Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.430
terça-feira, 21 de setembro de 2021
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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.09.21 18:00:05 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 21 de setembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1430 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO. »PARECER DO CME PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MANOEL DOMINGOS. »PARECER DO CME PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO STO ANTONIO BARRA. »PORTARIA N° 065/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 065/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art. 1° - RELOTAR o servidor JOSÉ AMERIVALDO CARNEIRO, Mat. 123, Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2° - O referido servidor tem até 03 (três) dias para se apresentar ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 21 DE SETEMBRO DE 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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