Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 147
quinta-feira, 30 de setembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 30 de setembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0147 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 007/2021. »PORTARIA Nº. 315, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. »RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0111/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0115/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, pertinente a compra e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Carta Convite nº007/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa, para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas das Secretarias Municipais deste município, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa RENATO COMÉRCIO DE PNEUS E RODAS LTDA, com valor global de R$ 160.681,68 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 30 de setembro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 315, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. Determina a instauração de Processo Administrativo para apuração de conduta funcional durante o cumprimento de estágio probatório de servidor público municipal não estável e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto nos artigos 70, inciso IX e 92, inciso II da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO que o instituto jurídico do estágio probatório serve para aferir, em determinado lapso temporal, a capacidade e a aptidão do servidor público recém empossado para o desempenho de cargo de provimento efetivo; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 433/1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga-BA), em seu artigo 26, informa que, para a apuração da capacidade e da aptidão do servidor público municipal, a Administração Pública local deverá levar em consideração os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade; CONSIDERANDO que a aprovação da avaliação de desempenho do servidor público municipal é condição para a aquisição, em definitivo, da estabilidade no cargo de provimento efetivo; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 26, §2º, da Lei Municipal nº 433/1993, o servidor público reprovado no estágio probatório será exonerado; CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde do Município de Biritinga-BA noticiou, em Relatório de Avaliação Periódica de Desempenho, as reiteradas faltas injustificadas e sem prévia autorização de servidor público municipal submetido ao estágio probatório; CONSIDERANDO a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – RMS 20.934/SP, Relatoria Ministra Laurita Vaz, Dje 01/02/2010 –, no sentido de que a exoneração de servidor público, que se encontra em estágio probatório, prescinde da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (sendo este um direito exclusivo do servidor público estável), mas requer a instauração de Processo Administrativo para garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal tutelar os valores constitucionais da moralidade e da eficiência administrativas, devendo agir frente a condutas funcionais desviantes; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade, da eficiência, do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público. RESOLVE: Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo para a apuração da conduta funcional do SR. ELI SANTOS DA SILVA, servidor público municipal (agente de endemias), que se encontra em período de estágio probatório, tendo em vista as reiteradas faltas injustificadas, já documentadas por esta Administração Pública. Art 2º. O servidor público municipal, apontado no artigo 1º desta Portaria, deverá ser comunicado (“citado”) sobre a existência da instauração do presente processo administrativo através de Notificação Pessoal (acompanhada pela cópia dos documentos de instrução) a ser cumprida por esta Administração Pública Municipal. § 1º. Na mesma oportunidade citada pelo caput deste artigo, o servidor público em objeto será comunicado (“intimado”) para apresentar defesa escrita aos respectivos autos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data do efetivo cumprimento da notificação. § 2º. O servidor público municipal em objeto poderá constituir advogado (a), desde que apresente procuração escrita, a ser autuada nos autos do respectivo processo administrativo. § 3º. É assegurado ao servidor público municipal interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, produzir qualquer prova admitida pela ordem jurídica vigente. § 4º. Os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, se assim considerados, poderão ser recusados ou desconsiderados no ato decisório desta autoridade. Art. 3º. Uma vez transcorrido o prazo para apresentação de defesa escrita, como determinado no artigo 2º desta Portaria, encaminhe-se os autos do respectivo processo administrativo para a Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga-BA, a fim de que este órgão jurídico consultivo emita parecer jurídico, em análise à situação funcional do servidor público em objeto, que também deverá ser autuado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga-BA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar a sua opinião técnica. Art. 4º. Findo o prazo determinado no artigo 3º desta Portaria, o interessado, ou o seu respectivo procurador, será comunicado (“intimado”) através de publicação no Diário Oficial do Município, ou mediante comunicação eletrônica, acerca da abertura do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia útil seguinte à referida publicação, para apresentar “alegações finais” aos respectivos autos. Art. 5º. Findo o prazo determinado no artigo 4º, encaminhe-se os autos do respectivo processo administrativo a esta autoridade administrativa decisora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para decidir. Art. 6º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 7º. Os demais atos de comunicação, atos de defesa, entre outros, poderão ser enviados por meio eletrônico, desde que previamente acordado entre a Administração Pública e o Administrado interessado. Art. 8º. Considerando-se que o Processo Administrativo para apuração de conduta funcional durante o cumprimento de estágio probatório não se confunde com o Processo Administrativo Disciplinar, fica dispensada a designação de comissão processante. Art. 9º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural do respectivo processo administrativo. Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROC. ADM. Nº 0111/2021 CREDENCIAMENTO 001.2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa DIJAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI, CNPJ: 32.653.073/0001-79, para prestação de serviços de manutenção de veículos leves, com fornecimento de peças, conforme requerimento de credenciamento apresentado para os itens ITEM 01 - Serviços de mecânica, valor global estimado de R$ 136.998,00, (cento e trinta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais), ITEM 02 Serviços de Carroceria– valor global estimado de R$ 58.950,00, (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais), ITEM 03 serviços do sistema elétrico, valor global estimado R$ 19.273,50, (dezenove mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), ITEM 13 – Serviços de alinhamento, valor global estimado R$ 1.664,46, (mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), ITEM 14– Serviços de balanceamento valor global estimado de R$ 1.439,10 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), ITEM 15 – Serviços de cambagem, valor global estimado de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 24 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1
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