Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.519

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 '1FQ &'.062/8&2(6(& 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 27 de setembro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1519 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 1.309 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. »PORTARIA Nº. 1.310 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.309 De 27 de setembro de 2021 Reestrutura Unidade Executora. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e Resolução Nº252. RESOLVE: Art. 1º A Unidade Executora, criada pela Portaria Nº 636, de 02 de maio de 2011, fica reestruturada nos termos desta Portaria. Art. 2º A Unidade Executora fica denomina como Unidade Executora de Serviços de Comunicação e Multimídias UESCOM, com as seguintes atribuições: I – gerenciar o Portal Oficial do Poder Legislativo, hospedado no Programa Interlegis, do Senado da República, no endereço eletrônico: https://conceicaodocoite.ba.leg.br II – controlar e gerenciar as contas de acesso às redes sociais da Câmara Municipal. III - propor políticas e diretrizes em assuntos relativos à área de comunicação e multimídia; IV – administrar equipamentos, sistemas de banco de dados e demais sistemas relacionados a sua área de competência, inclusive de som e imagem; V legislativas comunicação; – no realizar a divulgação das Portal Oficial e em outros VI – transmitir as sessões plenárias eventos pela internet utilizando as redes sociais. atividades meios de e demais Art. 3º O sistema de informações e dados do Portal Oficial do Poder Legislativo será alimentado:

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – Pela Coordenação Parlamentar quando relacionados aos Vereadores e às proposições, cujos dados serão vinculados ao portal através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; II – Pela Coordenação de Administração e Finanças quando relacionados à administração, finanças, orçamento, pessoal e contas; III – Pela UESCOM quando relacionados a notícias, dados históricos, comunicação, áudio, vídeo, eventos, além de outros dados institucionais. Art. 4º A UESCOM fica vinculada administrativa do Gabinete da Presidência. a estrutura Art. 5º Ficam lotadas na UESCOM as servidoras Letícia Gordiano da Silva, Chefe da Unidade Executora; e Karina Silva Araújo, Técnica Legislativa II. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de setembro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.310 De 27 de setembro de 2021 Altera a Portaria Nº1.218, de 10 de fevereiro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 23, do Código de Processo Legislativo (Decreto Legislativo n. 215, de 18 de dezembro de 2014). RESOLVE: Art. 1º Os Art. 2º e 4º, da Portaria Nº1.218, de 10 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica adotado o SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo como de que trata o Art. 62, do Regimento Interno, nos termos do Art. 23, do Código de Processo Legislativo, disponível em https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/” “Art. 4º Os documentos que integram o processo legislativo serão juntados através do SAPL como matéria anexada e documento acessório: I - Serão juntados como matéria anexada, no formato PDF, os Pareceres dos Relatores ad Hoc, os Votos dos Membros das Comissões e as Redações Finais das Proposições, os quais serão vinculados a respectiva matéria legislativa, pelo seu subscritor, na mesma opção de apresentação das proposições do SAPL; II – Serão juntados como “Documento Acessório”, pelos servidores autorizados, os despachos, as certidões, ofícios, e-mails e demais documentos que integram o respectivo processo legislativo.” § 1º Os Pareceres dos Relatores ad Hoc e os Votos dos Membros das Comissões deverão conter no mínimo os seguintes elementos:

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – Identificação: número identificador e ano; tipo da matéria, respectivo II – Ementa: descrição resumida da matéria, como registrado no SAPL; III – Autoria: identificar a autoria da matéria em estudo; IV – Relatório: narração do histórico do processo, destacando o regime de tramitação, a existência de emendas e o voto do Relator, para os casos de 2º e 3º votos em comissão; V – Fundamentação: técnica ou jurídica, quando for o caso; VI – Conclusão: opinião conclusiva sobre a matéria em estudo nos casos de parecer, especificando como vota, nos casos de apreciação em comissão. § 2º Os Pareceres dos Relatores ad Hoc e os Votos dos Membros das Comissões apresentados em desacordo como o § 1º ou em formato fora do padrão PDF serão devolvidos ao subscritor para adequação necessária, sendo vedado alterar a conclusão, nos casos de término do prazo para pronunciamento. Art. 2º São considerados assinados digitalmente, no âmbito do Poder Legislativo, todos os documentos postados no SAPL pelos Vereadores e servidores autorizados, além dos documentos encaminhados via e-mail sob domínio @conceicaodocoite.ba.leg.br e @camaradecoite.com.br, bem como pelos e-mails cadastrados como caixa postal eletrônica oficial de cada membro da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de outubro de 2021. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de setembro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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