Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 140

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

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&'.0 62/8&2(6 ( &2168/72 5,$ $'0,1,675 $7,9$ /7'$ 0  Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 20 de setembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0140 ✦ Caderno: 1 ✦ $VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0  '1FQ &'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0 F %5 O &21&(,&$ 2'2&2,7( R ,&3%UDVLO RX   0RWLYR(X FRQILUPRD H[DWLGmRH LQWHJULGDGH GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 6DOYDGRU%$ 'DWD   A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014.2021. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.2021. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2021. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017.2021. »AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 16-PE/2021. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 15-PE/2021. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.2021 »EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2021 »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.2021 »RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0133/2021 »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013.2021 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA D.R.R GENEROS ALIMENTICIOS LTDA-EPP, estabelecida na Praça do Ipiranga, n°163, Centro, Biritinga-Ba, CNPJ n° 08.954.535/0001-03, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Jose Rogerio Oliveira dos Anjos, portador da carteira de identidade RG n° 992967643 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 019.787.575-06, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°.11./2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade dos Fundos e das diversas Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 2 ITE M 2.1 2.2 2.3 2.4 ESPECIFICAÇÃO ÁLCOOL GEL para mãos 70 % embalagem contendo 800 ml, deverá constar a data da fabricação, a data de validade, o número do lote e o registro na ANVISA/MS DESODORANTE EM PEDRA, para vaso sanitário DESODORIZADOR de ambiente (spray), fragrância agradável, embalagem de 400 ml. ALCOOL- comum, solução antiséptica uso externo a partir de 46 INPM tradicional. Apresentar registro de produto na ANVISA e certificado de boas práticas, fabricação e controleCBPFC do fabricante conforme resolução anvisa QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ 1000 UND RADIANTE R$5,90 R$5.900,0 0 200 UND Q-ODOR R$1,50 R$300,00 200 UND GLADER R$8,98 R$1.796,0 0 200 LTS SOL R$5,90 1.180,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA número 460/99. Embalagem 1.000 ml 2.5 2.6 2.7 CERA LIQUIDA- incolor (para piso) contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 100 UND validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. MULTI INSETICIDA - líquido em aerosol, frasco com 300ML, a base de água, contendo o nome do 100 UND fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. NAFTALINA, embalagem com 10 unidades, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, 250 PCT prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. VALOR TOTAL DO LOTE BRY R$4,50 R$450,00 SBP R$8,99 R$899,00 SANY R$1,50 R$375,00 10.900,00 LOTE 6 ITE M 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 ESPECIFICAÇÃO QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ COADOR DE CAFÉ - suporte de madeira e saco 100 UND ECO TEXTIL R$1,50 tecido de algodão, branco alvejado. COADOR DE CAFÉ, grande, de pano 100% algodão, branco alvejado. dimensões aproximadas de 20 cm (diâmetro) x 30 cm (profundidade), cabo 100 UND ECO TEXTIL R$2,00 com 16 cm de comprimento, com variação de +/1 cm. FLANELA - 100% algodão, dimensão 30x60 cm 200 UND LANE R$2,00 PANO DE CHÃO - tipo saco, 100% Algodão, alvejado 70X50cmborda em acabamento em 800 UND BRUMLIMP R$4,00 overlock, pso de 100g com variação de 5%. PANO DE COPA, 100% algodão, alvejado, sem SÃO estampa, dimensões 70x50 cm. borda com 200 UND R$4,00 CRISTOVÃO acabamento em overlock, alta absorção PANO DE LIMPEZA - descartável, pct c/5 unidades, dimensões 24X24 cm, peso 20 gr cada 40 PCT YPE R$3,99 pano, cores azul, verdes, vermelho e amarelo vela comum na cor branca-pacote com 8 unidades. 40 PCT L DIVINA R$3,79 LUVA MUCAMBO-tamanho M 200 PCT MUCAMBO R$4,55 ESPONJA em espuma dupla face, para limpeza, dimensões 90 x 60 x 15 mm, com variação +/200 UND LIMPABELA R$0,60 2mm. -Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. FÓSFORO, caixa com mínimo 40 palitos, pct 10 200 PCT GUARANY R$2,50 x1 caixas LÃ DE AÇO fina, carbono abrasivo, para limpeza em geral, peso liquido não inferior a 50 gramas, 300 PCT ASSOLAN R$1,00 marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. - embalagem: pacote com 8 unidades LIMPA ALUMÍNIO - limpador instantâneo, 100 UND H BOM R$1,75 líquido, 500 ml LIMPA FORNO – embalagem c/ variação +/100 UND RADIANTE R$10,00 250ml LIMPADOR DE SUPERFÍCIE tipo veja 400 UND UAU R$4,40 limpeza pesada 500ml. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ R$150,00 R$200,00 400,00 R$3.200,0 0 R$800,00 R$159,00 R$151,60 R$910,00 R$120,00 R$500,00 R$300,00 R$175,00 R$1.000,0 0 R$1.760,0 0 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 6.20 6.21 6.22 6.23 LIMPADOR DE VIDRO (500 ml) c/pulverizador LUSTRA MOVEIS - a base de silicone, perfume suave, ação de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade LUVAS LÁTEX - para uso doméstico (tamanho médio ) LUVAS LÁTEX - para uso doméstico (tamanho grande ) LUVAS LÁTEX CANO LONGO - Interior Liso com palma anti-deslizante. tamanho G.Comprimento de 45cm e espessura de 0,60mm. PALITO DENTAL- de madeira, embalagem com 100 palitos LUVA NITRILICO-tamanho M 250 UND CIF R$9,50 R$2.375,0 0 50 UND BRIO R$4,30 R$215,00 120 PAR MUCAMBO R$4,55 R$546,00 60 PAR MUCAMBO R$4,55 R$273,00 100 PAR MUCAMBO R$5,00 R$500,00 100 CXA GINA R$0,66 R$66,00 120 PCT MUCAMBO R$15,99 R$1.918,8 0 FAMILIAR R$1,99 R1.990,00 2 DE JULHO R$3,99 3.990,00 PAPEL HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo, na cor branca, dimensões 10x30m. Pct c/ 4 1.000 PCT unidades PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla picotada, em rolo, na cor branca, dimensões 10x60m. 1.000 PCT embalagem c/ 4 unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$ 21.700,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de setembro de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração JOSÉ ROGÉRIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE DA EMPRESA DRR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA B.I DE SOUZA CARVALHO-ME, estabelecida na Travessa 23 de Abril, n°113, Centro, Biritinga-Ba, CNPJ n° 08.765.032/0001-90, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Benedito Igor de Souza Carvalho, portador da carteira de identidade RG n° 07753461-10 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 000.652.015-40, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°022/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender as demandas das Secretarias deste Município: LOTE 4 ITEM 4.1 4.2 4.3 4.4 ESPECIFICAÇÃO BALDE PLÁSTICO não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 20lt BALDE PLÁSTICO - não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 10lt BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 60 LITROS COM 42 CM DE DIÂMETRO X61 CM DE ALTURA E COR BEGE BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 100 LITROS COM 51 CM DE DIÂMETRO X 69CM DE ALTURA E COR AZUL QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 50 UND R$10,00 R$500,00 50 UND R$8,10 R$405,00 30 UND R$31,00 R$930,00 30 UND R$51,00 R$1.530,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5 4.6 BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 100 LITROS COM 51 CM DE DIÂMETRO X 69CM DE ALTURA E COR CINZA BACIA DE PLÁSTICO, não reciclável, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante com capacidade para 20 L 30 UND R$62,00 R$1.860,00 30 UND R$19,00 R$570,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.795,00 LOTE 8 ITEM 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2.000 PC R$5,92 R$11.840,00 80 KG R$30,00 R$2.400,00 128 ROLO R$2,50 R$320,00 120 KG R$15,00 R$1.800,00 120 KG R$15,00 R$1.800,00 120 KG R$15,00 R$1.800,00 ESPECIFICAÇÃO TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS BRANCO-fardo contendo 1.000g com 23 cm x 21 . FILME TRANSPARENTE DE PVC-de boa qualidade bonina de 38 x 1.000 metros ,com peso bruto médio de 6 k Filme de PVC transparente 280x300 Bobina para hortifruti , picotada - dimensões variadas bobinas de 1kg,2kg,3kg e 4kg. Bobina de saco plástico, picotada - dimensões 30x40 cm Bobina de saco plástico, picotada - dimensões 40x60 cm VALOR TOTAL DO LOTE R$ 19.960,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. ___________________________________________________________ 4 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°22./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°22/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de Setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração. BENEDITO IGOR DE SOUZA CARVALHO representante da empresa B.I DE SOUZA CARVALH-ME Testemunhas: a) ______________________________ b) ______________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA TOPLIMP CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ n° 02.959.357/0001-27, estabelecida na Rua Macário Ferreira, n°330, Centro, Serrinha Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Jeferson Cruz de Almeida, portador da carteira de identidade RG n° 28.854.22-04 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 016.471.935-08, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°011/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade das diversas Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 1 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 Ácido muriático composição ácido clorídrico em meio aquoso. (HCI + H2O) princípio ativo 10,5%, frasco 1000 ml ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, cloro ativo, 1000 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. DESINFETANTE LÍQUIDO - para uso geral, ação bactericida e germicida, 500 ml, fragrância jasmim, pinho, floral, lavanda. DETERGENTE LÍQUIDO, concentrado, 500ml, fragrância neutra. QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 20 UND R$ 5,00 R$ 100,00 4000 UND R$ 1,30 R$ 5.200,00 3.000 UND R$ 1,30 R$ 3.900,00 3.000 UND R$ 1,20 VALOR TOTAL DO LOTE ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 R$ 3.600,00 R$ 12.800,00 1

