Câmara de Valente

Texto da edição nº 56

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

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Página: 2 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 851/2021 Denomina a Rua Manoel da Silva Santos, no Bairro Fonte Nova, sede do Município de Valente, Estado da Bahia. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Manoel da Silva Santos a Rua originariamente entendida como Projetada “B” do Loteamento Tiririca, situada paralelamente entre a Rua Arsênia Nery de Oliveira (Rua Projetada “A” do Loteamento Tiririca) e a Rua Maria Araújo dos Santos (Rua Projetada “C” do Loteamento Tiririca), no Bairro Fonte Nova, sede deste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 028, de 20 de setembro de 2021. APROVADO EM 05/10/2021 Processo nº. 0036/2021 Gabinete do Presidente, em 06 de outubro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 1

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Página: 3 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Gabinete do Prefeito AUTÓGRAFO DA LEI N.º 852/2021 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para fazer face às despesas com premiações resultantes da campanha “IPTU PREMIADO” lançada pelo Município, na forma das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE ECONÔMICA FTE. VALOR (R$) (CÓD. DENOMINAÇÃO). UNIDADE: 03.03.00 04.122.003.2033 – Manutenção Secretaria Municipal de das Ações da Secretaria de 33.90.31.00 Administração e Fazenda Administração e Fazenda. 00 TOTAL GERAL 10.000,00 10.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ANULAÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMICA 04.122.003.2033 UNIDADE: 03.03.00 Secretaria Municipal de Manutenção das Ações da Administração e Fazenda Secretaria de Administração e 33.90.30 00 Fazenda FTE. VALOR (R$) 00 10.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 1

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Página: 4 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Gabinete do Prefeito Art. 3º. A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Valente e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º. Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art.8º. da Lei Orçamentária Anual nº 825/2020 de 17 de dezembro de 2020. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2021. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 029, de 23 de setembro de 2021. APROVADO EM 05/10/2021 Processo nº. 0037/2021 Gabinete do Presidente, em 06 de outubro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 2

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Página: 5 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 166, de 06 de outubro de 2021. Concede Título de Cidadã Honorária Valentense à Sra. Josiane da Silva Pereira. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Gutemberg Cunha dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g” do Regimento Interno, combinado com o art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. A Câmara Municipal de Valente concede o Título de Cidadã Honorária Valentense à Sra. Josiane da Silva Pereira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 06 de outubro de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 06 de outubro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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Página: 6 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 167, de 06 de outubro de 2021. Concede Título de Cidadão Honorário Valentense ao Sr. Alexandre Márcio Barbosa Martins. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Gutemberg Cunha dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g” do Regimento Interno, combinado com o art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. A Câmara Municipal de Valente concede o Título de Cidadão Honorário Valentense ao Sr. Alexandre Márcio Barbosa Martins. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 06 de outubro de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 06 de outubro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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