Câmara de Candeal

Texto da edição nº 603

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

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Página: 2 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Ata da sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeal, realizada às dezessete horas do dia sete de outubro do ano de dois mil e vinte e hum, na sede do Legislativo. O Senhor Presidente declarou a abertura da sessão, cumprimentou os presentes. O 2ª Secretário, Jefferson Emilio, fez a leitura do livro de presença. O Sr. Presidente declarou sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do primeiro período legislativo do ano de 2021. O 1º Secretário da Mesa Milton Cedraz fez chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: Elenildo Brito dos Anjos, Jefferson Emilio Carneiro Lima, José Ricardo Calazans da Silva, Luís Claudio de Freitas dos Santos, Milton Cedraz Carneiro Júnior, Romário da Silva, Joseval Robério Vieira dos Santos, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Tadeu Antônio de Amorim Carneiro. Em seguida convidou o Primeiro Secretário da Sessão para fazer a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada por unanimidade. ABERTO O EXPEDIENTE PARA LEITURA DA PAUTA DA SESSÃO: Apresentação do Projeto de Lei 007/2021 - “DENOMINA ALA PRINCIPAL INTERNA DO CENTRO DE PARTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CANDEAL, SENHORA ARGELINA VASCONCELOS DE FREITAS MACHADO. Autor: Luis Claudio de Freitas dos Santos. ***** USARAM A TRIBUNA OS VEREADORES INSCRITOS: No qual trataram de assuntos de grande importância para o Município de Candeal, fazendo as respectivas cobranças e sugestões. Seguindo para a ordem do dia, Em obediência ao regimento interno e não havendo mais nada para discutir, agradeceu a Deus pelos trabalhos realizados, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão ordinária. Eu Milton Cedraz Carneiro Júnior, primeiro Secretário da mesa diretiva, supervisionei, e coloquei em apreciação e aprovação a Ata que foi aprovada pelos Edis. Candeal, 07 de outubro de 2021. Destaco que o áudio da sessão está disponível por 60 dias na Casa de Poder, e em anexo a esta ata, será publicado os projetos e requerimentos debatidos na respectiva sessão. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Ata da sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeal, realizada às dezessete horas do dia trinta de setembro de do ano de dois mil e vinte e hum, na sede do Legislativo. O Senhor Presidente declarou a abertura da sessão, cumprimentou os presentes. O 2ª Secretário, Jefferson Emilio, fez a leitura do livro de presença. O Sr. Presidente declarou sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do primeiro período legislativo do ano de 2021. O 1º Secretário da Mesa Milton Cedraz fez chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: Elenildo Brito dos Anjos, Jefferson Emilio Carneiro Lima, José Ricardo Calazans da Silva, Luís Claudio de Freitas dos Santos, Milton Cedraz Carneiro Júnior, Romário da Silva, Joseval Robério Vieira dos Santos, José Risonaldo Ribeiro da Silva, Tadeu Antônio de Amorim Carneiro. Em seguida convidou o Primeiro Secretário da Sessão para fazer a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada por unanimidade. ABERTO O EXPEDIENTE PARA LEITURA DA PAUTA DA SESSÃO: VOTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO PODER EXECUTIVO – 2022 A 2025. AUTOR PODER EXECUTIVO. ABERTO O GRANDE EXPEDIENTE: ***** USARAM A TRIBUNA OS VEREADORES INSCRITOS: No qual trataram de assuntos de grande importância para o Município de Candeal, fazendo as respectivas cobranças e sugestões. Seguindo para a ordem do dia, VOTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO PODER EXECUTIVO – 2022 A 2025. AUTOR PODER EXECUTIVO. Foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em obediência ao regimento interno e não havendo mais nada para discutir, agradeceu a Deus pelos trabalhos realizados, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão ordinária. Eu Milton Cedraz Carneiro Júnior, primeiro Secretário da mesa diretiva, supervisionei, e coloquei em apreciação e aprovação a Ata que foi aprovada pelos Edis. Candeal, 30 de setembro de 2021. Destaco que o áudio da sessão está disponível por 60 dias na Casa de Poder, e em anexo a esta ata, será publicado os projetos e requerimentos debatidos na respectiva sessão. