Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.439

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 7 de outubro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1439 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 145 E 146/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. »DELIBERAÇÃO DA PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 144, DE 06 DE OUTUBRO, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1438 PÁGINA 2, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) DECRETO Nº 145/2021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Determina a organização do espaço de feira livre na sede do Município de Ichu – Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a eficiência dos gastos públicos e a busca de uma gestão fiscal enxuta DECRETA Art.1º. Devem, os comerciantes de feira livre na sede deste município, se aterem a organizar suas barracas na circunscrição do Centro de Abastecimento Municipal. Art.2º. Ficam, os guardas municipais, autorizados a exercerem a organização do espaço, inclusive com a observância dos procedimentos legais no caso de descumprimento deste decreto. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Ichu – Bahia, 06 de outubro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 146/2021 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a lotação dos servidores públicos, empossados através do Concurso Público Nº 01/2019, Edital De Convocação e de Posse Nº 01/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, CONSIDERANDO: I -O Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019; II - O Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2021, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a convocação de candidatos habilitados e aprovados, conforme relação constante em seu anexo; III -O Decreto Nº 143/2021 de 04 de outubro de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; IV - O comparecimento dos referidos servidores na Prefeitura Municipal, no qual assinaram o Termo de Compromisso, tomando posse e assumindo os seus respectivos cargos, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. V - A fiel obediência aos princípios da isonomia, da legalidade e da transparência, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo aos seus respectivos cargos e áreas de atuação, conforme os locais especificados: § 1º - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: 1. JOÃO MARCOS CORDEIRO SANTOS, empossado no Cargo de Operador de máquinas pesadas. Página 1 de 2

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 2º - Os demais atos internos, cuja atribuição e controle são de competência das referidas secretarias, serão providos especificamente por seus respectivos gestores (Secretários Municipais). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Ichu-Bahia, 07 de outubro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Tomada de Preço n° 001/2021. Deliberação da Presidenta da Comissão Permanente de Licitação: Eu, Josilene Souza Carneiro, no uso de minhas prerrogativas legais, como Presidenta da Comissão de Licitação do Município de Ichu-Ba., procederei a análise e o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preço n° 001/2021, que teve a sessão inaugural suspensa no dia 05 de outubro de 2021. Então, passo a deliberar: Entendo que este certame deve declarado fracassado, haja vista que todos os licitantes, desatenderam o Edital. Estavam presentes na sessão as seguintes empresas: ASCN – SERVIÇOS E ENGENHARIA, ETHAN SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIREL, JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI, ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI EPP, HUMBERT S M CONSTRUCOES EIRELI, EOS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI LM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, G R S SILVA CONSTRUCOES EIRELI, RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, SOMAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, JR EMPREENDIMENTOS LTDA, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA, K9 CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES e a NORRAU CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. De início foi observado as condições para participação elencadas no tópico “I” do Edital e foi constatado que as licitantes ASCN – SERVIÇOS E ENGENHARIA, JR EMPREENDIMENTOS LTDA, ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, EOS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, G R S SILVA CONSTRUCOES EIRELI, LM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, HUMBERT S M CONSTRUCOES EIRELI e SOMAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI descumpriram o item 1.3. referente as condições de participação, haja vista que não apresentaram a certidão ou documento público confirmando que as mesmas não foram apenadas por ato da Administração Pública. Franqueadas a palavra às licitantes impugnadas, quiseram se manifestar: a LM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI disse que juntou uma declaração, contudo, não apresentou a certidão comprobatória ou documento público que não fora punida por ato da Administração. Do mesmo modo, a licitante RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA verberou também que apresentou uma declaração, entretanto não anexou certidão comprobatória ou documento público que não fora punida por ato da Administração. Logo, as empresas preditas por não comprovarem que não foram alvo de punições por ato administrativo, o que só poderia ser aferido, gize-se, através de Certidão ou documento público específico para tal fim, ficam, assim, impossibilitadas participar do certame. As 08:36hs, serôdia, adentrou a sessão o representante da empresa NORRAU CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. Em sequencia, iniciou-se a fase de credenciamento, sendo realizada a conferência dos licitantes presentes, e, apesar devidamente avisados por mim que não poderiam ausentar-se da sessão sem a cientificação prévia, como determina item 3.4. do Edital a empresa K9 CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES EIRELI não estava presente, chegando a posteriori, inclusive a Presidenta perquiriu aos demais licitantes presentes, acerca da ausência da K9 CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES EIRELI e todos, unanimemente, confirmaram que, de fato, a referida licitante, ausentou-se sem autorização, reaparecendo depois de iniciada o credenciamento, por isso fora desclassificada. Dando continuidade, franqueei aos licitantes os documentos apresentados e rubricados. Após a observação dos mesmos, oportunizei a palavra: a Licitante EOS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI disse que as empresas SOMAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI e JR EMPREENDIMENTOS LTDA, descumpriram o itens 17.3. e 17.3.1. do Edital. Oportunizada a palavra a empresa SOMAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI impugnada disse que juntou a Declaração, contudo a Presidenta ao observar a documentação entregue constatou que não fora juntada a declaração expressa que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) como exigido no edital. Disponibilizada a palavra a empresa ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, confirmou que não apresentou a declaração solicitada. Franqueada a palavra a JR EMPREENDIMENTOS LTDA também disse que não apresentou a declaração solicitada. Deste modo, foram descredenciadas por desatendimento ao Princípio da Vinculação do Instrumento Convocatório. Neste momento, as empresas FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 11.557.132/0001-35 e a CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA, CNPJ 04.032.302/0001-00 que não participaram do credenciamento, tiveram seus documentos recepcionados, os envelopes A e B, concernentes as propostas e as habilitações. Já as empresas ASCN – SERVIÇOS E ENGENHARIA, JR EMPREENDIMENTOS LTDA, ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI,

