Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 156
terça-feira, 19 de outubro de 2021
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 19 de outubro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0156 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NOS 20 E 21/2021. »COMUNICADO TP 002/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 31.847.317/000191, sediada na Rua Arnold Silva, 420, CEP: 44.001-056, Centro, Feira de Santana – BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por sua proprietária a senhora Eliziane da Cunha da Mota, portador da Carteira de Identidade n° 05114508216 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 008.838.415-25, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°014/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0126/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos do Município de Biritinga nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): ITENS Nº PRODUTO AÇÚCAR CRISTAL GRANULADO – Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos de cor branca. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da 01 Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ PARBOILIZADO – TIPO 1 DE CLASSE LONGO E FINO; DE PRIMEIRA QUALIDADE. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação 03 nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. UND QTD Kg 2000 ARCO VERDE R$ 3,49 R$ 6.980,00 Kg 3000 SEPÉ R$ 3,70 R$ 11.100,00 MARCA R$ UND Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 R$ TOTAL 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 08 11 13 14 IOGURTE INTEGRAL SABOR EXCLUSIVO DE MORANGO – Deve conter leite pasteurizado integral, leite em pó integral, fermentos lácteos, polpa da fruta e açúcar. Devidamente refrigerado a 10º negativo. EMBALAGEM DE 180 ML, EM VASO/POTE DE POLIETILENO, RÍGIDO, leitoso e fechado a vácuo, Und de 04 constando a identificação do produto, marca do fabricante, valor 180ml nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Contendo ingredientes como: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, sal, açúcar invertido, 05 fermento biológico e emulsificantes. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, Pct data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, 400g informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO – Tipo tradicional de 1ª qualidade. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 250G, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com selo da ABIC. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte Pct de sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, 250g com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL – Produto de 1ª qualidade, tendo como ingredientes tomate, polpa de tomate pura, sal, amido modificado, açúcar, óleo de soja, cebola, salsa, coentro, alho. DISPOSTO EM EMBALAGEM SACHÊ DE 340G de peso líquido, contendo: marca do fabricante, data Sachê de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação 340g nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE MILHO FLOCADA SEM SAL – POPULARMENTE CONHECIDA COMO FLOCÃO, para elaboração de cuscuz, sem sal enriquecido com ferro e ácido fólico de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Pct de Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno 500g transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Não apresentando alterações na cor de seus grãos, esses devem estar secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO COXA E SOBRE COXA de 1ª qualidade. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G- 2KG, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação Kg nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VIGOR R$ 3,84 8000 R$ 30.720,00 2000 SUPRADELLY R$ 3,08 R$ 6.160,00 1000 CAMPO R$ 4,16 R$ 4.160,00 FORTE 2000 BONARE R$ 1,14 R$ 2.280,00 3000 PRONTU R$ 2,12 R$ 6.360,00 R$ 12,30 R$ 36.900,00 3000 GUJÃO Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 17 18 19 20 21 CARNE BOVINA MOÍDA: EMBALADA A VÁCUO COM PEÇAS PESANDO EXCLUSIVAMENTE 500G. