Câmara de Candeal

Texto da edição nº 589

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

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Câmara de Vereadores de Candeal–BA Em, 02 de agosto de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Ediçã o Ordinária nº. 0589 ✦ Caderno: 1 A ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO Nº 05/2021 - ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DO - QDD. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 5 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 287 de05 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 005 de 02 de agosto de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010100 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - MANUTENÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO 3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 3.3.90.33.00 / 00 - Passagens e Despesas com Locomocao 3.780,00 0,00 0,00 3.780,00 Total por Ação: 3.780,00 3.780,00 Total por Unidade Orçamentária: 3.780,00 3.780,00 Total Geral: 3.780,00 3.780,00 Página: 1 de 2

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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de agosto de 2021. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, em 02 de agosto de 2021. : ROMARIO DA SILVA Presidente CPF : 964.800.095-68 Página: 2 de 2

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