Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 125

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0125 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 Em, 27 de agosto de 2021 ✦ A ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE PERMUTA DE RECURSOS HUMANOS. »EXTRATOS DE CONTRATOS Nos 0095 E 0096/2021. »ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO 001/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS Nº. 02-TP/2021. »RATIFICAÇÃO / DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 085/2021. »PORTARIAS Nos 305 A 307, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0095/2021. Objeto do contrato: prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e eletrodomésticos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, através da solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Dispensa de Licitação nº 083/2021 Valor global do contrato: R$ 47.230,00 (quarenta e sete mil duzentos e trinta reais) Dotação Orçamentária: Unidade: 05.05/08.08/07.07/09.09 Ação: 2005/2014/2008/2026 Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 Fonte: 00/02/01/00 Empresa Contratada: GEOBALDO SENA CUNHA Vigência: 05 (cinco) meses. Data: 25 de agosto de 2021.

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA Nº 0096/2021 OBJETO: Aquisição de recargas de cilindros de oxigênio medicinal e produtos correlatos, para atender as demandas do Hospital Municipal, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global: R$39.990,00(trinta e nove mil novecentos e noventa reais) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº085/2021 Dotação orçamentaria: Unidade: 08.17 Ação: 2045 Elemento: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte: 02 EMPRESA CONTRATADA: OXIFORTE LTDA. Vigência: 04 quatro) meses Data: 27 de agosto de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________________________________ ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO 001.2021 ERRATA de Aviso de CREDENCIAMENTO 001.2021, publicado neste Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, edição ordinária nº 0115, página 002. Onde se lê: Edital em:https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=32 Leia-se: Edital em: http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/, Biritinga Bahia, 26 de agosto de 2021. Comissão Permanente de Licitação Pedro Ramos de Cerqueira Presidente _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 8 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02-TP/2021 O Município de Biritinga (BA), avisa que fará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2021. Objeto: contratação de empresa PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NOS POVOADOS DE BARROCÃO, FELICIA E MORRO DA ILHA NO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, RECURSOS DA FUNASA, Leis 8.666/93, 123/06, Sessão pública em 14/09/2021, às 10:00hs. Edital disponível em: http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, Sessão no Setor de Licitações, sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Plínio Carneiro da Silva) localizado na Praça do Ipiranga – Centro Biritinga (BA). Biritinga Bahia, 26 de agosto de 2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL.

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e autoriza a contratação da empresa OXIFORTE LTDA, para fornecimento de recargas para cilindros de oxigênio medicinal e produtos correlatos, para atender as demandas do Hospital Municipal, com dispensa de licitação pelo valor global de R$39.990,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 27 de agosto de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 305, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica) à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida gratificação; CONSIDERANDO que o período concessivo para a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário, no caso concreto, foi devidamente contabilizado até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 097/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), do qual este ato se vale em fundamentação aliunde (“per relationem”). RESOLVE: Art. 1º. Conceder a SRA. BÁRBARA SHIRLEI CERQUEIRA DE ARAÚJO SANTOS, professora pública municipal, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga). Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 306, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica) à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica); CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida gratificação; CONSIDERANDO que o período concessivo para a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário, no caso concreto, foi devidamente contabilizado até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 098/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), do qual este ato se vale em fundamentação aliunde (“per relationem”). RESOLVE: Art. 1º. Conceder a SRA. IVALCEMIRA DO NASCIMENTO BRITO, professora pública municipal, a gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário (estabilidade econômica), nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga). Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 307, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o Termo de Permuta firmado entre os Municípios de Biritinga-BA e Santa Bárbara-BA em 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial deste Município em 27/08/2021, no qual regula, especificamente, a cessão mútua das respectivas servidoras públicas municipais (Sra. Genoveva Bernardes Silva Cruz e Sra. Vera Lúcia de Boaventura de Melo). RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a efetivação da cessão de servidores públicos, nos limites estipulados pelo Termo de Permuta, devendo a servidora pública municipal SRA. GENOVEVA BERNARDES SILVA CRUZ, professora, Nível II, 20 horas, ser cedida ao Município de Santa Bárbara-BA pelo prazo inicial de 02 (dois) anos. § 1º. Conforme estabelecido no Termo de Permuta, fica o Município de Santa Bárbara-BA obrigado a arcar com a remuneração, e demais encargos, da servidora pública cedida. § 2º. O prazo da cessão, citado no caput deste artigo, poderá vir a ser prorrogado, por mesmo período, se assim for de interesse público da presente Administração. § 3º. De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a cessão de servidor público municipal poderá vir a ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade administrativas, na hipótese de atendimento inadiável ao interesse público. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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