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, cor vermelho vivo, não azulada ou com manchas esverdeadas, não pegajosa, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas ou qualquer outra substancia contaminante que possa alterar as suas características. De acordo com a legislação sanitária em vigor. Disposta em embalagem plástica transparente e resistente, sem apresentar furos de 500g, contendo carimbo do SIF ou SIE, com data de validade, fabricação, peso liquido, dados e informações do beneficiador/marca/empresa, nome, CNPJ, número de lote, informações nutricionais, código de barras e demais carimbos pertinentes. A mercadoria deve ser entregue com validade maior a 6 meses a contar da data de entrega. OVOS DE GALINHA BRANCO – In Natura, selecionado e de TAMANHO MÉDIO (pesando em média 30g cada) com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável e sem manchas azuladas ou esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. FÍGADO BOVINO – Tipo de 1ª qualidade, EMBALADA A VÁCUO COM PEÇAS PESANDO EXCLUSIVAMENTE UMA MÉDIA DE 1,5 KG A 2 KG. Devidamente congelado, embalado a vácuo, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar- se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Kg 2800 CAMPO DE GADO R$ 12,21 R$ 34.188,00 Dz 2500 SONOVO R$ 5,99 R$ 14.975,00 Kg 800 FRIBOI R$ 16,68 R$ 13.344,00 R$ 1,01 R$ 858,50 R$ 5,36 R$ 15.008,00 LEITE DE COCO – Produto de 1ª qualidade, não ralo, elaborado com endosperma procedente de frutos sãos e maduros. Disposto em embalagem de 200ml, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade lote, peso Und líquido, informação nutricional. Apresentando com cor, aroma 200ml e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. LEITE EM PÓ – TIPO INTEGRAL INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite fluido integral. DISPOSTO EM EMBALAGEM EXCLUSIVAMENTE DE 200G, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Pct de Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma 200g embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 850 2800 SABOR LEITBOM Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 26 27 28 29 LINGUIÇA – TIPO CALABRESA, DEFUMADA PARA FEIJÃO. Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade, (não deve ter a cor vermelha forte). DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G-1KG, A VÁCUO, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ATENÇÃO ITEM SERÁ COTADO/COMPRADO NO KG, MAIS DEVERÁ SER ENTREGUE EM PACOTES DE 500G – 2 PACOTES DE 500G – PARA FORMAR 1KG OU EM PACOTES DE 1 KG QUE SIGA AS SOLICITAÇÕES ACIMA). Kg 200 PERDIGÃO R$ 23,51 R$ 4.702,00 Kg 300 BELLO CHARQUE R$ 40,82 R$ 12.246,00 Kg 200 SADIA R$ 15,85 R$ 3.170,00 MACARRÃO ESPAGUETE (sêmola) – Tipo espaguete número 8 de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, Pct de não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim 500g como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da ata da entrega. 3500 MASSA BAHIA R$ 2,58 R$ 9.030,00 CHARQUE CURADA E DESSECADA – TIPO PONTA DE AGULHA, DE 1ª QUALIDADE, EMBALADA A VÁCUO. DISPOSTO EXCLUSIVAMENTE EM EMBALAGEM DE 500G, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, não amolecida e não pegajosa, sem manchas de cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ATENÇÃO ITEM SERÁ COTADO/COMPRADO EM NO KG, MAIS DEVERÁ SER ENTREGUE PACOTES DE 500G – 2 PACOTES DE 500G – PARA FORMAR 1KG) SALSICHA HOT DOG - de 1ª qualidade, DISPOSTO EXCLUSIVAMENTE EM EMBALAGEM DE 500G OU 1KG devidamente congelada, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, consistência não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ATENÇÃO ITEM SERÁ COTADO/COMPRADO NO KG, MAIS DEVERÁ SER ENTREGUE EM PACOTES DE 500G – 2 PACOTES DE 500G – PARA FORMAR 1KG OU EM PACOTES DE 1 KG QUE SIGA AS SOLICITAÇÕES ACIMA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 30 31 32 34 35 MARGARINA VEGETAL COM SAL – Tipo cremosa, elaborada com 60 a 80% de lipídios e zero gordura trans. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. ENTREGUE EXCLUSIVAMENTE Pote de EM POTE UNITÁRIO DE 250G, 250g contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, que deverá conter contendo informação nutricional, marca do Pet fabricante, data de fabricação, validade e com registro no 900ml Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA – Tipo A – média de 1º qualidade, obtida pela extrusão da farinha desengordurada de soja, seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 400G, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de Pct de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no 400g Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SARDINHA EM LATA – De 1ª qualidade, preparada com pescado fresco, limpo com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em óleo comestível. Disposta em lata com 125g de peso líquido e 83g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada Lata hermeticamente, contendo marca do fabricante, data de 125g fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF, não deve-se apresentar com ferrugem, amassada nem estufada. