Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.425
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 10 de setembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1425 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA MUNICIPAL Nº. 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. »TERMO DE COMPROMISSO / PLANTÃO PEDAGÓGICO. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº. 01/2021 – CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2019. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! PORTARIA MUNICIPAL Nº 02 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. Regulamenta o Plantão Pedagógico a ser realizado pelas unidades de ensino da Rede Municipal durante o período de aulas remotas. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 20.585, de 08 de julho de 2021 que autoriza as atividades letivas nas unidades de ensino, públicas e privadas; CONSIDERANDO o posicionamento desta Secretaria Municipal quanto ao retorno, justificando que este acontecerá apenas após realizadas as etapas do planejamento das adequações de infraestrutura, diálogo com os profissionais e famílias e formação dos profissionais de educação; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Ichu, nº 088/2021, publicada no Diário Oficial do Municipal, no dia 11 de Março de 2021, que institui o Comitê de Intersetorial de Retorno às Aulas Presenciais, para operacionalização das orientações do Protocolo de Biossegurança, e dá outras providências; CONSIDERANDO as orientações estabelecidas no Protocolo de Biossegurança de Retorno às aulas presenciais, já discutidas com o Comitê Intersetorial, Conselho Municipal de Educação e gestores da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a conclamação de alguns professores da Rede, assim como de gestores, pais e/ou responsáveis dos estudantes para a liberação de atendimentos aos estudantes, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer as Diretrizes para a realização do Plantão Pedagógico, enquanto perdurar as aulas remotas, e as medidas de restrição de combate à Covid-19 permitirem. Art. 2°. Em caso de necessidade de suspensão do Plantão Pedagógico, a Secretaria Municipal de Educação emitirá nota a respeito. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação orienta as seguintes diretrizes para a realização do Plantão Pedagógico: I. O Plantão Pedagógico é um espaço de diálogo na escola, entre professores e estudantes, que tem o objetivo orientar questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, bem como o esclarecimento de dúvidas em atividades escolares, direcionamento dos estudos e tarefas desenvolvidas em casa, além do acompanhamento e monitoramento das ações; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! II. O Plantão Pedagógico não se trata de aula presencial, portanto, orientamos que ocorra com no máximo 02:30 horas de duração em dias alternados ou seguidos, ficando livre para sa unidades escolarem decidirem; III. O Plantão Pedagógico, realizado durante o período de ensino remoto, não é obrigatório. Será realizado em escolas, em que o professor solicitar, e as famílias dos estudantes se sentirem seguros para este contato presencial entre estudante eprofessor (a); IV. Faz-se de fundamental importância que o professor, em parceria com o coordenador pedagógico, elabore o plano de ação de atendimento do Plantão Pedagógico e apresente às famílias; V. Os estudantes só poderão participar do Plantão Pedagógico se o pai ou responsável assinar Termo de Responsabilidade, autorizando seu filho a participar do atendimento; VI. A escola só poderá atender a solicitação do professor no atendimento ao Plantão Pedagógico se oferecer condições seguras para manter o distanciamento e seguir os protocolos sanitários já conhecidos pela Gestão Escolar. Art. 4º. Quanto à organização e realização do Plantão Pedagógico cabe ressaltar: I. Para solicitar a realização do Plantão Pedagógico o professor precisa identificar e considerar as maiores necessidades das turmas, definir prioridades e critérios para estabelecer, em comum acordo com a gestão, quais estudantes participarão do atendimento; II. O plano de ação do Plantão Pedagógico, elaborado pelo professor, deverá ser baseado no acolhimento, nos objetos de conhecimentos definidos no Currículo Essencial e nas atividades encaminhadas às turmas; III. Elaborado o plano de ação, a escola deverá realizar encontro com as famílias/responsáveis dos estudantes identificados para apresentar a proposta do Plantão e para assinar o termo de autorização; IV. A proposta e o cronograma do Plantão Pedagógico, constando quais dias alternados, horários, espaço e organização dos grupos de estudantes que participarão de cada atendimento, deve ser encaminhado à Secretaria Municipalde Educação; V. Organizar toda a logística de material didático, recursos sanitários, necessidades quanto à merenda e transporte escolar e outros que surgirem; sempre em comunicação com a Secretaria de Educação e o setor responsável; VI. Criar formulário para registrar a frequência dos estudantes atendidos no Plantão Pedagógico. VII. Sempre que possível, elaborar manual ilustrado para os estudantes sobre as regras da escola conforme o protocolo; VIII. Informar a Secretaria Municipal de Educação de todo o processo e divulgar para toda a comunidade escolar. Art. 5º. Qualquer necessidade de decisão que não esteja nos dispostos acima deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, ao professor ou pai/responsável do Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! estudante, a fim de que as decisões e responsabilidades sejam compartilhadas. coletivas Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ICHU – BA, 10 de Setembro de 2021. Willian Gonçalves da Silva Carneiro Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br e