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, INDICAÇÃO 039/2021 Prezado Senhor, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES DE CALDEIRÃO DE ZÉ MARIA, TABOADO E RUA DE AUGUSTO. JUSTIFICATIVA Destacamos que essa ação beneficiará diretamente inúmeras famílias, nas quais residem nessas localidades, e sofrem diariamente com a escassez de água, onde é comum em nossa região. Diante das dificuldades enfrentadas diariamente por esse povo que tanto sofre com a falta do liquido precioso, solicitamos a intervenção para que essa extensão seja concretizada, trazendo esperança de dias melhores para os moradores dessas comunidades. Candeal, 07 de outubro de 2021. ______________________________ ELENILDO BRITO DOS ANJOS VEREADOR ______________________________ JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA VEREADOR ______________________________ JOSÉ RICARDO CALAZANS DA SILVA VEREADOR ________________________________ JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS VEREADOR ________________________________ TADEU ANTONIO DE AMORIM CARNEIRO VEREADOR Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, INDICAÇÃO 040/2021 Prezado Senhor, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES DE MORRO DO CURRAL, JURUBEBA E COVÃO. JUSTIFICATIVA Destacamos que essa ação beneficiará diretamente inúmeras famílias, nas quais residem nessas localidades, e sofrem diariamente com a escassez de água, onde é comum em nossa região. Diante das dificuldades enfrentadas diariamente por esse povo que tanto sofre com a falta do liquido precioso, solicitamos a intervenção para que essa extensão seja concretizada, trazendo esperança de dias melhores para os moradores dessas comunidades. Candeal, 07 de outubro de 2021. ______________________________ ELENILDO BRITO DOS ANJOS VEREADOR ______________________________ JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA VEREADOR ______________________________ JOSÉ RICARDO CALAZANS DA SILVA VEREADOR ________________________________ JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS VEREADOR ________________________________ TADEU ANTONIO DE AMORIM CARNEIRO VEREADOR Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 6 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Elenildo Brito dos Anjos INDICAÇÃO Nº 041/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  MELHORIAS COM REESTRUTURAÇÃO DA PONTE NA RUA JOÃO PAULO, PROXIMO AO HOSPITAL MUNICIPAL. Justificativa Analisando a referida ponte acima citada, a mesma apresenta inúmeros problemas em sua estrutura, como buracos no concreto, e as ferragens expostas, assim a reforma e melhorias na sua estrutura é de total importância para mantermos a segurança e atendermos as cobranças da população. Candeal/BA, 07 de setembro de 2021. Elenildo Brito dos Anjos Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS INDICAÇÃO Nº 042/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  COLOCAÇÃO DE PIQUETES DE PROTEÇÃO PARA PRAÇA DE SHOW DE BELO ALTO. Justificativa A praça de show de belo alto precisa de piquetes de proteção para assim evitar acessos das motos e dos carros que ficam trafegando encima da calçada, colocando em riscos as pessoas que utilizam da praça para área de lazer, prática de esportes, entre outros fins que de fato é a real utilização da praça. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 8 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS INDICAÇÃO Nº 043/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  COLOCAÇÃO DE PLACAS NA PRAÇA DE BELO ALTO. Justificativa Colocação de placas de não pise na grama, para assim tentarmos orientar as pessoas a preservar o patrimônio e à mantermos a praça organizada. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 9 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS INDICAÇÃO Nº 044/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  RETORNO DOS EXAMES LABOLATORIAIS GRATUITOS PARA A POPULAÇÃO DE CANDEAL. Justificativa Exames laboratoriais é de fundamental importância para a população, principalmente para realizações de procedimentos cirúrgicos, e acaba que interferindo na renda da nossa população. Deste modo, solicito do excelentíssimo Sr, a retomada dos exames laboratoriais gratuitos para nossa população, uma vez que diversas cidades atende as reais necessidades da população. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, INDICAÇÃO 045/2021 Prezado Senhor, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  INSTALAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL AGNALDO TAVARES E PORTA DE ACESSO PARA O CONSULTORIO MÉDICO PELA RECEPÇÃO. JUSTIFICATIVA Instalação de grades de proteção nas portas que dão acesso a recepção, enfermaria, e nos locais de acesso restrito aos profissionais da saúde. Além da abertura que dê acesso aos mesmos profissionais, transitarem para o exercício de suas atividades, sem passarem pelo local de espera do acompanhante que não foi autorizado a entrar com o paciente. Que tal medida seja tomada em regime de urgência pelos acontecimentos constantes de agressões verbais, tentativa de agressão física, havendo necessidade de intervenção policial. Tudo