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VINAGRE DE ÁLCOOL – Produto de 1ª qualidade, natural, fermentado acético, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos. DISPOSTO EM EMBALAGEM EXCLUSIVA - GARRAFA DE 500 ML, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a Und de integridade do produto até o momento do consumo, que deverá 500ml conter contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 1000 DELICATA R$ 2,35 R$ 2.350,00 900 LIZA R$ 7,90 R$ 7.110,00 1200 SORA R$ 3,47 R$ 4.164,00 1500 SOMAG R$ 3,63 R$ 5.445,00 1000 PETROLEEIRO R$ 1,55 R$ 1.550,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 45 PÃO – TIPO DE HOT DOG - elaborado com matérias primas de primeira qualidade. Contendo ingredientes como farinha de trigo, leite integral, manteiga, sal, açúcar e fermento. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cheiro e sabor próprios. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. PESO LÍQUIDO UNITÁRIO: 50 G, EM FORMATO TÍPICO DE PÃO DE HOT DOG RETANGULAR, embalado em saco plástico próprio para embalagem de pão de hot dog, resistente, sem apresentar furos contendo 10 unidades de pães, com lacre amarrilho fecho lacre, (não deve ser embalado em são de horti, bobina) Todas as embalagens devem contendo data Pct de fabricação e validade, nome e logo do fabricante, 500g CNPJ e ingredientes e informação nutricional, os rótulos não devem ser rasurados. Deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas ou de papelão. Atenção, cuidado ao assar (deixar assar de forma adequada para não ficar cru e para evitar que fique embolore rápido), atenção também para não embalar com os pães ainda quentes, para evitar que ele transpire e embolore mais rápido. Recomenda-se a utilização de anti morfo em quantidades adequadas. Assim como a utilização de maquinário adequado para a produção dos pães. Mercadoria divergente do descrito acima não será aceita pelo setor. ALHO NACIONAL – In Natura, selecionado, de primeira qualidade com TAMANHO MÉDIO (pesando em média 30g cada “cabeça”), de aspecto firme, consistente, sem a presença de manchas escuras em suas cascas, seus dentes não devem apresentar –se murchos ou perfurados isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor 48 desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas de papelão própria para alho, pesando 10kg. BATATA INGLESA – In Natura, selecionada, novas e de TAMANHO MÉDIA A GRANDE (pesando em média 150g-250g cada), de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que 50 permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. OBS. ESSE ITEM DEVE SER ENTREGUE, SELECIONADA, NOVA E DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE. BATATAS PEQUENAS TIPO BOLINHAS NÃO SERÃO RECEBIDAS. CEBOLA BRANCA – In Natura, selecionada, nova e de TAMANHO MÉDIO (pesando em média mais de 100g), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a 52 manipulação e a conservação em condições adequadas para o Kg consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. OBS. ESSE ITEM DEVE SER ENTREGUE, SELECIONADA, NOVA E DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE. CEBOLAS PEQUENAS TIPO BOLINHAS NÃO SERÃO RECEBIDAS. SANTA CEIA R$ 4,38 R$ 6.570,00 Kg 250 BDA R$ 16,00 R$ 4.000,00 Kg 2000 IN NATURA R$ 4,00 R$ 8.000,00 2800 IN NATURA R$ 3,60 R$ 10.080,00 1500 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 53 54 55 56 57 CENOURA - In Natura, selecionada, nova e de TAMANHO MÉDIO (pesando em média mais de 120g), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. OBS. ESSE ITEM DEVE SER ENTREGUE, SELECIONADA, NOVA E DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE. CENOURAS PEQUENAS COM AS PONTAS QUEBRADAS NÃO SERÃO RECEBIDAS. MAÇÃ - In Natura, selecionada de TAMANHO MÉDIO (pesando em média 130g cada), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. OBS. ESSE ITEM É ENTREGUE NAS ESCOLAS POR UNIDADE, PARA SER CONSUMIDO IN NATURA JUNTO A OUTRA PREPARAÇÃO, ELE NÃO É UTILIZADO PARA SUCOS, DEVIDO A ISSO PRECISA SER DE BOA QUALIDADE E SELECIONADO COM UNIDADES EM TAMANHOS PRÓXIMOS, PARA QUE CADA ALUNO SEJA SERVIDO COM PARIDADE NOS TAMANHOS/CALORIAS – NÃO SERÁ ACEITO MERCADORIAS COM PESOS BASTANTES VARIADOS ENTRE SI, TÃO POUCO MERDACORIAS PEQUENAS 60G, 45G, 85G). MAMÃO FORMOSO – In Natura, selecionado e de TAMANHO MÉDIO (pesando em média mais de 500g), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MANGA ROSA VERDOSA In Natura, selecionado e de TAMANHO MÈDIO (pesando em média 350g), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MELÃO - In Natura, selecionado e de TAMANHO MÉDIO (pesando em média mais de 500g), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. Kg 2000 IN NATURA R$ 3,20 R$ 6.400,00 Und 18000 IN NATURA R$ 0,55 R$ 9.900,00 Kg 1000 IN NATURA R$ 3,20 R$ 3.200,00 Kg 2000 IN NATURA R$ 3,60 R$ 7.200,00 Kg 2000 IN NATURA R$ 3,40 R$ 6.800,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 58 GOIABA VERDOSA – In Natura, selecionado e de TAMANHO MÉDIO (pesando em média 170g cada), com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Pesando em média de 150g – 180g. