Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 151

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021. Interessada: Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito. O Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 293, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 181 a 185, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga-BA), vem, por meio desta publicação, determinar a INTIMAÇÃO POR EDITAL da Sra. TATIANE COSTA DE OLIVEIRA BRITO, servidora pública municipal (assistente administrativa), lotada na Secretaria de Educação, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do artigo 189, da Lei Municipal supracitada, de modo a lhe dar conhecimento acerca da realização de audiência para a oitiva de testemunhas, a ser realizada no dia 14/10/2021 (quinta-feira), às 19:00, na Secretaria de Educação do Município de Biritinga-BA (endereço: Primeira Travessa da Rua Presidente Médici, S/N, Centro, Biritinga-BA). Salienta-se que, conforme previsto no artigo 185, do Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga-BA, uma vez concluída a oitiva das testemunhas, a Comissão Processante poderá promover o interrogatório do agente público interessado (indiciado), como último ato formal da audiência, na hipótese de comparecimento pessoal do mesmo. Por fim, vale esclarecer que o Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga-BA, em seu artigo 182, assegura ao agente público interessado o direito de acompanhar todo o processo administrativo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, a partir da Fase de Inquérito Administrativo, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A eventual inércia da acusada não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício. Sr. Marcone Souza Barreto Presidente da Comissão de Procedimento Disciplinar

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 753/2021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021. Altera o quantitativo de vagas do cargo temporário de Agente Escolar previsto na Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o cargo temporário de Agente Escolar no Município de Biritinga, com 25 (vinte e cinco) vagas, para atuar durante o período de decretação de Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19.” Art. 2º - O artigo 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ...................................................................................................... ...................................................................................................................... III - Demais especificidades: a) serão criadas 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo temporário de Agente Escolar; ....................................................................................................................” Art. 3º - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 11 dias do mês de outubro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 317, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de licença de servidora pública municipal (professora) para o exercício de funções perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA (SINDSEMBI), junto à Prefeitura Municipal, em prol da Servidora Pública Sra. Cristiana Ribeiro Souza Silva; CONSIDERANDO que o SINDSEMBI demonstrou a necessidade iminente de se ter um servidor público municipal cedido para atuar exclusivamente nos trabalhos desenvolvidos pela entidade representativa; CONSIDERANDO que é de interesse da Administração Pública Municipal manter relação harmoniosa com as entidades representativas de classe atuantes no Município de BiritingaBA. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Sra. CRISTIANA RIBEIRO SOUZA SILVA, Servidora Pública Municipal (Professora, Nível II), a licença para o exercício de funções perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA (SINDSEMBI), pelo prazo de 01 (um) ano, devendo-se manter todos os direitos inerentes ao seu cargo público de origem. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá vir a ser prorrogado, por igual período, em caso de comprovada necessidade. Art. 2º. A Administração Pública Municipal poderá revogar, a qualquer tempo, a licença mencionada no artigo 1º desta Portaria, por razões de conveniência e oportunidade administrativas, tendo como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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