Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 130
sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 3 de setembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0130 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO – 1º TERMO DE APOSTILAMENTO. »RATIFICAÇÃO / DISPENSAS Nos 087 E 088/2021-DI. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nos 011 E 012/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO DE N°332/2017 Pregão Presencial N°36/2017 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1. O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajustamento de preço do valor do contrato supra, nos termos do item 18.1 do Edital de Pregão Presencial n. 036/2017, tendo como base a variação do IGPM (período aquisitivo e não pago), compreendendo o período de 16.10.2019 a 16.10.2020. 2. Para efeito do disposto no item anterior fica reajustado o valor global do Contrato que era de R$ 13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte reais), para R$ 15.708,27 (quinze mil, setecentos e oito reais, vinte e sete centavos), tendo em vista a aplicação do percentual de 17,93% (dezessete vírgula noventa e três por cento), correspondente ao acúmulo do IGP-M entre o período de 16.10.2019 a 16.10.2020, conforme registros de averbamento anexados aos autos do Processo Administrativo N. 300/2017. CONTRATADA: JOSÉ CÉLIO CERQUEIRA COSTA EIRELI-ME. DATA: 09 de agosto de 2021. . _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 128/2021 DISPENSA N° 087/2021-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a locação de imoveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação da senhora, JUDIVANIA DOS SANTOS COSTA, para locação de um imóvel, tipo casa, situado na Rua Vieira do Amaral, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de setembro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 129/2021 DISPENSA N° 088/2021-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a locação de imoveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação do senhor, RODRIGO OLIVEIRA DE JESUS, para locação de um imóvel, tipo casa, situado na Travessa Joaquim Pedreira Lobo, n°90, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de setembro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa CLEBER NASCIMENTO DA ROSA EPP, inscrita no CNPJ n° 11.142.525/0001-88, sediada na Rodovia Prefeito João Luiz da Silva, 68, CEP:88.980-000, Costa do Rio Mampituba, Passo de torres – SC, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu proprietário o senhor Cléber Nascimento da Rosa, portador da carteira de identidade RG n° 1008492983SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 708.798.420-91, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°010/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0098/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e correlatos a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Biritinga, conforme a seguir: ITEM 03 ITEM DESCRIÇÃO 03 Impressora multifuncional, tipo impressão: laser, resolução impressão: 1200 x 1200 DPI, tensão alimentação: bivolt v, velocidade impressão preto e branco: 35 ppm, características adicionais: ciclo mensal 50.000 páginas, impressão duplex auto, conectividade: interface USB e ethernet 10,100 base TX, tipo papel: a4, a5, carta, ofício, capacidade mínima bandeja: 200 fl, a impressora deverá apresentar toner possível de recarga. MARCA UNID QUANT VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL HP M408 UND 04 2.000,00 8.000,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 1
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°010/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos bens e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Assistência Social; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria interessada pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 2
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.1.1. Caso a entrega não ocorra no prazo estabelecido no Item 4.1, desde que devidamente justificado o prazo de entrega dos bens, a critério da administração poderá ser prorrogado por uma única vez. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos bens foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido nesta Ata será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 3
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta Ata de Registro nas especificações contidas no Item 01 desta Ata; 5.2.2 - Assumir inteira responsabilidade, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente Ata de Registro, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 4
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.4 - Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os bens, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 10 (dez) dias para bens permanentes, e 05 (cinco) dias para bens de consumo, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII - DA GARANTIA DOS BENS PERMANENTES 7.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) bem (s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação. 7.2. Se os bens perderem suas características, no prazo de validade ou tempo de vida útil e/ou em condições normais de estocagem, deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA. 7.3. A CONTRATADA obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo dos bens, que será de: a). 12 (doze) meses para os bens, relativos a defeitos de fabricação. 7.4. Os equipamentos permanentes especificados no presente Termo de Referência deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, reposição de peças e fabricação dos mecanismos e componentes, contados a partir do recebimento definitivo. 7.4.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem permanente, ofertado pelo período restante, uma vez que tratam-se de bens duráveis e com especificações especiais, de costume adquiridos por órgãos públicos nestes prazos definidos. 7.4.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 7.4.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 7.4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 7.4.5. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 7.4.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e jusWficada da Contratada, aceita pelo Contratante. 7.4.7. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso seja solicitado pela contratante, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 5
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.4.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 7.4.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 7.4.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7.4.11. A critério do Município, o adjudicatário poderá prestar garantia de execução do Contrato, nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização de todas as fases do fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio do RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal. 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 8.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos bens julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento. 8.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade. 8.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção. 8.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 8.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora CONTRATADO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 8.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal requisitante, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 6