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. OBS. ESSE ITEM É ENTREGUE POR UNIDADE, PARA SER CONSUMIDO IN NATURA JUNTO A OUTRA Und PREPARAÇÃO, ELE NÃO É UTILIZADO PARA SUCOS, DEVIDO A ISSO PRECISA SER DE BOA QUALIDADE E SELECIONADO COM UNIDADES EM TAMANHOS PRÓXIMOS, PARA QUE CADA ALUNO SEJA SERVIDO COM PARIDADE NOS TAMANHOS/CALORIAS – NÃO SERÁ ACEITO MERCADORIAS COM PESOS BASTANTES VARIADOS ENTRE SI, TÃO POUCO MERDACORIAS PEQUENAS 60G, 45G, 85G). 5000 IN NATURA R$ 1,20 R$ 6.000,00 VALOR GLOBLA TOTAL R$300.950,50(trezentos mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura, ou até a entrega total dos gêneros, o que ocorrer primeiro. 2.2 –Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Educação não será obrigado à requisitar no todo os gêneros alimentícios que compõe o kit licitado, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos generos alimenticios decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° ..SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos gêneros alimentícios adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos kits de alimentação e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos gêneros alimentícios foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos gêneros alimentícios. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de kits de alimentação fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Educação não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Educação terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar o emprego de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos alunos; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 5.1.10– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.11Vetar o emprego de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos alunos; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 5.1.12 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 5.1.13 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.14– Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.15 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.16 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços; 5.1.17 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.18– Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os gêneros, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os gêneros dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 5.2.6 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de kits de alimentação inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos gêneros alimentícios , reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante;
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 A empresa fica responsável pela entrega de todos os gêneros solicitados na quantidade específica via pedido de ofício, em perfeito estado e de acordo a descrições do Item 01. A entrega deve ser feita, no município de Biritinga-BA, no setor de alimentação escolar do município, o endereço será passado junto ao ofício de pedido (a quantidade pedida pode ser inferior a quantidade licitada – quantidade irá variar de acordo com a necessidade do município/da quantidade de alunos matriculados na rede – caso necessário o município poderá aditivar o contrato para aquisição de mais unidades e a empresa ficará responsável por realizar novamente a entrega). 6.2 A empresa fica responsável por ofertar todos os gêneros alimentícios de primeira qualidade, seguindo as especificações técnicas descrita em planilha Especificação técnica acima – é recomendado que todos os gêneros alimentícios sejam da mesma marca descrita em proposta de preços; 6.3. A empresa fica responsável por fornecer todos os gêneros alimentícios citados acima com data de validade maior que 06 meses a contar da data de entrega dos gêneros no município (o setor de alimentação escolar recusará mercadorias com prazos de validade a menor); 6.4. Todos os custos com os sacos plasticos, folha A4, impressão e o tranporte para a entrega semanal, mensal dos gêneros será de responsabiliddae da contratada; 6.5. A contratada terá até 10 dias corridos após a assinatura do contrato para entrega de todos os gêneros solicitados; 6.6. AMOSTRA: OS ITENS COMO CARNE MOÍDA, COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, FÍGADO, FILÉ DE MERLUZA, MACARRÃO, LEITE EM PÓ INTEGRAL, IOGURTE NECESSITAM DE AMOSTRA. 6.7. A empresa fica responsavel por realizar a entrega dos generos alimenticios dentro da periodicidade necessaria a rotina do municipio: 6.7.1. Gêneros alimentícios perecíveis e congelados (frutas, verduras, legumes, pão*, carne, frango, peixe, víscera, ovos) 6.7.1.1. Devem ser realizados semanalmente as segundas-feiras impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, ou duas vezes na semana, com a entrega no dia solicitado/pré estabelecido. Obs, os pães devem ser entregues duas vezes na semana. 