Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 910

terça-feira, 18 de abril de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ terça-feira, 18 de abril de 2017 ☷ Ano: IX ☷───☷ Edição Ordinária nº. 0910 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI Nº. 13/2017 - Extingue pagamento de jeton para Conselheiros Municipais de Educação. •INDICAÇÕES Nº. 37, 38 e 39. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 17 de abril de 2017. Assinado de forma digital por CONCEICAO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao COITE CAMARA DE DN: do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, u=RFB e-CNPJ A3, VEREADORES:1322 ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 7228000160 Dados: 2017.04.18 13:06:21 -03'00' Assista às Sessões ao vivo pela internet - TV CÂMARA Portal da Transparência - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI N. 13/2017 Extingue pagamento de jeton para Conselheiros Municipais de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica extinto o pagamento de jeton aos Conselheiros Municipais de Educação do Município de conceição do Coité a partir da data da promulgação desta Lei. Art. 2º Fica revogado o § 7º, do Art. 6º, da Lei n. 590, de 17 de agosto de 2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 18 de abril de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador – Relator Ad Hoc

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO INDICAÇÃO N° /2017 Indica ao prefeito municipal a recuperação da quadra esportiva de boa vista. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma da Resolução N°182 de 18 de junho de 2009. Considerando que existe previsão orçamentária na LOA 1024 a Secretaria de educação cultura esporte e lazer; Considerando a necessidade de melhorar a pratica recuperação da quadra esportiva na comunidade; INDICA ao Prefeito Municipal a esportiva de Boa Vista. Dê-se conhecimento desta Indicação ao prefeito municipal e secretaria de infraestrutura e educação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 10 de Abril de 2017 Betão Gordiano - PT Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM \7/D-V /JjQIV ( ARO VA DA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ) PREJUDICADA ( EM !09! Pres, Secr da Mesa

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Página: 4 toHÇElÇ^Ocon^ CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO N°_2lS1_/2017 INDICA ao Poder Executivo Municipal a Aquisição de Área de Terra para Construção do Campo Municipal de Futebol na Comunidade de Cansanção no Distrito de Juazeirinho. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Modalidade 1024 - Construção de Quadras e Campos de Futebol, através dos Elementos de Despesas: 4490.51.00 - Obras e Instalações; Considerando que a prática do futebol tem sido um importante meio educacional, cuja relevância na área social, de saúde e cidadania tem sido cada vez mais reconhecida; Considerando que visa garantir o pleno exercício dos direitos a prática desportiva no Município, a uma população em situação sócio econômica em desvantagem, objetiva também, incentivar e valorizar o esporte, motivando o Poder Público a minimizar as dificuldades enfrentadas; INDICA ao Poder Executivo Municipal a Aquisição de Área de Terra para a Construção de Campo Municipal de Futebol na Comunidade de Cansanção no Distrito de Juazeirinho. Dé-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Gabinete do Vereador Lindo de Neuza, Conceição do Coité, 10 de Abril de 2017 Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza-PRB Vereador ACEITO A PROPO.SICÃO APROVADA ; ; REJEITADA ) RETIRADA EM B'Q±.!3ê1 ( ) PREJUDICADA EM /Ç./ /Ç^/7 Se c re t ario^feC M esa

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES DE TÓ toNçyçAODp conf. INDICAÇÃO N° 39 /2017 INDICA: A reforma e ampliação da quadra poliesportiva da Escola Ana Rios de Araújo, situada no bairro da rodoviária na sede do município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno. Considerando a existência de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual - LOA 1024. Considerando que a pratica esportiva é grande valia no processo de inclusão social e pode contribuir significativamente na redução do uso abusivo de entorpecentes e do não ingresso na criminalidade. INDICA: A reforma e ampliação da quadra poliesportiva da Escola Ana Rios de Araújo, situada no bairro da rodoviária na sede do município. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de competência do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de Abril 2017. Ernandes de Tó Vereador - PSD ACEITO A PROPOSIÇÃO ( V) aprovada EM ( ( ( ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM /2017. / /2017 Presiçiente T Secr esa

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 038 Ata da Sessão Ordinária de 17 de abril de 2017 Ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal, presente todos seus membros, o Presidente declarou aberta a Sessão, solicitou da assistência onde ocorria tumulto, a compreensão para iniciar a sessão; colocou em discussão e votação da Ata da sessão ordinária de 10 de abril de 2017, a qual foi aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente convidou o Prefeito Municipal para participar da Mesa. EXPEDIENTE: Oficio nº 087/2017, do Executivo Municipal que encaminha Lei Complementar nº 68 e Leis Ordinárias n. 804, 805, 806,807 e 808 de 12 de abril de 2017; convidou a Secretaria Educação para participar da Mesa e no momento registrou a presença de secretários e autoridades presentes. Requerimento de Moção de Aplauso, de autoria do vereador Betão para a ACAEC/EDUCANDÁRIO DIVINIO MESTRE pelos vinte e cinco anos de fundação. Participou da discussão o vereador: Betão. Colocado em votação, foi aprovada por unanimidade. Comunicado do Ministério da Educação nº CM30624/2017. INDICAÇÕES: Foram discutidas, votadas e aprovadas as seguintes indicações: Indicação nº 37/2017, do vereador Betão, que indica ao prefeito municipal a recuperação da quadra esportiva de boa vista; Indicação de nº 38/2017, do vereador Lindo de Neuza, que indica ao Poder Executivo à aquisição de área de terra para Construção do Campo Municipal de Futebol na comunidade de Cansanção no Distrito de Juazeirinho; Indicação nº39 do vereador Ernandes, que indica reforma e ampliação da quadra poliesportiva da Escola Ana Rios de Araújo, situada no bairro da rodoviária na sede do município, discutida pelo autor. ORDEM DO DIA: Colocado em discussão única o Projeto de Lei Nº13/2017, de autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência Especial, que extingue pagamento de Jetons dos Conselheiros de Educação. Emenda nº 01 de Gel de Tetê, discutida por: Gel de Tetê, Lindo, Pedrinho, Cesar, Elizane. Colocada em votação, obteve seis votos de abstenção e oito favoráveis, sendo aprovada. Emenda nº 02, de Gel de Tetê. Discutida pelo autor. Colocada em votação: seis abstenções e oito votos a favor que foi aprovada. Discussão e Votação única do Projeto com as emendas aprovadas. Participaram da discussão: Gel de Tetê e Betão. O Projeto de Lei nº13/2017 foi aprovado por oito votos a favor e seis abstenções. Em discussão e votação única o Projeto de Lei Nº 14/