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 9.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 9.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 9.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 9.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 9.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 9.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 11.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 11.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 7
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 11.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 11.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 11.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 12.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por item, para o Sistema de Registro de Preços N°010/2021. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico - SRP N°010/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 8
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 03 de setembro de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MARIVANIA CERQUEIRA DOS ANJOS SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLÉBER NASCIMENTO DA ROSA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216 9
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa VIGUI’ST INFORMATICA LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 06.032.137/0001-04, sediada na Rua Sebastião Andrade Bonani, 306, CEP: 04.649-050, Jardim Prudência, São Paulo-SP, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu sócio administrador o senhor Murilo Strazer, portador da carteira de identidade RG n° 15.969.583-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 059.399.728-02, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°010/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0098/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e correlatos a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Biritinga, conforme a seguir: ITEM 04 ITEM 04 DESCRIÇÃO Nobreak tensão alimentação entrada: bivolt, SAIDA 127V quantidade tomadas saída: 8, capacidade nominal: 1.500 va OU SUPERIOR MARCA UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL RAGTECH UND 04 R$1.047,00 R$4.188,00 MODELO EASY WAY NEW 1500 STD TI BL 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°010/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos bens e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Assistência Social; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria interessada pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.1.1. Caso a entrega não ocorra no prazo estabelecido no Item 4.1, desde que devidamente justificado o prazo de entrega dos bens, a critério da administração poderá ser prorrogado por uma única vez. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos bens foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido nesta Ata será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta Ata de Registro nas especificações contidas no Item 01 desta Ata; 5.2.2 - Assumir inteira responsabilidade, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente Ata de Registro, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.4 - Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os bens, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 10 (dez) dias para bens permanentes, e 05 (cinco) dias para bens de consumo, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII - DA GARANTIA DOS BENS PERMANENTES 7.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) bem (s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação. 7.2. Se os bens perderem suas características, no prazo de validade ou tempo de vida útil e/ou em condições normais de estocagem, deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA. 7.3. A CONTRATADA obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo dos bens, que será de: a). 12 (doze) meses para os bens, relativos a defeitos de fabricação. 7.4. Os equipamentos permanentes especificados no presente Termo de Referência deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, reposição de peças e fabricação dos mecanismos e componentes, contados a partir do recebimento definitivo. 7.4.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem permanente, ofertado pelo período restante, uma vez que tratam-se de bens duráveis e com especificações especiais, de costume adquiridos por órgãos públicos nestes prazos definidos. 7.4.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 7.4.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 7.4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 7.4.5. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 7.4.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e jusZficada da Contratada, aceita pelo Contratante. 7.4.7. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso seja solicitado pela contratante, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.4.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 7.4.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 7.4.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7.4.11. A critério do Município, o adjudicatário poderá prestar garantia de execução do Contrato, nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização de todas as fases do fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio do RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal. 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 8.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos bens julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento. 8.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade. 8.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção. 8.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 8.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora CONTRATADO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 8.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal requisitante, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 9.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 9.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 9.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 9.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 9.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 9.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 11.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 11.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 11.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 11.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 11.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 12.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por item, para o Sistema de Registro de Preços N°010/2021. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico - SRP N°010/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 16.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 03 de setembro de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MARIVANIA CERQUEIRA DOS ANJOS SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MURILO STRAZER REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9
Página 23
Página: 23