6.7.2. Gêneros alimentícios não perecíveis 6.7.2.1. A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis devem ser realizadas mensalmente (ou 2x ao mês a depender da necessidade do município), impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, os dias de recebimento das mercadorias serão ajustados pela chefe de setor Anaíde Xavier. 6.8. Sendo válido ressaltar que as quantidades diárias, semanais e/ou mensais poderão variar para mais ou para menos, visto que elas dependem da necessidade do município e dos cardápios elaborados assim como dos per captas estabelecidos; Obs. Pode surgir a necessidade de um ou mais itens de ser entregue em outro dia da semana diferente do descrito a cima, de acordo com a necessidade das escolas, em uma demanda diferente, como período comemorativo. 6.9. OBSERVAÇÕES GERAIS: o pedido dos itens será realizado de acordo a demanda e a necessidade do município, o recebimento dos itens será de acordo com os seguintes observações: 6.9.1 Os pedidos serão feitos meensalmente ou de acordo as necessidades do municipio, atravez da emissão de ofícios que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail ou de forma presencial para os que possíveis, tendo o fornecedor 5 dias úteis para a entrega na mercadoria em questão; 6.9.2. Os dias e horários para a entrega deverá ser acordado previamente com a chefe de setor Anaíde Xavier; 6.9.3. Os gêneros alimentícios pedidos devem ser entregues pelo fornecedor em perfeito estado de conservação, conforme as descrições estabelecidas acima e no quantitativo solicitado via ofício, no
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Setor de Alimentação Escolar, no horário de expediente das 08:00h AS 12:00H Das 13:30h AS 16:00H, preferencialmente pela manhã ATÉ AS 09H (o endereço será enviado posteriormente por e-mail); 6.9.4. Ao entregar o pedido a empresa deve impreterivelmente enviar as mercadorias com AS MARCAS ESTABELECIDA EM LICITAÇÃO, juntamente com a NOTA FISCAL, para a devida conferência dos itens e das quantidades solicitadas em oficio, assim como as cópias das certidões negativas de débitos municipal, débitos tributários estadual, débitos relativo aos tributos federais e a dívida ativa da união, débitos as contribuições previdenciárias e as de terceiros, débitos trabalhistas e certificado de regularidade do FGTS – CRF estando todas elas dentro do prazo de validade adequado; 6.9.5. Todos os produtos de origem animal deverão ser entregues juntamente com uma cópia do Certificado ou Declaração do Serviço de Inspeção Federal – SIF ou do Estadual – SIE; 6.9.6. O fornecedor deve encaminhar 2 vezes ao ano (mês de fevereiro e de julho) uma cópia do Certificado de Inspeção Sanitária, dentro do prazo de validade, concedido pelos serviços de vigilância do seu estado ou município de origem; 6.9.7. Os produtos isentos de registro por lei devem apresentar um rótulo contendo o número do registro no órgão competente; 6.9.10. TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEVEM IMPRETERIVELMENTE SER ENTREGUES COM DATA DE VALIDADE ACIMA DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; mercadoria divergente dessa solicitação não será aceita pelo setor. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. 8.5 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.7 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.8 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6– Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO 10.1.A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Educação, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14. 133 de 01 de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 10.2. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 117 da Lei n. 133/21. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 014/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1– Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n°014/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2– Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 15 de outubro de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ELIZIANE DA CUNHA DA MOTA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa SUPRIMAIS ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.377.794/0001-57, sediada na Travessa da Liberdade, CEP: 41.295-195, Pirajá, Salvador-BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por sua sócia administradora a senhora Mariana de Viveiros Martins, portador da Carteira de Identidade n° 832262307SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 931.068.905-68, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°014/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0126/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos do Município de Biritinga nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): ITENS Nº PRODUTO UND ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO – de 1ª qualidade, elaborado a base de 100% Stévia. Disposto em embalagem 100ml contendo: marca 02 do fabricante, data de fabricação, prazo de Und validade, lote, peso líquido, informação nutricional e selo da ANAD. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação 12 Kg nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QTD MARCA R$ UND R$ TOTAL 50 Adocyl R$ 4,40 R$220,00 50 Rosa branca R$ 4,71 R$235,50 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO FILÉ DE PEITO SEM OSSO de 1ª qualidade. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G-2KG, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: 15 marca do fabricante, data de fabricação, prazo de Kg 2000 validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE EM PÓ SEM LACTOSE – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral, enzima lactase, enriquecidos de vitaminas A, C e D e emulsificante, retirado totalmente o seu açúcar - lactose. DISPOSTO EXCLUSIVAMENTE EM EMBALAGEM Lata 22 200 LATA DE 380G, contendo: marca do fabricante, data de de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, 380g informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. “LEITE DE SOJA” EM PÓ/EXTRATO VEGETAL DE SOJA EM PÓ – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com a base de vegetal Soja, proteína isolada de soja sem lactose, enriquecidos de vitaminas A, B2, B6, B9, D3 cálcio, potássio, zinco e emulsificante. Lata de 23 80 Disposto em embalagem Lata de 300g, contendo: marca 300g do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL A PARTIR DE 6 MESES/DE SEGMENTO – TIPO NAN1, NESTOGENO1 – leite de segmento para lactentes a partir do 6 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, 24 20 vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, Lata pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio).Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Seara Nestle R$ 30,98 R$ 61.960,00 R$ 21,60 R$ 4.320,00 Nestle R$ 32,10 R$ 2.568,00 Nestle R$ 33,90 R$678,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 25 33 36 37 44 59 FÓRMULA INFANTIL A PARTIR DE 10 MESES/DE SEGMENTO – TIPO NAN2, NESTOGENO2 – leite de segmento para lactentes a partir do 10 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, Lata ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio).Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SAL DE COZINHA – Tipo refinado e iodado de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1 kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de Kg polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MILHO DE PIPOCA - Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e Pct de registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. 500g Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AVEIA EM FLOCOS FINOS – Disposta em flocos finos, de 1ª qualidade, entregue em embalagem de 170g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação Cx de nutricional. Envolto em uma embalagem secundária 170g resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem ser isentos de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – Tipo tradicional, composto por ingredientes como: amido de milho, bicarbonato de sódio, fosfato monocalcio e carbonato de cálcio. Apresentando características técnicas: fermento químico em pó, para confecção de bolos. Isento de Pote mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: pote de plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de 100g rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. IOGURTE INTEGRAL SEM LACTOSE SABOR EXCLUSIVO DE MORANGO – Deve conter leite pasteurizado integral sem lactose, leite em pó integral, fermentos lácteos, polpa da fruta e açúcar. Devidamente refrigerado a 10º negativo. EMBALAGEM DE 180 Und de ML, EM VASO/POTE 180ml DE POLIETILENO, rígido, leitoso e fechado a vácuo, constando a identificação do produto, marca do fabricante, 20 1200 Nestlé In R$ 38,80 R$776,00 R$ 1,15 R$ 1.380,00 100 Yoki R$ 3,35 R$335,00 300 Tia sonia R$ 3,70 R$ 1.110,00 20 Royal R$ 3,45 R$69,00 R$ 4,55 R$ 3.640,00 800 Verde Campo Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA valor nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. VALOR GLOBLA TOTAL R$77.291,50(setenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura, ou até a entrega total dos gêneros, o que ocorrer primeiro. 