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! TERMO DE COMPROMISSO PARA A PARTICICIPAÇÃO DO MEU FILHO (A) NO PLANTÂO PEDAGÓGIO A SER REALIZADO NO ANO LETIVO 2021 Eu____________________________________________________, responsável pelo estudante_________________________________________________________. Matriculado (a) no ano______________ na Escola/ Colégio __________________________________________________. Declaro ter ciência, da necessidade da participação, no formato presencial do Plantão Pedagógico regulamentado pela Portaria nº 02/2021, com duração de 2:30 h (duas hora e meia) nos dias (...) e por isso, me responsabilizo pela presença do estudante na Unidade Escolar, para que faça esse atendimento, que tem como objetivo orientar questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. Estou ciente, que a duração do Plantão Pedagógico será enquanto perdurar às aulas remotas, e em caso de suspensão, a unidade de ensino avisará com antecedência através de comunicado nas redes sociais. Reitero que, a escola orientou sobre as medidas de Segurança para evitar o contágio do Coronavírus, causado pela Covid-19, e que no caso do meu filho (a) apresentar algum sintoma ou alguém da família do covid-19, deve comunicar imediatamente a direção da escola. Estou ciente, que fui consultado (a) e que recebi todas as orientações sobre o processo do Plantão Pedagógico e decidi pela participação do meu filho (a) nesse atendimento no formato presencial e por ser verdade, assino esse termo. ________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU (BA), por meio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ichu (BA) e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público nº 01/2019, publicada no site www.seprod.com.br e no Diário Oficial do Município (https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19), no dia 31 de março de 2020, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados conforme relação constante no Anexo I deste edital, com vistas à nomeação e posse dos respectivos cargos, observadas as seguintes condições: DA ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, após receberem a convocação, deverão comparecer no Setor Pessoal, na Sede da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), situada na Rua Roque Ferreira da Silva, Nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no horário entre as 08:00h as 12:00h, para assinar o termo de interesse na vaga. 1.1. O candidato convocado, que não quiser ser nomeado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados. 1.2. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá até 30 (trinta) dias para entregar a documentação relacionada no Anexo II e os exames relacionados no Anexo III deste Edital. 1.3. Por ordem de chegada dos candidatos, caso haja necessidade, serão distribuídas senhas, limitadas à capacidade de atendimento do Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), observadas as normas de distanciamento derivadas dos Decretos Municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus). 1.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante dos Anexos II e III acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. 1.5. O não comparecimento nos termos do item 1 acima, implicará a renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DOS EXAMES MÉDICOS: 2. Os candidatos deverão apresentar os exames constantes do ANEXO III do presente Edital, devidamente acompanhados de atestado de saúde física e mental realizado por um Médico do Trabalho, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sendo que, ausentes os documentos exigidos, o Município de Ichu (BA) irá convocar os classificados e aprovados no referido concurso público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. 2.1. Eventuais candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atender ao que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção devidamente atualizado (prazo máximo de 30 dias). Página 1 de 10
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DOS ATOS DE NOMEAÇÃO: 3. A publicação dos atos de convocação e nomeação se dará por meio de edital, cujas publicações dar-se-ão através do Diário Oficial do Município, no seguinte endereço eletrônico: https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19. DA POSSE: 4. Cumpridas as exigências constantes do item 3 deste Edital, o candidato deverá se apresentar em até 30 (trinta) dias ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, para ser empossado e receber instruções sobre o local de trabalho para o qual será designado. 5. Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual ficará subordinado. Ichu-Bahia, 10 de setembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 10
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CÓDIGO 40988 40697 CARGO: MOTORISTA I NOME IDENTIDADE 1461333822 ELIOMAR DE OLIVEIRA 3643756 AUGUSTO ITAMAR CEDRAZ CARNEIRO DE JESUS CARGO: MOTORISTA D IDENTIDADE CÓDIGO NOME 38350 400 LOMANTO JOÃO CARNEIRO ANTONIO MARIO LIMA DOS SANTOS CÓDIGO NOME 37963 EMANOEL VITALMIRO CARNEIRO 801053439 1289347352 CARGO: ELETRICISTA IDENTIDADE 3028557 NASCIMENTO CLASS 29/09/1994 03/08/1992 4 5 NASCIMENTO CLASS 18/06/1974 05/07/1988 9 10 NASCIMENTO CLASS 18/08/1969 2 CÓDIGO 40285 CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS NOME IDENTIDADE JOÃO MARCOS CORDEIRO SANTOS 1288308329 NASCIMENTO 07/03/1987 CLASS 2 CÓDIGO 37384 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NOME IDENTIDADE LAYS CARVALHO CERQUEIRA 1294521063 NASCIMENTO 30/04/1993 CLASS 4 - Página 3 de 10