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 5 ITEM ESPECIFICAÇÃO 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 PREGADOR DE ROUPA-tradicional de plástico CAIXA DE COLHER DESCARTÁVEL DA GRANDE CAIXA COM 50 PACOTES COM 50 UNIDADES. Pacote de prato decartável do pequeno-pacote com 50 und. Prato plástico descartável PR 21 c/ 21cm - fundo branco c/10 und Pacote de garfo descartável do grande-pacote com 50 und Pacote de faca descartável da grande - pacote com 50 und. ESCOVA - para lavagem de roupas, cerdas de nylon e cabo de plástico. LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com tampa e alças, cores variadas, capacidade 20L. LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com pedal, cor a combinar, capacidade 20L. LIXEIRA TELADA 15 L - em PVC DÚZIA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ R$7,00 PREÇO MÉDIO TOTAL R$ R$ 350,00 30 CXA R$ 132,00 R$ 3.960,00 500 PCT R$ 5,00 R$2.500,00 400 PCT R$ 3,40 R$ 1.360,00 400 PCT R$ 3,50 R$ 1.400,00 100 PCT R$ 3,50 R$ 350,00 120 UND R$ 4,00 R$ 480,00 100 UND R$ 24,00 R$ 2.400,00 100 UND R$ 21,00 R$ 2.100,00 50 UND R$ 10,00 QTD UND 50 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 500,00 R$ 15.400,00 LOTE 7 ITEM ESPECIFICAÇÃO 7.1 7.2 REFIL DE MOP ÚMIDO, confeccionado com cordão torcido com fios 100% algodão MOP ÚMIDO COMPLETO COM REFIL DE MOP ÚMIDO 320 PREMIUM COM LOOP E CINTA, CONFECCIONADO EM CORDÃO TORCIDO EM PA( POLIESTER 15% E ALGODÃO 85%), COM PONTA DOBRADA (LOOPING) COM HASTE MOP ÚMIDO E CABO DE ALUMÍNIO 24 MM. QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 200 UND R$10,00 R$ 2.000,00 60 UND R$ 35,00 R$ 2.100,00 7.3 PÁ AUTOMÁTICA, CATABITUCA EM INTURA EPOXI MEDIDAS:A: 79,5CM - L: 22 CM - P:30CM 50 UND R$7,00 R$ 350,00 7.4 PÁ PARA LIXO de zinco com medindo 70 cm. 80 UND R$ 6,00 R$ 480,00 7.5 RODO PARA PISO com 01(uma) borracha, cabo em plástico base em polipropileno 200 UND R$ 8,00 R$ 1.600,00 7.6 RODÃO COM 60 cm, com 1 borracha, cabo em plástico base em polipropileno 100 UND R$ 10,00 R$1.000,00 200 UND R$ 7,00 R$ 1.400,00 60 UND R$ 9,00 R$ 540,00 100 UND R$ 9,00 R$ 900,00 100 UND R$ 9,00 R$ 900,00 100 UND R$ 7,30 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 cabo de madeira VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, base retangular e cabo em madeira. VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, -Vassourão Piaçava 40cm base em madeira c/cabo plastificado 120cm VASSOURA DE CERDA EM NYLON, cabo de madeira, largura 400mm x 1100mm, cabo reto. VASSOURA DE CERDA EM NYLON, cabo de madeira, largura 600mm x 1100mm, cabo inclinado, tipo rodão. VASSOURINHA, para vaso sanitário de plástico (com suporte) VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 8 R$ 730,00 R$ 12.000,00 LOTE 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 9.1 Copo descartável 200ml cx c/ 2.500 copos ( tipo leitoso) 200 CAIXA R$60,00 R$12.000,00 9.2 Copo descartável 300ml cx c/ 2.000 copos ( tipo leitoso) 80 CAIXA R$50,00 R$4.000,00 9.3 Copo descartável 50 ml, cx c/ 5.000 copos ( tipo leitoso) 20 CAIXA R$50,00 R$1.000,00 VALOR GLOBAL 17.000,00 LOTE 10 ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 10.1 TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 PACOTE COM 50 UND. 100 PCT R$4,10 R$470,00 10.2 TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 300 PACOTE COM 50 UND. 50 PCT R$4,40 R$220,00 200 CXA R$20,00 R$4.000,00 3.000 PCT R$1,17 R$3.510,00 200 KG R$20,00 R$4.000,00 200 KG R$20,00 R$4.000,00 2.000 PCT R$2,50 R$5.000,00 2.000 PCT R$2,30 R$4.600,00 2.000 PCT R$2.30 R$4.600,00 2.000 PCT R$2,30 R$4.600,00 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 600 PCT R$1,29 R$774,00 500 UND R$4,00 R$2.000,00 2.400 PCT 2 ROLOS R$3,43 R$8.232,00 500 PCT R$5,98 R$2.990,00 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2000 UND R$3,00 R$6.000,00 CAIXA DE QUENTINHA DESCARTÁVEL Nº 08 COM 100 UND. Saco plástico descartável tipo geladinho , pct com 100 10.4 Unidades Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com 10.5 capacidade de 30 kg Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com 10.6 capacidade de 15 kg Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.7 preta - capacidade 100 L, cor preto, para papel/papelão, embalagem com 10 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.8 preta, capacidade 30 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.9 preta, capacidade 50 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidade Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.10 preta capacidade 15 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. 