Câmara de Valente

Texto da edição nº 45

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

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Câmara de Vereadores de Valente-BA Em, 26 de agosto de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0045 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI Nº. 845/2021. »AUTÓGRAFO DA LEI Nº. 846/2021. »DECRETO LEGISLATIVO Nº. 165, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislatvo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 845/2021 Revoga a Lei nº. 146, de 27 de abril de 1987, que dispõe sobre a doação de uma área de terra com 11.750 m², à empresa Stella Azzurra S.A Indústria e Comércio para o fim exposto e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 146 de 27 de abril de 1987, que dispõe sobre a doação de uma área de terra com 11.750m², a empresa Stella Azzura S.A, Indústria e Comércio para o fim exposto e dá outra providência. Art. 2º. Com a presente revogação, o referido imóvel retornará para o patrimônio Público Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 019, de 02 de agosto de 2021. APROVADO EM 24/08/2021 Processo nº. 0024/2021 Gabinete do Presidente, em 25 de agosto de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 1

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Página: 3 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislatvo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 846/2021 Denomina a Rua Lídio Mota Ramos, no Bairro Bom Jardim, sede do Município de Valente, Estado da Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lídio Mota Ramos a Rua disposta antecedente à Rua José João Carneiro, sentido Norte, interligando a entrada do sítio Bom Jardim à estrada vicinal de acesso à comunidade de Mato Grosso, no Bairro Bom Jardim, sede deste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 020, de 10 de agosto de 2021. APROVADO EM 24/08/2021 Processo nº. 0025/2021 Gabinete do Presidente, em 25 de agosto de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 1

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Página: 4 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 165, de 25 de agosto de 2021. Dispõe sobre a concessão da Comenda da Ordem do Mérito Legislativo Municipal de Valente ao Sr. Carlos Alberto da Silva. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Gutemberg Cunha dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g” do Regimento Interno, combinado com o art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no Decreto Legislativo nº. 073, de 05 de setembro de 2013, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. Fica concedida a Comenda da Ordem do Mérito Legislativo Municipal de Valente ao desportista Carlos Alberto da Silva pela histórica e significativa contribuição para a consolidação e afirmação, no contexto regional, do futebol de campo amador do Município de Valente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 25 de agosto de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 25 de agosto de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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