Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.523
sexta-feira, 1º de outubro de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 1 de outubro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1523 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº. 60/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO Relator Ad Hoc REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI nº 60/2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de Conceição do Coité para o exercício de 2021, o crédito adicional especial no valor de R$ 270.100,92 (Duzentos e setenta mil, cem reais e noventa e dois centavos), destinado ao atendimento das demandas da Policlínica na forma a seguir especificada: PODER:2 – PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.030.2259 - CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO POLICLINICA ELEMENTO 3.1.7.1.70.0000 3.3.7.1.70.0000 TOTAL FONTE DE SAÚDE – VALOR 2 2 2 172.736,16 97.364,76 270.100,92 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:. PODER:2 – PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antonio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO Relator Ad Hoc AÇÃO: 15.451.0020.2045 – MANUTENÇÃO ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS ELEMENTO 3.3.9.0.39.0.0 TOTAL FONTE – E VALOR 00 00 AÇÃO :15.122.0002.2010 INFRAESTRUTURA ELEMENTO 3.3.9.0.39.0.0 TOTAL RECUPERAÇÃO MANUTENÇÃO FONTE 70.000,00 70.000,00 DA SECRETARIA DE VALOR 00 00 50.100,92 50.100,92 AÇÃO :25.752.0021.2044 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ELEMENTO 3.3.9.0.30.0.0 TOTAL FONTE VALOR 00 00 150.000,00 150.000,00 Art. 3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art. 1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 909 de 09 de novembro de 2020. Art. 5º — Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros necessários a execução desta Lei. Art. 6° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 01 de outubro de 2021 MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador Relator Ad Hoc _____________________________________________________________________ Praça Theognes Antonio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4