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 039 /2017, de autoria do Poder Executivo, em regime de urgência Especial, que altera a Lei Nº 133, Estatuto do Servidor Municipal. A proposição recebeu 13 (treze) emendas: Emenda nº 01/2017, de Betão, como Relator. Discutida por: Betão, Lindo de Neuza. Silvan, Nego Jai, Gel de Tetê, Elizane. O Vereador Araújo em questão de ordem questionou o Presidente pela falta de convite para o ex-prefeito Ewerton Rios, presente na assistência, compor a mesa. O Presidente decidiu que ex-prefeito que não exerce cargo público não é autoridade a ser convidada para compor a Mesa do Plenário, justificou que teve a presença registrada. O Presidente convidou a vice-prefeita Val para compor a mesa. Em votação nominal, a Emenda nº 01, recebeu votos favoráveis de: Betão, Iêdo, Analene, Juçara, Raimundo, Gel de Tetê, Silva e Ernandes; e votos contrários de: Nego Jai com declaração de voto, Lindo de Neuza com declaração, Araújo, Elizane, Pedrinho com declaração de voto e Cesar. Aprovada por oito votos a favor e seis contrários. As emendas n. 12 e 13, do Vereador Ernandes de Tó, foram retiradas pelo autor. A Emenda nº 02/2017, de Betão, como Relator, foi discutida por: Betão e Nego Jai, sendo aprovado por oito votos favoráveis e seis contrários. A Emenda nº 03/2017, de Betão, como Relator, foi discutida por: Betão, Araújo, Ernandes, Lindo de Neuza e Nego Jai; e aprovada por oito favoráveis e seis abstenções. De autoria de Nego Jai a emenda nº 04, discutida pelo autor, apreciada em votação nominal, com votos contrários de: Adalberto, Analene, Iêdo, Gel de Tetê, Juçara, Raimundo e Silvan; e votos favoráveis: Elizane, Ernandes, Lindo de Neuza com declaração de voto, Pedrinho com declaração de voto, Araújo, Cesar e Nego Jai; resultou em empate, e com o voto do Presidente a emenda foi Rejeitada. O Presidente usou a palavra para justificar o seu voto pela rejeição da proposição. A Emenda nº 05, de Lindo de Neuza, discutida por: Lindo de Neuza, Nego Jai, Gel de Tetê, Pedrinho, Betão, Elizane, Silvan e Araújo. O Vereador Betão requereu prorrogação da sessão para deliberação do projeto em discussão, cujo requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. A emenda n. 05 foi submetida à votação nominal com oitos votos contrários de Betão, Iêdo, Analene, Juçara, Raimundo, Gel de Tetê, Ernandes e Silvan e seis favoráveis: Elizane, Lindo de Neuza, Araújo, Nego Jai com declaração de votos, Pedrinho e Cesar. Sendo rejeitada por oito votos contrários e seis favoráveis. A Emenda nº 06, de Nego Jai, foi discutida por: Nego Jai, Betão, Ernandes, Gel de Tetê, Lindo de Neuza. Submetida à votação

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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 040 foi aprovada por unanimidade. A Emenda nº 07, de Nego Jai, foi discutida por Nego Jai, Betão, Lindo de Neuza, Silvan, Gel de Tetê. Colocada em votação foi rejeitada por oito votos contrários e seis favoráveis. A Emenda nº 08, de Nego Jai, discutida por Nego Jai, Betão, Ernandes, Lindo de Neuza foi votada e aprovada por unanimidade. A Emenda nº 09, de Nego Jai, discutida por Nego Jai e Ernandes foi votada e aprovada com treze votos favoráveis e uma abstenção. A Emenda n º 10, de Betão, foi retirada pelo Autor. A emenda n. 11, de Betão, foi discutida por Betão, Nego Jai e Ernandes, votada e aprovada por oito votos favoráveis, quatro votos contrários e duas abstenções. O Presidente colocou em discussão e votação únicas o Projeto de Lei nº14/2017 com as emendas aprovadas. Participaram da discussão os vereadores: Gel de Tetê, Lindo de Neuza, Nego Jai, Betão, Elizane e Analene. Submetido à votação foi aprovado por oito votos favoráveis e seis votos contrários. O Presidente agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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