas 40 Horas 26 horas/aulas 14 horas/aulas 60 Horas 39 horas/aulas 21 horas/aulas § 1º A jornada semanal de trabalho de regência do docente com atuação no campo de Educação Infantil de 0 a 5 anos será igual a do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano. § 2º Deverá ser criada jornada integral para Educação Infantil de 0 a 5 anos, Ensino Fundamental de 1º ao 5º e Educação Especial, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino ou por determinação da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a carga horária do professor. ... § 5º Os horários serão organizados de modo a concentrar as horas destinadas as atividades complementares no mesmo turno e dia, além de assegurar um dia sem atividades docentes. § 6º O local de realização das atividades complementares será por decisão individual de cada docente. § 7º Havendo interesse público e concordância do docente, a jornada de regência em sala de aula, poderá exceder em até duas horas/aulas da jornada máxima estabelecida mediante pagamento como hora extra com os devidos acréscimos legais.
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Página: 12 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB Art. 12 ... ... § 2º A redução da jornada de trabalho do docente deverá ser determinada pela Secretaria Municipal de Educação, observada a melhoria da qualidade do ensino de acordo com a solicitação do professor. ... ” Art. 2º A jornada de que trata o Art. 11, da Lei 192/1998, para o ano letivo de 2021, será a seguinte: JORNADA REGÊNCIA ATIVIDADES SEMANAL EM SALA DE AULA COMPLEMENTARES 20 Horas 15 horas/aulas 05 horas/aulas 40 Horas 30 horas/aulas 10 horas/aulas 60 Horas 45 horas/aulas 15 horas/aulas Art. 3º Fica revogado o § 4º do Art. 10. Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 2.338, de 17 de abril de 2018. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. Professora Elaine – PcdoB Vereadora
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Página: 13 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB JUSTIFICATIVA A educação não se faz sem a existência do professor, seja ela ministrada de diversas formas, há sempre uma partilha do exercício docente. Destaco que um dos profissionais mais importantes da sociedade é o professor, pois este conduz a busca e troca de conhecimentos no processo de ensino aprendizagem, contribuindo assim, com a formação cognitiva de uma variação de sujeitos. A missão do professor é grandiosa, cuida de gente com muita responsabilidade e amor, mas infelizmente não há ainda um reconhecimento de valorização pelo seu exercício, conforme merecimento. Assim, é preciso cuidar de quem cuida também, oferecendo condições de trabalho, sobretudo, quando se trata de sua jornada de trabalho que muitas vezes é tripla e árdua, acarretando em muitas doenças psicossomáticas. Para tanto, pensando numa melhor condição de sua atuação é que pretende-se reduzir sua carga horária a fim de colaborar de forma mais leve e respeitosa o fazer educacional com momento de folga remunerada e tempo especifico de planejamento de acordo a sua realidade e desejo, seguindo os marcos legais. Portanto, ainda é válido ressaltar que essa redução de jornada se torna urgente, mediante situações adversas vivenciadas nesse período pandêmico com o ensino remoto em que este profissional está bancando esse novo formato de aprender com mais utilização de meios eletrônicos. Ainda informa que os quadros que explicam a distribuição de alunos no texto do projeto estão em consonância com as resoluções por modalidade e níveis de ensino do Conselho Municipal de Educação-CME, a luz da Leis de Diretrizes e Bases- LDB. Conceição do Coité, 09 de agosto de 2021. Professora Elaine – PcdoB Vereadora
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI Nº 54/2021 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Lar de Acolhimento Maria José. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Lar de Acolhimento Maria José,inscrita no CNPJ sob n. 32.772.918/0001-45, com sede na Rod Ba 120 Km 06,s/n,Santa Rosa, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de agosto de 2021 Gease Freitas Mascarenhas Vereador Relator ad hoc. O Lar de Acolhimento Maria José
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PRUP N. 06/2021 PARECER O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 06/2021º o lar doce lar acolhimento Maria Jose inscrita no CNPJ sob n.32.772.918/0001-45 com sede na rod BA 120 km 06 s/n Santa Rosa, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme Certidão anexada, recebeu parecer da Assessoria Jurídica, foi apresentado em Plenário, sendo designado o subscritor para relatoria. É o Relatório. A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n. 774/2016, entre a relatoria e dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da Câmara, como medida de prevenção a propagação da COVID-19. A entidade requerente tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade conforme relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são do conhecimento público. Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente. Conceição do Coité, 13 de agosto 2021 Vereador Gease Freitas Mascarenhas Relator. Gease Freitas Mascarenhas Vereador Relator ad hoc
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinetedo Prefeito PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Altera dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam alterados o §1º do art. 1º, o caput do art. 5º e o caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §1º - O Serviço de Inspeção Municipal estará vinculado ao Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária.”(NR) ................................................................. “Art. 5º - Nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas destinados ao comércio de produtos de origem animal, a Secretaria da Saúde do Estado, ou do Município, procederão às ações de Vigilância Sanitária.”(NR) “Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte.”