2.2 –Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Educação não será obrigado à requisitar no todo os gêneros alimentícios que compõe o kit licitado, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos generos alimenticios decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° ..SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos gêneros alimentícios adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos kits de alimentação e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos gêneros alimentícios foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos gêneros alimentícios. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de kits de alimentação fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Educação não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Educação terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar o emprego de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos alunos; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 5.1.10– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.11 Vetar o emprego de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos alunos; 5.1.12 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 5.1.13 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.14– Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.15 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.16 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento dos serviços; 5.1.17 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste projeto, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.18– Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os gêneros, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 5.2.2 – Entregar os gêneros dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 5.2.6 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de kits de alimentação inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos gêneros alimentícios , reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 A empresa fica responsável pela entrega de todos os gêneros solicitados na quantidade específica via pedido de ofício, em perfeito estado e de acordo a descrições do Item 01. A entrega deve ser feita, no município de Biritinga-BA, no setor de alimentação escolar do município, o endereço será passado junto ao ofício de pedido (a quantidade pedida pode ser inferior a quantidade licitada – quantidade irá variar de acordo com a necessidade do município/da quantidade de alunos matriculados na rede – caso necessário o município poderá aditivar o contrato para aquisição de mais unidades e a empresa ficará responsável por realizar novamente a entrega). 6.2 A empresa fica responsável por ofertar todos os gêneros alimentícios de primeira qualidade, seguindo as especificações técnicas descrita em planilha Especificação técnica acima – é recomendado que todos os gêneros alimentícios sejam da mesma marca descrita em proposta de preços; 6.3. A empresa fica responsável por fornecer todos os gêneros alimentícios citados acima com data de validade maior que 06 meses a contar da data de entrega dos gêneros no município (o setor de
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA alimentação escolar recusará mercadorias com prazos de validade a menor); 6.4. Todos os custos com os sacos plasticos, folha A4, impressão e o tranporte para a entrega semanal, mensal dos gêneros será de responsabiliddae da contratada; 6.5. A contratada terá até 10 dias corridos após a assinatura do contrato para entrega de todos os gêneros solicitados; 6.6. AMOSTRA: OS ITENS COMO CARNE MOÍDA, COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, FÍGADO, FILÉ DE MERLUZA, MACARRÃO, LEITE EM PÓ INTEGRAL, IOGURTE NECESSITAM DE AMOSTRA. 6.7. A empresa fica responsavel por realizar a entrega dos generos alimenticios dentro da periodicidade necessaria a rotina do municipio: 6.7.1. Gêneros alimentícios perecíveis e congelados (frutas, verduras, legumes, pão*, carne, frango, peixe, víscera, ovos) 6.7.1.1. Devem ser realizados semanalmente as segundas-feiras impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, ou duas vezes na semana, com a entrega no dia solicitado/pré estabelecido. Obs, os pães devem ser entregues duas vezes na semana. 6.7.2. Gêneros alimentícios não perecíveis 6.7.2.1. A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis devem ser realizadas mensalmente (ou 2x ao mês a depender da necessidade do município), impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, os dias de recebimento das mercadorias serão ajustados pela chefe de setor Anaíde Xavier. 