Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.419

terça-feira, 31 de agosto de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 31 de agosto de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1419 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 12/2021 – CMAS. »PORTARIA Nº. 053/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO – PP Nos 022 E 023/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 12/2021 PUBLICA AS DELIBERAÇÕES DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ICHU-BA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de IchuBA, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2021, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 2º, inciso II da Lei Municipal nº 012/2019 de 02 de dezembro de 2019 em observação, também, às normas gerais de Organização da Assistência Social estabelecidas na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011. CONSIDERANDO que no dia 18 de agosto de 2021 foi realizada a VII Conferência Municipal Ordinária de Assistência Social, no município de Ichu-BA, convocada por meio da Resolução do CMAS nº 11/2021 de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de julho de 2021, que teve como tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. CONSIDERANDO que estiveram reunidos os representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, num total de 65 participantes credenciados, discutindo as deliberações dos cinco eixos definidos, quais sejam: EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades; EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais; EIXO 3 – Controle social: O lugar da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a importância da participação dos usuários; EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassitencias e proteção social; e EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergênciais. RESOLVE: Art. 1º - Publicar as deliberações anexas, aprovadas na Plenária Final da VII Conferência Municipal Ordinária de Assistência Social do município de Ichu-BA, realizada no dia 18 de agosto de 2021, convocada por meio da Resolução do CMAS nº 11/2021 de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de julho de 2021 como o tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação. Ichu, 18 de agosto de 2021 Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021 1

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Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com ANEXOS DA RESOLUÇÃO nº 12/2021 de 18 DE AGOSTO DE 2021 EIXO I – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades. PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL MUNICÍPIO ORDEM 1ª PROPOSTA Promover a articulação intersetorial da Assistência Social com as demais políticas públicas para garantir acesso dos/as usuários/as aos serviços com dignidade, compreendendo que a expressão da questão social é peça fundamental, mas não exclusiva da Assistência Social. 2ª Desenvolver ações para o fortalecimento dos laços familiares de forma articulada com os demais setores, a exemplo de projetos/programas, criando espaços como: áreas de esporte e lazer, palestras, reuniões, teatros, panfletagem, campanhas, entre outros. ESTADO ORDEM 1ª PROPOSTA Garantir o repasse contínuo das parcelas dos Blocos de Proteção Social Básica (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, Piso Básico Fixo-PBF, Piso Básico Variável-PBV e Proteção Social Especial de Média Complexidade-PSEMC), assegurando aos demandatários a oferta dos benefícios ora solicitados. UNIÃO ORDEM 1ª PROPOSTA Assegurar a manutenção dos benefícios de transferência de renda (Benefício de Proteção Continuada-BPC, Bolsa Família-BF) dando ênfase aos critérios que considerem a equidade de acesso de cada indivíduo e não apenas a renda, garantindo que o valor do BPC seja igual ao salário mínimo nacional e a redução da idade para acesso aos 60 (sessenta) anos. 2

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com EIXO II – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL MUNICÍPIO ORDEM 1ª PROPOSTA Garantir percentual obrigatório de 10% para cofinanciamento do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. ESTADO ORDEM 1ª PROPOSTA Implementar e cofinanciar equipamento de serviço de proteção social especial (Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS) que acolha as demandas locais e regionais, sediado no município em Ichu. UNIÃO ORDEM 1ª PROPOSTA Regularizar o repasse de acordo com a Constituição Federal regular e automático. 3

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Página: 5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com EIXO III – Controle social: O lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários. PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL MUNICÍPIO ORDEM 1ª PROPOSTA Implantar a casa dos conselhos com a finalidade de ser um local para realização de reuniões e divulgação das ações; 2ª Ampliar o acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios sociais, abrangendo públicos diferentes através de busca ativa. ESTADO ORDEM 1ª PROPOSTA Solicitar a criação de novos programas sociais para estimular a participação dos usuários. UNIÃO ORDEM 1ª PROPOSTA Retomar e fortalecer o cofinanciamento de o Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social-IGD-SUAS. 4

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Página: 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com EIXO IV – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassitencias e proteção social. PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL MUNICÍPIO ORDEM 1ª PROPOSTA Planejar e implantar equipe volante para aqueles que têm dificuldade de acesso aos serviços e benefícios; 2ª Fortalecer a proteção social especial no município com equipe e espaço adequado. ESTADO ORDEM 1ª PROPOSTA Definir critérios mais específicos e equitativos de repasse de fundos, de forma proporcional às demandas. UNIÃO ORDEM 1ª PROPOSTA Valorizar e capacitar os profissionais do Sistema Único de Assistência SocialSUAS: com suporte técnico e financeiro. 5

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Página: 7 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com EIXO V – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergênciais. PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL MUNICÍPIO ORDEM 1ª PROPOSTA Reativar a Vigilância Socioassistencial, através de um coordenador responsável afim de detectar e compreender situações de vulnerabilidade e monitoramento do município. ESTADO ORDEM 1ª PROPOSTA Fortalecer a Proteção básica através da atuação integrada e compartilhada entre os entes federados, exigindo repasses maiores e constantes, assegurando as condições para garantir as etapas de atuação (pré-emergência; emergência e pós-emergência). UNIÃO ORDEM 1ª PROPOSTA Fortalecer a Proteção básica através da atuação integrada e compartilhada entre os entes federados, exigindo repasses maiores e constantes, assegurando as condições para garantir as etapas de atuação (pré-emergência; emergência e pós-emergência). Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021 6

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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 053/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a interrupção de licença para tratar de interesse particular de servidor e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, CONSIDERANDO a apresentação de REQUERIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, formulado pelo (a) servidor(a) abaixo identificado(a), conforme processo nº 001/2021; CONSIDERANDO a previsão disposta no Art. 113, parágrafo 2º do Estatuto dos Servidores Municipais – lei Complementar 002/2009; e, RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de REQUERIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, formulado pelo(a) servidor(a) MARINA OLIVEIRA ARAÚJO, ocupante do Cargo de Professora. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu-Bahia, 31 de Agosto de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 1

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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 088/2021 Licitação nº 022/2021 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- Menor Preço Lote Único Data da Homologação: 31/08/2021 Objeto da Licitação: Eventual contratação de pousada para prestação do serviço de hospedagem, atendendo as necessidades das diversas secretarias deste Município Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): DEUZA MARIA DA SILVA CARNEIRO CPF: 363.542.285-15, vencedora do lote único no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil, e seiscentos reais); Ichu, 31 de agosto de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2021 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 089/2021 Licitação nº 023/2021 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- Menor Preço Por Lote Data da Homologação: 31/08/2021 Objeto da Licitação: Eventual contratação de empresa para fornecimento de autotransformadores e matérias elétricos para iluminação publica deste Município. Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA DE ICHU CNPJ: 13.677.930/0001-26, vencedora dos lotes 01 e 02 totalizando o valor de R$ 201.050,00 (Duzentos e um mil, cinquenta reais); Ichu, 31 de agosto de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2

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