10.3 VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE 11 ITEM ESPECIFICAÇÃO 11.1 11.2 11.3 11.4 GUARDANAPO NÃO RECICLADO -de tamanho medio, pacote de 50 gramas. PAPEL ALUMÍNIO, APRESENTAÇÃO: EM ROLO SEM FUROS OU SINAL DE OXIDAÇÃO C/CÓDIGO DE BARRAS DO FABRICANTE, EMBALAGEM : UNITÁRIO, ROLO DIMENSÕES LARGURA COM 30 CM, COMPRIMENTO 100 METROS Papel toalha 100% celulose, picotada, 23 cm X 20 m, embalagem com 2 rolos branco Toalha de papel tam 21x20 cm; inter folhas. Pacotes com 1.000 folhas brancas VALOR TOTAL DO LOTE R$ 13.996,00 LOTE 12 ITEM ESPECIFICAÇÃO 12.1 SABONETE LIQUIDO, concentrado, fragrância agradável, embalagem de 250ml, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 SABONETE LIQUIDO INFANTIL, PH neutro, glicerinado, fragrância agradável, biodegradável embalagem de 200ml, não irritante para os olhos, clinicamente testado e aprovado pela associação pediatrica, sem álcool, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABONETE SÓLIDO, fragrância agradável, Embalagem de 90g, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SHAMPOO NEUTRO, para todos os tipos de cabelo, embalagem 500ml SHAMPOO ANTI COCEIRA, para todos os tipos de cabelo,200ml. DESODORANTE SPRAY, fragrância agradável, embalagem 300ml CREME DENTAL, com flúor , sabor frutas, para crianças acima de 2 anos. CREME DENTAL, sem flúor de 50g,sabor de frutas não contem lauril sufato de sodio para criança de 0 a 2 anos. ESCOVA DENTAL MACIA, infantil com cores diversas com aprovação da ABO. HIDRATANTE para o corpo, fragrância suave, embalagem 500 ml DEO COLÔNIA, fragrância de lavanda, embalagem c/500ml Condicionador para todos os tipo de cabelo, embalagem c/500ml CREME DE PENTEAR INFATIL, embalagem 300g . ESCOVA PARA CABELO EM PLÁSTICO, com cerdas sintética e pontas protetoras base vazada. PENTE, Polipropileno e Pigmento Master. Medidas do pente: 4,8cm de largura x 22,5cm de comprimento 100 UND R$6,00 R$600,00 200 UND R$2,20 R$400,00 200 UND R$5,00 R$1.000,00 150 UND R$6,00 R$900,00 100 UND R$8,00 R$800,00 500 UND R$1,00 R$500,00 500 UND R$1,50 R$750,00 1000 UND R$1,50 R$1.500 200 UND R$5,00 R$1.000,00 100 UND R$7,00 R$700,00 200 UND R$4,00 R$800,00 580 UND R$2,00 R$1.160,00 190 UND R$3,00 R$570,00 100 UND R$2,80 R$280,00 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL r$ 300 PCT R$2,60 R$780,00 400 Und R$1,55 R$620,00 500 Und R$1,50 R$750,00 400 Und R$2,00 R$800,00 100 PCT R$15,00 R$1.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.000,00 LOTE 13 ITEM ESPECIFICAÇÃO 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 ABSORVENTE HIGIÊNICO, para uso externo, com abas, cobertura acolchoada e canais de anti vazamento, com formato anatômico, pct c/ 11(oito) unidades HASTES FLEXÍVEIS com pontas de algodão, embalagem c/ 50 unidades. APARELHO DE BARBEAR descartável com duas lâminas. CORTADOR DE UNHAS, em aço inoxidável, tamanho grande. FRALDA, descartável, infantil, tamanho M média de 5 a 10 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade : o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 72 unidades ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.6 FRALDA, descartável, infantil, tamanho XXG média de 15 a 24 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade : o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 20 unidades 100 PCT R$18,00 R$1.800,00 13.7 FRALDA, descartável, infantil, tamanho XG média de 13 a 16 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saude Unidade: pacotes com 52 unidades 100 PCT R$15,00 R$1.500,00 13.8 FRALDA, descartável, infantil, tamanho G média de 9 a 13 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade : o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 60 unidades 50 PCT R$15,00 R$750,00 13.9 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Grande de 70 até 90 kg, unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, cintura de até 150 centímetros, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo três fios de elástico, o, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 07 (sete) unidades . 100 PCT R$15,00 R$1.500,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.10 13.11 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Médio de 40 até 70 kg, unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, cintura de até 150 centímetros, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas e Prazo de validade, número do lote e procedência. e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 18 (dezoito) unidades 100 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Pequeno (peso até 40kg), unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada de ajuste perfeito a 100 qualquer tipo de paciente, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo tres fios de elástico, ter absorção adequada a sua finalidade. Prazo de validade, número do lote e procedência. e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 10 (dez) unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$13.000,00 PCT R$15,00 RR$1.500,00 PCT R$15,00 R$1.500,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. ___________________________________________________________ 8 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°22/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°22/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Birittinga Bahia, 15 de setembro de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 10

