Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 141
terça-feira, 21 de setembro de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.09.21 17:12:13 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 21 de setembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0141 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021. Interessada: Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito. O Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 293, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 189, da Lei Municipal nº 433 de 1993, vem por meio desta publicação determinar a CITAÇÃO POR EDITAL da Sra. TATIANE COSTA DE OLIVEIRA BRITO, servidora pública municipal (assistente administrativa), lotada na Secrataria de Educação, de modo a lhe dar conhecimento acerca de Processo Administrativo Displinar instaurado, que tem como objeto a suposta prática da infração disciplinar conhecida como “abandono de cargo” (artigo 162, Lei Municipal nº 433/1993), considerando que a referida servidora pública, no ato de sua citação inaugural por mandado, não foi encontrada em seu local de trabalho e nem mesmo em seu endereço funcional declinado em seus resgistros administrativos, achando-se em local incerto e não sabido. Salienta-se que, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga (Lei Municipal nº 433/1993), em seu artigo 182, é assegurado ao agente público interessado o acompanhamento de todo o processo administrativo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, a partir da Fase de Inquérito Administrativo, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A eventual inércia da acusada não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício. Sr. Marcone Souza Barreto Presidente da Comissão de Procedimento Disciplinar
Página 3
Página: 3