Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 137
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATI VA LTDA M:1565353300 0140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=Presencial, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.09.16 19:16:25 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 16 de setembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0137 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a redação do art. 1º do Decreto n. 19, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece o calendário fiscal para lançamento de ofício e por declaração, define procedimentos de pagamento dos tributos e preços públicos, índice de atualização monetária, atualiza a Unidade Fiscal Padrão - UFP- e atualiza os Valores Unitários Padrão para exercício 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 552/2006). CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos prazos para recolhimento dos tributos municipais, na forma dos art. 18, 42, da Lei Municipal 552/2006; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para cumprimento das obrigações acessórias; e CONSIDERANDO a necessidade de nortear o andamento das atividades tributárias do município DECRETA: Art. 1º. Fica alterada a redação do Decreto Municipal nº 19/2021, para modificar o art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício 2021, em conformidade com art. 18 da Lei Municipal 552/2006, poderá ser quitado em cota única ou em 03 parcelas, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento Única 20/10/2021 Primeira 20/10/2021 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Segunda 20/11/2021 Terceira 20/12/2021 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 16 de Setembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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