Câmara de Candeal

Texto da edição nº 343

quarta-feira, 12 de abril de 2017

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☷ quarta-feira, 12 de abril de 2017 ☷ Ano: VI ☷ ───── ☷ Edição Ordinária nº. 0343 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 05 de 10 de abril de 2017 - Abre crédito Suplementar no valor total de 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), para fins que se especifica e da outras providências. Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira santana, ou=Secretaria da Receita ADMINISTRATIVA de Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, u=Autenticado por AR LTDA ZCR, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA M:15653533000140 LTDA M:15653533000140 Dados: 2017.04.12 15:47:57 -03'00' Participe das Sessões da Câmara Municipal, Sexta-Feira às 10:00hs. Visite o Portal da Transparência. www.camaradecandeal.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL R. Dr. André Negreiros CENTRO CANDEAL-BA CNPJ: 13.607.635/0001-01 Decreto N° 05 de 10 de abril, 2017 Abre crédito Suplementar no valor total de 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais) , para fins que se especifíca e da outras providências. - .' O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei 11; municipal em vigor, , , DECRETA: Fica aberto crédito Suplementar as seguintes dotações orçamentárias: Artigo 10_ Dotações Suplementadas 0.10.101 CÂMARA MUNICIPAL 2001 MANUTENÇÃO DO SERViÇO 31901.1.0.0.00.0 Vencimentos e Vantaqens 33903.9.0.0.00.0 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fixas - Pessoal Civil, Recursos Órdinario 46.000,00 Recursos Órdinario Total do Projeto Total da Unidade / Atividade 20.000,00 R$ 66.000,00 R$ 66.000,00 Valor Total Suplementado R$ 66.000,00 Artiqo 20 - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 10 da Lei Federal N° 4.320/64, Inciso 111. Inciso: Dotações 111- Suplementação por anulação de crédito R$ 66.000,00 Anuladas 0.10.101 CÂMARA MUNICIPAL 2001 MANUTENÇÃO DO SERViÇO 31909.1.0.0.00.0 Sentenças 31909.2.0.0.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 33903.5.0.0.00.0 44905.1.0.0.00.0 Judiciais Recursos Órdinario 13.000,00 Recursos Órdinario 20.000,00 Serviços de Consultoria Recursos Órdinario 18.000,00 Obras e Instalações Recursos Órdinario Total do Projeto / Atividade 15.000,00 R$ 66.000,00 Total da Unidade R$ Valor Total Anulado 66.000,00 R$ 66.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL R. Dr. André Negreiros CENTRO CANDEAL-BA CNPJ: 13.607.635/0001-01 Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na presente data. CANDEAL.10 d.e ab5il,2017 Pagina2de2

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