isso no ato de atendimento ao paciente, vindo prejudicar o exercício da profissão e o desconforto do paciente atendido e os que encontram-se internados naquela UNIDADE HOSPITALAR. Expondo os profissionais deste hospital a sérios riscos de vida, além de atrapalhar os procedimentos necessários para instabilidade da demando do paciente. Ao visitar o Hospital Municipal Agnaldo Tavares, pude constar reclamações de profissionais da saúde, lotado nesta UNIDADE HOSPITALAR, pela real necessidade de instalar grades de proteção nos ambientes restritos as profissionais da saúde e aos pacientes internados. Todos os níveis de gerenciamento devem, constantemente, reforçar as regras e regulamentos de segurança, estar alerta e identificar as práticas e condições inseguras, tomando, imediatamente, atitudes apropriadas para corrigir irregularidades ou o que oferta risco. Os gerentes e supervisores têm a responsabilidade de zelar para que ambos, ambiente e funcionário, Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 11 apresentem-se em condições adequadas de segurança e devem considerar a prevenção de atos que atrapalhe o exercício da profissão. As empresas privadas e públicas (incluindo os hospitais) que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Regime Geral da Previdência Social, Estatuto do Servidor municipal, são de responsabilidades inerentes do Gestor Municipal. E cabe ao prefeito, junto a Secretaria municipal da Saúde, zelar pela saúde e integridade física do trabalhador lotado naquela unidade hospitalar. Em pesquisa a um site, encontrei o noticiário que os profissionais da saúde, tem sofrido inúmeras agressões verbais e físicas, este desrespeito tem sido crescente. Veja os números, e depoimentos extraídos do site Desrespeito a profissionais de saúde tem sido crescente 30 de julho de 2020. situações de agressões a médicos e enfermeiros foram agravadas com a pandemia da covid-19, resultando em sequelas físicas e psicológicas Profissionais da saúde enfrentam diversos desafios em suas rotinas, mas um problema que já não era inédito na área está ganhando proporções assustadoras com a pandemia da covid-19: a violência e a hostilidade dos pacientes — desrespeito que pode causar sequelas físicas e psicológicas difíceis de superar. Em agosto de 2019, um estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias entrevistou 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos) e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal em ambiente de trabalho. No mesmo ano, uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) com 20 mil trabalhadores de saúde de países latino-americanos mostrou que 66,7% dos entrevistados enfrentaram situações semelhantes em 2015, um aumento considerável em relação ao último levantamento (2006), cujo índice de agressão era de 54,6%. Exemplos recentes não são difíceis de serem encontrados, o que mostra que, infelizmente, apesar de homenagens viralizarem nas redes sociais, estamos longe de atingir as condições Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 12 ideais para uma atuação eficaz daqueles que estão na linha de frente do combate ao novo corona vírus. A exposição à violência no trabalho tem sido vinculada a problemas de saúde nos profissionais de enfermagem, que se apresentam por danos físicos, manifestações emocionais, transtornos e distúrbios psíquicos. Além disso, influencia o desempenho do trabalhador, sua dimensão familiar e social. Diante do exposto requeiro o atendimento do presente requerimento em regime de urgência, para nosso município continuar melhorando o atendimento da saúde de nossa população. Candeal, 07 de outubro de 2021. ______________________________ ROMÁRIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ______________________________ LUIS CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS VEREADOR Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 13 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: TADEU ANTONIO DE AMORIM CARNEIRO INDICAÇÃO Nº 046/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE CANDEAL – BA. Justificativa Existem inúmeras cobranças para estruturação do Conselho tutelar, diante disso, solicito do excelentíssimo Sr, carro para o conselho tutelar, computador completo, celular, armário para utilização de arquivos, atendimento exclusivo do jurídico para as reais necessidades do conselho, reforma da casa dos conselhos e atualização para implementação Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. TADEU ANTONIO DE AMORIM CARNEIRO Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 14 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: LUIS CLAUDIO DE FRITAS DOS SANTOS MILTON CEDRAZ CARNEIRO JÚNIOR INDICAÇÃO Nº 047/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  SOLICITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COM A DENOMINAÇÃO DE BAIRROS, RUAS, LOGRADOUROS E PRAÇAS DO MUNICIPIO DE CANDEAL – BA, DAS QUAIS AINDA ESTÃO SEM A REFERIDA LEI DE REGULAMENTAÇÃO. Justificativa Os moradores de diversas ruas do município vem cobrando dos edis, a regulamentação das ruas do Município, uma vez que facilitará diversas ações, entre elas, a entrega de correspondências por parte do correio, o que não ocorre, e a alegação feita, é a falta da lei regulamentadora por parte do executivo municipal. