Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.431

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

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CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, ou=19520630000115, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Salvador/BA Dados: 2021.09.22 18:08:58 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2021.001.20135 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 22 de setembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1431 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO 06 E LEI 29. »ATO DE PROMULGAÇÃO 07 E LEI 30. »DECRETO 132. »DECRETO 134. »DECRETO DO COMITÊ CRIANÇA FELIZ. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2021 Promulga a proposição legislativa número 006/2021 que “Inclui no currículo oficial da Rede Municipal de Ensino de Ichu-BA a obrigatoriedade as temáticas “Racismo” e "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.”, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 29/2021, oriunda do Projeto de Lei número 013/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 22 de setembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 029/2021. INCLUI NO CURRÍCULO OFICIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ICHU-BA A OBRIGATORIEDADE AS TEMÁTICAS “RACISMO” E "HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, tornase obrigatório o ensino sobre: I – Racismo; II - História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Art. 2º- O material pedagógico referente ao racismo deverá ser elaborado levando-se em consideração, também, as seguintes leis: I - LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; II - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, Em 22 de setembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2021 Promulga a proposição legislativa número 007/2021 que “Institui o dia 15 de julho, no município de Ichu, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências.”, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 30/2021, oriunda do Projeto de Lei número 012/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 22 de setembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 030/2021. INSTITUI O DIA 15 DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE ICHU, COMO O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Ichu o “Dia Municipal da Saúde do Homem”. Art. 2º - O Poder Executivo, poderá realizar campanhas de prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no bem estar da família e na busca da saúde física e mental. Parágrafo Único - O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivos específicos: I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à saúde do homem; II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida; III – campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, hipertensão, diabetes, câncer da próstata entre outras atividades relativas ao tema. Art. 3° - As atividades constantes no artigo anterior deverão visar sempre à saúde do homem e seu bem estar social, físico e mental. Art. 4° - As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser organizadas por instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, Poder Público e sociedade civil. Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, Em 22 de setembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO 132/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Transferir, em caráter excepcional o feriado municipal do dia 23 de setembro (quinta-feira) para o dia 24 de setembro (sexta-feira), do ano em curso, no âmbito das repartições públicas municipais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 22 DE SETEMBRO DE 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 7 DECRETO Nº. 134/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação dos Candidatos Habilitados no Concurso Público nº 01/2019, conforme o Edital de Convocação e de Posse nº 01/2021, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2021, datado de 10 de setembro de 2021; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE MOTORISTA I: Nome ELIOMAR DE OLIVEIRA AUGUSTO ITAMAR CEDRAZ CARNEIRO DE JESUS Identidade 1461333822 3643756 Nascimento 29/09/1994 03/08/1992 Identidade 801053439 1289347352 Nascimento 18/06/1974 05/07/1988 Identidade 3028557 Nascimento 18/08/1969 PARA O CARGO DE MOTORISTA D: Nome LOMANTO JOÃO CARNEIRO ANTONIO MARIO LIMA DOS SANTOS PARA O CARGO DE ELETRICISTA: Nome EMANOEL VITALMIRO CARNEIRO Página 1 de 2

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Página: 8 Art. 2º. Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade/paternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Art. 3º. Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Município de Ichu/BA. Em 22 de setembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 133/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz – PCF, conforme abaixo especificado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: George José Santos da Silva Suplente: Jorge Wagner Cordeiro da Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular: Leonam Castro da Silva Carneiro Suplente: Samile Elaine Carneiro Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Titular: Maria Rojislainy Oliveira Silva Suplente: Enildes Cedraz Oliveira Lima Almeida Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Anilma Atanasia Oliveira Carneiro Suplente: Antônio Douglas Ferreira de Queiroz Art. 2º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz poderá ser exercita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 3º - A Coordenação Técnica do Programa Primeira Criança Feliz deverá ser exercita pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ichu, 22 de setembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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