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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos: 1. CPF – Cadastro de Pessoa Física; 2. Cédula de Identidade (RG); 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o número do PIS/PASEP; 4. PIS/PASEP (caso não tenha o referido número registrado na CTPS); 5. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 anos; 6. Certidão de quitação eleitoral; 7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino); 8. Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro; 9. Certidão de Nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos, se tiver; 10. Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos; 11. Carteira de habilitação (para o cargo de motorista na categoria exigida); 12. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II, do Edital de Concurso Público Nº 01/2019; I. Diploma, no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC; II. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe específico, se houver; III. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares; 13. Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional (Carteira de Registro nos conselhos), devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade; 14. Declaração de Antecedentes Criminais; 15. Comprovante de residência atualizado; 16. Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico; 17. Foto 3 x 4; 18. Dados bancários, de preferência no Banco Bradesco S/A; 19. Declaração de Imposto de Renda (caso seja isento de apresentar a declaração, deverá apresentar comprovante de situação regular do CPF); 20. Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia e Justiça Federal da Bahia); 21. Declaração de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração do imposto de renda; 22. Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal (modelo em anexo); 23. Termo de interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato (modelo em anexo); 24. Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidade no exercício de cargo na Administração Pública (modelo anexo); Página 4 de 10
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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, que nesta data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: IMÓVEIS Endereço Data de Aquisição Valor de Aquisição Valor Atual Data de Aquisição Valor de Aquisição Valor Atual VEÍCULOS Tipo OUTROS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS FONTES DE RENDA NOME COMPLETO: __________________________________________________________ CARGO: ______________________________________________ RG: __________________ Ichu (BA), _______/_______/_______. - _________________________________________ Assinatura Página 5 de 10
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Página: 11 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________, inscrito(a) no CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço emprego ou função pública em quaisquer das esferas (Federal, Estadual ou Municipal) que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha admissão para o cargo de ____________________________________________________, deste Poder. E, por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Ichu (BA), _______/_______/___________. ________________________________________ Assinatura do Candidato(a) Página 6 de 10
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Página: 12 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO II TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________________ e inscrito(a) no CPF nº ____________________________, frente à aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2019) da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), CONFIRMO O INTERESSE de tomar posse no Cargo de _________________________________________________________, nos termos da legislação municipal em vigor. Ichu (BA), _______/_______/______________. _________________________________________ Assinatura do candidato(a) Página 7 de 10
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Página: 13 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO II TERMO DE NÃO INTERESSE NO CARGO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________ e inscrito(a) no CPF nº _____________________________, frente à aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2019) da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), DECLARO NÃO TER INTERESSE de tomar posse no cargo de __________________ _____________________________, no presente momento, requerendo minha reclassificação, nos termos do item 14.5., do Edital de Concurso Público n.º 01/2019. Ichu, _______/_______/_________________. ______________________________________ Assinatura do candidato(a) Página 8 de 10
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Página: 14 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ e inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro para os devidos fins, que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidade disciplinares, inclusive, as previstas na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme legislação aplicável. E, por ser verdade, firmo a presente declaração. Ichu (BA), _______/_______/______________. _____________________________________ Assinatura do candidato(a) Página 9 de 10
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Página: 15 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ANEXO III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2021 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 1. Hemograma Completo (com contagem de Plaquetas e Frações); 2. Glicemia de jejum; 3. Velocidade de Hemossedimentação (VHS); 4. Dosagem de Creatinina; 5. Gama de Glutamil transferase (GAMA GT); 6. Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA); 7. EAS (Elementos Anormais do Sedimento) – Exame de Urina; 8. Raio-X de tórax; 9. Laudo médico pericial, proveniente da realização de exame médico pré-admissional ou de exame médico específico (para portadores de deficiência), emitido por órgão de saúde ou médico do trabalho, que terá decisão terminativa, após análise dos exames; Página 10 de 10
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