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. LUIS CLAUDIO DE FRITAS DOS SANTOS VEREADOR MILTON CEDRAZ CARNEIRO JÚNIOR VEREADOR Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 15 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS INDICAÇÃO Nº 048/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  CONTRATAÇÃO DE GINECOLOGISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CANDEAL – BA. Justificativa O atendimento da especialidade de ginecologia é de grande importância para a população feminina, uma vez que as mesmas vem cobrando e o município está completamente descoberto. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. JOSEVAL ROBÉRIO VIEIRA DOS SANTOS Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 16 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Jefferson Emilio Carneiro Lima INDICAÇÃO Nº 049/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  CONSTRUÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA TRAVESSA CORONEL JOSÉ RUFINO, RUA CORONEL JOSÉ RUFINO E RUA ANTONIO MARTINS DE LIMA E RUA EDGAR ALVES FERREIRA. Justificativa Vale destacar que essa ação é de grande importância, pois visa à segurança dos pedestres e dos moradores circunvizinhos, onde os veículos não respeitam e andam em alta velocidade, colocando em risco à vidas das pessoas que ali residem ou trafegam. Salientando também que a referida rua tem uma grande quantidade de crianças que se divertem em seus momentos de lazer. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. Jefferson Emilio Carneiro Lima Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 17 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Jefferson Emilio Carneiro Lima INDICAÇÃO Nº 050/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  MELHORIAS E RECUPERAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE DE CHAPADA E QUATRO ESTRADAS. Justificativa Destacamos que a população carece de áreas de lazer para a prática de esporte, e a melhorias dessa quadra, proporcionará aos moradores melhorias de vida, pois as atividades físicas é de grande valia e importância para a saúde de todos. Candeal/BA, 07 de outubro de 2021. Jefferson Emilio Carneiro Lima Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 18 Para: Gerente da EMBASA – Feira de Santana/Ba INDICAÇÃO 051/202 Prezado Senhor, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR 1 QUILOMETRO, NA ESTRADA QUE LIGA A SEDE A IPOEIRINHA. JUSTIFICATIVA Destacamos que essa ação de extensão de rede de água beneficiará diretamente inúmeras famílias, principalmente os loteamentos e construções que estão a surgir. Sendo plausível salientar também que o crescimento dessa região é gigantesca, com novos loteamentos, empreendimentos, entre outras. Candeal, 07 de outubro de 2021. __________________________________ JEFFERSON EMILIO CARNEIRO LIMA VEREADOR Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 19 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA SENHOR RUI COSTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA EMBASA SENHOR ROGÉRIO COSTA CEDRAZ INDICAÇÃO 052/2021 Prezados Senhores, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  EXTENSÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES DE CALDEIRÃO DE ZÉ MARIA, TABOADO, RUA DE AUGUSTO, MORRO DO CURRAL, JURUBEBA E COVÃO. JUSTIFICATIVA Os Vereadores que o presente subscrevem, nos termos do Regimento Interno, requerem que seja oficializado ao Excelentíssimo Senhor Governado Rui Costa, e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da EMBASA Rogério Costa Cedraz, para que providenciem ao município de Candeal, o estudo de viabilidade e a respectiva extensão de rede para as localidades acima citados, uma vez que proporcionará melhorias e qualidade de vida aos nossos Munícipes. Justifica-se que nosso Município encontra-se localizado no território do sisal, região semiárida do Nordeste, qual tem a seca como indústria infalível que suas consequências sociais e econômicas tem sido razão para o clamor de nossa população rural, que sonha com ações que proporcione melhor qualidade de vida. Tal ação visa beneficiar as famílias das comunidades acima citadas. Candeal, 07 de outubro de 2021. _________________________________ Romário da Silva Presidente