Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.441

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VV LQD GR GLJL WDO PH QWH SRU &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0        '1  FQ &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0       A Em, 13 de outubro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1441 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial n° 026/2021. Deliberação da Pregoeira. Ante a nova demanda da Municipalidade de incorporar nos serviços a serem contratados de fornecimento de link de internet a aquisição de acess points, adequados ao maior aproveitamento e difusão dos 1.460 MB entelados, encaminhe-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e confecção de Parecer sobre a possibilidade de revogação do Pregão supra, ante a necessidade superveniente da Administração. Ichu, 05 de outubro de 2021. Página 1 de 4

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Parecer: A Pregoeira Municipal, Sra. Talita Franklim de Sousa, solicitou a esta Assessoria parecer acerca da legalidade/viabilidade de se revogar por conveniência da Administração a Pregão Presencial n° 026/2021 que possui como objeto Eventual contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de link de internet, com implantação e suporte técnico para atender as necessidades das diversas secretarias deste município na sede e zona rural. São nossas considerações: I – Mérito: As revogações dos atos administrativos são, por excelência, discricionários, desdobramento do Princípio da Autotutela Administrativa, prerrogativa legal da Administração, que genuinamente conhece suas reais necessidades e oportunidades. Uma vez detectada a inconveniência da realização do certame, que ainda encontra espeque na Súmula 473 do STF, poderá sim administração revogar o certame sobredito. Com a ulterior necessidade do Município de contratar não somente o link de internet, mas a aquisição de “acess points” (mais modernos que os roteadores wireless), obviamente, esse acréscimo na demanda originária suplantaria os 25% permitidos pelo § 1º do art. 65 da Lei 8666/93, além de, potencialmente, atrair novos concorrentes. Mormente nesta caso, que nem sequer houve adjudicação do objeto. Por tais motivos, entendemos viável a revogação entelada. Enfileira nosso Entendimento o Tribunal de Contas da União em vários Acórdãos, vejamos dois deles: “...O juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação é, pela sua própria natureza do ato discricionário, privativo da autoridade administrativa...”. (TCU Acórdão n° 3084/2007, 1ª Câmara). Página 2 de 4

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com “...Frise-se que a revogação de procedimento licitatório é ato discricionário do administrador público, conforme inclusive já sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Súmula 473), não cabendo, destarte, questionar o ato de revogação trazido a esta Corte de Contas...”. (TCU, Acórdão n° 2119/2008). II – Conclusão: Dessarte, opina favoravelmente o Assessor subscritor, pela revogação do Pregão Presencial n° 026/2021, ante a novel necessidade da Administração de adquirir equipamentos “acess points”, conforme abordamos alhures. É o parecer, s.m.j. Ichu, 5 de outubro de 2021. Página 3 de 4

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial N° 026/2021 Deliberação da Pregoeira. Acato o parecer, revogando o presente Pregão Presencial, haja vista a necessidade Municipal posterior de adquirir equipamentos “acess points”. Publique-se. Ichu, 5 de outubro de 2021. Página 4 de 4

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