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração. JEFERSON CRUZ DE ALMEIDA REPRESENTANTE DA EMPRESA TOPLIMP CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA EIRELI Testemunhas: a) ______________________________ b) ______________________________ c) _______________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 11

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA ALFALIMP COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, CNPJ n° 00.429.189/0001-32, estabelecida na Rua Vasco da Gama, n°530, Bairro Cruzeiro, Feira de Santa Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Allef Guimaraes Araujo de Almeida, portador da carteira de identidade RG n° 1476707138 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 044.373.035-04, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade dos Fundos e das diversas Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 3 ITEM ESPECIFICAÇÃO 3.1 3.2 3.3 SABÃO EM BARRA - multi-uso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 500g, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM BARRA - multiuso, biodegradável, glicerinado. Embalagem com 5 und de 200gr cada, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM PÓ - com tensoativo biodegradável, alcalizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, temponante, perfume, alvejante e carga, alquil, benzeno, sulfonato de sódio, embalagem em caixa de papelão com 500 gr. Tipo OMO, MINERVA, SURF,VARIEL. VALOR TOTAL DO LOTE QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 100 UND R$3,10 R$310,00 60 PCT R$6,50 R$390,00 2.000 UND R$2,85 R$5.700,00 R$6.400,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. ___________________________________________________________ 2 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°22/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°22/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração. ALLEF GUIMARAES LIMA ALMEIDA REPRESENTANTE DA EMPRESA ALFALIM COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA Testemunhas: a) ______________________________ b) _____________________________ c) _____________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017.2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021 PREGÃO Nº 012/2021 EDITAL Nº 023/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA ANTONIO CARLOS DA SILVA DE SERRINHA EIRELI, estabelecida na Avenida Lomanto junior , n°1716, CNPJ n°34.391.953/0001-40, neste ato representada pelo Sr(a) Antonio Carlos da Silva, portador da carteira de identidade RG n° 1629627, inscrito no CPF sob o n°332.195.165-72, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°12/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 108/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais gráficos e correlatos para atender necessidade das diversas Secretarias deste Município. LOTE 1 ITEM 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 ESPECIFICAÇÃO IMPRESSÃO DE FICHA DE MATRICULA (21,5 X 31,5cm – PB – Papel Offset 75g) IMPRESSÃO HISTÓRICO ESCOLAR (21,5 X 31,5 cm – Fre/Ver – PB Papel Offset 75g) IMPRESSÃO DE FICHA INDIVIDUAL(21,5 X 31,5 cm – PB – Papel Offset 75g) IMPRESSÃO DE PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO (PB – Papel Offset 180g) IMPRESSÃO DE CERTIFICADO COLORIDO (A4 – Papel Couchê 150g) IMPRESSÃO DE BOLETIM ESCOLAR (A4 – Papel Couchê 180g) CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTOMÁTICOS 4911 IMPRESSÃO DE PAPEL TIMBRADO (21,5X31,5cmcolorido- Papel Offset 75g IMPRESSÃO DE CARTAZES COLORIDOS (47X31cm – Papel Couchê 115g) IMPRESSÃO DE CARTAZES COLORIDOS (40X60 cm – Papel Couchê 115g) IMPRESSÃO DE INFORMATIVOS (C/06 pg – Coloridos Fre/Ver -29x21cm – papel Couchê 115g) IMPRESSÃO DE ENVELOPE TIMBRADO 240X340 PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ R$12,34 R$246,80 R$12,34 R$246,80 R$12,34 R$246,80 R$0,84 R$3.360,00 R$0,68 R$544,00 UND R$0,45 R$1.800,00 50 UND R$19,63 R$981,50 4000 UND R$0,17 R$680,00 400 UND R$0,68 R$272,00 400 UND R$1,35 R$540,00 1000 UND R$2,53 R$2.530,00 R$0,31 R$310,00 QTD UND 20 Bl 20 Bl 20 Bl 4000 UND 800 UND 4000 1000 UND ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 1