da Câmara M. Candeal _________________________________ Milton Cedraz Carneiro Júnior Vereador _________________________________ Tadeu Antonio de Amorim Carneiro Vereador _________________________________ Jefferson Emilio Carneiro de Lima Vereador _________________________________ Luis Claudio de Amorim Carneiro Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 20 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Elenildo Brito dos Anjos INDICAÇÃO Nº 053/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  PODA DE ARVORES E REPAROS DE PASSEIOS NA RUA JOSELITO DE ALMEIDA. Justificativa Realizando as rondas para analisar os problemas do Município, encontrei a necessidade de poda de arvores e concerto dos passeios danificados pelas raízes das respectivas, uma vez que se faz necessário para a segurança das pessoas, uma vez que as arvores precisam ser podadas para evitar acidentes junto as fios elétricos, e a questão da acessibilidade das calçadas, visto que com as raízes danificando as mesmas, prejudica a locomoção das pessoas que necessitam transitar pelos passeios. Candeal/BA, 14 de outubro de 2021. Elenildo Brito dos Anjos Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 21 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Elenildo Brito dos Anjos INDICAÇÃO Nº 054/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  CRIAÇÃO DA AGENDA CULTURAL DO MUNICIPIO DE CANDEAL – BA. Justificativa A Agenda Cultural do Município, Bahia são uma forma de divulgação de cultura que tem como objetivo divulgar as atividades artísticoculturais realizadas no âmbito do Município de Candeal, englobando não apenas eventos dos espaços culturais do Município e por ele promovidos, mas também as ações privadas e independentes da programação cultural. Também se volta à divulgação de cursos, oficinas, palestras e demais atividades de formação, além de editais, e concursos de fomento à produção cultural promovidos na Bahia e no Brasil, neste caso quando atingirem o público baiano. Assim, a Agenda Cultural se compromete, por um lado, em facilitar o acesso do público Candealense e turistas a eventos e informações sobre cultura e, por outro, estimular e dar visibilidade às atividades conduzidas por produtores culturais e artistas do Município de Candeal. Candeal/BA, 14 de outubro de 2021. Elenildo Brito dos Anjos Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 22 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: Elenildo Brito dos Anjos Milton Cedraz Carneiro Júnior INDICAÇÃO Nº 055/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  ATIVAÇÃO DO POÇO ARTESIANO DESSANILIZADOR NA SANTA ROSA. COM A COLOCAÇÃO DE UM Justificativa As dificuldades enfrentadas pelas população do Município com a falta d’água, pode haver ações que venham a amenizar, entre elas, os poços artesianos, existem a possibilidade de ser instalados o dessalinizador para assim a água ser utilizado para diversos consumos, amenizando a falta de água enfrentada pela população. Candeal/BA, 14 de outubro de 2021. Elenildo Brito dos Anjos Vereador Milton Cedraz Carneiro Júnior Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 23 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: Milton Cedraz Carneiro Júnior INDICAÇÃO Nº 056/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:   COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA TENDA, PRÓXIMO À PAULINHO. REVISÃO E MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA GERAL EM TENDA E SANTA ROSA. Justificativa Diante da solicitação dos moradores da referida localidade acima citada, que vêm sofrendo com a ausência de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação pública, ficando com a sensação de insegurança. Sem falar, que essa situação deixa as pessoas que trafegam por esses locais no período noturno, totalmente vulneráveis. Candeal/BA, 14 de outubro de 2021. Milton Cedraz Carneiro Júnior Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 24 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: Milton Cedraz Carneiro Júnior INDICAÇÃO Nº 057/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  ABASTECIMENTO COM ÁGUA POTÁVEL DOS TANQUES COMUNITÁRIOS DA SANTA ROSA E TENDA, 1 VEZ NA SEMANA. Justificativa A população das localidades, sofrem com a escassez de água que ocorrem em nossos municípios, uma vez que a solução para amenizar o problema, seria o abastecimento com caminhões pipas, dos tanques comunitários das respectivas comunidades, ao menos, uma vez na semana, para que assim, os moradores pudessem usufruir do liquido precioso para sobrevivência de todos. Candeal/BA, 14 de outubro de 2021. Milton Cedraz Carneiro Júnior Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 25 À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Luis Claudio