6.8. Sendo válido ressaltar que as quantidades diárias, semanais e/ou mensais poderão variar para mais ou para menos, visto que elas dependem da necessidade do município e dos cardápios elaborados assim como dos per captas estabelecidos; Obs. Pode surgir a necessidade de um ou mais itens de ser entregue em outro dia da semana diferente do descrito a cima, de acordo com a necessidade das escolas, em uma demanda diferente, como período comemorativo. 6.9. OBSERVAÇÕES GERAIS: o pedido dos itens será realizado de acordo a demanda e a necessidade do município, o recebimento dos itens será de acordo com os seguintes observações: 6.9.1 Os pedidos serão feitos meensalmente ou de acordo as necessidades do municipio, atravez da emissão de ofícios que serão encaminhados ao fornecedor, via e-mail ou de forma presencial para os que possíveis, tendo o fornecedor 5 dias úteis para a entrega na mercadoria em questão; 6.9.2. Os dias e horários para a entrega deverá ser acordado previamente com a chefe de setor Anaíde Xavier; 6.9.3. Os gêneros alimentícios pedidos devem ser entregues pelo fornecedor em perfeito estado de conservação, conforme as descrições estabelecidas acima e no quantitativo solicitado via ofício, no Setor de Alimentação Escolar, no horário de expediente das 08:00h AS 12:00H Das 13:30h AS 16:00H, preferencialmente pela manhã ATÉ AS 09H (o endereço será enviado posteriormente por e-mail); 6.9.4. Ao entregar o pedido a empresa deve impreterivelmente enviar as mercadorias com AS MARCAS ESTABELECIDA EM LICITAÇÃO, juntamente com a NOTA FISCAL, para a devida conferência dos itens e das quantidades solicitadas em oficio, assim como as cópias das certidões negativas de débitos municipal, débitos tributários estadual, débitos relativo aos tributos federais e a dívida ativa da união, débitos as contribuições previdenciárias e as de terceiros, débitos trabalhistas e certificado de regularidade do FGTS – CRF estando todas elas dentro do prazo de validade adequado; 6.9.5. Todos os produtos de origem animal deverão ser entregues juntamente com uma cópia do Certificado ou Declaração do Serviço de Inspeção Federal – SIF ou do Estadual – SIE; 6.9.6. O fornecedor deve encaminhar 2 vezes ao ano (mês de fevereiro e de julho) uma cópia do Certificado de Inspeção Sanitária, dentro do prazo de validade, concedido pelos serviços de vigilância do seu estado ou município de origem; 6.9.7. Os produtos isentos de registro por lei devem apresentar um rótulo contendo o número do
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA registro no órgão competente; 6.9.10. TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEVEM IMPRETERIVELMENTE SER ENTREGUES COM DATA DE VALIDADE ACIMA DE NO MÍNIMO SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; mercadoria divergente dessa solicitação não será aceita pelo setor. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. 8.5 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente)
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.7 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.8 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6– Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1– A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO 10.1.A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Educação, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14. 133 de 01 de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 10.2. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 117 da Lei n. 133/21.
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 014/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1– Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n°014/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2– Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 15 de outubro de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito MARIANA DE VIVEIROS MARTINS REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11
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Página: 29 COMUNICADO DE ABERTURA DOS ENVELOPES “B” PROPOSTA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02-TP/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NOS POVOADOS DE BARROCÃO, FELICIA E MORRO DA ILHA NO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, RECURSOS DA FUNASA, Leis 8.666/93, 123/06. O Município de Biritinga (BA), por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica que a SESSÃO PÚBLICA para abertura dos envelopes “B” – Propostas, da licitação em referência, será realizada no dia 21.10.2021 às 10:00H, no Setor de Licitações, sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Plínio Carneiro da Silva) localizado na Praça do Ipiranga – Centro - Biritinga (BA). Biritinga Bahia, 18 de outubro de 2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da CPL.
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