(NR) Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinetedo Prefeito SERVIÇOS Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal. VALORES EM REAL (R$) Até 250m² de área construída – R$200,00 Acima de 250m² e até 500 m² de área construída – R$400,00 Acima de 500m² de área construída – R$600,00 Inspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por animal) Inspeção de abate de Suínos (por animal) Inspeção de abate de Aves (por 100 aves) Inspeção de abate de Coelhos (por animal) Inspeção de abate de Rãs (por animal) Inspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por animal) Inspeção de abate de Equídeos (por animal) Inspeção de abate de Avestruz (por animal) Inspeção de abate de Animais Exóticos e Silvestres (por animal) Inspeção no beneficiamento de pescados (por cada 100 kg) Inspeção de industrialização de leite Bovino e Bubalino (por cada 1.000 litros) Inspeção de industrialização de leite Caprino (por cada 1.000 litros) Inspeção de produtos processados cárneos (por cada 100 kg) Inspeção no beneficiamento de ovos de galinha (por cada 100 dúzias) R$0,10 R$0,10 R$1,00 R$0,05 R$0,05 R$0,07 R$0,10 R$0,10 R$0,10 R$0,50 R$1,00 R$0,50 R$0,50 R$1,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 6º, e os arts. 7º, 8º, 14, 18 e 19, todos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de agosto de 2021 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinetedo Prefeito Conceição do Coité, 13 de agosto de 2021 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora apresentamos tem como objetivo alterar alguns dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015. Esta Lei trata do funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal, criado e reestruturado com vistas a atender à necessidade sanitária no tratamento de alimentos, protegendo a saúde de nossos cidadãos. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, foi criado pela Lei nº 401, de 15 de setembro de 2005 e sofreu algumas alterações objetivando seu aperfeiçoamento. Neste momento, o SIM precisa ser adequado ao que preconiza o Ministério da Agricultura, através do Consim, que executa o Projeto de Inserção ao Mercado Nacional de produtos de origem animal fiscalizados pelos Serviços de Inspeção Municipal integrados em Consórcios Públicos Municipais. As mudanças que precisam ser efetuadas fixam responsabilidades em relação à fiscalização sanitária,açõese taxas no âmbito do Município de Conceição do Coité, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal. Assim, diante da importância do tema, solicitamos a essa Egrégia Câmara a análise e consequente aprovação da presente proposição em regime de urgência especial. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 26ª Ordinária de 2021 da 1ª Sessão Legislativa da 44ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 23/08/2021 - 18:00 ; Encerramento: 23/08/2021 - 20:45 Lista de Presença na Sessão: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Justificativas de Ausências na Sessão: Ernandes Lopes da Silva / Outros motivos. Expedientes: De Origens Diversas: Convite do CAPS para Cerreata de Abertura do movimento Setembro Amarelo, cujo tema "EU VEJO VOCÊ", a realizar-se dia 01/09/2021, a partir das 08h30, saindo de CAPS I, Rua Bailon Lopes Carneiro, 213, centro - Conceição do Coité.Convidada para compor a Mesa, a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de C. do Coité - SSPMCC - Srª Ana Rosa, a qual fez uso da palavra a convite do Presidente. Tribuna Livre: Fez uso da palavra o Sr. Edmilson Pinto de Araujo. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2021, Dispõe sobre a política municipal para a conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 272, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; 2 Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2021, Denomina praça de alimentação da Praça Porcina Rosa. Autor: Betão Gordiano, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021, Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 280, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2021, Altera a Lei 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto do Magistério e dá outras providências. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 281, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2021, Reconhece o Lar de Acolhimento Maria José como entidade de utilidade pública. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 282, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2021, Altera dispositivos da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015 e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 283, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2021, Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o CDM/FUMAC - Conselho de Desenvolvimento Municipal Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 285, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/08/2021 24/08/2021 Página 1
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Página: 24 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Veto nº 9 de 2021, Veto Total ao Projeto de Lei 13/2021 Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 239, Tipo: Secreta, Sim: 7, Não: 6, Abstenções: 2, Resultado: Veto Mantido - Obs.: Discutiram: Elaine, Fagner de Salgadália, Marli de Bandiaçu, Gease Freitas, Rene e Betão. ; 2 - Veto nº 10 de 2021, Veto Total ao Projeto de Lei 37/2021 - Obs.: Discutiram: Elaine, Fagner de Salgadália, Marli de Bandiaçu, Gease Freitas, Rene do Sindicato e Betão. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 240, Tipo: Secreta, Sim: 8, Não: 7, Abstenções: 0, Resultado: Veto Mantido ; Ocorrências da Sessão: Uso da palavra pelos Lideranças Partidárias: Pelo PT, Marli de Bandiaçu; Pelo REPUBLICANOS, Lindo de Neuza; Pelo PSD, Fagner de Salgadália; Pelo DEM, Vereador Nego Jai. Uso da palavra pelos vereadores inscritos e sorteados. Fizeram uso da palavra: Gease Freitas, Marli de Bandiaçu. Para fazer uso da palavra, o Presidente, Vereaor Betão, passa a coordenação dos trabalhos à Vice Presidente, Vereadora Elaine. Com a palavra o Vereador Betão. Vereador Lindo de Neuza, Professora Elaine, Rene do Sindicato, Dilton Santana, Vereador Nego Jai, Fagner de Salgadália. Uso da palavra pelo Líder da Oposição. Fez uso da palavra o Vereaor Gease Freitas.Uso da palavra pelo Líder do Governo. Fez uso da palavra o Vereador nego Jai. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Adalberto Neres PInto Gordiano / PT _____________________ _____________________ Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM _____________________ _____________________ Ernandes Lopes Silva / PSC Fagner Ramos Ferreira / PSD da Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/08/2021 24/08/2021 Página 2
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Página: 25 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Gease Freitas Mascarenhas / PT Juçara Oliveira / PT _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Perreira Gomes / DEM _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Silveira dos _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/08/2021 24/08/2021 Página 3
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