Câmara de Candeal

Texto da edição nº 344

sexta-feira, 28 de abril de 2017

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☷ sexta-feira, 28 de abril de 2017 ☷ Ano: VI ☷ ───── ☷ Edição Ordinária nº. 0344 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DISTRATO DE CONTRATO Nº. 14/2017 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA CDKM SOLUCOES E ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 CONSULTORIA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=feira santana, ou=Secretaria da Receita ADMINISTRATIVA de Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, u=Autenticado por AR ZCR, LTDA cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA M:15653533000140 LTDA M:15653533000140 Dados: 2017.04.28 15:10:48 -03'00' Participe das Sessões da Câmara Municipal, Sexta-Feira às 10:00hs. Visite o Portal da Transparência. www.camaradecandeal.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 DISTRATO DE CONTRATO Nº14/2017 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, POR UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL/BAHIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, ESTABELECIDA NA PRAÇA JOÃO CAMPOS, S/N, CENTRO, CANDEAL, BAHIA, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 01.691.366/0001-17, CEP 48.710-000, REPRESENTADO NESTE ATO PELO SEU PRESIDENTE, O SENHOR JOSÉ RISONALDO RIBEIRO DA SILVA, BRASILEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO MUNICÍPIO, DENOMINANDO-SE, ESTA PARTE, DORAVANTE, SIMPLESMENTE POR CÂMARA, E, DE OUTRO LADO, ANA ZILA RAMOS OLIVEIRA DA SILVA, com sede a Rua Gildasio Ferreira da Silva, 16, 1º Andar, Centro, Conceição do Coité – Bahia CEP 48.730-000, inscrita no C.P.F. Nº. 026.714.345-10, SERVIÇOS DE RELATIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUPORTE DO SISTEMA SIGA-EM INFORMÁTICA DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDEAL – BAHIA., DENOMINADO AQUI SIMPLESMENTE POR CONTRATADO, PELO QUE TEM JUSTO E ACERTADO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, O SEGUINTE: doravante denominado CONTRATADO E CONTRATANTE, resolvem : Clausula Única: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato de Prestação de Serviços Nº. 14/2017, firmada a rescisão em 28/04/2017, valor R$ 6.292,00 (seis mil, duzentos e noventa e dois reais) entre as partes. Conforme Cláusula Quarta § 1, sem nenhum custo para ambas as partes. Por assim estarem de acordo as partes, firmam a presente rescisão de contrato. Candeal, 28 DE Abril de 2017.. JOSÉ RISONALDO R. DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal ANA ZILA RAMOS OLIVEIRA DA SILVA C.P.F. Nº. 026.714.345-10 Testemunhas: 1. 2. Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: (75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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