Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 913
quarta-feira, 26 de abril de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ quarta-feira, 26 de abril de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0914 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2017 Altera a Lei Complementar nº. 40 de 02 de junho de 2011 e dá outras providências. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 24 de abril de 2017. •MOÇÃO DE APLAUSO à Escolinha Chapeuzinho Vermelho, pelos 50 anos de serviços prestados na formação de milhares de alunos em Conceição do Coité. Assinado de forma digital por CONCEICAO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao COITE CAMARA DE DN: do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, VEREADORES:1322 ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 7228000160 Dados: 2017.04.26 15:30:05 -03'00' Assista às Sessões ao vivo pela internet - TV CÂMARA Portal da Transparência - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03 /2017 Altera a Lei Complementar nº 40 de 02 de junho de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 11da Lei Complementar nº 40, de 02 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 A progressão funcional por avanço no nível horizontal dar-se-á em virtude de pontuação, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e as tabelas de pontos positivo e negativos constantes no Anexo IV, integrante desta Lei e dar-se-á sempre a requerimento do interessado e por ato do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte. § 1º - Cada nível equivalerá a 160 (cento e sessenta) pontos de forma ascendente e acumulativa a partir do “A”. § 2º - Para fins de progressão serão computados pontos positivos decorrentes de: I – Avaliação anual de desempenho no exercício de atividades do magistério mediante parecer favorável da comissão avaliadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, quanto a:
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO a) qualidade do trabalho; b) iniciativa; c) colaboração; d) ética profissional; e) cumprimento dos deveres; f) frequência regular dedicação a mesma modalidade de ensino, por, no mínimo, 05 (cinco) anos. II – Participação em cursos de capacitação de: a) especialização – os que objetivam o aprofundamento de conhecimentos e técnicas em disciplinas ou áreas restritas do saber da área da educação promovidos por universidade credenciada pelo Ministério de Educação e ou conveniadas pela secretaria de educação do município, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), em que tenha havido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e apresentação de trabalho de conclusão final de curso por escrito e avaliado por banca de professores universitários articulada para este fim; b) aperfeiçoamento – os que objetivam a ampliação de conhecimentos e técnicas em campo restrito de uma especialidade, promovidos por universidade credenciada pelo Ministério de Educação e ou entidades conveniadas com a secretaria de educação do município, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta horas), em que tenha havido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e avaliação escrita no final do curso;
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO c) atualização - os que objetivam a renovação de conhecimentos ou transmissão de informações sobre novas realizações em determinados campos do saber, promovidos por universidade credenciada pelo Ministério de Educação e os conveniadas com a secretaria de educação do município, com carga horária mínima de 30 (trinta horas), em que tenha havido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) e avaliação escrita no final do curso; III – participação em seminários, congressos, jornadas pedagógicas, bem como outros eventos de caráter didático-pedagógico, desde que promovidos por universidade credenciada pelo Ministério de Educação e ou entidades conveniadas com a secretaria de educação do município, em que tenha havido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento); IV – publicação de trabalhos técnicos, científicos, culturais ou educacionais em revista ou período acadêmico especializado com ISSN.” Art.2º. A alínea “e” do artigo 12 da Lei Complementar nº 40, de 02 de junho de 2011 passa a viger com a seguinte redação: Art.12 Para efeitos de deferimento do pedido de progressão horizontal e vertical considerar-se-á os critérios a seguir: (...) e) que seja atendido o prazo mínimo de 03 (três) anos para o requerimento de outra progressão horizontal.” Art. 3º Fica extinta a licença de que trata os artigos 1º e 2º , da Lei Complementar n° 10 de 22 de janeiro de 2003, observadas as seguintes regras de transição:
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO I – É assegurado o gozo das licenças cujo período aquisitivo completou até a data da publicação da presente Lei; II – É assegurado o gozo das licenças de forma proporcional ao período aquisitivo incompleto até a data da publicação da presente Lei, na proporção de 01 (um) dia de licença para cada 21 (vinte e um) dias trabalhados do período aquisitivo incompleto. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 24 de abril de 2017. Adalberto Neres Pinto Gordiano Relato Ad Hoc
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 041 Ata da Sessão Ordinária de 24 de abril de 2017 Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os membros da Câmara Municipal. Havendo número legal, ausente o Vereador Ernandes. O Presidente declarou aberta a Sessão e colocou em discussão e votação da Ata da sessão ordinária de dezessete de abril de dois mil e dezessete, a qual foi aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente informou que o Projeto de Lei n. 15/2017, ficará com a tramitação interrompida até que haja apresentação do Plano Plurianual de 2018/2021, em face da necessidade de avaliar a compatibilidade entre as proposições. EXPEDIENTE: Projeto de Lei nº 15/2017, que estabelece as Diretrizes Orçamentaria para 2018; Oficio nº 097/2017, do Executivo Municipal, que encaminha Lei nº 809/2017; Requerimento de Moção de Aplauso, de autoria do vereador Iêdo Cirino para a Escolinha Chapeuzinho Vermelho pelos seus cinquenta anos de fundação. Presente o Vereador Ernandes. Participaram discussão o vereador: Iêdo, Analene, Betão, Araújo, Ernandes e Silvan, a qual foi aprovada por