Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 144

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021. Interessada: Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito. O Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 293, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 189, da Lei Municipal nº 433 de 1993, vem por meio desta publicação determinar a CITAÇÃO POR EDITAL da Sra. TATIANE COSTA DE OLIVEIRA BRITO, servidora pública municipal (assistente administrativa), lotada na Secrataria de Educação, de modo a lhe dar conhecimento acerca de Processo Administrativo Displinar instaurado, que tem como objeto a suposta prática da infração disciplinar conhecida como “abandono de cargo” (artigo 162, Lei Municipal nº 433/1993), considerando que a referida servidora pública, no ato de sua citação inaugural por mandado, não foi encontrada em seu local de trabalho e nem mesmo em seu endereço funcional declinado em seus resgistros administrativos, achando-se em local incerto e não sabido. Salienta-se que, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga (Lei Municipal nº 433/1993), em seu artigo 182, é assegurado ao agente público interessado o acompanhamento de todo o processo administrativo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, a partir da Fase de Inquérito Administrativo, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A eventual inércia da acusada não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício. Sr. Marcone Souza Barreto Presidente da Comissão de Procedimento Disciplinar

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 313, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Prorroga o prazo máximo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, nos termos da Lei Municipal nº 433/1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, pela Portaria nº 293 de 29 de julho de 2021 (publicada em mesma data no Diário Oficial do Município), que tem como objeto a apuração da suposta materialidade da infração administrativa-disciplinar conhecida como “abandono de cargo”, supostamente praticada por agente público municipal, lotado na Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo máximo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, que se encontra, atualmente, na fase de inquérito administrativo; CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 178, da Lei Municipal nº 433/1993 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga-BA), que prevê que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitindo-se, entretanto, a prorrogação, por igual período, se as circunstâncias do caso concreto assim exigirem. RESOLVE: Art. 1°. Fica determinada a prorrogação, por igual período, do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, inicialmente estabelecido no caput do artigo 5º, da Portaria nº 293 de 29 de julho de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato normativo incompatível com o seu texto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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