Câmara de Valente
Texto da edição nº 54
quinta-feira, 30 de setembro de 2021
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Página: 2 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 848/2021 Institui a Semana de Conscientização Lei Maria da Penha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Valente-BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana de Conscientização acerca da Lei nº. 11.370, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Valente, a ser realizada na primeira semana do mês de março, com os seguintes objetivos: (Emenda Modificativa nº. 001/2021) I - contribuir para a instrução e reflexão dos alunos sobre o combate à violência contra a mulher; II – conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos; III – evidenciar a importância e a necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher. IV- promover e a realizar campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; V - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; VI – orientar a comunidade escolar para conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 2º. A Semana de Conscientização acerca da Lei Maria da Penha passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Valente - BA. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 1
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Página: 3 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 021, de 10 de agosto de 2021. APROVADO EM 28/09/2021 Processo nº. 00027/2021 Gabinete do Presidente, em 29 de setembro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 2
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Página: 4 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 849/2021 Altera a Lei nº 567, de 22 de março de 2013, para impedir que pessoas condenadas por agressão e violência contra a mulher sejam nomeadas para cargos em comissão no âmbito do Poder Público Municipal de Valente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o item 11, ao inciso II do art. 1º da Lei nº. 567, de 22 de março de 2013, que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Município de Valente, com a redação seguinte: “Art. 1º. ..........................................................................................................................: II - ..................................................................................................................................; 1).......................................................................................; 2).......................................................................; 3) ......................................................................; ... 10).....................................................................; 11) de agressão e violência contra a mulher, nos termos da Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 021, de 10 de agosto de 2021. APROVADO EM 28/09/2021 Processo nº. 00022/2021 Gabinete do Presidente, em 29 de setembro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 1
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Página: 5 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 850/2021 Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Civis e Socorristas de Valente – Guardiões da Vida. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para todos os fins, na conformidade da Lei nº 245, de 16 de dezembro de 2003, Associação de Bombeiros Civis e Socorristas de Valente – Guardiões da Vida, com sede na Rua Albino Carlos Guimarães, 402, Bairro Dionísio Mota, sede do Município de Valente, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº. 35.645.922/0001-30. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 027, de 13 de setembro de 2021. APROVADO EM 28/09/2021 Processo nº. 0034/2021 Gabinete do Presidente, em 29 de setembro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 1
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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº 035, de 30 de setembro de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Lei nº 275, de 14 de fevereiro de 2005, alterada pela Lei nº 315, de 04 de julho de 2006 e pela Lei nº 793, de 11 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o Senhor THIAGO MOTA RIOS E RIOS, do Cargo em Comissão de Diretor Financeiro, símbolo CC-1. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________________ Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente, 30 de setembro de 2021. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete
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