Câmara de Candeal

Texto da edição nº 598

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIV A LTDA M:156535330001 40 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.09.17 16:28:43 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Câmara de Vereadores de Candeal–BA A Em, 17 de setembro de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0598 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »REDAÇÃO FINAL PROJETO DA GUARDA. »REDAÇÃO FINAL AFETA. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 160/2021 SEGUE PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO Afeta Imóvel Municipal para uso do Poder Legislativo. O Plenário da Câmara Municipal de Candeal, em Sessão ordinária realizada no dia 17 de Setembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei. Sanciona e Publica a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica afetado para utilização da Câmara Municipal de Candeal, no desempenho de suas missões institucionais, o imóvel com área de 6,80 (seis vírgula oitenta) metros de frente e fundo e laterais com 11,20 (onze vírgula vinte) metros, situado na Rua Antonio Martins de Lima, Centro, Candeal-Bahia, ao lado da Câmara Municipal. Art. 2º - O imóvel citado deverá passar a constar nos registros contábeis e nas prestações de contas da Câmara Municipal. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se, Candeal, 17 de setembro de 2021. Romário da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal – BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 157/2021 SEGUE PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO Acrescenta dispositivos à Lei nº 279 de 26 de junho de 2019 – Estatuto da Guarda Civil do Município de Candeal-Bahia. O Plenário da Câmara Municipal de Candeal, em Sessão ordinária realizada no dia 17 de Setembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei. Sanciona e Publica a Seguinte Lei: Art. 1º – O Estatuto da Guarda Civil Municipal passa a vigorar acrescido do art. 28-A, com a seguinte redação: Art.28-A – O pagamento dos benefícios previstos nos incisos II e V do art. 28 será devido a partir do mês de setembro de 2020. § 1º – A gratificação de periculosidade será implementada na proporção inicial de 10% (dez por cento), e deverá alcançar 15% (quinze por cento) a partir de setembro de 2021, chegando a 20% (vinte por cento) a partir de setembro de 2022. § 2º – O auxílio fardamento deverá ser implementado na proporção de 5% (cinco por cento) desde setembro de 2020, sendo vedado ao servidor utilizar a verba para finalidade diversa da aquisição de fardamento, sob pena de infração disciplinar. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/06/2019. Registre-se e Publique-se, Candeal, 15 de setembro de 2021. Romário da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal – BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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