Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 139

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:156535330001 40 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.09.17 17:22:43 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 17 de setembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0139 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2021. »RATIFICAÇÃO/ PROC. ADM. Nº 0111/2021. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO » DECRETO N. 046, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 15-PE/2021 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga – Ba., avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Nº15/2021 – Eletrônico. Objeto: SRP para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos e correlatos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal Saúde. Tipo Menor Preço Grupo/Lote. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível: 17/09/2021 no site www.comprasnet.gov.br. e http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios. Entrega das propostas até o dia 29/09/2021 às 09:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga Bahia, 16/09/2021. Gilmário Souza de Oliveira – Prefeito Pedro Ramos de Cerqueira Pregoeiro

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROC. ADM. Nº 0111/2021 CREDENCIAMENTO 001.2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa JAIR SANTOS COSTA-ME, CNPJ: 28.443.457/0001-90, para prestação de serviços de manutenção mecânica (mecânica em geral e similares), para atender a frota de veículos deste município, conforme planilha abaixo: ITEM 01 – SERVIÇOS EM GERAL COM PEÇAS (VEÍCULO LEVE) Item “1” A Item “1” B Descrição Quantidade estimada/ HORAS Serviços de Mecânica: mecânica em geral e 80 similares (preço homem/hora). Valor final da proposta dos serviços “A”. Descrição Fornecimento de Peças Valor Homem/Hora (R$) 124,65 Valor estimado de despesa por veículo (R$) 9.972,00 9.972,00 Valor Referencial estimado (R$) Percentual de desconto 7.000,00 25% Valor da despesa (R$) 5.250,00 Valor final da proposta das peças “B” 5.250,00 VALOR FINAL DA PROPOSTA DO ITEM 01 (ITEM “A” SERVIÇOS + ITEM “B” PEÇAS) 15.222,00 VALOR FINAL DA PROPOSTA DO ITEM 01 (ITEM “A” SERVIÇOS + ITEM “B” PEÇAS) X 18 VEÍCULOS 273.996,00 Os quantitativos e valores indicados na planilha acima se referem ao total de serviços ESTIMADOS, os quais serão distribuídos e controlados pela Secretaria Municipal de Administração, conforme condições definidas no Edital de licitação. A distribuição dar-se-á entre todas as empresas que venham a serem credenciadas para esses serviços. Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 001.2021, PROCESSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público acima identificado, cujo objeto compreende em credenciar empresas para a execução de serviços de manutenção mecânica, funilaria, tapeçaria, elétrica/eletrônica e borracharia, para atender a frota de veículos deste município e ADJUDICA o objeto licitado em favor das empresas: JAIR SANTOS COSTA-ME, CNPJ: 28.443.457/0001-90, BORRACHARIA SÃO CRISTOVÃO LTDA, CNPJ: 14.999.429/0001-49, GIKA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ: 11.317.734/0001-15, SOUZA EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 17.565.281/0001-22, ALEXANDRE COUTO DAS NEVES EIRELI CNPJ: 33.336.492/0001-40, DIJAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI, CNPJ: 32.653.073/0001-79, SEBASTIÃO SILVA LIMA, CNPJ: 10.247.944/0001-11, credenciadas para os serviços em geral com peças veículos leves e BORRACHARIA SÃO CRISTOVÃO LTDA, CNPJ: 14.999.429/0001-49, SERTRAV TRATORES E VEÍCULOS LTDA CNPJ: 01.122.280/0001-73, SOUZA EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 17.565.281/0001-22, ALEXANDRE COUTO DAS NEVES EIRELI CNPJ: 33.336.492/0001-40, MOLAS BRASÍLIA AUTO PEÇAS EIRELI, CNPJ: 33.920.661/0001-94, SEBASTIÃO SILVA LIMA, CNPJ: 10.247.944/0001-11 credenciadas para os serviços em geral com peças veículos e máquinas pesados. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 15 de setembro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 EMAIL: MUNICÍPIODEBIRITINGA@GMAIL.COM TELEFONE: (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 046, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Determina as instituições financeiras a serem utilizadas pelos agentes públicos municipais no manejo das respectivas contas salários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o elevado custo mensal em taxas bancárias que a Administração Pública Municipal vem arcando ao administrar o pagamento das remunerações de seus agentes públicos; CONSIDERANDO que as contas-salários dos agentes públicos do município de Biritinga se encontram nas mais variadas instituições financeiras presentes no mercado nacional, o que dificulta a operacionalização das transações bancárias efetuadas por este ente municipal; CONSIDERANDO que não são todas as instituições financeiras que se encontram fisicamente presentes no município de Biritinga, o que dificulta o acesso e a gestão bancária pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a utilização das contas salários dos agentes públicos municipais, atribuindo maior eficiência e economia à gestão administrativa municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica determinado que todo agente público municipal de Biritinga-BA deverá optar, para o manejo de sua conta salário, por uma das seguintes instituições financeiras: I – Banco do Brasil S.A.; II – Caixa Econômica Federal; III – ASCOOB - Associação das Cooperativas de Apoio a Economia Familiar (ASCOOB). §1º. Aquele que não possui a sua conta salário vinculada a umas das instituições financeiras listadas acima, deverá optar, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, pela portabilidade bancária, adequando-se ao novo padrão instituído pela Administração Pública municipal. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA §2º. Aquele que não realizar a respectiva portabilidade no prazo hábil apontado no §1º deste artigo, poderá ter o pagamento de sua remuneração adiado, em folha complementar, para depois do dia 11/10/2021. §3º. Em último caso, o pagamento da remuneração poderá vir a ser suspenso até posterior regularização. Art. 2º. As novas informações bancárias pessoais, daqueles que realizaram a portabilidade referida no artigo 1º deste artigo, deverão ser informadas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga. Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA (BA), em 17 de setembro de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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