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, EOS E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, G R S SILVA CONSTRUCOES EIRELI, LM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, HUMBERT S M CONSTRUCOES EIRELI e SOMAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, por desatendimento ao item 1.3. referente as condições de participação, também não foram credenciadas. A empresa NORRAU CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 05.917.626/0001-80, não foi credenciada, uma vez que vista que chegou atrasada. Assim, foram credenciadas as empresas ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI EPP, ELECKTRON EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI, JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI e ETHAN SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. Iniciada a fase de habilitação, solicitei a entrega dos envelopes A) e B), da habilitação e das propostas. Os envelopes foram entregues às 12:09hs, por tal motivo suspendi a sessão por uma hora, para que todos pudessem se alimentar. A sessão foi reiniciada às 13:09hs, quando foram disponibilizados os documentos habilitatórios para que as licitantes rubricassem e formulassem as alegações que achassem pertinentes. A licitante JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI alegou a que a empresa ELECKTRON EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI descumpriu os itens 5.5.5. e 5.5.2.3. Já a licitante ELECKTRON EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI verberou que a empresa JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI descumpriu os itens 5.6.5 e 5.6.6. do Edital. A impugnação referente à empresa ELECKTRON EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI, merece atendimento em parte, pois a Declaração com firma reconhecida, assinada pelo contador e pelo responsável da empresa que os índices são reais e oficiais, foi carreada, entretanto, as certidões negativas de pedido de falência ou concordata, recuperações judiciais e extrajudiciais, de insolvências, ações cíveis jurídicas e dos sócios não foram juntadas, por isso, deve ser inabilitada ante a inobservação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Analisando a ponderação da ELECKTRON EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI em face licitante JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA EIRELI, observou-se que, de fato, a empresa impugnada não comprovou durante sua capacitação técnica o atestado com objeto similar ao licitado contemplando serviços de execução de reformas em edificações comerciais, residenciais, educação, saúde, com execuções simultâneas em, no mínimo 07 prédios ou lugares diversos, vinculados a um mesmo contratante. Dessarte, igualmente, fora inabilitada. Perlustrando os documentos habilitatórios das empresas ETHAN SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e a ANDREA DE OLIVEIRA LIMA EIRELI EPP, constatou-se que as mesmas desatenderam o item 5.4.5, deixando de apresentar a Certidão de negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa junto à Fazenda Ichuense, por isso foram inabilitadas. Por fim, a licitante NORRAU CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA foi desclassificada, pois saiu da sessão diversas vezes, arrepiando o item 3.4. do Edital e nem sequer assinou a ata. Lamentavelmente, os representantes das empresas SOMAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI e da NORRAU CONSTRUÇÕES, TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA tumultuaram a sessão. O representante da primeira empresa vociferou várias vezes bem próximo da mesa dos trabalhos, além de desferir inúmeros tapas com força sobre a documentação e em seguida a jogou sobre a mesa. Já o representante da segunda, também se aproximou da mesa se referindo a mim de forma grosseira, tencionando me intimidar, além de sair e retornar várias vezes da sessão, usando o celular para realizar filmagens, apesar de advertido que tais condutas atrapalhavam os trabalhos e que estavam vetados pelo Edital. Inclusive, tais ocorrências já foram comunicadas a autoridade competente, para a adoção das medidas cabíveis. Então, diante da inexistência de licitantes aptos, alinhados com o Edital, declaro fracassada a Tomada de Preço n° 001/2021. Publique-se. Ichu, 06 de outubro de 2021. Josilene Souza Carneiro Presidenta da CPL de Ichu

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