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.12 IMPRESSÃO DE ENVELOPE TIMBRADO 140X240 1.13 IMPRESSÃO DE BLOCOS FOLHAS DE FREQUÊNCIA (21,5X31,5cm –Papel Couchê 150g) IMPRESSÃO DE FOLDERS COLORIDOS (Fre/Ver 4x4 – 21,5x31,5cm – PB – Papel Offset 75g) CONFECÇÃO DE CARIMBOS COMUM PASTAS EM CARTOLINA (150g – 47x31) CRACHÁS (Tamanho10X15) PAPEL COUCHÊ CONVITES COLORIDO (A4 – Papel Couchê 170g) FICHA DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA (frente e verso) folha A4 Letras em caixa de inox 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 Diário Escolar de Acompanhamento da Educação Infanil (creche 0 a 3 anos),contendo 135 folhas impressas frente e verso ,em papel couchê. Capa para encadernamento A4 transparente para frente do diário, e capa textura de couro para o fundo ,espiral para encadernação ,tamanho oficio 25mm para 160 folhas. Contendo ,tipo encadernação conforme em anexo. Diário Escolar de rendimento da Educação Infanil ( 4 a 5 anos),contendo 135 folhas impressas frente e verso ,em papel couchê. Capa para encadernamento A4, transparente para frente do diário ,e capa textura de couro para o fundo ,espiral para encadernação ,tamanho oficio 25mm para 160 folhas. Contendo ,tipo encadernação conforme em anexo. Diário Escolar de rendimento do 1 ao 3º ano do Ensino Fundamental 1, com 50 folhas impressas frente e verso em papel ofício A4, capa e contracapa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 12mm para 70 folhas contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia) tipo encadernação, conforme modelo em anexo. Diário Escolar de rendimento do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental 1, com 50 folhas impressas frente e verso em papel ofício A4, capa e contracapa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 12mm para 70 folhas contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia) tipo encadernação, conforme modelo em anexo. Diário Escolar de rendimento do 6ºao 9º ano do Ensino Fundamental 2, com 50 folhas impressas frente e verso em papel ofício A4, capa e contracapa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 12mm para 70 folhas contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia) tipo encadernação, conforme modelo em anexo. Diário Escolar de rendimento multisseriado do Ensino Fundamental 1, com 50 folhas impressas frente e verso em papel ofício A4, capa e contracapa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 12mm para 70 folhas contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia) tipo encadernação, conforme modelo em anexo. Diário Escolar de frequência do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental 1, com 40 folhas impressas frente e verso em papel ofício A4, capa e contracapa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 09mm para 50 folhas contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia) tipo encadernação, conforme modelo em anexo. 1000 UND 200 Bl 300 25 1000 500 1000 1500 50 UND UND UND UND UND UND UND 20 20 60 60 90 80 120 R$0,26 R$260,00 R$2,81 R$562,00 R$0,28 R$84,00 R$8,42 R$0,84 R$0,76 R$0,56 R$0,13 R$44,80 R$210,50 R$840,00 R$380,00 R$560,00 R$195,00 R$2.240,00 R$20,19 R$403,80 R$19,07 R$381,40 R$12,34 R$740,40 R$10,66 R$639,60 R$10,66 R$959,40 R$10,66 R$825,80 R$10,10 R$1.212,00 UND UND UND UND UND UND UND ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 2

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 1.33 1.34 1.35 1.36 1.37 1.38 1.39 1.40 1.41 Diário Escolar de frequência do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental 1, com 40 folhas impressas frente e verso em papel ofício A4, capa e contracapa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 09mm para 50 folhas contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento (Português, Matemática, Ciências, História, Geografia) tipo encadernação, conforme modelo em anexo. Diário Escolar de frequência do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II, contendo 125 folhas impressas em papel ofício A4, capa e contra capa impressa em papel couchê. Capa para encadernação A4, transparente para frente do diário, e capa em textura de couro para o fundo, espiral para encadernação, tamanho ofício 25mm para 160 folhas tipo encadernação, contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento, conforme modelo em anexo. Boletim escolar, de acompanhamento da Unidade da Educação Infantil creche (0 a 3 anos) com 3 folhas frente e verso, capa impressa em papel ofício A4, tipo encadernação, contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento, conforme modelo em anexo. Boletim escolar, de acompanhamento da Unidade da Educação Infantil creche (4 e 5 anos) com 3 folhas frente e verso, capa impressa em papel ofício A4, tipo encadernação, contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento, conforme modelo em anexo. Boletim escolar, de acompanhamento da Unidade do Ensino Fundamental I (4º ao 5º) com 2 folhas frente e verso, capa impressa em papel ofício A4, tipo encadernação, contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento, conforme modelo em anexo. Boletim escolar, de acompanhamento da Unidade do Ensino Fundamental I (1º ao 3º) com 2 folhas frente e verso, capa impressa em papel ofício A4, tipo encadernação, contendo descritivo avaliativo em cada área do conhecimento, conforme modelo em anexo. Boletim escolar ,de acompanhamento,Ensino fundamental II (6º ao 9º ) com 2 folhas frente e verso ,capa impressa em papel oficio A4 Caderno Pedagógico para Educação Infantil, contendo 85 folhas frente e verso, em papel ofício A4, capa em papel couchê, contendo plano de Unidade, rotina semanal, plano de aula. Caderno Pedagógico para o Ensino Fundamental I (4 e 5º ano), contendo 85 folhas frente e verso, em papel ofício A4, capa em papel couchê, contendo plano de Unidade, rotina semanal, plano de aula. Caderno Pedagógico para o Ensino Fundamental I (6º ao 9º ano), contendo 85 folhas frente e verso, em papel ofício A4, capa em papel couchê, contendo plano de Unidade, rotina semanal, plano de aula. Impressão de simulados (A4 frente e verso) 2º Ano. Impressão de simulados (A4 frente e verso) 5º Ano. Impressão de simulados (A4 frente e verso) 9º Ano. Caderno Pedagógico para o Ensino Fundamental I I(6 e 9º ano), contendo 40 folhas frente e verso, em papel ofício A4, capa em papel couchê, contendo plano de Unidade, rotina semanal, plano de aula. 120 300 800 R$10,10 R$1.212,00 R$15,68 R$4.704,00 R$0,84 R$672,00 R$0,84 R$1.050,00 R$0,84 R$1.050,00 R$0,84 R$672,00 R$0,84 R$1.369,20 R$12,34 R$740,40 R$12,34 R$1.727,60 R$12,34 R$1.234,00 R$0,23 R$0,23 R$0,23 R$138,00 R$230,00 R$147,20 R$11,22 R$3.366,00 PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL R$0,17 R$510,00 R$0,31 R$930,00 R$0,31 R$930,00 R$0,28 R$840,00 UND UND UND 1250 UND 1250 UND 800 UND 1630 UND 60 UND 140 UND 100 600 1000 640 UND UND UND UND 300 UND VALOR GLOBAL R$ 40.564,20 LOTE 3 ITEM 3.0 3.1 3.2 3.3 ESPECIFICAÇÃO IMPRESSÃO DE ENVELOPE TIMBRADO tam. 230x115 em papel offseg 90g cor branco IMPRESSÃO DE ENVELOPE TIMBRADO tam. 240x340 em papel offset 90g cor branco IMPRESSÃO DE ENVELOPE TIMBRADO tam. 260x360 em papel offset 90g cor branco IMPRESSÃO DE FOLDER, F 10X15 em papel couchê com gramatura 115g QTD UND 3000 UND 3000 UND 3000 UND 3000 UND ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 3

