Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.433

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 27 de setembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1433 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 138/2021, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. »DECRETO Nº. 137/2021, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. »EDITAL CONVITE – ICHU. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº. 138/2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação dos Candidatos Habilitados no Concurso Público nº 01/2019, conforme o Edital de Convocação e de Posse nº 01/2021, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2021, datado de 10 de setembro de 2021; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: Nome LAYS CARVALHO CERQUEIRA Identidade 1294521063 Nascimento 30/04/1993 Art. 2º. Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade/paternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Página 1 de 2

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Página: 3 Art. 3º. Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Município de Ichu/BA. Em 27 de setembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 137/2021, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Exonera por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, o servidor municipal Aldo Santos Rios. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. – Fica exonerado por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor municipal, ALDO SANTOS RIOS, Agente Público, Matrícula nº 14, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, deste Município de Ichu-Bahia. Parágrafo Único. Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada servidora da folha de pagamento a partir do dia 27 de setembro de 2021. da Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 27 de setembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EDITAL CONVITE Considerando que diante da gravidade da pandemia, registramos que adotaremos a modalidade da Audiência Virtual ON-LINE em razão da pandemia COVID 19, a qual exige a adoção de medidas que evitem aglomeração e consequentemente a disseminação do Vírus, em observância aos Princípios da Administração Pública, em especial da transparência e da publicidade, bem como, em atendimento ao quanto disposto no parágrafo 4º. do artigo 9º da LC 101/2000. Objetivando a proteção da coletividade e da saúde pública e CONSIDERANDO as disposições da União, Estados e Municípios sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, em especial a restrição de AGLOMERAÇÃO de pessoas; O Poder Executivo Municipal de Ichu, Estado da Bahia convida toda a população para participar da Audiência Pública Eletrônica onde serão tratados os seguintes assuntos: Avaliação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º bimestre, Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, discussão do PPA 2022-2025 e LOA 2022 em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 no seguinte formato: Data e horário da realização: 29 de setembro de 2021, das 09h às 10h. Objetivo: Audiência Pública Eletrônica para Avaliação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º bimestre, Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, discussão do PPA 2022-2025 e LOA 2022. Meios de coletas de dados e manifestações: Sala Virtual, e-mail, ouvidoria e lei de acesso à informação. Audiência pública eletrônica uma iniciativa do Município de Ichu, aberto ao público. Tópico: AUDIÊNCIA 2Q2021-PPA-LOA2022-ICHU DATA: 29/09/2021 (quarta-feira) HORÁRIO: 09h às 10h SALA VIRTUAL: https://bit.ly/AUDIÊNCIA2Q2021-PPA-LOA2022-ICHU ID da reunião: 881 6818 1124 Ichu/Ba, 24 de setembro de 2021 Atenciosamente, José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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