unanimidade; Pedido de renovação de utilidade publica da Associação Comunitária de Canta Galo, para o qual foi designado como relator o Vereador Gel de Tetê. Foram discutidas, votadas e aprovadas as seguintes indicações: Indicação nº 40/2017, do vereador Silvan, que indica ao prefeito municipal a pavimentação da Rua das Pedrinhas, no distrito de São João, discutida pelos vereadores: Silvan, Betão e Iêdo; Indicação de nº 41/2017, do vereador Betão, que indica ao Poder Executivo à construção de um campo de futebol no Riacho da Serra, discutida pelos vereadores: Betão, Pedrinho, Iêdo e Silvan. ORDEM DO DIA: Colocado em discussão única o Projeto de Lei Complementar n. 03/2017, de autoria do Poder Executivo, em Regime de Urgência Especial, que altera a Lei Complementar nº 40, de 02 de junto de 2011 e dá outras providencias. Emenda nº 01 de Betão, discutida por: Betão, Lindo de Neuza e Nego Jai. Colocada em votação, obteve seis votos contra e oito favoráveis, sendo aprovada. Emenda nº 02, de Betão. Discutida por: Betão, Lindo de Neuza, Analene e Ernandes. Colocada em votação: cinco votos contrários e oito votos a favor, foi aprovada. Emenda nº 03, de Nego Jai. Discutida por: Nego Jai, Betão,
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 042 Pedrinho, Gel de Tetê e Lindo de Neuza. Colocada em votação: seis favoráveis e oito votos a contrários, sendo rejeitada. Emenda nº 04, de Nego Jai, discutida pelo autor. Colocada em votação, solicitada votação nominal, pelo vereador Betão, onde obteve seis votos a favor: Eriberto, Elizane, Cesar, Ivaldo, Nego Jai e Pedrinho e favor e oito votos contrários: Betão, Analene, Iêdo, Juçara, Raimundo, Silvan, Gel de Tetê e Ernandes, sendo rejeitada. Emenda nº 05, de Nego Jai, discutida pelo autor. Colocada em votação, solicitado votação nominal, pelo vereador Betão, onde obteve seis votos a favor: Eriberto, Elizane, Cesar, Ivaldo, Nego Jai e Pedrinho e favor e oito votos contrários: Betão, Analene, Iêdo, Juçara, Raimundo, Silvan, Gel de Tetê e Ernandes, sendo rejeitada. Discussão e Votação única do Projeto com as emendas aprovadas. Participaram da discussão: Gel de Tetê, Lindo de Neuza. O Projeto de Lei Complementar n. 03/2017 foi aprovado por oito votos a favor e seis contrários. INTERVALO REGIMENTAL. O Requerimento de suspensão do Intervalo Regimental do Vereador Lindo de Neuza, foi discutido e aprovado. O Vereador Gel de Tetê solicitou quebra de protocolo onde explanou sobre a forma democrática, o qual foi conduzido os trabalhos quanto aos projetos pela situação e oposição. TRIBUNA LIVRE: Inscrito para uso da Tribuna Livre, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município, o seu representante não compareceu, sendo aplicada à entidade a punição regimental de impedimento de uso da tribuna por sessenta dias. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Pelo PT, a vereadora Analene afirmou sentir-se cumpridora dos seus deveres de vereadora e de funcionaria pública ajudando o prefeito em sua administração; convidou os jovens para um evento que ocorrerá no centro cultural. Vereador Nego Jai, pelo DEM, disse que os servidores municipais perderam a batalha e não a guerra e que vão se curvar, e que irão continuar lutando; relatou sobre a pesca dada pelo Prefeito, durante a sessão anterior, para sua banca, afirmando ser ato bastante vergonhoso. Lindo de Neuza, pelo PRB, relatou sobre a postura da sua bancada sobre a votação do projeto mantendo respeito; comunicou a tristeza sobre o acidente ocorrido com Kito em Itatiáia. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Araújo sente-se envergonhado pela facção criminosa representada pelos políticos em nosso país; solicitou ao
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 043 Presidente que defira seu pedido à Mesa para levar o Poder Legislativo aos distritos e povoados, em sessões itinerantes. Vereador Betão defendeu os cargos comissionados, afirmando que são servidores capacitados e não são pré-pagos, trabalham em prol do atual governo; sentiu falta dos servidores que se ausentaram na sessão de hoje; afirmou que as postagens, em redes sociais, feitas pelo sindicato não são reais, continua relatando as inverdades relacionadas com a servidora Fernanda Sampaio; solidarizou-se com o Vereador Gel de Tetê, quanto a rumores da rede social de suposta agressão a uma mulher. O Vereador Silvan chamou o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de covarde pela ausência na sessão, afirmando que se escondeu atrás do povo e das palavras; afirmou que o Sr. Leonardo não é digno de representar o sindicato por suas inverdades e mentiras, e que utiliza o cargo para se promover; parabenizou a oposição na pessoa do vereador Lindo de Neuza; foi solidário ao Vereador Gel de Tetê quanto às acusações levianas que esta sendo acusado nas redes sociais. Vereadora Analene homenageou o colega e amigo Professor Gilmar Ferreira da Silva falecido na semana anterior. Vereador Ernandes parabenizou a participação popular no processo democrático que foi realizado nas ultimas semanas na câmara; afirmando que a bancada do governo esta procurando melhorias para o município; relatou sobre a perda de muitos por causa de doenças principalmente a AIDS, recomendando que se tenha cuidado com a contaminação; foi solidário com as famílias coiteenses que perderam seus entes queridos. O Presidente usou a palavra para se solidarizar com as famílias quer perderam seus entes, de modo especial a família do Professor Gilmar; chamou a atenção do vereador Nego Jai sobre o comportamento dele na sessão anterior que chamou os ocupantes de aos cargos comissionados de “pré-pagos”, solicitando para estes mais respeito. O Vereador Nego Jai, usou palavra, acatando colocação do Presidente e encerrou pedindo desculpas publicamente. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 9 PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, por iniciativa do Vereador, IÊDO TANAJURA CIRINO, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de abril 2017, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO à Escolinha Chapeuzinho Vermelho, pelos 50 anos de serviços prestados na formação de milhares de alunos em Conceição do Coité. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 24 de abril de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretária
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