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.4 3.5 3.6 IMPRESSÃO DE FOLHA DE PAPEL TIMBRADO tam 210X297mm (A4) 75g IMPRESSÃO DE PORTFÓLIO TAM 210X297mm (A4) 75g com 05 fls cor preto e branco. PRONTUÁRIO SUAS 55fls cada. ( site do MDS /prontuário SUAS / formulários) 3000 UND 500 UND 200 UND R$0,28 R$840,00 R$2,51 R$1.255,00 R$12,34 R$2.468,00 VALOR GLOBAL R$ 7.773,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº12/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°12/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 4

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 5

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 6

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 7

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°.023/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 8

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°012/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração ANTONIO CARLOS DA SILVA DE SERRINHA EIRELI REPRESENTANTE DA EMPRESA ANTONIO CARLOS DA SILVA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 9

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Página: 44 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 16-PE/2021 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga – Ba., avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Nº16/2021 – Eletrônico. Objeto: aquisição de quatro veículos zero km, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Tipo Menor Preço por Item. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível:20/09/2021 no site www.comprasnet.gov.br. http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios Entrega das Propostas até 30/09/2021 às 15:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga Ba, 16/09/2021. Gilmário Souza de Oliveira, Prefeito - Pedro Ramos de Cerqueira – Pregoeiro.

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Página: 45 AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 15-PE/2021 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga – Ba., avisa que em virtude de alteração no sistema, realizará licitação na modalidade Pregão Nº15/2021 – Eletrônico. Objeto: SRP para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos e correlatos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal Saúde. Tipo Menor Preço Grupo/Lote. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível: 20/09/2021 no site www.comprasnet.gov.br .e http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios Entrega das Propostas até 01/10/2021 às 10:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Em, 17/09/2021. Gilmário Souza de Oliveira – Prefeito - Pedro Ramos de Cerqueira – Pregoeiro.

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012.2021 EDITAL Nº 023.2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA C C & M ARTES GRAFICAS EIRELI estabelecida na Rua Leovigildo Ribeiro, n°259, Centro, Serrinha-Ba, CNPJ n°07.883.921./0001-99, neste ato representada pelo Sr(a) Miracy Lopes Brandão da Silva, portador da carteira de identidade RG 01.428.705-60, inscrito no CPF sob o n°259.045.665-49, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°012/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 108/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR. 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais gráficos e correlatos para atender necessidade das diversas Secretarias deste Município. LOTE 4 ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND 4.0 Banner em lona de tecido sintético, em impressão digital, com logo tamanho 120 x 100. 15 Und 15 Und 15 Und 15 Und 4.2 Banner em lona de tecido sintético, em impressão digital, com logo tamanho 150 x 80. Banner em lona de tecido sintético, em impressão digital com logo, tamanho 200 x 100. 4.3 Faixa em lona de tecido sintético, tamanho padrão com impressão digital , tamanho 4.00 x 80. 4.4 Placa sinalizadora em pvc tamanho 20 x 30. 4.1 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 PLACA CEGA EM ESTRUTURA DE METALON E ACABAMENTO EM CANTONEIRA DE ALUMINIO lona 440 g impressao em 1440 Dpi PLACA DE INAUGURAÇÃO modelo sanduíche medindo 0,60x0,40 PLACA DE INAUGURAÇÃO INOX FUNDIDO COM GRAVAÇÃO COLORIDA medindo 0,60x0,40 TOTEM LUMINOSO COM ILUMINAÇÃO EM INTERNO COM LONA TRANSLÚCIDA LONA 440 G IMPRESSAO DE 1440 DP PLACA LUMINOSA com estrutura em metalon 20x20 com acabamento lateral com chapa virada e pintura automotiva com iluminação interna com lâmpadas em led lona 440 g impresso em em 1440 dpi 200 Und 20 M² 10 M² 10 UND 4 UND 20 M² PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ R$ 40,00 R$ 600,00 R$ 55,00 R$ 825,00 R$ 95,00 R$ 1.425,00 R$ 120,00 R$ 1.800,00 R$ 62,50 R$ 12.500,00 R$ 70,00 R$ 1.400,00 R$ 24,00 R$ 240,00 R$ 170,00 R$ 1.700,00 R$ 300,00 R$ 1.200,00 R$ 45,00 R$ 900,00 ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 1

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 Placa de sinalização 30x10 com impressão 1440 DPI 30 M² Placa de Outdoor medido 9x3 metros quadrados com estrutura em metalom 50x50 com chapas na 20 e estalado no lugar por conta da contratante Impressão de papel para Autdoor medindo 9x3 Crachá 7,5X10cm em PVC 0,7mm com suporte e cordão. Fachada de identificação em lona de tecido sintetico,externa,tamanho 5X1 em metalon. 2 6 300 UND UND UND 10 UND R$10,00 R$300,00 R$ 2.800,00 R$ 1.400,00 R$ 140,00 R$ 9,00 R$ 840,00 R$ 2.700,00 R$ 75,00 R$ 750,00 VALOR GLOBAL DO LOTE RS R$29.980,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº023/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°.023/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 2

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 3

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 4

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; ___________________________________________________________ 5 Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços e proposta da empresa, classificada no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 6

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração MIRACY LOPES BRANDÃO DA SILVA Representante da Empresa C & M ARTES GRAFICAS EIRELI Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 7

