Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.432

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 23 de setembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1432 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº 136/2021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. »DECRETO Nº 135/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 136/2021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a lotação dos servidores públicos, empossados através do Concurso Público Nº 01/2019, Edital De Convocação e de Posse Nº 01/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I -O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2021, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III -O Decreto Nº 134/2021, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo aos seus respectivos cargos e áreas de atuação, conforme os locais especificados: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 1. LOMANTO JOÃO CARNEIRO, empossado no cargo de Motorista D. 2. ANTONIO MARIO LIMA DOS SANTOS, empossado no cargo de Motorista D. Página 1 de 2

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com § 2º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 1. EMANOEL VITALMIRO CARNEIRO, empossado no Cargo de Eletricista. § 3º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 1. AUGUSTO ITAMAR CEDRAZ CARNEIRO DE JESUS, empossado no Cargo de Motorista I. Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência das referidas secretarias, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretários Municipais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Ichu-Bahia, 23 de Setembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 135/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Exonera a pedido o senhor, Jair Alves dos Santos, do cargo de Professor, deste município de Ichu – Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. – Fica Exonerado a pedido o servidor JAIR ALVES DOS SANTOS, Matricula n° 105.362 do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, admitido em 14/08/2020, através do Decreto n° 061/2020 do Concurso Público n° 01/2019, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 23 de setembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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