de Freitas dos Santos INDICAÇÃO 058/2021 Prezado Senhor, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  CONSTRUÇÃO DE PONTES, TIPO PASSAGEM MOLHADA, NO RIACHO SENTIDO AO MONTE, ESTRADA DO BAIRRO MAESTRO NILO. JUSTIFICATIVA Justifica se o respectivo pedido, diante do clamor da população, apresentado diariamente a esse vereador que subscreve, alegando as dificuldades e deixando as impossibilitada de trafegar, em períodos chuvosos. Candeal, 14 de outubro de 2021. LUIS CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 26 À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autor: Luis Claudio de Freitas dos Santos INDICAÇÃO 059/2021 Prezado Senhor, apresentamos a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE PEDRESTE NA PONTE DA RUA JOÃO PAULO, PROXIMO AO HOSPITAL MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA Essa ação se faz necessária, para que assim, seja atendida as solicitações por partes dos moradores das localidades próximas, uma vez que a ponte precisa de uma área para os pedestres transitarem, não colocando assim as pessoas em riscos. Candeal, 14 de outubro de 2021. LUIS CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 27 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: Luis Claudio de Freitas dos Santos INDICAÇÃO Nº 060/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA AS MARGENS DA RODOVIA BA 411. Justificativa Diante da solicitação dos moradores dos bairros que ficam as margens da rodovia BA 411, os mesmos vêm sofrendo com a ausência de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação pública, e necessitam transitarem à noite, ficando com a sensação de insegurança. Candeal/BA, 14 de Outubro de 2021. Luis Claudio de Freitas dos Santos Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 28 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: JEFFERSON EMILIO CARNEIRO DE LIMA INDICAÇÃO Nº 061/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  REFORMA DO TANQUE DO COLÉGIO DA COMUNIDADE DE TINGUI PARA ABASTECIMENTO COMUNITÁRIO. Justificativa Diante da situação de cobranças dos moradores pela falta de água, a reforma do tanque para abastecimento da população, será de grande valia, pois amenizará o sofrimento da população residente no povoado. Candeal/BA, 14 de Outubro de 2021. JEFFERSON EMILIO CARNEIRO DE LIMA Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 29 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: JEFFERSON EMILIO CARNEIRO DE LIMA INDICAÇÃO Nº 062/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  INSTALAÇÃO DE TODOS OS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICIPIO DE CANDEAL, COM DESSANILIZADOR. Justificativa O Município de Candeal contém inúmeros poços artesianos que com a instalação de bombas e dessanilizadores, amenizará de forma grandiosa a escassez de água enfrentada por moradores das respectivas localidades, diante disso. Candeal/BA, 14 de Outubro de 2021. JEFFERSON EMILIO CARNEIRO DE LIMA Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 30 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia À Prefeitura Municipal de Candeal Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Autores: JEFFERSON EMILIO CARNEIRO DE LIMA INDICAÇÃO Nº 063/2021 Prezado Senhor, apresento a V. Exa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeal, a presente Indicação:  CONSTRUÇÃO DO TANQUE COMUNITÁRIO NAS COMUNIDADES DE CUBA E RANGEL. Justificativa Diante da situação de cobranças dos moradores pela falta de água, precisamos de ações que venham a amenizar a escassez e a construção do tanque nessas comunidades, atenderá também as comunidades de Pindoba, Santa Rosa e região circunvizinhas. Candeal/BA, 14 de Outubro de 2021. JEFFERSON EMILIO CARNEIRO DE LIMA Vereador Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 31 PRIJETO DE LEI Nº 007/2021 Autor: Luis Cláudio de Freitas dos Santos “DENOMINA ALA PRINCIPAL INTERNA DO CENTRO DE PARTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CANDEAL, SENHORA ARGELINA VASCONCELOS DE FREITAS MACHADO. “ Art.1º- Fica denominada a Ala principal interna do Centro de Parto Normal – Argelina Vasconcelos de Freitas Machado. Art.2º- A presente denominação se dá como homenagem pelo serviço dedicado como parteira, na região do município de Candeal-BA, como auxiliar de enfermagem. Art.3º-Deverá ser colocada uma placa na área interna, de fácil visibilidade, como resultado de aprovação desta lei e como reconhecimento da colaboração da homenageada à saúde pública de Candeal-BA. Art.4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CANDEAL, 01 DE SETEMBRO DE 2021. LUIS CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS AUTOR – VEREADOR Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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