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 104/2021 Objeto: Constitui objeto do presente a execução de obras e serviços de engenharia, de pavimentação em paralelepípedo das Ruas Manoel Brito, Rua José Pinho e Rua Maria Nilda, localizadas no Bairro Petrobras, sede do município de Biritinga-BA. Valor global do contrato: 306.748,83(trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) Carta Convite nº008/2021 Dotação orçamentária: Unidade: 13.13 Projeto Atividade: 1021 Elemento da despesa: 4.4.9.0.51.00.0000 Fonte de Recursos: 00 Empresa contratada: CLAUDIO PATRICK CARVALHO CAJAIBA ME Vigência: 120 (cento e vinte) dias Data: 14 de setembro de 2021 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012.2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA PRIME 7 COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS GRAFICOS EIRELI, estabelecida na Rua Cidalia Romana Carneiro, n° 11, Centro, Ichu-Ba, cep: 48.725-000, CNPJ n°15.380.766-0001-16, neste ato representada pelo Sr(a) George Santiago Cedraz Junior, portador da carteira de identidade RG n°01420348551, inscrito no CPF sob o n° 807.944.245-20, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°12/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 108/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de materiais gráficos e correlatos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde ITEM ESPECIFICAÇÃO 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.14 2.15 QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL SOLICITAÇÃO DE EXAME OU PROCEDIMENTOS/ F27 BLOCOS COM 100 R$4,50 R$3.600,00 UND. 800 Bl. RECEITUÁRIO / F18 BLOCOS COM 100UND. 50 Bl. R$8,00 R$400,00 ATESTADO MÉDICO/ F18 BLOCOS COM 100 60 Bl. R$8,00 R$480,00 ATESTADO DE COMPARECIMENTO / F18 R$8,00 R$480,00 BLOCOS COM 100 UND. 60 Bl. FICHA AMBULATORIAL/ BLOCOS COM 100 R$10,00 R$500,00 UNID. 50 Bl. FICHA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA/ BLOCOS R$10,00 R$250,00 COM 100 UND. 25 Bl. REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA BLOCO COM 10 Bl. R$10,00 R$100,0 FICHA COMPLEMENTAR 20 Bl. R$10,00 R$200,00 LAUDO PARA AUTORIZAÇÃO DE R$10,00 R$20,00 PROCEDIMENTO AMBULATORIAL (APAC) 2 Bl. FICHA DE VACINAÇÃO E-SUAS 2 Bl. R$10,00 R$20,00 CARTÃO PARA CONTRACEPTIVO 100 UND R$0,30 R$30,00 FICHA PROGRAMA NACIONAL DE 2 BL R$10,00 R$20,00 RESULTADO DE EXAMES 1 BL R$10,00 R$10,00 FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO E DIÁBETICO / BLOCOS COM R$10,00 R$250,00 100 UND 25 Bl. CARTÃO DA GESTANTE 250 Unid. R$10,00 R$2.500,00 ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 1

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 2.40 2.41 2.42 2.43 2.44 2.45 2.46 2.47 2.48 2.49 2.50 2.51 2.52 2.53 2.54 2.55 2.56 2.57 2.58 CADERNETA DE VACINAÇÃO INFANTIL, 2 R$2,00 R$2.000,00 modelos (Masculino e feminino) 1000 Unid. FICHA ESUS ATENDIMENTO INDIVIDUAL;/ R$10,00 R$500,00 BLOCOS COM 100 UND 50 Bl. FICHA ESUS ATIVIDADE COLETIVA; 40 Bl. R$10,00 R$400,00 FICHA ESUS CADASTRO INDIVIDUAL / 40 Bl. R$10,00 R$400,00 FICHA ESUS CADASTRO DOMICILIAR/ 40 Bl. R$10,00 R$400,00 FICHA ESUS PROCEDIMENTO/ BLOCOS COM 40 Bl. R$10,00 R$400,00 FICHA ESUS VISITA DOMICILIAR/ BLOCOS 50 Bl. R$10,00 R$500,00 FICHA ESUS ATENDIMENTO INDIVIDUAL R$10,00 R$400,00 ODONTOLOGICO / BLOCOS COM 100 UND. 40 Bl. CADERNETA DE VACINAÇÃO ADULTO 500 Unid. R$10,00 R$5.000,00 FICHA DE ATENDIMENTO 1000 Bl. R$10,00 R$10.000,00 PRESCRIÇÃO MÉDICA 50 Bl. R$10,00 R$500,00 FOLHA DE MEDICAÇÃO 25 Bl. R$10,00 R$250,00 EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM 150 Bl. R$10,00 R$1.500,00 CONTROLE DE SINAIS VITAIS 100 Bl. R$9,10 R$910,00 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 20 BL R$10,00 R$200,00 FICHA DE ADMISSÃO 100 Bl. R$10,00 R$1.000,00 FICHA DE REGULAÇÃO 25 Bl. R$10,00 R$250,00 FICHA DE REFERÊNCIA CONTRA 25 Bl. R$10,00 R$250,00 FICHA DE VISITA BLOCOS COM 100 FOLHAS 15 Bl. R$10,00 R$150,00 BOLETIM DE RECONHECIMENTO GRÁFICO R$10,00 R$250,00 BLOCOS COM 100 FOLHAS 25 Bl. FOMULARIO DE CAMPO, LABORATÓRIO E R$10,00 R$150,00 INFORMÁTICA BLOCOS C/ 100 FOLHAS 15 Bl. RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO R$10,00 R$150,00 ANTIVETORIAL BLOCOS C/ 100 FOLHAS 15 Bl. BOLETIM DE IMOVEIS PENDENTES BLOCOS R$10,00 R$150,00 C/ 100 FOLHAS 15 Bl. FICHA DE CAPTURA DE TRIATOMINEOS R$10,00 R$50,00 BLOCOS C/ 100 FOLHAS 5 Bl. FICHA DE TIRAGEM DO CAPS 600 UND R$0,50 R$300,00 CARTÃO DE APRAZMENTO 600 UND R$0,30 R$180,00 CARTÃO DE MEDICAMENTO 600 UND R$0,30 R$180,00 SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 10 BL R$5,00 R$50,00 FOLHA DE REGISTRO P/EVOLUÇÃO 10 BL R$10,00 R$100,00 PANFLETOS DE TRACOMA A4 COLORIDO F/V 1000 Unid. R$0,30 R$300,00 PANFLETO DE DOENÇA DE CHAGAS A4 1000 Unid. R$0,30 R$300,00 BOLETIM INFORMATIVO DE TRIATOMINEOS R$10,00 R$50,00 BLOCOS C/ 100 FOLHAS 5 Bl. BOLETIM INQUERITO DE TRACO BLOCOS C/ R$10,00 R$150,00 100 FOLHAS 15 Bl. FICHA DE TRATAMENTO/ MONITORAMENTO R$10,00 R$150,00 BLOCOS C/ 100 FOLHAS 15 Bl. FICHA DE INQUERITO/ BUSCA ATIVA 15 Bl. R$10,00 R$150,00 FICHA DE LISTAGEM BLOCOS COM 100 fls 10 Bl. R$10,00 R$150,00 TERMO DE CONSENTIMENTO BLOCOS C/100 3 Bl. R$10,00 R$30,00 ETIQUETA PARA REMESSA DE ESPECIES R$10,00 R$100,00 BLOCO C/ 100 FOLHAS 10 Bl. PLANO DE ENFRETAMENTO A MICROCEFALIA FORMULÁRIO DE VISITA R$10,00 R$150,00 DIÁRIAS DE IMÓVEIS) BLOCOS COM 100 FOLHAS 15 Bl. RESUMO DE TRABALHO DE CAMPO BLOCOS 15 Bl. R$10,00 R$150,00 MIF BLOCOS COM 100 FOLHAS 5 Bl. R$10,00 R$50,00 Ficha de Investigação de óbito infantil ( Blocos com R$10,00 R$700,00 20 jogos de 6 vias 1x0, sendo 7 modelos) 70 Bl. PLACA CEGA ESTRUTUA EM METALON E R$168,00 R$5.040,00 LONA 440 g com impressão em 1440 dpi 30 MT² ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 2

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.59 2.60 2.61 2.62 2.63 2.64 2.65 2.66 2.67 2.68 2.69 2.70 2.71 2.72 2.73 2.74 2.75 2.76 2.77 2.78 2.79 2.80 2.81 2.82 2.83 2.84 2.85 2.86 2.87 2.88 2.89 2.90 2.91 2.92 2.93 2.94 2.95 Crachá 7,5X10cm em pvc 0,7mm com suporte e Adesivo impresso 1440 dpi aplicado em veículo 25X50 CM Cartão de Vacina Masculino 42/18 frente e verso (papel ofset 180g). Cartão de Vacina Feminino 42/18 frente e verso (papel ofset 180g). Cartão Sombra de Vacina 20/30 frente e verso (papel ofset 180 g) Fichas de notificação para diarreia- Bls com 100 und papel oficio – frente Ficha de resultado de teste rápido -com 100 und papel oficio – frente Fichas de notificação para conjuntivite semanal - Bls com 100 und papel oficio - frente Fichas de notificação para rubéola e sarampo semanal - Bls com 100 und papel oficio - frente Ficha de Notificação - SINAN Fichas de notificação para Meningite semanal - Bls com 100 und papel oficio – frente Mapa demovimento mensal de teste rápido-Bls com 100 und papel de oficio – frente Método teste rápido DPP – Leishmaniose Visceral canina, resumo semanal – folha ofício A4 com 100 unidades - frente Método teste rápido DPP – Leishmaniose Visceral canina, boletim diário de campo -folha ofício A4 com 100 unidades – frente Inquérito escolar/domiciliar -folha ofício A4 com 100 unidades – frente Boletim de imóveis pendentes febre amarela e dengue -folha ofício A4 com 100 unidades - frente Boletim de Inquérito de Tracoma -folha ofício A4 com 100 unidades – FRENTE Resumo diário do serviço antivetorial – PNCD folha ofício A4 com 100 unidades- FRENTE E VERSO Mapa de controle para tuberculose/hanseníaseBlsund papel de oficio. Cartão de aprazamento – hanseníase 15/110(papel ofset 10g) Cartão de aprazamento – tuberculose 15/110(papel ofset 10g) RECEITUARIO ¼ SOLICITAÇÃO DE EXAMES RECEITUARIO MEDIO OFICIO EVOLUÇÃO MEDICA ATESTADO ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO CONTROLE DE SINAIS VITAIS MEDICAÇÃO ANAMNESE SOCIAL FOLHA DE PARTO ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL ADMISSÃO SERVIÇO DE ENFERMAGEM FICHA CLINICA DO RECEM-NASCIDO DE: EVOLUÇÃO SOCIAL DIGNOSTICO PROVISORIO ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM 200 UND 10 UND 250 Und 250 Und 600 Und 10 BLS 10 Bls 2 Bls 2 Bls 5 Bls 2 Bls 2 Bls 5 Bls 10 BLS 10 BLS 10 BLS 10 BLS 20 BLS 2 Bls 50 Bls 50 1000 500 100 20 20 10 20 20 20 20 10 40 10 20 10 30 Bls BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC BLC R$15,00 R$3.000,00 R$22,00 R$220,00 R$1,00 R$250,00 R$1,00 R$250,00 R$1,00 R$600,00 R$10,00 R$100,00 R$10,00 R$100,00 R$10,00 R$20,00 R$10,00 R$20,00 R$10,00 R$50,00 R$10,00 R$20,00 R$10,00 R$20,00 R$10,00 R$50,00 R$10,00 R$100,00 R$10,00 R$100,00 R$10,00 R$100,00 R$10,00 R$100,00 R$10,00 R$200,00 R$10,00 R$20,00 R$10,00 R$500,00 R$10,00 R$500,00 R$4,00 R$4,00 R$8,00 R$10,00 , R$8,00 R$8,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$4.000,00 R$2.000,00 R$800,00 R$200,00 R$160,00 R$80,00 R$200,00 R$200,00 R$200,00 R$200,00 R$100,00 R$400,00 R$100,00 R$200,00 R$100,00 R$300,00 ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 3

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.96 2.97 PRESCRIÇÃO/EVOLUÇÃO OBSERVAÇÕES LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE 2.98 AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR 2.99 FORMULARIO DE REGULAÇÃO 2.100 FOLHA DE INTERNAMENTO 2.101 Cartão da Família frente e verso. 20 10 BLC BLC R$10,00 R$10,00 R$200,00 R$100,00 30 20 BLC BLC R$10,00 R$300,00 10 BLC R$10,00 R$10,00 R$200,00 R$100,00 2000 UND R$2,00 R$4.000,00 UND R$10,00 R$50,00 R$10,00 R$20,00 2.102 Solicitação de Material bloco c/100und. 2.103 Mapa de Consolidado bloco com 100 und 5 2 UND 2.104 Ficha de Anamnese Nutricional 2 R$10,00 UND VALOR GLOBAL R$ R$20,00 R$ 63.900,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº23/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°23/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 4

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos. 4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 5

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7 – Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 6

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 7

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°23/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°23/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 8

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde GEORGE SANTIAGO CEDRAZ JUNIOR REPRESENTANTE DA EMPRESA PRIME7 COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS GRAFICOS EIRELI. Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ c) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça do Ipiranga, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216, emeil cplbiritinga@gmail.com 9

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0133/2021 DISPENSA Nº 091/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, e considerando o cumprimento do Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa Paulo Vinicius Carneiro Ramos, para prestação de serviços de confecção de uniformes e coletes, para atender as demandas do setor Superintendência de Esportes, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 17 de setembro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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